Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva» (2010/2211(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1),
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 312.º,
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(2),
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(3), e as respectivas normas de execução,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Reapreciação do orçamento da UE» (COM(2010)0700),
– Tendo em conta a sua decisão de 16 de Junho de 2010 referente à constituição de uma Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013(4),
– Tendo em conta o contributo do Nationalrat da Áustria, da Câmara da República Checa, do Folkentinget da Dinamarca, do Riigikogu da Estónia, do Oireachtas da Irlanda, do Seimas da Lituânia, do Saeima da Letónia, da Tweede Kamer dos Países Baixos, e do Riksdagen da Suécia,
– Tendo em conta o artigo 184.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013 e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0193/2011),
A. Considerando que o Parlamento decidiu criar uma comissão especial com o seguinte mandato:
a)
definir as prioridades políticas do Parlamento para o QFP pós-2013, tanto em termos legislativos, como em termos orçamentais,
b)
calcular os recursos financeiros de que a União necessita para efeitos de consecução dos seus objectivos e de prossecução das suas políticas para o período com início em 1 de Janeiro de 2014,
c)
definir o período de duração do próximo QFP,
d)
propor, de acordo com esses objectivos e prioridades, uma estrutura para o futuro QFP, indicando as principais áreas de actividade da União,
e)
apresentar orientações relativas a uma distribuição indicativa dos recursos entre as diferentes rubricas de despesas do QFP e no seu interior, em conformidade com as prioridades e a estrutura proposta,
f)
especificar a relação entre a reforma do sistema de financiamento do orçamento da UE e uma revisão das despesas, a fim de proporcionar à Comissão dos Orçamentos uma base sólida para as negociações sobre o novo QFP,
B. Considerando que a Comissão Especial deverá apresentar o seu relatório final antes de a Comissão apresentar as suas propostas sobre o próximo QFP,
C. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União dota-se dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas, e deve ser integralmente financiada por recursos próprios,
D. Considerando que, nos termos dos artigos 312.º, n.º 5, e 324.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento deve ser devidamente envolvido no processo de negociação do próximo QFP;
E. Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforça as políticas da União e cria novos domínios de competência, o que deverá reflectir-se no próximo QFP,
F. Considerando os desafios enfrentados pela União e pelos seus cidadãos, como sejam a crise económica mundial, a rápida expansão das economias emergentes, a transição para uma sociedade sustentável e eficiente no uso dos recursos, a luta contra as alterações climáticas, os desafios demográficos, incluindo a integração de imigrantes e a protecção dos requerentes de asilo, a deslocação na distribuição a nível mundial da produção e das poupanças para economias emergentes, a luta contra a pobreza, bem como as ameaças de catástrofes naturais e provocadas pelo Homem, do terrorismo e do crime organizado, requerem uma resposta determinada da União e dos seus Estados-Membros,
G. Considerando que a União Europeia tem mais peso a nível internacional do que a soma dos diversos Estados-Membros que a constituem,
H. Considerando que o objectivo principal da política de coesão da UE deverá continuar a consistir na redução das disparidades ainda existentes nos planos social, económico e territorial em toda a União e que uma política de coesão visível e bem-sucedida tem, por si só, um valor acrescentado europeu e deverá ser portadora de benefícios para todos os Estados-Membros da UE,
I. Considerando que os cidadãos da UE se tornaram mais exigentes em relação à União e também mais críticos em relação ao seu desempenho, e que os cidadãos só voltarão a considerar a União como sua quando estiverem confiantes em que é a União quem melhor serve os seus valores e os seus interesses,
J. Considerando que a Estratégia Europa 2020 deveria ajudar a Europa a recuperar da crise e a tornar-se mais forte mediante a criação de emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; considerando que esta estratégia se baseia em cinco grandes objectivos da União relativos à promoção do emprego, à melhoria das condições para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, ao cumprimento dos objectivos em matéria de alterações climáticas e energéticos, à melhoria dos níveis de educação e à promoção da inclusão social, nomeadamente mercê da redução da pobreza,
K. Considerando que o orçamento da União constitui um poderoso agente de reforma; considerando que o seu impacto poderá ser ampliado se mobilizar fontes adicionais de financiamento privado e público propícias ao apoio do investimento, actuando assim como um catalisador do efeito multiplicador da despesa da União; considerando que o denominado princípio do «justo retorno» não tem fundamento económico, uma vez que não tem devidamente em conta o valor acrescentado europeu, os efeitos indirectos e a necessidade de solidariedade entre os Estados-Membros da UE,
L. Considerando que, nos termos do artigo 3.º do TUE, o desenvolvimento sustentável da Europa deve assentar num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente,
M. Considerando que o princípio de uma boa gestão financeira constitui um dos princípios de base da execução do orçamento da União, que muitos Estados-Membros procedem a ajustamentos orçamentais difíceis dos seus orçamentos nacionais e que uma boa gestão financeira que alie eficiência, eficácia e economia se tornou um elemento cada vez mais importante em matéria de despesas públicas, a nível da União e dos Estados-Membros,
N. Considerando que as disposições relativas a uma adaptação periódica dos programas de despesas à evolução das necessidades e das circunstâncias se afiguram insuficientes e que a complexidade dos regulamentos e das regras constituem uma das explicações para a falta de eficácia dos sistemas de gestão e de controlo,
O. Considerando que os quatro primeiros anos do actual QFP 2007-2013 ilustram claramente os limites da capacidade do quadro financeiro para integrar novos desenvolvimentos e novas prioridades sem hipotecar as existentes e que o actual QFP não foi capaz de responder rapidamente a novos compromissos tais como o programa Galileo, ITER, a «Facilidade Alimentar» ou o Plano de Relançamento da Economia Europeia,
P. Considerando que a introdução do recurso RNB em 1988 no sistema de financiamento da UE se destinou, supostamente, a complementar de forma temporária uma diminuição dos recursos próprios, mas que ela se prolongou e reforçou ao longo dos anos e agora constitui a principal componente dos recursos orçamentais da UE; que este predomínio acentuou a tendência dos Estados-Membros para calcularem o seu balanço líquido, o que suscita várias reduções, correcções, isenções e compensações que tornam o actual sistema de recursos próprios excessivamente complexo, opaco, sem relação cabal com as políticas existentes da União e desprovido da equidade necessária, e consequentemente incapaz de assegurar um financiamento transparente e eficiente das políticas da União no interesse europeu, acabando por ser totalmente incompreensível para os cidadãos europeus,
Q. Considerando que, na sua resolução de 8 de Março de 2011, sobre um financiamento inovador a nível mundial e europeu(5), aprovou a introdução de um ITF que «pode ajudar a enfrentar os modelos de negociação altamente prejudiciais nos mercados financeiros, como algumas transacções marcadas por uma lógica do curto prazo e negociações automatizadas de alta-frequência, e a travar a especulação»;
Parte I: Principais desafios
1. Entende que os desafios que se avizinham - nos domínios da demografia, das alterações climáticas, do aprovisionamento energético - são domínios em que a União Europeia, que é muito mais do que a soma dos seus Estados-Membros, pode mostrar o seu valor acrescentado;
2. Observa que a actual crise e os graves condicionalismos em matéria de despesas públicas tornam a missão dos Estados-Membros cada vez mais difícil no que respeita à prossecução em termos de crescimento, maior competitividade na via da convergência económica e social e à plena participação no mercado interno; entende firmemente que a solução para a crise consiste em mais Europa e não em menos Europa;
3. Considera que a expressão «recursos sustentáveis para a União Europeia» implica, em primeiro lugar, que se repense o «sistema de recursos» do orçamento da UE, a fim de substituir as actuais contribuições nacionais por recursos verdadeiramente europeus;
4. Considera que os acontecimentos recentes demonstram que a área do euro necessita de uma governação económica mais ousada e que um pilar monetário sem um pilar social e económico está condenado ao malogro; considera que é essencial que a União reforce o seu sistema de governação económica para garantir a aplicação da Estratégia Europa 2020 (restaurar e salvaguardar as taxas de crescimento económico a longo prazo), evitar uma repetição da crise actual e defender o projecto europeu;
Construção de uma sociedade baseada no conhecimento
5. Chama a atenção para o facto de a crise ter evidenciado os desafios estruturais enfrentados por grande parte das economias dos Estados-Membros: menor produtividade, níveis elevados de dívida pública, grandes défices orçamentais, desemprego estrutural, persistência de barreiras no mercado interno, baixa mobilidade laboral e conceitos desactualizados de competências, o que contribui para um fraco crescimento; sublinha a necessidade de investimentos em sectores fundamentais, como a educação, a investigação e a inovação, a fim de vencer estes desafios estruturais, e realça a importância de inverter esta tendência de queda dos investimentos públicos;
6. Recorda que, de acordo com as actuais tendências em matéria de investimento, em 2025 a Ásia poderá já estar na vanguarda do desenvolvimento científico e tecnológico; recorda, contudo, que estas alterações representam não só enormes desafios mas também oportunidades, como o acentuado crescimento do potencial de exportação da UE; observa que, em termos de educação superior académica e profissional, a União regista atrasos na medida em que apenas 30 universidades europeias figuram entre as 100 universidades de topo a nível mundial; salienta que a Europa também está a ficar para trás na corrida das competências e chama a atenção para o facto de, até 2020, 16 milhões de novos empregos requererem elevadas qualificações ao passo que a procura de baixas qualificações decrescerá em 12 milhões de empregos;
Luta contra o desemprego
7. Considera que um dos grandes desafios com que a União Europeia está confrontada é o de manter a sua competitividade, aumentar o crescimento, combater o desemprego elevado, concentrar a atenção no bom funcionamento dos mercados de trabalho e nas condições sociais para melhorar os resultados do emprego, promover um trabalho digno, garantir os direitos dos trabalhadores em toda a Europa, bem como condições de trabalhos, e reduzir a pobreza;
O desafio demográfico
8. Insiste em que a União faça face ao seu desafio demográfico; assinala que a combinação de uma menor população activa com uma maior percentagem de reformados exercerá uma pressão adicional sobre os seus sistemas de segurança social e a sua competitividade económica;
Desafios em matéria de clima e de recursos
