Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo (COM(2010)0117 – C7-0085/2010 – 2010/0063(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0117),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 1 do artigo 338.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0085/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os contributos da Assembleia da República Portuguesa e do Senado italiano quanto ao projecto de acto legislativo,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de Março de 2011, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0329/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) N.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo e que revoga a Directiva 95/57/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 692/2011.)