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Processo : 2010/2958(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0198/2011

Textos apresentados :

B7-0198/2011

Debates :

PV 06/04/2011 - 20
CRE 06/04/2011 - 20

Votação :

PV 07/04/2011 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0153

Textos aprovados
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Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Estrasburgo
Revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental
P7_TA(2011)0153B7-0198/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental de 13 de Dezembro de 2010,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV)(1), de 19 de Janeiro de 2006, sobre o reforço da PEV(2), de 15 de Novembro de 2007, sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(3), de 6 de Julho de 2006, sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)(4), de 5 de Junho de 2008, e sobre a revisão do IEVP(5), de 19 de Fevereiro de 2009, bem como sobre uma nova abordagem de política regional para o Mar Negro(6), de 17 de Janeiro de 2008, e sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(7), de 20 de Janeiro de 2011,

–  Tendo em conta a sua Resolução sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso(8), de 20 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta o desenvolvimento da PEV desde 2004 e, em especial, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua aplicação,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, bem como as suas recomendações das comissões de cooperação parlamentar com estes países excepto a Bielorrússia,

–  Tendo em conta a resolução supramencionada, de 15 de Novembro de 2007, nomeadamente o seu n.º 41 que insta à criação de uma Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURONEST),

–  Tendo em conta os Planos de Acção adoptados em conjunto com a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia e a Moldávia, bem como a Agenda de Associação UE-Ucrânia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a PEV, de 26 de Julho de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Balanço da Política Europeia de Vizinhança, de 12 de Maio de 2010 (COM(2010)0207),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Parceria Oriental, de 3 de Dezembro de 2008 (COM(2008)0823),

–  Tendo em conta as comunicações da Comissão de 5 de Dezembro de 2007, sobre uma Política Europeia de Vizinhança forte (COM(2007)0774), de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da PEV (COM(2006)0726), de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373) e de 11 de Março de 2003, sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (COM(2003)0104),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(9),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?»,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa criou as condições necessárias para que a UE melhore a eficácia e a coerência das suas relações com todos os intervenientes e parceiros, designadamente aqueles que são seus vizinhos,

B.  Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado UE, a União deve desenvolver relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação,

C.  Considerando que, desde seu lançamento, a PEV tem ocasionado o reforço das relações com os países parceiros, tendo proporcionado alguns benefícios tangíveis; considerando que os desafios permanecem e que a ênfase se deve deslocar agora para as tarefas de execução, com prioridades de acção claramente definidas, uma avaliação comparativa clara e modalidades de diferenciação com base no desempenho,

D.  Considerando que a Parceria Oriental (PO) é um quadro político portador de significado para o aprofundamento das relações com – e entre – os países parceiros, com base no princípio da partilha de atribuições e de responsabilidades, bem como de condicionalidade; e que o reforço das relações pressupõe um compromisso comum mais aprofundado e a realização de progressos tangíveis no sentido da boa governação e dos padrões democráticos,

E.  Considerando que a Parceria Oriental incide em quatro plataformas temáticas de cooperação, nomeadamente: democracia, boa governação e estabilidade; integração económica e convergência com as políticas da UE; ambiente, mudanças climáticas e segurança energética; e contactos entre populações,

F.  Considerando que a cooperação no âmbito da Assembleia Parlamentar EURONEST visa conseguir resultados positivos, servindo de plataforma de intercâmbio de opiniões, alcançando posições comuns sobre os desafios globais da actualidade em matéria de democracia, política, economia, segurança energética e assuntos sociais, e reforçando os laços entre os países da região e a UE, assim como entre os países da PO,

G.  Considerando que a UE deveria promover e reforçar de forma significativa uma abordagem da base para o topo, aumentando o seu apoio económico às sociedades civis e aos meios de comunicação social e promovendo a liberdade de imprensa e a liberdade de reunião com o propósito de patrocinar os processos de democratização, que são uma das condições prévias para a estabilização a longo prazo,

H.  Considerando que os conflitos por resolver nos países vizinhos da União Europeia impedem não só o desenvolvimento económico, social e político sustentável dos países envolvidos, como também constituem um sério entrave à cooperação regional, à estabilidade e à segurança, considerando que constituem igualmente um sério entrave ao desenvolvimento de todo o potencial e das prioridades da PEV; que estes conflitos estão a comprometer o desenvolvimento de uma dimensão multilateral genuína e eficaz da PEV; considerando que o papel que a sociedade civil pode desempenhar nos países envolvidos continua a ser subestimado,

