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Processo : 2011/2021(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0114/2011

Textos apresentados :

A7-0114/2011

Debates :

Votação :

PV 06/04/2011 - 8.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0129

Textos aprovados
PDF 201kWORD 34k
Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE - Inundações em 2010 na Polónia, na Eslováquia, na Hungria, na República Checa, na Croácia e na Roménia
P7_TA(2011)0129A7-0114/2011
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2011)0010 – C7-0023/2011 – 2011/2021(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0010 – C7-0023/2011),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 26,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),

–  Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0114/2011),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Recorda que o ponto 26 do AII de 17 de Maio de 2006 estabelece que, caso haja margem para reafectar dotações no âmbito da rubrica que exige despesas adicionais, a Comissão deve tomar tal facto em consideração ao elaborar a proposta pertinente;

3.  Salienta que a Comissão solicitou dotações de autorização e de pagamento adicionais para cobrir as necessidades do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) numa fase tão precoce do exercício porque não viu possibilidades de proceder a uma redistribuição ou reafectação entre as rubricas em questão;

4.  Está disposto a considerar a situação global dos pagamentos no contexto da execução do orçamento de 2010;

5.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(O texto do anexo não é aqui reproduzido visto corresponder ao do acto final, Decisão 2011/286/UE.)

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