9. Manifesta a sua preocupação pelo facto de o aumento da população mundial, de 6 para 9 mil milhões de pessoas, intensificar a concorrência mundial em relação aos recursos naturais e exercer pressões adicionais sobre o ambiente, a nível global e local; assinala que a procura de alimentos deverá crescer 70% até 2050 e que a utilização e gestão ineficientes e insustentáveis das matérias-primas e dos produtos de base tornam os cidadãos vulneráveis a uma concorrência perniciosa entre a alimentação, a preservação da natureza e a produção de energia, bem como a choques onerosos em termos de preços; podem ainda verificar-se consequências graves para a indústria no que diz respeito às oportunidades de negócios, inclusive restrições no acesso às matérias-primas, ameaçando a segurança económica e contribuindo para as alterações climáticas; destaca, por conseguinte, a necessidade de a UE tomar imediatamente medidas e conduzir o processo rumo a uma economia baseada na utilização sustentável de recursos;
10. Chama a atenção para o aumento do consumo mundial de energia e para o facto de a dependência das importações de energia ter tendência para aumentar, sendo que a União importará, em 2050, aproximadamente dois terços das suas necessidades, se as actuais políticas energéticas não forem adequadamente alteradas e se a UE e os Estados-Membros não intensificarem os esforços para desenvolver as suas próprias fontes de energia renováveis e concretizarem o seu potencial de eficiência energética, tendo plenamente em conta os compromissos da UE em matéria de energia e clima, bem como os aspectos de segurança; adverte para o facto de a volatilidade dos preços e a incerteza do abastecimento virem a ser igualmente exacerbadas pela volatilidade política dos países com grandes recursos de energia; exorta, pois, à diversificação das suas vias de aprovisionamento e dos seus parceiros comerciais;
11. Apoia a ideia de que todo o financiamento da UE no seu conjunto deve conduzir a uma melhoria do estado geral do ambiente da União, com uma redução das emissões de gases com efeito de estufa, pelo menos correspondente aos objectivos previstos na actual legislação da UE; propõe, por conseguinte, que os efeitos climáticos e ambientais positivos e negativos da utilização dos fundos da UE sejam analisados em níveis agregados;
Segurança interna e externa e liberdades individuais
12. Considera que a globalização também aumentou a sensação de vulnerabilidade ao eliminar a demarcação entre as formas de liberdade, justiça e segurança interna e externa; está convicto de que a resolução de desafios de segurança do século XXI, a par da salvaguarda dos direitos fundamentais e das liberdades individuais, requer, por isso, respostas globais e preventivas que só um interveniente com a dimensão da União poderá providenciar; está convencido de que a dimensão externa da segurança da UE está estreitamente ligada à democracia, ao Estado de direito e à boa governação de países terceiros, e que a UE tem uma especial responsabilidade de contribuir nesse sentido;
A Europa no mundo: converter-se num interveniente de peso
13. Está convicto de que, enquanto grande potência política, económica e comercial, a União deve assumir plenamente o seu papel na cena internacional; recorda que o Tratado de Lisboa disponibiliza novos instrumentos para projectar de forma mais adequada os interesses e valores europeus a nível mundial; salienta que a União só poderá ser portadora de valor acrescentado na cena mundial e influenciar as decisões políticas adoptadas à escala internacional se agir colectivamente; insiste em que, para termos uma representação externa mais forte, teremos necessariamente de reforçar a nossa coordenação interna;
Assegurar uma boa governação
14. Está convicto de que o reforço do sentimento de apropriação na União deve desempenhar um papel propulsor na acção colectiva; entende que assegurar uma «boa governação» é de longe o meio mais poderoso de que a União dispõe para garantir o empenhamento continuado e a mobilização constante dos seus cidadãos;
Parte II: Optimizar os resultados: o papel do orçamento da UE O valor acrescentado europeu e o custo da não-Europa
15. Salienta que o principal objectivo da despesa orçamental da UE consiste em criar valor acrescentado europeu através do agrupamento dos recursos, com um efeito de catalisador, e da promoção de economias de escala, de efeitos positivos transfronteiriços e de «spill-over», contribuindo assim de forma mais eficaz ou mais célere para a realização dos objectivos políticos comuns decididos e para a redução das despesas nacionais; recorda que, por princípio, se devem evitar duplicações das despesas e sobreposições dos fundos afectados em várias rubricas orçamentais e que as despesas da UE devem procurar sempre criar um valor superior às despesas individuais agregadas dos Estados-Membros; considera que o quadro financeiro plurianual, correctamente utilizado, constitui um instrumento muito importante de planificação a longo prazo do projecto europeu tendo em conta a perspectiva europeia e o valor acrescentado da União;
16. Destaca os domínios seguintes como potenciais candidatos para a obtenção de maiores sinergias e economias de escala: o Serviço Europeu para a Acção Externa, a ajuda humanitária e, mais especificamente, uma capacidade de resposta rápida da UE, o agrupamento dos recursos de defesa, a investigação, desenvolvimento e inovação, grandes projectos de infra-estruturas (em especial, no domínio da energia e dos transportes), e a supervisão do mercado financeiro;
17. Considera que, a par do controlo de subsidiariedade exercido pelos parlamentos nacionais e que se encontra consagrado no Tratado de Lisboa, deve obrigatoriamente ser levada a efeito, no contexto das melhores práticas, uma avaliação de valor acrescentado europeu em relação a cada uma das propostas legislativas com incidência orçamental; insiste, todavia, no facto de a avaliação do valor acrescentado europeu requerer mais do que uma mera «abordagem estatística» e entende que deve estar prevista uma avaliação política para verificar se as acções planeadas contribuem de forma eficaz e efectiva para a realização dos objectivos comuns da UE e se permitem criar bens públicos da UE; observa que os elementos principais e mais importantes do valor acrescentado europeu, como a paz, a estabilidade, a liberdade, a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, não podem ser avaliados em termos numéricos;
18. Destaca a necessidade de provar a coerência de toda a despesa da UE com as obrigações do Tratado, o acervo comunitário ou com os principais objectivos políticos da União; salienta que o valor acrescentado europeu pode ser gerado não apenas pelas despesas mas também pela legislação europeia e pela coordenação das políticas nacionais e da UE nos domínios económico, financeiro, orçamental e social; está convicto de que o valor acrescentado europeu das despesas no âmbito do futuro QFP deve ser reforçado; sublinha que o financiamento da UE deve contribuir, sempre que possível, para mais de um objectivo político da União de cada vez (por exemplo, coesão territorial, adaptação às alterações climáticas e protecção da biodiversidade);
19. Está firmemente convicto de que os investimentos a nível da UE podem suscitar poupanças significativamente maiores a nível nacional, nomeadamente em domínios em que a União tem incontestavelmente mais valor acrescentado do que os orçamentos nacionais; acredita firmemente que o princípio do valor acrescentado europeu deve estar subjacente a todas as negociações futuras sobre o orçamento da UE; saúda, em consequência, o compromisso assumido pela Comissão de lançar uma análise exaustiva dos «custos da não-Europa» para os Estados-Membros e os orçamentos nacionais; convida a Comissão a publicar este relatório de forma tempestiva, por forma a que o mesmo possa ser tido em consideração no decurso do processo de negociação do próximo QFP;
20. Solicita uma melhor coordenação entre o orçamento da UE e os orçamentos nacionais dos Estados-Membros quanto ao financiamento das prioridades políticas comuns; reitera a necessidade de coordenar os gastos de fundos públicos desde o planeamento até à execução, a fim de assegurar complementaridade, maior eficiência e visibilidade, bem como uma melhor simplificação do orçamento da UE; entende que o novo mecanismo de coordenação das políticas económicas e orçamentais (o «Semestre europeu») deve desempenhar um papel importante no alinhamento dos objectivos das políticas em toda a Europa entre si e com os objectivos da UE, contribuindo assim para a realização das sinergias orçamentais requeridas entre a UE e os orçamentos nacionais;
Um orçamento eficaz
21. Considera que o princípio do valor acrescentado europeu deve ser utilizado para orientar futuras decisões que determinem as prioridades em termos de despesas e que a utilização eficiente das dotações deve presidir à execução das diferentes políticas e actividades;
22. Salienta que, para lograr resultados óptimos em matéria de crescimento sustentável e de desenvolvimento no terreno, solidariedade e coesão cumpre conferir prioridade à melhoria das sinergias entre todos os fundos do orçamento da UE que têm impacto no desenvolvimento económico e à adopção de uma abordagem integrada entre os diferentes sectores, ao desenvolvimento de políticas orientadas para os resultados e, se for caso disso, à utilização de condições restritivas, ao princípio do «poluidor-pagador», a factores de êxito e a indicadores de desempenho e de resultados;
Utilizar o orçamento como meio para maximizar o investimento
23. Recorda que o orçamento da UE é, primordialmente, um orçamento de investimento, que pode gerar mais investimentos de fontes públicas ou privadas; considera que seria crucial captar financiamentos suplementares para assegurar montantes significativos do investimento necessário para realizar os objectivos políticos da Estratégia Europa 2020; sublinha, em particular, a necessidade de maximizar o impacto do financiamento da UE mobilizando, agrupando e maximizando os recursos financeiros públicos e privados em prol de infra-estruturas e de grandes projectos de interesse europeu sem distorcer a concorrência;
24. Toma nota do facto de, desde os anos 90, se terem constituído no seio da União parcerias entre o sector público e o sector privado (PPP), nomeadamente no sector dos transportes, no domínio dos edifícios e dos equipamentos públicos e também do ambiente, que são o testemunho da cooperação entre as autoridades públicas e as autoridades do sector privado e constituem um meio suplementar de disponibilização das infra-estruturas e dos serviços públicos estratégicos; manifesta, porém, a sua apreensão em relação a alguns problemas subjacentes em que incorrem as PPP e insiste em que a concepção das futuras PPP tenha em conta os ensinamentos adquiridos e corrija erros passados;
25. Toma nota da experiência anterior geralmente positive recolhida no âmbito da utilização de instrumentos financeiros inovadores, incluindo os mecanismos que combinam subvenções e empréstimos e os mecanismos de partilha de riscos, como sejam o instrumento de garantia de empréstimo para os projectos relativos à Rede Transeuropeia de Transportes (Loan Guarantee Instrument for Trans-European Transport Network projects (LGTT)), o mecanismo de financiamento da partilha de riscos (MFPR) (Risk Sharing Finance Facility) e os instrumentos da política de coesão (JEREMIE, JESSICA, JASPERS e JASMINE), tendo em vista a realização de objectivos políticos específicos; considera que a União deveria intervir nomeadamente para reforçar a utilização dos fundos da UE como um catalisador para a obtenção de financiamento suplementar do BEI, do BERD, de outras instituições financeiras internacionais e do sector financeiro privado;