I.  Considerando que as recentes manifestações das populações na Bielorrússia, na Tunísia e no Egipto contra regimes repressivos expressaram claramente as suas legítimas aspirações à democracia,

J.  Considerando que a política, da UE e dos Estados Membros, de apoio e cooperação com os regimes antidemocráticos na Tunísia e no Egipto falhou, devendo, por isso, constituir um ensinamento extraído para a UE gerir as suas relações com a Bielorrússia e contribuir para que a política global UE-PEV seja assente em valores,

K.  Considerando que o IEVP tem contribuído para simplificar o financiamento da PEV; e que o processo de criação do instrumento que lhe vai suceder deve reflectir as conclusões da Revisão Estratégica da PEV e incluir consultas alargadas,

Revisão da PEV – generalidades

1.  Congratula-se com os progressos registados na relações entre a UE e os países vizinhos no âmbito da PEV, reafirma os valores, princípios e compromissos sobre os quais se construiu a PEV, que incluem a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a economia de mercado, o desenvolvimento sustentável e a boa governação; considera que a PEV continua a ser um quadro de importância estratégica para aprofundar e fortalecer as relações com os nossos parceiros mais próximos, com vista a apoiar as suas reformas políticas, sociais e económicas, e sublinha a importância de se manter o princípio da partilha da responsabilidade pela concepção e execução de programas e acções;

2.  Congratula-se com a actual revisão da PEV e sublinha que este processo deve levar ao aprofundamento das relações entre a UE e os países vizinhos, frisando que, embora as aspirações e objectivos desses países possam ser diferentes, todos eles têm potencial para serem os mais próximos aliados políticos da UE;

3.  Observa que as duas dimensões (meridional e oriental) da PEV devem ser consideradas parte integrante da mesma política prioritária; sublinha que é necessária flexibilidade, que a abordagem da UE deve ser mais diferenciada em função dos diferentes parceiros e que a utilização dos recursos financeiros deve ser melhor orientada;

4.  Salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve reflectir um compromisso político reforçado de todos os parceiros e fortalecer uma diferenciação baseada no desempenho, alicerçada em critérios de aferição claramente definidos;

5.  Considera que a avaliação contínua não só dos resultados alcançados até agora pelos programas regionais aplicados, mas também da adequação dos meios utilizados no quadro da parceria, se reveste de uma importância muito especial; é de opinião que esse processo permitirá, no futuro, corrigir eventuais deficiências e rectificar opções infelizes;

6.  Realça a necessidade de reconhecer as alterações decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial, o papel reforçado da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), a nomeação de um Comissário para o Alargamento e a Política de Vizinhança e os novos poderes do Parlamento Europeu, a fim de conferir uma coerência acrescida à política externa da UE e aumentar a eficiência e a legitimidade da sua dimensão externa e do seu raio de acção; espera que os Estados­Membros não adoptem iniciativas bilaterais em parceria com os países da PEV que sejam susceptíveis de afectar a eficácia das medidas da UE;

7.  Insta o SEAE e as delegações da UE em todo o mundo a contribuírem em larga medida para garantir que os direitos humanos e os princípios políticos sejam tidos em maior conta na análise da situação política em países terceiros e inscritos nas eventuais políticas de «transformação» no âmbito de projectos de ajuda;

PEV – Parceria Oriental

8.  Congratula-se com o lançamento da PO como quadro político para o avanço da Dimensão Oriental da PEV, que tem como objectivo aprofundar e reforçar as relações da UE com os seus vizinhos a leste, promovendo a associação política, a integração económica e a aproximação legislativa e, ao mesmo tempo, apoiando as reformas políticas e socioeconómicas dos países parceiros; exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a elaborarem critérios de aferição claros para o acompanhamento de tais reformas, observando que os valores de referência devem ter em consideração as especificidades de cada parceiro, incluindo os seus diferentes objectivos e potenciais; exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a que impliquem o Parlamento Europeu na elaboração destes critérios; salienta que as reformas económicas devem ser acompanhadas de reformas políticas e que a boa governação apenas poderá ser alcançada mediante um processo de decisão aberto e transparente baseado em instituições democráticas;

