Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre o Zimbabué
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas inúmeras resoluções anteriores sobre o Zimbabué, mais recentemente a de 21 de Outubro de 2010 sobre as expulsões forçadas no Zimbabué(1),
– Tendo em conta a Decisão 2011/101/PESC(2) do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, que prorroga até 20 de Fevereiro de 2012 as medidas restritivas contra o Zimbabué previstas na Posição Comum 2004/161/PESC(3), bem como o Regulamento (CE) n.º 1226/2008(4) da Comissão, de 8 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué,
– Tendo em conta a declaração sobre o Zimbabué proferida pela Alta Representante, em nome da União Europeia, em 15 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta o Comunicado de Livingstone, de 31 de Março de 2011, da Cimeira da Tróica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre política, defesa e cooperação para a segurança,
– Tendo em conta o acordo político global que criou o governo de unidade nacional do Zimbabué, em Fevereiro de 2009,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que o Zimbabué ratificou,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que, no decurso dos últimos meses, se assistiu a um aumento considerável das intimidações, detenções arbitrárias e desaparecimentos de opositores políticos ao partido Zanu-PF, tendo o alvo destas manobras sido membros do MDC, vários deputados do MDC e alguns dos seus mais destacados dirigentes, como sejam o Ministro da Energia, Elton Mangoma, a co-Ministra dos Assuntos Internos, Theresa Makone, e o Presidente derrubado do Parlamento do Zimbabué, Lovemore Moyo,
B. Considerando que o Primeiro-Ministro do Zimbabué, Morgan Tsvangirai, confirmou pessoalmente que o Presidente Robert Mugabe e o partido Zanu-PF se eximiram a respeitar as condições do acordo político global de 2009 e estão a exercer intimidações violentas sobre membros do governo de unidade nacional do Zimbabué pertencentes ao MDC-T e ao MDC-M,
C. Considerando que, nos últimos dois anos, o governo de unidade nacional do Zimbabué tem envidado esforços vãos para criar instabilidade no país e não conseguiu abrir caminho a uma transição democrática mediante eleições credíveis devido a manobras de obstrução deliberada do Zanu-PF; considerando que a terrível situação política, económica e humanitária no Zimbabué tem-se vindo a deteriorar consideravelmente desde Dezembro de 2010,
D. Considerando que os serviços de segurança do Zimbabué fizeram incursões recentes nos gabinetes de várias ONG (Fórum das ONG para os direitos humanos, Coligação Zimbabué em crise), bem como na sede do partido MDC, apreenderam documentação de ONG e detiveram arbitrariamente membros de ONG e do partido MDC para interrogatórios, libertando-os posteriormente sem qualquer culpa formada,
E. Considerando que Jenni Williams e Magodonga Mahlangu, duas dirigentes da organização da sociedade civil «Women of Zimbabue Arise» (WOZA), bem com Abel Chimoko, director do Fórum das ONG para os direitos humanos, e outros activistas dos direitos humanos, têm sido alvo de intimidação sistemática da polícia,
F. Considerando que, em 19 de Fevereiro de 2011, 46 activistas da sociedade civil foram detidos pelos serviços de segurança sob acusação de traição, por terem organizado uma projecção pública de um vídeo dando conta das recentes revoltas no Norte de África e no Médio Oriente; considerando que, enquanto estiveram detidos, alguns destes activistas foram espancados, torturados e mantidos em regime de isolamento,
G. Considerando que o direito do partido MDC de realizar comícios foi limitado pelos serviços de segurança do Zimbabué, sendo que ao partido Zanu-PF continua a assistir o direito a realizar comícios, o que constitui uma violação flagrante da Constituição do Zimbabué,
H. Considerando que o partido Zanu-PF se encontra actualmente empenhado numa violenta campanha nacional tendo em vista coagir os cidadãos do Zimbabué a assinar uma petição para o levantamento das medidas restritivas internacionais em vigor contra membros-chave da equipa de Mugabe; observa que aqueles que se têm recusado a assinar a petição foram brutalmente espancados ou detidos,
I. Considerando que as «medidas restritivas» da UE são especificamente impostas a 163 dirigentes-chave do regime abusivo de Mugabe e a todos quantos contribuem para a sua perpetuação e não surtem efeitos a nível da população do Zimbabué em geral ou na economia do país,
J. Considerando que a União Europeia, os EUA, a Austrália e o Canadá continuam a mostrar-se apreensivos quanto à situação dos direitos humanos nas jazidas de diamantes em Chiadzwa (Marange), nomeadamente no que respeita a violação dos direitos humanos por parte de membros dos serviços de segurança do Zimbabué, razão pela qual estão relutantes em conceder a certificação do processo de Kimberley aos diamantes extraídos em Chiadzwa,