26. Exorta, por isso, a Comissão a propor e a alargar o sistema de financiamento inovador, na sequência de um exame detalhado e de uma avaliação precisa das necessidades de investimentos públicos e privados, bem como de uma metodologia para a coordenação de financiamento de diferentes fontes; solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para que o seu quadro jurídico interno permita a aplicação destes sistemas; solicita, por conseguinte, um reforço considerável do quadro regulamentar orçamental e operacional destes mecanismos, de molde a assegurar a sua eficácia em termos de multiplicação dos investimentos, de sustentabilidade e de uma utilização correcta dos recursos da UE, bem como a garantir que estes mecanismos constituam objecto de seguimento, da elaboração de relatórios e da necessária responsabilização; insiste, além disso, na necessidade de assegurar que os riscos subjacentes sejam quantificados e devidamente tidos em consideração;
27. Assinala as dificuldades históricas em encontrar investidores privados para projectos de grande envergadura na UE; reconhece que a crise financeira tornou os investidores privados ainda mais avessos ao financiamento de projectos da UE e evidenciou a necessidade de voltar a granjear confiança para permitir que grandes projectos de investimento captem o apoio de que necessitam; salienta que será necessário apoio do orçamento da UE, tanto a curto como a longo prazo, para captar e mobilizar fundos privados para projectos de interesse europeu e, em particular, para projectos com valor acrescentado europeu que sejam economicamente viáveis, mas que não sejam considerados viáveis do ponto de vista comercial;
28. Saúda, por conseguinte, a iniciativa relativa às obrigações-projecto previstas na Estratégia Europa 2020, enquanto mecanismo de partilha de riscos com o Banco Europeu de Investimento (BEI), que presta um apoio sujeito a um limite máximo a cargo do orçamento da UE e que deve potenciar os fundos da UE e suscitar maior interesse dos investidores privados pela participação em projectos prioritários da UE, em conformidade com os objectivos da Europa 2020; exorta a Comissão a apresentar uma proposta cabal relativa às obrigações-projecto da UE, alicerçando-se na experiência adquirida em matéria de instrumentos comuns UE-BEI, e a introduzir critérios claros e transparentes para regular a elegibilidade e a selecção dos projectos; recorda que os projectos de interesse para a UE que gerem pouco rendimento continuarão a requerer financiamento através de subvenções; manifesta a sua apreensão face à dimensão reduzida do orçamento da UE que poderia vir a impor limites à concessão de alavancagem a novas iniciativas;
29. Reitera a necessidade de assegurar a máxima transparência, a responsabilização democrática e o escrutínio democrático de instrumentos e mecanismos financeiros inovadores que envolvam o orçamento da UE; solicita à Comissão que proponha um quadro de execução e de elegibilidade de projectos, a decidir por via de processo legislativo ordinário, que assegurasse um fluxo constante de informação e participação da autoridade orçamental no que se refere à utilização destes instrumentos na União, e que permitisse ao Parlamento verificar o cumprimento das suas prioridades políticas, bem como um maior controlo desses instrumentos pelo Tribunal de Contas Europeu;
Assegurar a boa gestão financeira
30. Considera que a melhoria da execução e a qualidade das despesas deveriam constituir o princípio de base de uma utilização óptima do orçamento da União, bem como da concepção e da gestão dos programas e actividades após 2013;
31. Salienta, além disso, que, no contexto da elaboração dos programas de despesa, conviria conferir uma atenção prioritária aos princípios da clareza dos objectivos, da plena conformidade com o acervo comunitário e da complementaridade entre instrumentos e acções, da harmonização e da simplificação das regras da elegibilidade e de execução, da transparência e da responsabilização consensual; sublinha a importância da orçamentação de género como instrumento de boa governação para aumentar a eficiência e a justiça;
32. Salienta, em particular, que a simplificação das normas e dos procedimentos deveria constituir uma prioridade-chave horizontal e está convicto de que a revisão do Regulamento Financeiro deveria desempenhar um papel crucial a este respeito;
33. Considera que a melhoria da gestão financeira na União deve ser apoiada acompanhando de perto os progressos na Comissão e nos Estados-Membros; insiste em que os Estados-Membros assumam as responsabilidades na utilização correcta e na gestão dos fundos da UE e emitam declarações nacionais anuais sobre a utilização dos fundos da UE ao nível político adequado;
34. Frisa a necessidade de se encontrar uma solução para a tendência de um nível crescente de autorizações por liquidar (RAL); recorda que, segundo a Comissão, o nível de RAL atingirá 217 mil milhões de euros até ao final de 2013; observa que é inevitável um certo nível de RAL quando são executados programas plurianuais, mas sublinha que, por definição, a existência de autorizações por liquidar exige que os correspondentes pagamentos sejam efectuados; não concorda, portanto, com a abordagem do Conselho de decidir a priori em relação ao nível de pagamentos, sem ter em conta uma avaliação rigorosa das necessidades efectivas; envidará, por isso, todos os esforços ao longo do procedimento orçamental anual no próximo QFP para reduzir a discrepância entre as dotações de autorização e de pagamento através do aumento adequado do nível de pagamentos;
35. Está vivamente convicto de que uma avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos dos sistemas de gestão e de controlo de cada um dos Estados-Membros nos diferentes domínios de intervenção se afigura necessária para melhorar a qualidade da gestão e do controlo, pelos Estados-Membros, dos fundos da UE; considera, além disso, que uma melhor gestão, menor burocracia e maior transparência, bem como controlos reforçados, mas não mais frequentes, são necessários para reforçar a eficácia dos fundos da UE, também no que diz respeito à sua taxa de absorção; entende, neste contexto, que é necessário encontrar um equilíbrio entre o nível de controlo e o respectivo custo;
36. Sublinha a importância da certeza jurídica e da continuidade orçamental para o êxito na execução de políticas e programas plurianuais; considera, por isso, que as regras não devem ser alteradas durante os períodos de programação sem a devida justificação e uma avaliação adequada do impacto, pois essas alterações podem implicar custos de transição mais elevados, uma execução mais lenta e o aumento do risco de erro;
37. Salienta que a capacidade institucional constitui um dos elementos-chave de um desenvolvimento, execução e acompanhamento bem sucedidos das políticas da União; considera, por isso, que o reforço da capacidade institucional e administrativa a nível nacional, regional e local poderia encorajar os ajustamentos estruturais e contribuir para uma absorção harmoniosa e profícua dos recursos da UE;
Parte III: Prioridades políticas
38. Recorda que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforça as políticas da União e confere-lhe novas prerrogativas consideráveis, nomeadamente no domínio da acção externa, do desporto, do espaço, das alterações climáticas, da energia, do turismo e da protecção civil; salienta que tal exige recursos financeiros suficientes; recorda, neste contexto, o artigo 311.º do TFUE, que exige que a União se dote dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas;
Um orçamento para apoiar os objectivos da Estratégia Europa 2020
39. Considera que a Estratégia Europa 2020 deve ser a principal referência política do próximo QFP; entende paralelamente que a Estratégia Europa 2010 não constitui uma estratégia que cobre todos os domínios das políticas da União; salienta que devem igualmente ser tidas em consideração no próximo QFP outras políticas alicerçadas no Tratado e que prosseguem objectivos diferentes;
40. Entende que a Estratégia Europa 2020 deve ajudar a Europa a recuperar da crise e a sair mais forte da mesma através da melhoria das condições - e da despesa pública - em matéria de inovação, investigação e desenvolvimento, do cumprimento dos objectivos da UE nos domínios das alterações climáticas e da energia, da melhoria dos níveis de educação e da promoção da inclusão social, em especial através da redução da pobreza; regista que a Estratégia Europa 2020 não visa apenas o crescimento económico e a estabilidade financeira a curto prazo, mas também uma transformação estrutural de longo prazo, rumo a um crescimento mais sustentável, assente numa utilização mais eficiente dos recursos;
41. Entende que o actual conteúdo da Estratégia Europa 2020, como os grandes objectivos, as propostas emblemáticas, os estrangulamentos e os indicadores, continua a ser de natureza muito geral e solicita à Comissão que apresente propostas mais pormenorizadas; considera também que o relançamento do mercado único é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020, que reforça as sinergias entre as suas várias iniciativas emblemáticas; sublinha que só será possível realizar estes objectivos com base em compromissos concretos por parte dos Estados-Membros nos seus programas nacionais de reforma em políticas dotadas de mecanismos operacionais de eficácia comprovada e em propostas legislativas concretas e coerentes;
42. Destaca, além disso, que uma Estratégia Europa 2020 apenas pode ser credível se for assegurada a coerência entre os seus objectivos e o financiamento aos mesmos atribuído a nível da UE e a nível nacional; entende que o próximo QFP deve reflectir as ambições da Europa 2020 e manifesta a sua determinação de cooperar com a Comissão e os Estados-Membros para instituir um quadro de financiamento credível que assegure, em particular, o financiamento apropriado das suas iniciativas emblemáticas e dos seus grandes objectivos; entende, neste contexto, que as tarefas, os recursos e as responsabilidades devem ser claramente definidos e ser bem coordenados entre a União e os seus Estados-Membros, incluindo as autoridades locais e regionais; convida a Comissão a clarificar a dimensão orçamental das iniciativas emblemáticas, na medida em que estes planos de acção prioritária dizem respeito a todas as políticas financiadas pelo orçamento da UE;
43. Chama a atenção para o facto de o desenvolvimento de uma Estratégia Europa 2020 com a duração de dez anos requer uma flexibilidade orçamental suficiente para assegurar que os meios orçamentais possam ser adaptados à evolução das circunstâncias e das prioridades;
Um orçamento para apoiar a governação económica
44. Destaca o facto de, a título do actual Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, um montante até 60 mil milhões de euros de garantias de empréstimos dever ser coberto pela margem existente entre o limite dos recursos próprios e as despesas anuais inscritas no orçamento; recorda as obrigações suplementares acordadas no contexto da assistência financeira a médio prazo aos Estados-Membros que não pertençam à zona euro, os quais devem encontrar-se cobertos pela mesma margem;
45. Exorta o «Semestre europeu» a assegurar uma melhoria da coordenação das sinergias orçamentais entre a União e os Estados-Membros, por forma a reforçar o valor acrescentado europeu; exorta o «Semestre europeu» a reforçar também a coordenação económica entre os Estados-Membros, em conformidade com o princípio do método comunitário, e a melhorar a governação económica em benefício da zona do euro e dos Estados-Membros que desejem aderir à mesma, reduzindo a necessidade de recorrer ao Mecanismo de Estabilização Financeira; considera que o «Semestre europeu'deve centrar-se no reforço das sinergias entre os investimentos públicos nacionais e europeus;