9.  Sublinha a importância de, no quadro da Parceria Oriental, continuar a promover a estabilidade e as medidas de instauração da confiança multilateral, tal como acordado na Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental;

10.  Sublinha que uma perspectiva europeia, nomeadamente o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, poderia constituir uma força motriz das reformas nesses países e reforçar o seu compromisso para com os valores e princípios partilhados, tais como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e a boa governação;

11.  Recorda que os valores fundamentais partilhados, como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a independência do poder judicial e o combate à corrupção, a liberdade de imprensa e a promoção das ONG, que são a base sobre a qual a PEV e PO foram erigidas, devem continuar a ser o principal critério fulcral de avaliação do desempenho dos países nossos parceiros; para este fim, solicita a todos os parceiros da PEV que dêem passos concretos neste sentido; incentiva, por isso, a Comissão e o SEAE a prosseguirem de forma ainda mais ambiciosa a execução dos programas de acção anuais neste domínio;

12.  Observa que, desde o lançamento da PEV em 2004, tem havido uma série de êxitos e fracassos, com uma evolução positiva no que diz respeito aos Direitos Humanos e à democratização em alguns dos países parceiros e com alguns desenvolvimentos negativos noutros, em particular na Bielorrússia;

13.  Observa que a Bielorrússia continua a ser o único país a Leste com uma participação limitada na PEV e no quadro bilateral da PO e cujo compromisso relativamente a esses programas basear-se-á na sua vontade de aderir aos valores e princípios básicos comuns; considera que os recentes desenvolvimentos na Bielorrússia foram uma afronta à visão da União Europeia do respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito; congratula-se com as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 31 de Janeiro de 2011, sobre a Bielorrússia; Exorta a UE a empreender todas as medidas necessárias para aplicar integralmente estas conclusões, tentando nomeadamente atrair o cidadão comum bielorrusso para a ideia de reforma, reduzindo a burocracia e custos envolvidos na obtenção de vistos Schengen e facilitando os contactos entre as populações; a este propósito, exorta os Estados­Membros a fazerem uso de toda a flexibilidade prevista na legislação da UE em matéria de vistos aquando da emissão de vistos Schengen; insta a Comissão Europeia e os demais dadores a apoiarem, quer o desenvolvimento de partidos políticos de vocação democrática na Bielorrússia e a criação de ONG e de organizações da sociedade civil portadoras de uma dimensão acrescida, quer as iniciativas cívicas e comunitárias empreendidas nas diferentes regiões da Bielorrússia;

14.  Salienta que, numa série de países, o quadro legislativo em matéria eleitoral e a realização dos sufrágios não são compatíveis com os padrões internacionais; insiste na importância de eleições livres e justas, em conformidade com as normas e os compromissos firmados a nível internacional;

15.  Salienta que a luta contra a corrupção, designadamente ao nível do poder judicial e das forças policiais, deve ser uma prioridade da UE no aprofundamento das suas relações com os países da Parceria Oriental e que esse facto se deve reflectir no quadro do Programa Global de Reforço Institucional; acentua igualmente a importância de intensificar a luta contra as redes internacionais do crime organizado e solicita uma maior cooperação policial e judiciária com as agências da UE;

16.  Sublinha a importância de se aditar uma dimensão multilateral às relações bilaterais da UE com os países da PO, aumentando o número de actividades e iniciativas incluídas nas plataformas temáticas e dando especial atenção ao fortalecimento dos projectos transfronteiras, reforçando os programas de ajuda às populações, desenvolvendo incentivos à cooperação regional e aprofundando um diálogo consequente com a sociedade civil, a fim de promover a indispensável criação de organizações não governamentais transparentes e de reforçar a coesão social; observa, no entanto, que a dimensão bilateral mantém toda a sua importância e reivindica uma diferenciação e condicionalidade mais claras e rigorosas, em que à ambição e aos compromissos se siga a fase da execução e os progressos efectivos sejam acompanhados de medidas concretas para a perspectiva europeia; acredita firmemente que a intensificação dos laços com os parceiros com melhores resultados terá um efeito positivo sobre os demais e poderá reforçar a cooperação multilateral;

