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Processo : 2011/2645(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0249/2011

Debates :

PV 06/04/2011 - 13
CRE 06/04/2011 - 13

Votação :

PV 07/04/2011 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0148

Textos aprovados
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Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Estrasburgo
A situação na Síria, no Barém e no Iémen
P7_TA(2011)0148RC-B7-0249/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria e o Iémen,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2011 sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo(1),

–  Tendo em conta a sua resolução que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, aprovada pelo Parlamento Europeu em 26 de Outubro de 2006(2),

–  Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu Jerzy Buzek, de 23 de Março de 2011, sobre o ataque mortífero contra manifestantes na Síria,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Barém, a Síria e o Iémen,

–  Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1975, ratificada pelo Barém, a Síria e o Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de Março de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Barém e o Iémen de 21 de Março de 2011,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Barém, de 10, 15 e 17 de Março de 2011, sobre a Síria, de 18, 22, 24 e 26 de Março de2011, e sobre o Iémen, de 10, 12 e 18 de Março e de 5 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão intitulada «'Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo», de 8 de Março de 2011

–  Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, actualizadas em 2008,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, à semelhança do que aconteceu noutros países árabes, as manifestações no Barém, na Síria e Iémen expressaram legítimas aspirações democráticas e uma forte reivindicação popular de reformas políticas, económicas e sociais conducentes a uma verdadeira democracia, combate à corrupção e ao nepotismo, garantia do respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, redução das desigualdades sociais e criação de melhores condições económicas e sociais,

B.  Considerando que os vários governos reagiram intensificando a repressão violenta, declarando o estado de emergência e aplicando leis contra o terrorismo para justificar crimes graves, que incluem execuções extrajudiciais, raptos e desaparecimentos, prisões arbitrárias, tortura e julgamentos arbitrários,

C.  Considerando que o uso excessivo de força contra os manifestantes por parte das forças de segurança no Barém, no Iémen e na Síria resultou num elevado número de mortos, feridos e detenções e constitui uma violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Síria é parte signatária,

D.  Considerando que as manifestações na Síria começaram na cidade de Deraa, antes de se alastrarem a todo o país; que as autoridades sírias reprimiram severamente as manifestações, utilizando balas verdadeiras para dispersar agrupamentos pacíficos, prenderam centenas de civis e mobilizaram manifestantes favoráveis ao regime em Damasco e noutras cidades; que o governo sírio se demitiu em 29 de Março de 2011, tendo Adel Safar sido encarregado de formar um novo governo; que o discurso do Presidente Bashar al-Assad no parlamento sírio em 30 de Março de 2011 não correspondeu às expectativas e esperanças de reformas significativas,

E.  Considerando que a Síria se encontra em estado de emergência desde 1963; que o estado de emergência restringe efectivamente o exercício dos direitos políticos e civis pelos cidadãos, proporcionando um controlo permanente do sistema judicial pelas autoridades sírias,

F.  Considerando que o Governo da Síria emitiu uma série de declarações públicas, comprometendo-se a defender a liberdade de expressão e a participação política (levantamento do estado de emergência, supressão do artigo 8.º da Constituição síria, que determina que o partido Baath lidera o Estado e a sociedade, e a resolução dos problemas causados pelo censo de 1962 na província de al-Hasaka, que levou a que centenas de milhares de curdos fossem privados dos respectivos passaportes e registados como estrangeiros), mas não efectuou progressos concretos nesta matéria; considerando que o famoso activista dos direitos humanos e crítico do governo, Haitham al-Maleh, foi solto em Março de 2011 e instou a comunidade internacional a exercer pressões sobre o regime sírio para que respeitem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos,

G.  Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, ainda não foi assinado; considerando que a assinatura desse acordo foi protelada a pedido da Síria desde Outubro de 2009; considerando que o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais constitui uma parte essencial do Acordo,

H.  Considerando que as manifestações no Barém começaram em 14 de Fevereiro de 2011 e que os manifestantes reivindicam reformas políticas, como uma monarquia constitucional e um governo eleito, assim como o fim da corrupção e da marginalização dos xiitas, que representam mais de 60% da população; que a situação no Barém permanece tensa, havendo relatos de 50 a 100 pessoas desaparecidas na última semana; que, de acordo com os relatos, pessoal médico, defensores dos direitos humanos e activistas políticos foram detidos no Barém, e que os hospitais foram ocupados pelas forças de segurança,

