Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011, sobre a proposta de nomeação de H. G. Wessberg para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0103/2011 – 2011/0803(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0103/2011),
– Tendo em conta que, na sua reunião de 24 de Maio de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,
– Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0190/2011),
A. Considerando que H. G. Wessberg preenche os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
1. Dá parecer favorável à nomeação de H. G. Wessberg para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições nacionais de auditoria dos EstadosMembros.