46. Toma nota de que o Mecanismo Europeu de Estabilização (MEE) foi organizado após 2013 de uma forma puramente intergovernamental; manifesta a sua apreensão face a esta evolução e salienta que uma abordagem intergovernamental não assegura o controlo democrático, a responsabilização democrática e a execução necessários; destaca a necessidade de ter em consideração o método comunitário em relação ao MEE; recorda que o orçamento da UE prevê a s garantias de empréstimos para os Estados-Membros nos termos do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, bem como assistência financeira intercalar para o mecanismo da balança de pagamentos de Estados-Membros que não integram a zona do euro;
47. Recorda que a moeda europeia foi criada sem que existisse uma verdadeira convergência económica entre os Estados dispostos a adoptá-la e na ausência de um orçamento da União suficientemente grande para uma moeda própria; considera que um tal orçamento obrigaria a que partes significativas das actuais despesas dos Estados-Membros fossem substituídas por despesas da União para ter em conta o princípio do método comunitário e proporcionar à área do euro e à UE a estabilidade orçamental necessária para ultrapassar a crise da dívida; solicita à Comissão que determine o possível impacto do sistema de euro-obrigações no orçamento da UE;
Conhecimento para o crescimento Investigação e inovação
48. Toma nota da importância da investigação e da inovação para acelerar a transição para uma economia sustentável, em posição de líder mundial, baseada no conhecimento; considera, portanto, que no próximo QFP deve haver uma maior concentração de recursos orçamentais em domínios que estimulam o crescimento económico e a competitividade, como a investigação e a inovação, de acordo com os princípios europeus do valor acrescentado e da excelência;
49. Está firmemente convencido do valor acrescentado que advirá de um maior agrupamento, no orçamento da UE, das despesas nacionais com a inovação e a inovação, para alcançar a massa crítica e a economia de escala necessárias, melhorar o impacto e reduzir a sobreposição e o desperdício de fundos escassos;
50. Entende ser necessário um esforço público e privado concertado, aos níveis europeu e nacional, para lograr o objectivo da Estratégia Europa 2020 de consagrar 3% do produto interno bruto (PIB) à investigação e desenvolvimento, a fim de levar a bom termo a criação do Espaço Europeu da Investigação e de uma União da Inovação; apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que, sem demora, cheguem a acordo em relação a um roteiro específico para a realização deste objectivo, e chama a atenção para o enorme compromisso económico que lhe está associado, na ordem dos 130 mil milhões de euros anuais, tanto para os orçamentos nacionais como para o orçamento da UE, e que ascende ao dobro no caso do sector privado;
51. Entende que os fundos públicos destinados à I&D têm de ser substancialmente aumentados, na medida em que o investimento público serve frequentemente de incentivo a ulterior investimento privado; sublinha a necessidade de reforçar, encorajar e garantir o financiamento da investigação, desenvolvimento e inovação na União através do crescimento significativo das despesas correspondentes a partir de 2013, nomeadamente no 8.º Programa-Quadro de Investigação; salienta, neste contexto, o papel catalisador que a política de coesão tem desempenhado no actual período de programação para aumentar os investimentos em I&D e exorta a que esta tendência seja continuada e reforçada no próximo período;
52. Sublinha que o reforço das dotações deve fazer-se acompanhar de uma simplificação radical dos procedimentos de financiamento; manifesta particular apreensão pela relativa fraca adesão da comunidade científica europeia aos fundos da UE e insta a Comissão a prosseguir com os seus esforços para conciliar os apelos à redução dos encargos administrativos e a simplificação do acesso ao financiamento para investigadores, PME e organizações da sociedade civil com um controlo orçamental suficiente; sublinha a necessidade de isentar as PME de determinados requisitos administrativos, reduzindo a burocracia para as PME e incentivando a inovação através da simplificação do acesso a financiamento;
53. Apela à criação de laços mais fortes entre a investigação básica e a inovação industrial, e entre a inovação e o processo de fabrico; recorda, em particular, que uma das principais dificuldades sentidas no domínio da investigação e da inovação na UE é o facto de os resultados não chegarem eficazmente ao mercado e sublinha a importância de criar incentivos à comercialização dos produtos de I&D, nomeadamente através de um acesso mais fácil ao financiamento; salienta, a este respeito, a importância de uma boa cooperação entre os diferentes fundos e solicita à Comissão que proceda aos ajustes necessários, para que os fundos pertinentes possam complementar-se;
54. Recorda que, para atingir os objectivos da UE em matéria de clima e de energia, é necessário um aumento significativo dos esforços da União no domínio da I&D, designadamente no que diz respeito à investigação sobre o ambiente, à eficiência energética e às tecnologias no sector das energias renováveis; considera ainda que apenas será possível manter o estatuto pioneiro da Europa nas tecnologias verdes mediante esforços de investigação adequados;
55. Considera que não é apenas de subsídios que as empresas europeias inovadoras precisam, mas também de melhor legislação, melhores ligações à investigação e de um melhor acesso, mais diversificado, aos fundos e ao financiamento, desde subvenções, a empréstimos e a financiamento de capitais próprios; solicita, por isso, aos Estados-Membros e à Comissão que criem, a nível nacional e europeu, condições propícias ao reforço do investimento em I&D por parte do sector privado; salienta a necessidade de melhoria das PPP neste domínio, nomeadamente reduzindo a burocracia e racionalizando os procedimentos existentes; destaca, neste contexto, o importante papel que o BEI e o FEI devem desempenhar e considera, em particular, que os instrumentos permanentes de partilha de riscos oferecidos pelo BEI através do MFPR devem ser alargados, em especial no apoio às PME;
56. Salienta que a inovação é uma das principais prioridades da Estratégia Europa 2020; reconhece o papel potencial desempenhado pelo Instituto Europeu da Inovação e da Tecnologia enquanto propulsor do crescimento e da competitividade sustentáveis da UE, mercê da promoção da inovação em posição de liderança mundial, e insta ao alargamento e ao adequado financiamento das comunidades de conhecimento e inovação; destaca a importância do Conselho Europeu da Investigação para proporcionar conhecimentos de ponta para os inovadores do futuro e apoiar as ideias de investigação de alto risco; subscreve, além disso, a necessidade de elaborar estratégias financeiras de longo prazo para garantir o financiamento de grandes projectos de I&D;
Indústria e PME
57. Sublinha que uma base industrial forte e diversificada é fundamental para a realização do objectivo de criar uma economia europeia competitiva, sustentável e inclusiva; recorda que as PME constituem propulsores essenciais do crescimento económico, da competitividade, da inovação e do emprego e reconhece o importante papel que desempenham para assegurar a recuperação e o relançamento de uma economia europeia sustentável; saúda, por conseguinte, a ênfase conferida pela Estratégia Europa 2020 à inovação e à política industrial, nomeadamente no contexto das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Uma política industrial para a era da globalização» e realça a necessidade de conferir mais atenção às medidas pertinentes para as PME no âmbito de outras iniciativas emblemáticas;
58. Exorta a que as PME e os empresários estejam no centro da Estratégia Europa 2020; requer, por isso, um maior apoio, no próximo QFP, para todos os programas e instrumentos destinados a incentivar as PME, nomeadamente o Programa de Competitividade e Inovação (PCI) e a iniciativa relativa às PME («Small Business Act»), bem como através da utilização dos fundos estruturais; propõe um melhor entrosamento dos instrumentos e dos fundos comunitários destinados às PME no orçamento da UE; salienta ainda a necessidade de um maior acesso e adaptação dos instrumentos de financiamento às necessidades das PME, nomeadamente através de uma maior ênfase nos instrumentos de microfinanciamento ou de financiamento intermediário, do alargamento dos instrumentos de garantia do PCI e do MFPR a título do Programa-Quadro de Investigação;
Agenda digital
59. Considera que a UE deve desempenhar um papel de liderança na criação e no reforço do papel das TIC e de normas abertas para a inovação; frisa a necessidade de desenvolver a livre circulação de conteúdos e conhecimentos, a chamada «quinta liberdade»; destaca a importância de assegurar a rápida execução da Agenda Digital da União e de prosseguir os esforços atinentes a atingir até 2020 o objectivo de colocar ao dispor de todos os cidadãos da UE o acesso à Internet de alta velocidade, inclusivamente em regiões mais desfavorecidas;
Céu e Espaço
60. Entende que as actividades no domínio do espaço funcionam como um alicerce para a inovação e a actividade industrial, criando empregos altamente qualificados e a melhoria do bem-estar e da segurança dos cidadãos; considera que o desenvolvimento da recém-criada política espacial da UE irá naturalmente exigir financiamento adequado; destaca a importância estratégica dos grandes projectos neste domínio: sistemas globais europeus de navegação por satélite (Galileo e EGNOS), o programa de monitorização global do ambiente e da segurança (GMES) e o Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR), que permitirá a criação do Céu Único Europeu; insiste em que, dado o prazo longo de realização que está associado a estes projectos e os níveis de investimento de capitais já consagrados aos mesmos, são necessários compromissos financeiros coerentes e suficientes ao longo dos períodos de programação financeira;
As qualificações adequadas para a mão-de-obra de amanhã
61. Salienta que não investir de forma adequada na educação e na aprendizagem ao longo da vida a curto prazo pode agravar e prolongar a crise, uma vez que os cidadãos não terão as competências necessárias para os empregos na nova economia do conhecimento; salienta, por isso, a necessidade urgente de a UE apoiar investimentos públicos nestes domínios; lembra que a taxa de abandono escolar e o acesso restrito ao ensino universitário e superior são factores essenciais no surgimento de uma elevada taxa de desemprego de longa duração e constituem um flagelo para a coesão social; entende, neste contexto, que é imperioso reforçar os laços entre a educação, a I&D e o emprego;
62. Destaca a importância de consagrar um financiamento adequado à educação, aos sistemas de mobilidade para jovens, aos programas de formação e aprendizagem ao longo da vida, à promoção da igualdade entre géneros, bem como a medidas destinadas a adaptar o mercado de trabalho, na medida em que tal constituiria um importante contributo para a luta contra o abandono escolar precoce e o desemprego e para a consecução dos grandes objectivos da Estratégia Europa de 2020; entende que a transição para uma sociedade sustentável nos próximos anos implica ter em devida consideração a importância de que se reveste a promoção de novos postos de trabalho verdes a par da necessidade de nova formação nesse sentido;
