Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2011, sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que a energia constitui um importante factor dos custos operacionais no sector das pescas e que o custo da actividade da pesca está muito dependente do preço do petróleo,
B. Considerando que o recente aumento dos preços do petróleo veio afectar a viabilidade económica do sector das pescas e concitou apreensão junto de muitos pescadores sobre a forma de fazer face a estes custos adicionais; considerando que o aumento do preço do petróleo afecta directamente o rendimento dos pescadores,
C. Considerando a insegurança dos rendimentos e dos salários dos profissionais do sector da pesca em resultado de diversos factores, como sejam as características irregulares da actividade, as abordagens de comercialização utilizadas e o modo de formação dos preços na primeira venda, o que implica a necessidade de manter determinados auxílios públicos nacionais e comunitários,
D. Considerando que a crise financeira e económica está a surtir um impacto particular nos sectores industriais e nas pequenas e médias empresas (PME) e põe em causa a actividade e o emprego nos sectores primário e secundário,
E. Considerando que a Comissão já adoptou no passado medidas de emergência com carácter temporário para superar as dificuldades enfrentadas pelo sector das pescas num contexto de subida dos preços dos combustíveis,
F. Considerando que o preço dos produtos da pesca e da aquicultura é determinado pelo equilíbrio entre a oferta e a procura e que, devido à elevada dependência da União Europeia em relação a importações de países terceiros (60%) para assegurar o abastecimento do seu mercado interno, os produtores exercem pouca ou mesmo nenhuma influência nos níveis de preços dos produtos da pesca,
G. Considerando que a Comissão autoriza os EstadosMembros a conceder auxílios «de minimis» até um limiar de 30 000 EUR, por um período de três anos e por beneficiário, a empresas de pesca,
1. Manifesta a sua apreensão face à difícil situação económica que muitos pescadores europeus estão a enfrentar, situação essa agravada pelo aumento dos preços dos combustíveis; manifesta o seu apoio aos pescadores da UE e convida a Comissão e o Conselho a adoptarem as medidas apropriadas para facilitar a actividade de pesca;
2. Exorta a Comissão a adoptar medidas de emergência que permitam fazer face à difícil situação económica em que se encontram os pescadores europeus, tendo também em conta as dificuldades financeiras actualmente enfrentadas por vários países;
3. Solicita à Comissão que aumente o limiar dos auxílios «de minimis» de 30 000 EUR para 60 000 EUR por empresa, por um período transitório de três anos, velando paralelamente por que a sustentabilidade ambiental e social não seja posta em causa e por que a concorrência entre EstadosMembros não seja distorcida;
4. Salienta a necessidade de utilizar todas as possibilidades e margens financeiras disponíveis no quadro do orçamento comunitário consagrado às pescas, para financiar medidas extraordinárias de apoio ao sector, de forma a que este possa ultrapassar as dificuldades colocadas pelo aumento do preço dos combustíveis, enquanto não for aplicado outro tipo de medidas;
5. Solicita a introdução de mecanismos que melhorem o preço de primeira venda e promovam uma justa e adequada distribuição do valor acrescentado pela cadeia de valor do sector das pescas, valorizando os preços pagos à produção e exercendo uma máxima contenção dos preços pagos no consumo final;
6. Insiste na necessidade de o Fundo Europeu das Pescas (FEP) continuar a conceder ajudas à melhoria da selectividade das artes de pesca e à substituição de motores, por razões de segurança, protecção do ambiente e/ou economia de combustível, sobretudo para a pequena pesca costeira e artesanal de pequena escala; exorta a Comissão a elaborar um plano a médio e a longo prazo para melhorar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas (incluindo a aquicultura); apela ainda à Comissão para que inclua, nas suas próximas propostas de reforma da PCP, e, em particular, na sua proposta de regulamento relativo à reforma do FEP, medidas adequadas susceptíveis de reforçar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas e da aquicultura;
7. Solicita à Comissão que proponha um plano de acção adaptado às regiões costeiras e regiões insulares que apresentem um sector das pescas dinâmico;
8. Exorta a Comissão a propor, com carácter de urgência, os investimentos, quer a nível europeu quer a nível nacional, em novas tecnologias, com vista a aumentar a eficiência energética das embarcações de pesca, que permitam reduzir a dependência dos pescadores dos combustíveis fósseis;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.