17.  Insta o Conselho Europeu e a Comissão a assegurar que a proposta de liberalização dos vistos dirigida aos países da Parceria Oriental seja, em termos de calendário e de conteúdo, pelo menos tão ou mais generosa do que aquilo que foi proposto a outros países fronteiriços, de modo a não incentivar a concessão de passaportes estrangeiros aos cidadãos dos países da Parceria Oriental, o que, no caso da Geórgia, da Ucrânia e da Moldávia, pode ter efeitos desestabilizadores para esses países e, por conseguinte, é susceptível de ser contrário à segurança e aos interesses da própria UE;

18.  Destaca a importância de intensificar a cooperação regional no espaço do Mar Negro e de reforçar as políticas da UE em relação à região do Mar Negro, nomeadamente através do lançamento de uma estratégia completa da UE para o Mar Negro e da garantia dos recursos financeiros e humanos necessários para a sua aplicação eficaz; insiste na complementaridade entre as políticas da UE para o Mar Negro e a Parceria Oriental, e solicita à Comissão e ao SEAE que utilizem de maneira positiva as diferentes abordagens das duas iniciativas e que clarifiquem, a todos os níveis, a forma como este grau substancial de complementaridade deverá ser explorado;

19.  Encoraja os países da região a cooperar mais estreitamente uns com os outros e a iniciar um diálogo reforçado e prolongado, a todos os níveis relevantes, em domínios como a liberdade, a segurança e a justiça e, em particular, a gestão das fronteiras, a migração e o asilo, a luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo, a lavagem de dinheiro e o tráfico de droga, bem como a cooperação policial e judiciária; recorda que as relações de boa vizinhança são uma das condições prévias mais importantes para que todos os países da PEV façam progressos na via da adesão à UE;

20.  Salienta que, além disso, continuam a existir graves problemas em vários países em termos do respeito da liberdade de expressão, nomeadamente nos meios de comunicação social, da liberdade de associação e de reunião, e que o espaço reservado aos agentes da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos é ainda excessivamente restrito;

21.  Aplaude o papel activo das organizações da sociedade civil na promoção dos valores nos quais a PEV assenta, nomeadamente os direitos humanos, a liberdade dos meios de comunicação social e a democratização; acentua que esse papel, a par com o envolvimento na execução e acompanhamento de projectos no âmbito do IEVP e dos Planos de Acção da PEV, tem de estribar-se ainda mais na afectação de apoios financeiros e institucionais a seu favor; saúda o envolvimento activo das organizações da sociedade civil, particularmente as dos países parceiros, no Fórum da Sociedade Civil; encoraja o envolvimento do Fórum da Sociedade Civil nas reuniões oficiais da plataforma e nos grupos de trabalho temáticos da Parceria Oriental;

22.  Considera necessário efectuar uma avaliação aprofundada da credibilidade de todas as organizações da sociedade civil envolvidas neste processo, a fim de assegurar a legitimidade e a eficácia das nossas acções;

23.  Sublinha a importância das autarquias locais no desenvolvimento democrático dos países nossos parceiros e insta a Comissão a apoiá-las de forma activa, tendo em vista o reforço da democracia e da governação a nível local; incentiva a expansão dos programas de geminação entre as autarquias locais dos Estados­Membros da União Europeia e as dos países parceiros, bem como a criação da Assembleia Local e Regional da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso;

24.  Salienta a importância dos sindicatos e do diálogo social no processo de desenvolvimento democrático dos parceiros orientais; sublinha que os direitos sindicais são limitados e insta os parceiros orientais a reforçarem os direitos laborais e sindicais; recomenda a intensificação do diálogo social e da consulta dos parceiros sociais;

25.  Salienta a importância da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação independentes, incluindo na Internet, para o desenvolvimento das democracias, bem como a sua importância como forma de promover o intercâmbio e a comunicação entre as sociedades da região e entre estas e a União Europeia; incentiva a União Europeia a continuar a financiar Belsat, Radyo Racyja e European Radio for Belarus, bem como a apoiar a criação e a consolidação de outros meios de comunicação social, inclusive mediante contributos de ordem financeira, como forma de promover também o estabelecimento de canais directos de comunicação entre as sociedades; sublinha a necessidade de retirar o apoio a meios de comunicação social controlados e detidos pelo Estado, como é o caso na Bielorrússia;