63. Entende que a iniciativa emblemática intitulada «Novas qualificações e novos empregos» deve permitir conferir uma maior atenção aos grupos mais vulneráveis e às pessoas com dificuldades em aceder ao mercado de trabalho, como os Roma; chama a atenção para o papel fundamental do Fundo Social Europeu (FSE) na consecução dos objectivos sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020; entende, por isso, que o FSE deve ser tratado como uma prioridade política e ser financiado em conformidade; advoga uma aplicação mais estratégica do FSE, susceptível de promover a igualdade entre homens e mulheres, de melhorar o acesso ao mercado de trabalho e a reintegração no mesmo, de combater o desemprego, a pobreza, a exclusão social e todas as formas de discriminação;
Coesão para o crescimento e o emprego
64. Salienta que a política de coesão é portadora de valor acrescentado europeu, na medida em que constitui um mecanismo bem sucedido de estímulo do crescimento e da criação de emprego, assim como um instrumento importante para a convergência, o desenvolvimento sustentável e a solidariedade, além de ser um importante instrumento de convergência e solidariedade, e constitui, desde há várias décadas, uma das políticas da União mais importantes, mais visíveis e bem sucedidas; assinala, todavia, que uma política moderna de coesão deve traduzir-se numa série de reformas estruturais, nomeadamente no domínio da simplificação, superar os novos desafios enfrentados pela União e favorecer sinergias com outras políticas e instrumentos no terreno; considera que a política de coesão da UE deve continuar a ser uma política à escala da UE, dando acesso aos recursos, experiências e assistência a todas as regiões da UE;
65. Recorda que a política de coesão assumiu um papel de importância crescente com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e com a consagração da política territorial neste último; considera, neste contexto, que todas as formas de cooperação territorial (transfronteiriça, transnacional, inter-regional) devem ser reforçadas; considera que a cooperação e as estratégias regionais também devem ser tratadas;
66. Destaca o papel predominante desempenhado pela política de coesão na realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e considera que uma política de coesão autónoma e sólida constitui uma condição indispensável para o êxito desta estratégia; considera que, em virtude do seu carácter transectorial, a política de coesão contribui substancialmente para a execução das três prioridades da Estratégia Europa 2020, nomeadamente um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e que tal deve reflectir-se na estrutura do próximo QFP pela recusa de qualquer fragmentação dessa política em diversas rubricas ou sub-rubricas; recorda, contudo, que a política de coesão da UE tem uma missão e objectivos próprios, definidos no artigo 174.º do TFUE, que ultrapassam a Estratégia Europa 2020; salienta que esses elementos devem ser preservados no próximo período de programação, especialmente tendo em conta a permanente necessidade de convergência económica, social e territorial na União;
67. Realça que uma política de coesão reforçada e bem sucedida requer uma dotação financeira adequada e que os montantes que lhes são atribuídos no actual período de programação devem ser, pelo menos, mantidos no próximo período de programação, a fim de intensificar os esforços para reduzir as disparidades de desenvolvimento entre as regiões da UE; reafirma, neste contexto, com toda a veemência que cumpre garantir, no próximo QFP, que os recursos dos fundos de coesão não utilizados ou anulados não sejam restituídos aos EstadosMembros, devendo permanecer no orçamento da UE; recorda a sua posição de que o PIB deve continuar a ser o principal critério para determinar a elegibilidade para a ajuda a título da política regional;
68. Considera que os Estados-Membros e as regiões devem concentrar os recursos da UE e nacionais num pequeno número de prioridades e projectos de relevância verdadeiramente europeia, como a I&D e a inovação, respondendo aos desafios específicos que enfrentam; solicita, neste contexto, à Comissão que formule propostas concretas tendo em vista lograr uma maior concentração temática das dotações de coesão nas prioridades da Estratégia Europa 2020 e considera que importa criar um sistema mais orientado para os resultados do que o actual mecanismo de «afectação», assegurando entretanto que seja prestada a devida atenção às necessidades e prioridades de «regiões específicas»; regozija-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de acordar com cada Estado-Membro e suas regiões, ou directamente com as regiões – no contexto dos contratos de parceria para o desenvolvimento e o investimento e dos respectivos programas operacionais – os termos e as condições precisas para a realização dos objectivos fixados;
69. Crê fortemente na importância de uma abordagem política integrada e considera que todos os investimentos em sectores específicos abrangidos pelo próximo QFP terão de ser coordenados com os investimentos realizados no âmbito da política de coesão; salienta, portanto, a necessidade de melhorar a coordenação, reduzir duplicações desnecessárias e criar maiores sinergias entre o FEDER, o FSE, o Fundo de Coesão, o FEADER e o Fundo Europeu das Pescas (FEP); sublinha a necessidade de também evitar duplicações e melhorar a coordenação entre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o FSE; considera, por conseguinte, que a criação de um quadro estratégico comum, que defina para todos estes fundos prioridades comuns em matéria de investimentos, constitui uma importante etapa nesta direcção; considera, além disso, que tem que haver coordenação a todos os níveis da formulação de políticas, desde o planeamento estratégico até à execução final; está convicto de que o FSE deve permanecer parte integrante da política de coesão em todas as etapas da sua programação, execução e gestão;
70. Entende que as zonas urbanas, onde se verifica uma elevada concentração de desafios (desemprego, exclusão social, degradação do ambiente, migração), podem desempenhar um importante papel a nível do desenvolvimento regional e contribuir para a superação das disparidades económicas e sociais que prevalecem no terreno; sublinha, por isso, a necessidade de aplicar à dimensão urbana da política de coesão uma abordagem mais visível e específica, assegurando ao mesmo tempo condições equilibradas para o desenvolvimento sinérgico das zonas urbanas, suburbanas e rurais;
71. Considera que, em conformidade com o Tratado de Lisboa, deve ser concedida especial atenção às zonas rurais, às zonas afectadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, fronteiriças, as regiões de montanha e as regiões ultraperiféricas; considera que os recursos e as capacidades destas regiões podem desempenhar um papel significativo na futura competitividade da União Europeia; sublinha, por isso, que estas regiões confrontadas com desafios devem ser reconhecidas também no futuro QFP; Considera que é necessário elaborar uma estratégia específica para as regiões confrontadas com desvantagens permanentes, como indicado na Resolução do PE de 22 de Setembro de 2010;
72. Recorda que uma das principais críticas tecidas à política de coesão se prende com a complexidade da legislação que a rege; insiste na importância do financiamento cruzado e da simplificação da regulamentação e dos procedimentos próprios desta política, na redução da complexidade e do ónus administrativos e numa afectação mais transparente e mais eficaz dos recursos atribuídos às cidades, aos municípios e às regiões; salienta que os sistemas de auditoria e controlo devem satisfazer os critérios mais rigorosos, a fim de que os abusos possam ser detectados e prontamente sancionados; insiste em que a frequência dos controlos seja proporcional ao risco de irregularidades, em conformidade com o princípio de proporcionalidade;
73. Solicita uma melhoria dos mecanismos que asseguram o seguimento e a avaliação da execução da política de coesão; sublinha que o princípio da parceria deve desempenhar um papel crucial nesta melhoria e tem de ser reforçado no contexto da simplificação; entende que a elaboração de indicadores de resultados concretos e mensuráveis deve ser considerada uma condição indispensável para apreciar os progressos efectivamente realizados na consecução dos objectivos acordados; aprova as propostas da Comissão a favor de uma avaliação, ex-ante, em curso de execução e de impacto de cada programa operacional; recorda que outros princípios da política de coesão, como a regra do co-financiamento, a governação multiníveis, a integração das questões do género nas outras políticas e a adicionalidade demonstraram a sua importância, pelo que devem ser mantidos no próximo QFP;
74. Insta a Comissão, na perspectiva do próximo período de programação, a criar uma categoria intermédia para as regiões cujo PIB per capita se situe entre 75% e 90% do PIB da UE, a fim de as dotar de um estatuto mais claro e de mais segurança no seu desenvolvimento; solicita à Comissão o fornecimento de informações adicionais sobre as consequências orçamentais de uma tal opção; solicita à Comissão que formule também propostas concretas tendo em vista lograr uma maior da equidade entre essas regiões e outras regiões com o mesmo nível de desenvolvimento; salienta que estas medidas transitórias para o próximo período de programação visando as regiões do Objectivo de Convergência e as regiões com um PIB per capita situado entre 75% e 90% da média da UE não devem ser definidas à custa das regiões actualmente abrangidas pela Convergência (objectivo 1) e a Competitividade (objectivo 2) ou pelo objectivo Cooperação Territorial Europeia (objectivo 3);
75. Adverte contra a ideia de submeter as dotações do Fundo de Coesão a sanções no quadro da condicionalidade macroeconómica ligada ao Pacto de Estabilidade e de Crescimento, porquanto uma tal medida seria contrária aos próprios objectivos que a política de coesão deve prosseguir, nomeadamente o da redução das disparidades regionais; salienta, portanto, a necessidade de estabelecer formas de supervisão destinadas a assegurar que o financiamento estrutural seja utilizado em concordância com a legislação da UE e os objectivos a cuja realização se destina;
76. Manifesta a sua particular apreensão face à lentidão com que os programas operacionais arrancaram no início de cada período de programação, devido, nomeadamente, a uma fase de sobreposição com a conclusão de períodos precedentes; chama a atenção para a necessidade de resolver este problema de forma tempestiva sanando as causas que estão na origem destes atrasos; salienta, para este efeito, a necessidade de assegurar uma certa conformidade entre os períodos de programação no que diz respeito ao estabelecimento de sistemas e autoridades de gestão e controlo nacionais;
77. Encoraja as autoridades locais e regionais a lançarem mão, tanto quanto possível, de instrumentos financeiros e inovadores, designadamente, de fundos renováveis para medidas de eficiência energética; solicita que esses instrumentos sejam simplificados, mas também sujeitos a maior controlo democrático;
Gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável Política Agrícola Comum
78. Afirma que a Política Agrícola Comum (PAC) deveria estar também orientada para contribuir para a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e que ambos os pilares da PAC devem prestar um inestimável e distinto contributo para o mesmo de forma complementar; salienta que a PAC se encontra profundamente consagrada no Tratado de Lisboa, o qual define os seus objectivos e missões;