K. Considerando que o Zimbabué continua em situação de empobrecimento na sequência de anos de má gestão económica pelo regime de Mugabe e continua a receber ajuda substancial, incluindo no plano humanitário, quer da UE e do Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, França e Dinamarca, bem como dos EUA, Austrália e Noruega, ajuda esta destinada a fazer face às necessidades mais básicas de grande parte da população do Zimbabué,
L. Considerando que o Primeiro-Ministro do Zimbabué exortou a UE a não aceitar as credenciais de Margaret Muchada, Embaixadora indigitada do Zimbabué junto da UE, na medida em que a sua nomeação unilateral pelo Presidente Mugabe viola a Constituição do Zimbabué e as condições do acordo político global,
1. Exorta ao termo imediato de todas as manobras de intimidação, detenções e actos de violência por razões políticas perpetradas pelos serviços de segurança estatal do Zimbabué e pelas milícias directamente controladas por Mugabe e pelo partido Zanu-PF ou leais aos memos; salienta que todos os responsáveis por tais abusos e violações devem ser responsabilizados;
2. Insiste no facto de assistir ao povo do Zimbabué o direito ao exercício da liberdade de expressão e de associação e de ser imperioso o termo de toda a intimidação de políticos e de activistas da sociedade civil (em particular, activistas dos direitos humanos), e de a todo e qualquer representante eleito, independentemente do credo político, bem como ONG, activistas políticos, imprensa e cidadãos em geral, assistir o direito à livre expressão da suas opiniões sem receio de perseguição violenta, detenção arbitrária ou tortura;
3. Exorta à libertação imediata e incondicional de todos quantos foram detidos de forma arbitrária, nomeadamente funcionários e apoiantes do MDC; condena todas as condições de detenção não consentâneas com as convenções internacionais em matéria de direitos humanos;
4. Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a envidarem diligências activas junto da União Africana e da SADC, nomeadamente junto da África do Sul, por forma a velar por que cessem as intimidações e os actos de violência em futuras eleições no Zimbabué; entende, porém, que a realização de eleições antecipadas não resolveria questões pendentes de reforma política e económica; considera que todas as eleições devem alicerçar-se em normas internacionais, incluindo o respeito pelos direitos humanos, pela liberdade de expressão e de movimento, pondo fim imediato à intimidação e à detenção de pessoas com base nas suas posições políticas;
5. Regozija-se com o Comunicado de Livingstone da Tróica da SADC, com data de 31 de Março de 2011, exortando a SADC a assumir a liderança e a assegurar que as recomendações constantes do comunicado sejam integralmente aplicadas por todas as partes no Zimbabué, tendo em vista a realização de eleições livres e justas no país;
6. Insta todos os partidos políticos do Zimbabué a lograrem um acordo sobre um roteiro para a realização de eleições livres e justas no Zimbabué, supervisionadas a nível internacional;
7. Exorta todos os partidos políticos no Zimbabué a voltarem a empenhar-se plenamente no processo de revisão constitucional em curso tendo em vista dispor de uma nova Constituição neste país, aceitável para o povo do Zimbabué, a tempo da realização das próximas eleições;
8. Congratula-se com a recente renovação (Fevereiro de 2011) da lista da UE de pessoas e entidades com ligações ao regime de Robert Mugabe que são objecto de proibições; insiste em que estas medidas restritivas visem apenas o regime de cleptocracia do Zimbabué e que não terão qualquer impacto no povo do Zimbabué, no seu todo;
9. Exorta a UE a manter as suas medidas restritivas contra pessoas e entidades com ligações ao regime de Mugabe até que existem provas cabais de uma modificação auspiciosa no país; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas para explicarem esta realidade no Zimbabué e a nível internacional e a envidarem esforços mais activos tendo em vista granjear apoio a uma rápida transformação para uma verdadeira democracia e progresso económico no país;
10. Exorta a UE a recusar aceitar um Embaixador do Zimbabué junto da UE que não seja nomeado com base num processo constitucional apropriado conforme ao acordo político global;
11. Insiste em que as autoridades do Zimbabué cumpram as obrigações decorrentes do processo de Kimberley, procedam à desmilitarização total das jazidas de diamantes de Marange e apliquem o princípio da transparência em relação aos rendimentos procedentes da extracção de diamantes;
12. Saúda o facto de a UE e de alguns Estados-Membros e outros países continuarem a prestar apoio financeiro directo à população do Zimbabué; destaca a necessidade de velar por que esse apoio continua ser canalizado através de ONG fiáveis, chegue a quem dele necessita e seja objecto da devida supervisão, evitando as agências governamentais;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos dos países do G-8, aos Governos e Parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-africano, ao Secretário-Geral e aos Governos da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e respectivo Fórum Parlamentar.