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Processo : 2011/2022(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0115/2011

Textos apresentados :

A7-0115/2011

Debates :

Votação :

PV 06/04/2011 - 8.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0128

Textos aprovados
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Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 – Secção III – Comissão
P7_TA(2011)0128A7-0115/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, como definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 14 de Janeiro de 2011 (COM(2011)0009),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011, da União Europeia, estabelecida pelo Conselho em 15 de Março de 2011 (07704/2011 – C7-0072/2011),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0115/2011),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 do orçamento geral de 2011 se destina a mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2011,

C.  Considerando que, na declaração comum sobre as dotações para pagamentos, anexa ao orçamento para o exercício de 2011, está prevista a apresentação de orçamentos rectificativos «se as dotações inscritas no orçamento para 2011 não forem suficientes para cobrir as despesas»,

D.  Considerando que o Conselho decidiu criar uma «reserva negativa» em conformidade com o artigo 44.º do Regulamento Financeiro,

E.  Considerando que esta decisão do Conselho é apenas pragmática, não fornece uma solução sustentável e financeiramente viável para eventuais necessidades futuras imprevisíveis, pelo que deve ser considerada uma opção pontual,

F.  Considerando que o Conselho convidou a Comissão a apresentar «o mais rapidamente possível» uma proposta para a criação da reserva negativa,

G.  Considerando que o próximo projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010 irá proporcionar uma oportunidade adequada e oportuna para a utilização da reserva negativa,

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011;

2.  Considera que o Fundo de Solidariedade da UE deve ser mobilizado o mais rapidamente possível após a ocorrência de uma catástrofe natural, e que as candidaturas para assistência financeira, a avaliação e a elaboração de propostas, bem como a aprovação dos actos orçamentais e legislativos correspondentes devem ser tratadas de forma eficiente e rápida;

3.  Solicita à Comissão que, sem prejuízo de seu direito de iniciativa, recorra ao projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010, nos termos do artigo 15.º do Regulamento Financeiro, a fim de utilizar a reserva negativa;

4.  Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 1/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 68 de 15.3.2011.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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