I.  Considerando que, a pedido do Governo baremita, forças de segurança pertencentes a países do Conselho de Cooperação do Golfo, como a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Kuwait, foram destacadas para o Barém,

J.  Considerando que, desde Janeiro de 2011, milhões de cidadãos se têm manifestado no Iémen, quase sempre pacificamente, e que perto de cem pessoas foram alegadamente mortas, principalmente pelas forças de segurança, que disparam munições verdadeiras contra a multidão, e que centenas de pessoas foram feridas; que no Iémen ambulâncias que transportavam manifestantes anti-governamentais feridos foram interceptadas pelas forças de segurança,

K.  Considerando que o presidente Ali Abdullah Saleh, que governa o Iémen há 32 anos, prometeu deixar o cargo; que, no entanto, até agora o presidente não tomou quaisquer medidas sérias para cumprir as suas promessas de uma transição pacífica e democrática,

L.  Considerando que membros do Conselho de Cooperação do Golfo decidiram convidar representantes do governo e da oposição do Iémen para conversações em Riade, a fim de resolver o impasse sobre algumas questões específicas,

M.  Considerando que o Iémen é o país mais pobre do Médio Oriente, com malnutrição generalizada, reservas de petróleo que tendem a diminuir, uma população em crescimento, um governo central fraco, problemas crescentes de escassez de água e pouco investimento na economia do país; Considerando que há sérios receios de uma desintegração dos Estados iemenitas, verificando-se, desde Fevereiro, uma frágil trégua com os rebeldes xiitas no Norte, um movimento separatista a sul e relatos de que muitos combatentes do al-Qaeda usam o Iémen como base de recuperação,

N.  Considerando que o estado de emergência foi recentemente declarado no Barém e no Iémen; que a declaração do estado de emergência, seja em que país for, não dispensa o governo desse país das suas obrigações essenciais de salvaguardar o Estado de direito e de honrar os seus compromissos em matéria de direitos humanos,

1.  Condena firmemente a violenta repressão pelas forças de segurança de manifestantes pacíficos no Barém, na Síria e Iémen, e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; manifesta a sua solidariedade para com o povo daqueles países, aplaude a sua coragem e determinação e apoia vigorosamente as suas legítimas aspirações democráticas;

2.  Solicita às autoridades do Barém, da Síria e do Iémen que se abstenham do uso da violência contra os manifestantes, respeitem a sua liberdade de reunião e de expressão; condena o facto de as autoridades do Barém e do Iémen terem interferido na prestação de cuidados médicos, bem como a recusa e a restrição do acesso aos estabelecimentos hospitalares; salienta que os responsáveis pelo número de mortos e feridos devem ser responsabilizados e entregues à justiça; solicita às autoridades que libertem de imediato todos os presos políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas, bem como todas as pessoas detidas devido às suas actividades pacíficas no contexto dos protestos;

3.  Declara que o uso de violência por parte de um Estado contra a sua própria população deve ter consequências directas nas suas relações bilaterais com a União Europeia; recorda à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que a UE pode utilizar vários instrumentos para a dissuasão de tais acções, como o congelamento de bens, a interdição de viajar, etc.; lembra, contudo, que as populações em geral nunca devem ser afectadas por esta revisão das relações bilaterais;

4.  Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que tomem plenamente em consideração os acontecimentos recentes e em curso, assim como os novos desenvolvimentos no Barém, na Síria e no Iémen nas relações bilaterais com estes países, incluindo a suspensão de novas negociações sobre a conclusão do Acordo de Associação ainda pendente entre a UE e Síria; é de opinião de que a conclusão de um tal acordo deve depender da capacidade das autoridades sírias de realizarem as esperadas reformas democráticas de forma tangível;

5.  Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que apoiem os pedidos que reclamam uma investigação independente, a realizar pelas Nações Unidas (ONU) ou pelo Tribunal Penal Internacional, do ataque aos manifestantes que teve lugar em 18 de Março de 2011, em Saná, Iémen, durante o qual 54 pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas; Insta a UE a tomar desde já a iniciativa de convocar uma sessão especial no Conselho dos Direitos do Homem dedicada à questão dos abusos cometidos no Barém, na Síria e no Iémen durante a repressão das manifestações e das contestações;