26.  Recorda o seu entendimento de que os Acordos de Associação são um utensílio importante para estimular a reforma, devendo incluir condições concretas, calendários e critérios de avaliação de desempenho e prever um processo de acompanhamento regular, de maneira a permitir o aprofundamento eficaz da relação bilateral com a UE em moldes holísticos e melhorar a coerência entre todos os elementos constituintes de tais acordos, ou seja, as vertentes políticas, económicas, sociais e culturais, a par do respeito dos direitos humanos; sublinha a necessidade de lançar rapidamente os Programas Globais de Reforço Institucional; sublinha que, na perspectiva da natureza ambiciosa dos Acordos de Associação e da sua importância decisiva para o futuro da Parceria Oriental, a UE deverá apoiar os países que a integram através da concessão de assistência técnica e financeira, a fim de os capacitar e de lhes permitir a observância dos compromissos decorrentes da respectiva execução; recorda à Comissão a sua responsabilidade de informar devidamente o Parlamento Europeu e os relatores competentes sobre os mandatos de negociação dos Acordos de Associação e sobre as negociações propriamente ditas;

27.  Congratula-se com o trabalho levado a cabo pelo Grupo Consultivo de Alto Nível da UE na Arménia e pelo lançamento de um grupo da mesma natureza na Moldávia; convida, quer a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, quer a Comissão, para debaterem a possibilidade de se prestar assistência a outros países da Parceria Oriental;

28.  Considera que uma maior integração económica pode ser um factor de peso para a realização de mudanças sociais e políticas; sublinha que só devem ser criadas zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA) com a UE, quando estiverem satisfeitos os requisitos necessários; salienta que tal constitui um dos principais factores de atracção da PO para os países parceiros e um poderoso incentivo para reforma, na condição de o impacto social e ambiental destes acordos ser objecto de uma avaliação plena e oportuna; reconhece que, por sua vez, o conceito de ZCLAA deve ser adaptado à evolução das circunstâncias nos respectivos países parceiros orientais;

29.  Sublinha a importância de uma cooperação económica bilateral e multilateral acrescida entre os parceiros da PEV, pois tal geraria benefícios concretos para os cidadãos, melhoraria o clima político na região e contribuiria para o desenvolvimento económico dos países parceiros; encoraja, por conseguinte, a criação de zonas de comércio livre entre os países parceiros;

30.  Salienta a crescente presença económica da China nos países da Parceria Oriental;

31.  Salienta a importância de apoiar a mobilidade dos cidadãos, mantendo os contactos entre as populações, e de gerir os fluxos migratórios, designadamente através de acordos de readmissão e de facilitação de vistos, a fim de se caminhar gradualmente para a liberalização total dos vistos, na condição de as condições aplicáveis serem cumpridas; convida a UE a prosseguir activamente e rapidamente com as negociações visando este objectivo, assegurando ao mesmo tempo uma melhor aplicação dos Acordos de Facilitação de Vistos; incentiva a celebração de acordos bilaterais que incluam disposições em matéria de actualização das leis nacionais referentes à migração nos países da PEV; salienta que a aplicação desses acordos e dessas políticas, em particular no que diz respeito à concessão de asilo, deve estar em plena conformidade, quer com os compromissos e as obrigações internacionais, quer com as normas comunitárias, especialmente em matéria de direitos humanos;

32.  Salienta ainda o facto de a liberalização dos vistos poder ser utilizada como um forte incentivo para promover a democratização e as reformas dos direitos humanos nos países parceiros, assim como meio de reconhecimento das medidas concretas visando a associação política com a UE e a sua integração económica na UE no âmbito da PEV;

33.  Propõe que a Comissão publique um relatório de avaliação anual dos acordos de readmissão europeus;

34.  Entende que é necessário reforçar a cooperação entre os países da PEV e FRONTEX;

35.  Exorta a Comissão a prestar particular atenção à mobilidade dos estudantes, dos académicos, dos investigadores e dos empresários, garantido a existência de recursos suficientes e reforçando e alargando os programas já existentes de concessão de bolsas de estudos; neste contexto, salienta a importância de desenvolver, no âmbito da Parceria Oriental, novos projectos visando uma cooperação mais estruturada no domínio do ensino superior e da investigação que promova o intercâmbio entre universidades e parcerias público-privadas no domínio da investigação; congratula-se com o estabelecimento de Parcerias para a Mobilidade com a Moldávia e com a Geórgia e incentiva a celebração de parcerias da mesma índole com outros países da Parceria Oriental, como parte da abordagem global da UE ao fenómeno migratório; considera, a este propósito, que as flexibilidades existentes em virtude do Códice de Vistos Schengen deverão ser melhor utilizadas e aplicadas para facilitar a mobilidade destas categorias de pessoas;