79. Salienta que, conquanto o principal papel da actual PAC reformada seja garantir a segurança alimentar da União (bem como, a nível mundial, o abastecimento alimentar em períodos de aumentos dos preços dos alimentos e de défices alimentares), também lhe compete fornecer uma variedade de bens públicos que vão além dos mercados agrícolas, como sejam a manutenção de terrenos agrícolas em produção em toda a Europa, a configuração da diversidade da paisagem, o reforço da biodiversidade e do bem-estar animal, a atenuação das alterações climáticas, a conservação dos solos e da água, o combate ao êxodo rural, à pobreza e à segregação, a criação de emprego e de serviços de interesse geral nas zonas rurais, contribuindo para uma produção de alimentos mais sustentável e apoiando as fontes renováveis de energia;
80. Exorta a Comissão a apresentar propostas de reforma da PAC, que tenham por objectivo uma atribuição e utilização do orçamento da PAC mais eficazes e eficientes, nomeadamente através de uma distribuição equitativa de pagamentos directos entre os Estados-Membros, as regiões e os agricultores, reforçando a condicionalidade que representa a prestação dos bens públicos almejados pela sociedade e da realização de pagamentos mais específicos, a fim de assegurar um investimento mais rentável do dinheiro dos contribuintes; salienta a necessidade de manter um sistema de dois pilares na PAC e de simplificar os mecanismos de execução;
81. Apoia a autonomia alimentar dos países em desenvolvimento; recorda o compromisso assumido pelos membros da OMC durante a Conferência Ministerial de Hong Kong, realizada em 2005, tendo em vista a eliminação de todas as formas de subsídios à exportação; considera que a nova PAC deve estar em consonância com o conceito da UE de coerência das políticas para o desenvolvimento; sublinha que a União deve pôr fim às subvenções às exportações de produtos agrícolas e deve continuar a coordenar esforços com os principais produtores agrícolas mundiais para reduzir as subvenções que distorcem o comércio;
82. Insiste em que, dado o vasto âmbito de missões e objectivos atribuídos à PAC, os montantes consagrados à mesma no orçamento para 2013 sejam pelo menos mantidos durante o próximo período de programação financeira;
83. Exorta a uma coordenação reforçada do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e de outros fundos estruturais e de coesão, a fim de reforçar a perspectiva territorial; solicita à Comissão que apresente propostas específicas sobre a forma de lograr mais sinergias em relação ao financiamento de actividades não agrícolas no âmbito do FEADER e de outros instrumentos aplicáveis; espera que as despesas ligadas à diversificação económica em regiões em que a agricultura está em declínio sejam aumentadas no decurso do período do próximo QFP;
Pescas
84. Salienta que os recursos haliêuticos constituem um bem público que é vital para a segurança alimentar mundial; chama a atenção para o facto de o sector das pescas e da aquicultura e as actividades conexas constituírem frequentemente a principal fonte de sobrevivência e de emprego sustentável em regiões costeiras, insulares e periféricas; considera que, a fim de lograr os seus objectivos a médio e a longo prazo (sector das pescas estável, sustentável e viável, que visam um sector das pescas estável e sustentável, e a fim de facilitar a reposição dos seus recursos haliêuticos e de fazer face aos aspectos sociais ligados à redução do esforço de pesca, a Política Comum das Pescas (PCP) reformada necessitará de recursos financeiros adequados após 2013; reconhece a necessidade de reforçar a coordenação com a política de coesão; sublinha que o Fundo Europeu das Pescas deve ser utilizado para apoiar práticas de pesca sustentáveis, em conformidade com o princípio do rendimento máximo sustentável, bem como a conservação dos ecossistemas marinhos, prestando especial atenção ao sector das pescas de pequena escala;
Ambiente, alterações climáticas e eficiência dos recursos
85. Salienta que a União deveria liderar a transformação para uma economia sustentável e promover uma transição para uma sociedade sustentável com uma indústria europeia competitiva e preços de energia comportáveis, a fim de assegurar um ambiente de vida inócuo e saudável; salienta que tal evolução deveria ser alcançada nomeadamente através da redução do consumo de energia em todos os sectores - o que pressupõe um mercado interno e infra-estruturas eficientes -, da descentralização do abastecimento energético, do reforço do recurso às energias renováveis, da melhoria da protecção ambiental e da garantia da recuperação dos ecossistemas;
86. Salienta que o instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) foi executado com êxito e demonstrou a sua importância na preservação da biodiversidade e na protecção do ambiente; insiste na necessidade de prosseguir com programas bem dotados, a favor da natureza e da biodiversidade, tendo em vista atingir os objectivos ambientais da UE, com destaque para LIFE+ e Natura 2000;
87. Destaca a necessidade de uma abordagem horizontal, que conjugue medidas de combate às alterações climáticas e de redução das emissões de gases com efeito de estufa - especialmente medidas de poupança de energia - em todas as áreas de intervenção pertinentes, incluindo a nível das políticas externas; está convicto de que incentivos bem colocados, nomeadamente a condicionalidade de despesa e a legislação da União constituem elementos-chave para lograr a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 neste domínio; considera, por conseguinte, que as acções de combate às alterações climáticas deveriam ser integradas em todas as secções pertinentes da despesa, incluindo a externa, e que os novos projectos devem ser objecto de avaliações de impacto climático; considera que uma maior percentagem de receitas do regime europeu de comércio de licenças de emissão deve ser investida na atenuação e na inovação em matéria de alterações climáticas;
88. Entende que a supressão do desafio da sustentabilidade através da introdução de critérios ambientais e do reforço dos recursos e da eficiência energética para efeitos de luta contra as alterações climáticas constitui um dos objectivos principais da Estratégia Europa 2020;
89. Apoia, por conseguinte, a proposta expressa na «Reapreciação do orçamento da UE» por parte da Comissão no sentido de incluir uma obrigação de identificação, de forma transparente, dos programas sectoriais que promoveram os objectivos 20/20/20 relativos ao clima e à energia especificados na Estratégia Europa 2020 e que contribuíram para a realização dos objectivos da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»;
90. Salienta a responsabilidade global da UE no combate ao fenómeno das alterações climáticas; relembra que as promessas decorrentes dos acordos de Copenhaga e de Cancún tendo em vista ajudar os países em desenvolvimento a combaterem as alterações climáticas devem ser «novas e suplementares» aos actuais orçamentos consagrados ao desenvolvimento, devendo manter-se um nível adequado de coerência entre as duas políticas; sugere a criação de um novo programa para este efeito; recorda a posição do Parlamento Europeu quanto à necessidade de que o financiamento de todas as políticas europeias se mantenha nos limites do orçamento da UE; solicita que as promessas feitas pela UE no contexto das alterações climáticas globais sejam integradas no orçamento da UE, a fim de maximizar o efeito multiplicador dos recursos comunitários;
Energia
91. Está convicto de que no próximo QFP deveria ser aumentada a quota-parte da energia; entende que as tecnologias energéticas renováveis, a eficiência energética e as políticas de poupança energética devem constituir prioridades essenciais e reclama o correspondente reforço do financiamento da UE nestes domínios; exorta a Comissão a desenvolver indicadores concretos e a zelar por que os objectivos acordados sejam realizados e possam ser acompanhados eficazmente no quadro do Semestre Europeu de coordenação política e através de planos específicos, como os Planos de Acção para a Eficiência Energética nacionais;
92. Destaca a necessidade de reforçar o financiamento da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da demonstração no domínio da energia, a fim de desenvolver uma energia sustentável acessível a todos; exorta à plena execução do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) já adoptado, incluindo um financiamento adequado no decurso do próximo QFP;
Uma Europa ligada
93. Dadas as enormes necessidades financeiras nos domínios das infra-estruturas do transporte e da energia e dadas as externalidades positivas destes projectos, salienta a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar de incentivos, a fim de promover o investimento público e privado a longo prazo nestes domínios; pede que se desenvolvam instrumentos financeiros inovadores em cooperação com investidores a longo prazo;
Redes transeuropeias de energia
94. Chama a atenção para a necessidade de se dar prioridade à eficiência energética e às energias renováveis ao tomar uma decisão sobre o financiamento das infra-estruturas energéticas; sublinha a necessidade urgente de modernizar e actualizar as infra-estruturas europeias no domínio da energia, de desenvolver redes inteligentes e de criar interconexões, que são indispensáveis para realizar o mercado interno da energia, diversificar as fontes e as vias de aprovisionamento com países terceiros, melhorar a segurança do aprovisionamento aumentar a quota de energia renovável e atingir os objectivos em matéria de energia e alterações climáticas; toma nota das estimativas de que são necessários investimentos avultados neste domínio na ordem dos 1000 milhões de euros até 2020, nomeadamente, para garantir a capacidade de transporte, incluindo uma nova capacidade de produção e de investimento em redes eléctricas; observa também que, a preços correntes, o avultado investimento exigido pode ser primordialmente financiado pelo sector privado; destaca a necessidade de maximizar o impacto do financiamento europeu e a oportunidade propiciada pelos fundos estruturais e por instrumentos financeiros inovadores para financiar projectos europeus nacionais e transfronteiras importantes no domínio de infra-estruturas energéticas prioritárias; salienta a necessidade de uma dotação substancial do orçamento da União Europeia para instrumentos financeiros inovadores neste domínio;
Transporte e redes transeuropeias de transporte
95. Sublinha que o investimento em infra-estruturas de transporte eficazes é fundamental para a Europa defender a sua competitividade e abrir caminho ao crescimento económico a longo prazo no seguimento da crise, entende que as redes transeuropeias de transporte (RTE-T) são essenciais para garantir um bom funcionamento do mercado interno e propiciam um importante valor acrescentado europeu, na medida em que contribuem para melhorar a acessibilidade e interoperabilidade entre as várias regiões da UE, garantindo ligações transfronteiriças e eliminando estrangulamentos, melhorando a utilização dos sistemas de informação e de gestão do tráfego, bem como para assegurar a intermodalidade nas infra-estruturas transfronteiriças nas quais os EstadosMembros não poderiam investir a título individual; considera que as RTE-T deveriam criar uma rede básica europeia genuína em vez de um agregado de projectos nacionais e o financiamento de projectos prioritários deva ser avaliado e revisto à luz dos progressos realizados no terreno em termos de valor acrescentado europeu; considera firmemente que as RTE-T deveriam, em consequência, constituir uma prioridade fundamental no contexto do próximo QFP;
