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Processo : 2010/0389(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0142/2011

Textos apresentados :

A7-0142/2011

Debates :

Votação :

PV 10/05/2011 - 9.33
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0192

Textos aprovados
PDF 191kWORD 30k
Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Estrasburgo
Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada ***
P7_TA(2011)0192A7-0142/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, do Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (05571/2011 – C7-0068/2011 – 2010/0389(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05571/2011),

–  Tendo em conta o projecto de acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (05571/2011)

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.º 2 do artigo 43.º e do segundo parágrafo, alínea a) do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0068/2011),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A7-0142/2011),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Exorta a Comissão Europeia a promover activamente a assinatura, a ratificação e a aplicação do acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada no âmbito dos acordos comerciais, das organizações regionais de gestão da pesca (ORGP), dos acordos de parceria no domínio da pesca e da política de desenvolvimento da União;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e ao Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

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