36.  Reafirma o seu forte apoio ao projecto financiado pela EU de bolsas de estudo a favor dos licenciados dos Estados­Membros da PEV e da UE junto do Colégio da Europa; acredita que tal permitirá formar os futuros interlocutores europeus e dos países vizinhos, como por exemplo o pessoal que trabalhará no âmbito da UE-PEV, com uma consciência aprofundada e profissional dos conteúdos e do espírito das políticas, do direito e das instituições da UE;

37.  Salienta a importância da cooperação sectorial, atendendo à interdependência crescente, designadamente, de áreas como a segurança energética, o ambiente e as alterações climáticas, a educação, as tecnologias da informação, a investigação, os transportes, o desenvolvimento social e a inclusão, o emprego e as políticas de criação de postos de trabalho, sem esquecer a cooperação no domínio da saúde; sublinha o facto de o reforço da cooperação sectorial poder promover sinergias entre as políticas internas da UE e as da PEV; neste contexto, entende que se deveria incentivar um maior número de países parceiros a celebrar protocolos com a União Europeia atinentes à sua participação em programas e agências da UE; acolhe favoravelmente, neste contexto, a adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia;

38.  Considera que é necessário intensificar a cooperação em matéria de energia, eficiência energética e promoção da energia renovável que representarão objectivos chave da cooperação com os parceiros orientais da PEV; salienta ainda a importância estratégica do projecto Nabucco e da sua rápida execução, assim como do transporte de gás natural liquefeito (GNL) no âmbito do projecto AGRI;

39.  Sublinha a necessidade de fornecer um adequado nível de financiamento UE para a cooperação com os países vizinhos e reitera o valor do IEVP como instrumento de financiamento da PEV, que deve evoluir de modo a responder com mais flexibilidade às diversas exigências dos países e das regiões vizinhas, garantir uma ligação directa entre os objectivos políticos da PEV e a programação do IEVP, e reflectir a natureza orientada para os resultados da futura PEV; insiste, contudo, na necessidade de se lhe conferir uma maior flexibilidade e capacidade de resposta às crises, assegurando a prestação de uma assistência mais focalizada e especialmente vocacionada para a sociedade civil e as instâncias a nível local, mediante a adopção de uma abordagem da base para o topo, e garantindo que a assistência financeira não será objecto de uma interferência injustificada do Estado; destaca o valor do acompanhamento da gestão e da execução dos diferentes programas referentes ao IEVP; salienta que um critério fundamental dos projectos financiados deve ser o valor acrescentado trazido ao desenvolvimento das economias locais, tendo em conta o custo efectivo e o real contributo de cada projecto; convida a Comissão e o SEAE a procederem a consultas exploratórias com o Parlamento e com as partes interessadas da sociedade civil durante a ulterior elaboração do instrumento que lhe sucederá;

40.  Solicita o aumento do financiamento ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, bem como uma melhor utilização deste instrumento, de forma a reforçar a capacidade da sociedade civil para promover os direitos humanos e as reformas democráticas e, ao abrigo do instrumento dos agentes não estatais, apoiar as actividades de desenvolvimento local de pequena escala a executar por organizações da sociedade civil;

41.  Salienta a importância da manutenção de níveis adequados de financiamento e manifesta a sua satisfação pela melhor coordenação do trabalho das instituições financeiras internacionais e de outros dadores, com o propósito de melhorar a eficiência e de gerar sinergias; sublinha que a UE deveria também contribuir para uma melhor utilização dos recursos existentes por parte dos países parceiros através de uma ênfase acrescida nos aspectos práticos da cooperação, a fim de capacitar as respectivas instituições para a execução das reformas e dos compromissos decorrentes dos diferentes acordos celebrados com a UE; assinala que o vínculo directo entre o desempenho e a assistência financeira (p/ex. a Facilidade em favor da Governação no seio do IEVP) tem de ser incrementado, especialmente nas áreas da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

42.  Considera que se pode discutir o apoio orçamental como uma opção útil e capaz de proporcionar incentivos reais no futuro; entende, contudo, que deve ser baseado no princípio da diferenciação e objecto de condições, incluindo a adesão dos países beneficiários a princípios e valores partilhados, a sua gestão orçamental eficaz e procedimentos de controlo eficientes, a manutenção de baixos níveis de corrupção e a capacidade de usar esse apoio de forma transparente, eficaz e responsável;