96. Considera que a condicionalidade deve ser reforçada mediante a introdução do princípio da perda de direitos em caso de não utilização (princípio «use-it-or-loose-it») (anulação de autorizações); os recursos dos fundos de transporte não utilizados ou anulados não devem ser restituídos aos Estados-Membros, devendo permanecer no orçamento da UE;
97. Recorda que, para o período 2007-2020, será necessário um investimento global de 500 mil milhões de euros para as RTE-T; considera, portanto, que é necessário um aumento dos fundos das RTE-T no próximo QFP, juntamente com uma maior coordenação entre a UE e os Estados-Membros, assim como entre os fundos disponíveis para estas redes e o financiamento destinado a projectos de transporte no quadro da política de coesão e da cooperação territorial, utilizando assim de melhor forma as fontes de financiamento disponíveis; salienta o papel que os instrumentos de financiamento inovadores, incluindo as PPP e as obrigações-projecto, podem desempenhar no financiamento desses projectos; considera que as despesas a título do Fundo de Coesão deveriam estar dependentes da observância dos princípios gerais da política europeia em matéria de transportes; considera que o financiamento das RTE-T deve ser activamente integrado nos objectivos da coesão económica, social e territorial, assim como nas obrigações relativas ao desenvolvimento sustentável, a fim de realizar os objectivos da Estratégia Europa 2020, bem como, na medida do possível, dar prioridade aos transportes com baixas emissões de carbono;
98. Exorta a Comissão a ter em particular consideração a necessidade de transferir os fluxos de transporte de carga e de passageiros para modos de transporte mais sustentáveis e eficientes, propiciando paralelamente uma co-modalidade eficaz; considera que a próxima revisão das orientações aplicáveis às RTE-T tem de procurar soluções para a questão da interoperabilidade entre os sistemas ferroviários nacionais e introduzir uma cláusula de condicionalidade na despesa da União, a fim de lograr uma verdadeira política ferroviária europeia única e garantir uma maior utilização das vias navegáveis interiores e do transporte marítimo de curta distância;
Turismo
99. Recorda que o turismo é uma nova competência da UE ao abrigo do Tratado de Lisboa, que deve, por conseguinte, ser igualmente tida em consideração no próximo QFP; salienta o importante contributo do turismo para a economia europeia e considera que a estratégia europeia para o turismo deve visar o aumento da competitividade do sector e ser apoiada com financiamento adequado no próximo período;
Política marítima
100. Reconhece que, no futuro, os mares e os oceanos desempenharão um papel cada vez mais importante no crescimento económico global; considera que a Política Marítima Integrada deve ser prosseguida e orientada para o combate aos desafios enfrentados pelas zonas costeiras e pelas bacias marítimas e para o apoio ao crescimento azul e a uma economia marítima sustentável; solicita que a UE intensifique os seus esforços para apoiar uma política marítima da União ambiciosa, que permita a afirmação da Europa neste sector estratégico; insiste em que sejam disponibilizados os meios orçamentais adequados a esta política;
Cidadania, liberdade, segurança e justiça Promoção da cultura e da diversidade europeias
101. Salienta que a promoção da cidadania europeia tem repercussões directas na vida quotidiana dos europeus e contribui para uma melhor compreensão das possibilidades oferecidas pelas políticas da União, assim como dos seus direitos fundamentais, tal como consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e nos Tratados; considera que deve ser assegurado um financiamento adequado no domínio da cidadania;
102. Salienta que as políticas a favor dos jovens e da cultura são essenciais e estão entre as primeiras prioridades que devem ser reconhecidas pelo seu valor acrescentado e por chegarem aos cidadãos; insta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem a importância crescente das indústrias culturais e criativas para a economia europeia e os seus efeitos induzidos sobre outros sectores económicos; assinala com ênfase que o potencial destas políticas não pode ser plenamente explorado sem níveis adequados de financiamento e solicita que o seu potencial seja plenamente explorado no âmbito das políticas de desenvolvimento rural e de coesão;
103. Recorda a importância do desporto para a saúde, o crescimento económico e o emprego, o turismo e a inclusão social, assim como o facto de o artigo 165.º do TFUE conferir à UE novas competências neste domínio; acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM(2011)0012) como um primeiro passo na avaliação do valor acrescentado do desporto e, em particular, do exercício físico diário, centrado na dimensão societal, económica e organizacional do desporto;
A política da juventude
104. Salienta que a juventude deve ser uma forte prioridade para a União e que a vertente da juventude deve ser visível e reforçada nas políticas e nos programas da UE; considera que a juventude deverá ser considerada como um tema transversal da UE e que, como tal, devem ser desenvolvidas sinergias entre os diferentes domínios de intervenção relativos à juventude, educação e mobilidade; saúda a iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» como pedra angular da Estratégia Europa 2020; sublinha, em particular, que programas ligados à juventude como Aprendizagem ao Longo da Vida e Juventude em Acção, cujo custo por beneficiário é baixo e, portanto, são de grande eficiência, devem ser mantidos como programas separados no próximo QFP e merecem um investimento muito maior;
Espaço de liberdade, segurança e justiça
105. Salienta que criar uma cultura robusta em matéria de direitos fundamentais e de igualdade, tal como consagrados no Tratado de Lisboa, deve continuar a constituir uma prioridade para a Europa; salienta que, apesar de estes valores deverem ser orçamentalmente integrados no conjunto das políticas, deve ser-lhes garantido um financiamento adequado e especificamente orientado;
106. Entende que a União apenas se pode desenvolver nos planos económico, cultural e social, se existir um ambiente estável, legal e seguro, em que os direitos fundamentais sejam respeitados e aplicados, e as liberdades civis sejam salvaguardadas; considera, por consequência, que a existência de políticas de justiça e assuntos internos eficientes constitui uma condição indispensável à recuperação económica e um elemento essencial num quadro político e estratégico mais vasto; destaca a importância de integrar as prioridades da UE no domínio dos «assuntos internos» no conjunto da dimensão externa da UE, incluindo a política de vizinhança, especialmente tendo em vista o impacto que a crescente migração terá sobre o desenvolvimento de políticas da UE para com países terceiros; salienta a necessidade de financiar adequadamente as políticas de imigração, de asilo e de segurança, e de ter em conta as prioridades da UE na execução destas políticas;
107. Destaca a necessidade de uma abordagem integrada em relação às questões prementes ligadas à imigração, ao asilo, bem como à gestão das fronteiras externas da União, prevendo um orçamento suficiente e ferramentas de apoio para enfrentar situações de emergência disponibilizados num espírito de respeito dos direitos humanos e de solidariedade entre todos os Estados-Membros, sem prejuízo das responsabilidades nacionais e com uma clara definição de tarefas; observa, a este respeito, que os crescentes desafios enfrentados pela FRONTEX, pelo Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e pelos fundos previstos no âmbito do programa «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios» têm de ser devidamente tidos em consideração;
108. Assinala que o espaço de liberdade, segurança e de justiça detém uma quota-parte relativamente diminuta no orçamento da União e considera que estas políticas devem constituir objecto, no próximo QFP, de um financiamento apropriado e justificado do ponto de vista objectivo para que a União esteja em condições de levar a bom termo as suas actividades, nomeadamente as novas missões que constam do Programa de Estocolmo e do Tratado de Lisboa;
109. Frisa a necessidade de desenvolver melhores sinergias entre os diferentes fundos e programas e salienta que a simplificação da gestão dos fundos e o financiamento cruzado possibilitam a afectação de mais fundos a objectivos comuns; congratula-se com a intenção da Comissão de reduzir o número total de instrumentos orçamentais no domínio dos assuntos internos a uma estrutura de dois pilares sujeita, na medida do possível, a gestão partilhada; considera que esta abordagem pode contribuir de forma significativa para o aumento da simplificação, da racionalização, da consolidação e da transparência dos fundos e dos programas actuais; frisa, contudo, a necessidade de assegurar que os diferentes objectivos das políticas internas não sejam confundidos;
Uma Europa global
110. Reitera a sua profunda preocupação em relação ao subfinanciamento crónico e aos problemas particularmente agudos em termos de flexibilidade na execução das acções externas da União, devido à natureza imprevisível dos acontecimentos externos e à repetição de crises e de situações de emergência à escala internacional; sublinha, por conseguinte, a necessidade de suprir o fosso entre as ambições e os recursos da política externa, mobilizando meios financeiros suficientes e prevendo mecanismos de flexibilidade eficientes, por forma a que a União possa responder aos desafios e a acontecimentos imprevisíveis à escala planetária; solicita, mais uma vez, que as implicações orçamentais de quaisquer novos compromissos e das novas missões que a União venha a assumir sejam acrescidas aos montantes já programados, por forma a que as prioridades em curso não sejam postas em causa;
111. Salienta a discrepância existente entre o nível de assistência financeira concedida pela União a nível mundial e a natureza frequentemente circunscrita da influência que exerce em negociações pertinentes e considera que à União deve ser cometido um papel e um peso políticos reforçados nas instituições e nas instâncias internacionais; entende que a UE deve assegurar um papel político proporcional ao apoio financeiro que presta;
Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)
112. Assinala que o SEAE se encontra em fase de «construção»; recorda que, nos termos da decisão do Conselho de 26 de Julho de 2010 «a criação do SEAE deverá reger-se pelo princípio da eficácia no que respeita aos custos, tendo em vista a neutralidade orçamental»(6); salienta a necessidade de dotar o novo serviço com fundos suficientes para permitir que a União atinja os seus objectivos e desempenhe o seu papel enquanto actor mundial; sublinha, por conseguinte, que esta nova estrutura deve tirar máximo partido dos ganhos de eficiência decorrentes do reagrupamento de recursos a nível da União, bem como das sinergias com os EstadosMembros, evitando as duplicações, bem como as sobreposições, incoerências e incompatibilidades reais ou potenciais, e permitindo cortes e poupanças em todos os orçamentos nacionais, de modo a evidenciar o verdadeiro valor acrescentado da diplomacia da União;
Redução da pobreza
113. Recorda que a data-limite de 2015 fixada para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e do objectivo colectivo de consagrar 0,7% do rendimento nacional bruto (RNB) à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) recai no próximo período do QFP; salienta, por isso, que um nível geral apropriado de ajuda ao desenvolvimento e de financiamento para esse fim é indispensável para que a União e os seus Estados-Membros possam cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de desenvolvimento, incluindo os compromissos financeiros assumidos no âmbito dos Acordos de Copenhaga e de Cancún; salienta, além disso, que as futuras promessas de financiamento para ajudar os países em desenvolvimento a combaterem as alterações climáticas ou a adaptarem-se aos seus efeitos devem assumir carácter adicional, mantendo-se um nível adequado de coerência entre as duas políticas; insta os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas para realizarem os seus objectivos em matéria de APD e cumprirem as suas promessas relativas ao desenvolvimento;