6.  Solicita aos governos do Barém, da Síria e do Iémen que se empenhem com a maior brevidades num processo de diálogo político aberto e significativo sem condições prévias, com a participação de todas as forças políticas democráticas e da sociedade civil, visando preparar o caminho para a verdadeira democracia, o levantamento do estado de emergência e a implementação de verdadeiras reformas políticas, económicas e sociais ambiciosas e significativas, que são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo;

7.  Insta as autoridades do Barém, da Síria e do Iémen a cumprir as normas do direito internacional relativas aos direitos humanos e liberdades fundamentais; solicita às autoridades daqueles países o levantamento imediato do estado de emergência, a libertação imediata de todos os prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas e manifestantes pacíficos, a consagração na letra e no espírito da liberdade de expressão e de associação, o reforço das medidas de combate à corrupção, a garantia da igualdade de direitos para as minorias, a garantia de acesso aos meios de comunicação, como a Internet e a telefonia móvel, e a garantia de acesso a meios de comunicação independentes;

8.  Toma nota da demissão do governo sírio em 29 de Março de 2011, mas está convicto de que esse acto não será suficiente para calar a crescente frustração do povo sírio; solicita ao Presidente Bashar al-Assad que ponha termo à política de repressão da oposição política e dos defensores dos direitos humanos, levante realmente o estado de emergência em vigor desde 1963, apoie o processo de transição democrática na Síria e adopte uma agenda concreta de reformas políticas, económicas e sociais;

9.  Insta o Governo do Barém e as outras partes a encetar um diálogo consequente e construtivo, de imediato e sem condições prévias, com vista a propiciar reformas; congratula-se com o anúncio feito pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de que a ONU estará preparada para apoiar os esforços empreendidos a nível nacional, caso esse apoio lhe seja solicitado;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com a participação de tropas estrangeiras sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo no Barém; exorta o Conselho de Cooperação do Golfo a fazer uso de todos seus recursos de órgão regional colectivo para agir de forma construtiva e fazer de mediador no interesse de reformas pacíficas no Barém;

11.  Solicita ao Presidente Saleh do Iémen que tome medidas concretas com vista à aplicação do seu compromisso de «transferir o poder pacificamente através de instituições constitucionais»; convida todas as partes, incluindo a oposição, a agir responsavelmente, a iniciar um diálogo franco e construtivo sem demora, a fim de assegurar uma transição política ordeira, e solicita a inclusão de todas as partes e movimentos que representam o povo iemenita neste diálogo;

12.  Manifesta a sua profunda preocupação face ao grau de pobreza e de desemprego, assim como à crescente instabilidade política e económica no Iémen; insiste na necessidade de acelerar o fornecimento da ajuda prometida pelos doadores na Conferência de 2006; exorta ainda a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo a despenderem um esforço especial de ajuda financeira e técnica assim que o presidente Saleh estiver disposto a ceder o lugar a um governo democraticamente constituído;

13.  Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que apoiem as pacíficas aspirações democráticas dos povos do Barém, da Síria e do Iémen, revejam as suas políticas relativamente àqueles países, respeitem o Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas e estejam prontos a prestar ajuda, no caso de um compromisso sério por parte das autoridades nacionais, na execução de agendas de reforma política, económica e social concreta nesses países;

14.  Exorta a Comissão a utilizar plenamente e com eficácia o apoio actualmente concedido através do IEVP, da EIDHR e do IE, e a elaborar urgentemente propostas concretas sobre a forma como se poderá melhorar no futuro a assistência financeira da UE aos países e às sociedades civis no Oriente Médio e na Golfo, na sua transição para a democracia e o respeito pelos direitos humanos;

15.  Salienta os compromissos assumidos pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão no âmbito da comunicação conjunta sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo, no sentido de continuar a apoiar a transformação democrática e a sociedade civil em resposta aos actuais acontecimentos históricos na região; pede que a UE conceda ajuda aos processos democráticos nas regiões do Mediterrâneo e do Golfo para garantir a plena participação de todos os cidadãos - em especial das mulheres, que têm desempenhado um papel crucial nas reivindicações de uma mudança democrática - na vida política;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento do Reino do Barém, ao Governos e ao Parlamento da República Árabe da Síria e ao Governo e ao Parlamento da República do Iémen.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2011)0109.
(2) JO C 313 E de 20.12.2006, p. 436.

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