43.  Insiste em que é necessário um aumento significativo do limite máximo de dotações da categoria 4 dentro do orçamento global, em particular para o IEVP, dado que durante os últimos anos - apesar de terem sido realizados alguns progressos na promoção e reforço da cooperação e na integração económica entre a UE e os países parceiros - é preciso fazer mais porque surgem novos desafios e áreas de cooperação;

44.  Exorta a Comissão a aumentar a ajuda financeira - mas não à custa do financiamento da União para o Mediterrâneo - da componente oriental da PVE, a fim de cumprir os objectivos e salvaguardar uma aplicação efectiva da Parceria Oriental;

45.  Salienta que, apesar de poder agir como alavanca para os países da PEV, a ajuda não é suficiente para garantir um desenvolvimento sustentável e duradouro; solicita, portanto, aos países da PEV que reforcem e mobilizem os seus recursos internos, que associem activamente o sector privado, os governos locais e a sociedade civil à realização da agenda da PEV e uma maior apropriação dos projectos da PEV;

46.  Faz notar que o reforço da dimensão da juventude da Parceria Oriental constitui um investimento importante no futuro das relações da UE com os seus vizinhos a leste com grande potencial para os próximos anos, bem como para a democratização desses parceiros e a harmonização da sua legislação com as normas europeias; reitera que a Comissão deve gastar o milhão de euros adicional atribuído ao IEVP para 2011 no quadro do orçamento da UE para 2011 no reforço da dimensão da juventude da Parceria Oriental através da atribuição de:

   a) pequenas subvenções, a atribuir através de convites à apresentação de propostas lançados pela Comissão ou uma delegação da UE e dirigidos às organizações da juventude europeias e dos países da Parceria Oriental, destinadas a projectos comuns;
   b) bolsas de estudo para os estudantes originários dos países orientais da PEV;

47.  Regozija-se com o resultado da conferência de doadores em favor da Bielorrússia, de 2 de Fevereiro de 2011, que reuniu 87 milhões de euros para gastar no apoio aos porta-vozes dos direitos humanos, no reforço dos sindicatos, em centros de investigação e em organizações estudantis;

48.  Regista o maior envolvimento da UE nas questões de segurança da Parceria Oriental com a criação da EUBAM («European Union Border Assistance Mission») na Moldávia e da EUMM («European Union Monitoring Mission») na Geórgia; convida a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o SEAE a reforçarem o seu envolvimento na resolução de conflitos prolongados na Transnístria e no Sul do Cáucaso, com base nos princípios do Direito Internacional, designadamente, o não recurso à força, a auto-determinação e a integridade territorial, através de políticas mais activas, de uma participação mais activa e de um papel mais proeminente nas estruturas de resolução de conflitos, quer permanentes, quer ad hoc, em especial as da OSCE;

49.  Exorta a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o SEAE a desenvolverem um maior número de medidas e programas de fortalecimento da confiança, incluindo o lançamento de novas missões e estratégias de comunicação com a população e a ponderação de iniciativas pragmáticas e de abordagens inovadoras, como os contactos e consultas informais com as sociedades dos territórios separatistas, mantendo, simultaneamente, a política de não reconhecimento prosseguida pela UE, a fim de apoiar a cultura cívica e o diálogo entre as comunidades; sublinha a importância de se reforçar o princípio das relações de boa vizinhança, bem como o desenvolvimento da cooperação regional através da PEV, da PO e das negociações dos Acordos de Associação; considera que os Representantes Especiais da UE ainda têm um importante papel a desempenhar, sobretudo, nos locais onde o seu mandato possui uma dimensão regional, como no Sul do Cáucaso; entende que cumpre implementar mais e melhores medidas visando resolver os conflitos prolongados na região que obstam à dimensão multilateral;

50.  Chama a atenção, neste contexto, para o facto de que a ausência de progressos na resolução dos conflitos pendentes no Sul do Cáucaso tem obstado ao desenvolvimento de todos os tipos de cooperação na região, excepção feita ao Centro Regional para o Desenvolvimento, tendo, pois, enfraquecido a PEV; sustenta que é primordial definir as áreas de cooperação em que é possível implicar os três países, nomeadamente no que respeita ao diálogo entre as sociedades civis, as organizações de jovens, os meios de comunicação independentes, bem como a interacção económica, e convida o SEAE a envidar todos os esforços para envolver igualmente a Federação da Rússia e a Turquia nesta iniciativa;

51.  Considera que, a fim de reduzir o volume de trabalho das delegações da UE nesses países e de reforçar a participação da UE na resolução, negociada a nível internacional, de conflitos prolongados, a designação de representantes especiais da União Europeia pode constituir um instrumento útil, sobretudo no caso da Transnístria e do Sul do Cáucaso; realça que o trabalho dos representantes especiais da União Europeia deve ser coordenado pela Alta Representante/Vice-Presidente;

52.  Declara-se seriamente preocupado pelo facto de as pessoas deslocadas à força (refugiados e populações deslocadas internamente) continuarem a ver negado o exercício dos seus direitos, incluindo o direito de regresso, os direitos de propriedade e o direito à segurança pessoal, como resultado dos conflitos armados nos territórios dos países parceiros; exorta todas as partes a reconhecerem sem ambiguidades e incondicionalmente estes direitos, bem como a necessidade de uma rápida solução para este problema, no respeito dos princípios do Direito Internacional; insta, a este respeito, a Comissão e os Estados­Membros da UE a manterem e a alargarem a assistência e o apoio financeiro da UE aos países da PO visados, a fim de os ajudar a fazer face à situação, nomeadamente contribuindo para a renovação e a construção de edifícios, estradas, infra-estruturas de distribuição de água e de electricidade, hospitais e escolas necessários;

O papel do Parlamento Europeu

53.  Frisa a importância crucial do Parlamento Europeu na promoção do debate político e o seu papel no reforço da liberdade e da Democracia nos países parceiros nossos vizinhos, incluindo as missões parlamentares de observação eleitoral; destaca o seu compromisso com o acréscimo da coerência do trabalho que desenvolve através das diferentes estruturas parlamentares, do reforço da sua relação com a sociedade civil e da eficácia das acções dos seus órgãos, nomeadamente por via de uma melhor utilização das suas delegações junto das instâncias interparlamentares;

54.  Reafirma o seu apoio resoluto à Assembleia Parlamentar EURONEST, sublinhando seu papel no aprofundamento da democracia e das instituições democráticas enquanto dimensão parlamentar da Parceria Oriental; considera que uma tal assembleia poderá contribuir utilmente para a aplicação da PEV reforçada e conferirá uma mais-valia a todas as partes interessadas no reforço da cooperação, da solidariedade e da confiança recíproca e na promoção das melhores práticas; declara que os deputados bielorrussos serão bem-vindos à assembleia parlamentar EURONEST, mas apenas quando o parlamento bielorrusso for eleito de modo democrático e reconhecido como tal pela União Europeia;

55.  Destaca o papel do Parlamento Europeu em todas as fases e áreas de desenvolvimento da PEV, tanto na definição de opções estratégicas, como no controlo da execução da PEV, reiterando o seu compromisso de continuar a exercer o direito de escrutínio parlamentar da execução da PEV, nomeadamente mediante a organização de debates regulares com a Comissão sobre a aplicação do IEVP; lamenta, contudo, as limitações do acesso e da consulta de materiais durante a preparação dos documentos de programação relevantes; apela a que seja facultado ao PE acesso aos mandatos de negociação de todos os acordos internacionais em fase de negociação com os países parceiros da PEV, nos termos do n.° 10 do artigo 218.° do TFUE, que determina que o Parlamento será imediata e plenamente informado em todas as etapas do processo;

56.  Regozija-se com a decisão do Conselho de organizar uma segunda cimeira da Parceria Oriental durante o segundo semestre de 2011; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a tirarem partido deste ensejo para fazer um balanço dos progressos alcançados, bem como a reverem a orientação estratégica da Parceria Oriental, por forma a que esta possa continuar a ser portadora de importantes resultados no futuro;

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57.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), ao Comité das Regiões, aos Governos e aos Parlamentos nacionais dos países da PEV, à OSCE e ao Conselho da Europa.

(1) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 312.
(2) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.
(3) JO C 303 E de 13.12.2006, p. 760.
(4) JO C 285 E de 26.11.2009, p. 11.
(5) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 83.
(6) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0025.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0193.
(9) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

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