114. Salienta a necessidade de encontrar o equilíbrio certo entre o apoio orçamental directo, por um lado, e o financiamento de projectos sustentáveis, por outro lado; sublinha que a ajuda ao desenvolvimento deve ser gasta de um modo inclusivo, alcançando os grupos mais marginalizados e excluídos,
115. Pronuncia-se, de novo, a favor da orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o que aumentaria a coerência e a transparência; insiste, todavia, em que a integração do FED no orçamento da União Europeia deve levar a um aumento geral do orçamento da UE no montante inicialmente previsto para o financiamento do FED;
116. Considera que a Comissão Europeia/SEAE deve proceder a uma avaliação sistemática do impacto da assistência da UE, a fim de melhorar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento com origem na UE, bem como as sinergias entre a ajuda ao desenvolvimento prestada a nível da UE e a nível nacional, em conformidade com a Declaração de Paris;
117. Considera importante que a ajuda ao desenvolvimento fornecida pela UE promova o desenvolvimento sustentável nos países beneficiários; salienta a necessidade de realizar avaliações e de definir critérios que respeitem este objectivo;
118. Observa que a maior percentagem das pessoas mais pobres do mundo vive em economias emergentes; insiste, todavia, em que, a fim de instigar estes governos a um maior empenho na redução da pobreza dentro das suas fronteiras, devem ser gradualmente introduzidos regimes alternativos de cooperação para o desenvolvimento com estes países, como o co-financiamento;
Projectar os valores e os interesses da UE no mundo
119. Salienta que a política externa da UE deve assentar nos princípios e valores em que se alicerça a União, nomeadamente a democracia, o respeito pelos direitos humanos, a diversidade e as liberdades fundamentais, e pelo Estado de Direito; reitera a necessidade de a União se dotar dos meios adequados para promover especificamente estes valores no mundo e expandir a esfera da paz e da estabilidade na sua vizinhança; destaca a especial contribuição dada através do IEDDH;
120. Considera que a UE tem uma especial responsabilidade na comunidade internacional pela promoção da segurança, da democracia e da prosperidade nos países vizinhos da Europa, onde o desenvolvimento económico e o progresso da estabilidade interessam directamente à UE; considera, pois, que o entabulamento de relações estreitas e frutuosas com os países vizinhos deve permanecer uma prioridade da agenda da política externa da União; salienta que são necessários compromissos financeiros mais substanciais para que a União esteja à altura dos desafios consideráveis representados pela transição para a democracia e a sua consolidação, pela boa governação e pelo respeito dos direitos do Homem, bem como para fazer face às fortes expectativas que decorrem desta responsabilidade moral; entende, simultaneamente, que a utilização mais específica dos fundos é, no mínimo, tão importante como os níveis de financiamento; apela, por conseguinte, para o reforço da condicionalidade nos programas de ajuda da UE, tendo em vista a melhoria do desenvolvimento democrático e da boa gestão orçamental, a redução do nível de corrupção e a capacidade de utilizar o apoio da UE de forma transparente, eficaz e responsável;
121. Observa que a UE se está a aproximar de um novo alargamento, nomeadamente em direcção aos Balcãs Ocidentais; solicita que o próximo QFP tenha em conta os custos dos futuros alargamentos, nomeadamente através de um financiamento adequado do Instrumento de Pré-Adesão; considera que o IPA deve apoiar prioritariamente as melhorias necessárias para que os países candidatos respeitem o acervo comunitário e facilitem a utilização dos fundos da UE em benefício, sobretudo, da sociedade civil, dos parceiros sociais, das minorias, das ONG e do património cultural, bem como das autoridades locais e regionais;
122. Salienta que a União deve adaptar sem demora a sua política em relação aos países emergentes e desenvolver com as mesmas novas parcerias estratégicas; solicita à Comissão que proponha, a este respeito, um instrumento político direccionado para actividades não relacionadas com a APD, mas que se enquadrem em domínios de interesse mútuo,
123. Considera que, atendendo aos crescentes desafios globais e às responsabilidades da União a nível mundial, nomeadamente face à actual evolução política no mundo árabe, se torna indispensável reestruturar os instrumentos financeiros externos da UE; defende, em consequência, uma reformulação e uma aplicação mais estratégicas dos seus instrumentos externos, bem como o desenvolvimento de novas formas de cooperação e mecanismos de intervenção com os países parceiros, a fim de aumentar o impacto e a visibilidade da acção externa da UE e concretizar o objectivo global de maior consistência e coerência da acção externa da UE; salienta, em particular, que o próximo QFP deve apoiar a coerência das políticas, designadamente assegurando que as políticas e as despesas da UE relativas à agricultura, à pesca, ao comércio e à energia não sejam directamente contrárias aos objectivos da política de desenvolvimento;
Responder a situações de crise
124. Recorda que a prevenção e a gestão de crises constituem grandes prioridades para a União Europeia; salienta, por isso, a necessidade de assegurar a existência de instrumentos eficazes e dotados de financiamento suficiente; entende que o actual instrumento de estabilidade constitui um importante meio de reacção imediata da União a situações de crise, embora deva ser dada mais ênfase a acções preventivas a longo prazo, incluindo a construção da paz e a prevenção de conflitos, nomeadamente através da execução dos programas geográficos que ofereçam uma maior flexibilidade em termos de reacção;
125. Entende que a ajuda humanitária ocupa lugar cimeiro nas relações externas da União Europeia; constata que as catástrofes naturais tendem a tornar-se mais frequentes e a ter consequências mais devastadoras, enquanto os conflitos tenderão a deflagrar com mais frequência devido à luta por recursos como a energia, a água e as matérias-primas; destaca a necessidade de assegurar a atribuição de dotações suficientes ao Instrumento de Ajuda Humanitária e à Reserva para Ajuda de Emergência, de modo a evitar os pedidos pontuais anuais de financiamento suplementar por parte da Comissão Europeia; entende que este orçamento deve permanecer independente, a fim de garantir a neutralidade da ajuda humanitária – dissociada de outras considerações ou interesses (por exemplo, geopolíticos);
Administração
126. Entende que a existência de uma administração pública de elevada qualidade, a nível da União e a nível nacional, é indispensável para atingir os objectivos estratégicos enunciados na Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão que apresente uma análise precisa das despesas administrativas para o período após 2013, tendo devidamente em conta os esforços de consolidação das finanças públicas, as novas missões e competências atribuídas à União por força do Tratado de Lisboa, bem como os ganhos de eficiência decorrentes de uma utilização óptima dos recursos humanos, em particular mercê de medidas de reafectação e de novas tecnologias;
127. Faz notar que essa análise deve investigar a possibilidade de obter sinergias e, sempre que possível, poupanças, nomeadamente através da reestruturação, de uma maior cooperação interinstitucional, da revisão, por parte de cada instituição e organismo, dos seus métodos de trabalho e dos locais de trabalho, de uma melhor separação das funções das instituições e agências, do impacto financeiro a médio e longo prazo da política imobiliária, dos regimes de pensões e outros domínios estatutários aplicáveis ao pessoal que trabalha para as instituições da UE; entende que esta análise poderá evidenciar que há margem de manobra para uma redução do orçamento administrativo global da UE sem comprometer a elevada qualidade, o desempenho e o carácter atractivo da administração pública da UE;
128. Aponta para as poupanças significativas que se poderiam obter se o Parlamento Europeu tivesse uma única sede;
Parte IV: Organização e estrutura do quadro financeiro Uma estrutura para reflectir as prioridades
129. Considera que a estrutura do próximo QFP deve facilitar a continuidade da planificação e a flexibilidade dentro e entre as rubricas e evitar as falhas do actual QFP, em particular no que se refere a insuficiências nas categorias 1a, «Competitividade para o crescimento e o emprego», 3b, «Cidadania», e 4, «Relações externas»; considera que a estrutura do próximo QFP deve reforçar a visibilidade das prioridades políticas e orçamentais da UE junto dos cidadãos europeus; insiste, neste contexto, na necessidade de evitar mudanças radicais injustificadas e de consolidar e melhorar a estrutura actual;
130. Reitera que a principal referência política para o próximo QFP deve ser a Estratégia Europa 2020; considera, por conseguinte, que a estrutura deve reflectir e dar visibilidade política às dimensões do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Estratégia Europa 2020; propõe, por conseguinte, uma nova estrutura agrupando numa única rubrica todas as políticas internas, sob o título Estratégia Europa 2020;
131. Propõe a criação, na rubrica Europa 2020, de quatro sub-rubricas referentes a políticas relacionadas, o que irá igualmente favorecer uma melhor coordenação e aplicação das sinergias entre estas políticas; propõe, assim, uma sub-rubrica que inclua as políticas relacionadas com o conhecimento; uma segunda sub-rubrica dedicada à política de coesão, que reflicta o seu carácter horizontal e a sua contribuição para todos os objectivos da Estratégia Europa 2020 – assim como a política social; um terceira sub-rubrica referente a políticas relacionadas com a sustentabilidade e a eficiência de recursos; uma quarta sub-rubrica relativa à cidadania, que combinaria as sub-rubricas 3a (cidadania) e 3b (políticas de liberdade, segurança e justiça) do QFP numa única sub-rubrica, dadas as dificuldades anteriormente experimentadas, que surgem quando vários programas bastante pequenos são reunidos numa pequena sub-rubrica;
132. Entende que o próximo QFP deve permitir a protecção dos grandes projectos com importância estratégica para a União no âmbito da rubrica «Europa 2020»; considera que o orçamento da UE deve fazer uma contribuição a longo prazo para esses projectos, a fim de assegurar a continuidade da planificação e a estabilidade da organização; considera que, se forem necessários recursos financeiros adicionais para estes grandes projectos, os mesmos não devem ser obtidos a expensas dos projectos bem sucedidos de menor dimensão, financiados pelo orçamento da UE;
133. Considera que, tendo em conta o carácter integrado da Estratégia Europa 2020 e a fim de assegurar que os recursos orçamentais sejam devidamente alinhados com o desenvolvimento progressivo da Estratégia, é fundamental garantir um maior grau de flexibilidade entre as quatro sub-rubricas Europa 2020;
134. Recorda as dificuldades que surgem quando uma série de programas pequenos são reunidos numa rubrica pequena; propõe, por conseguinte, que as sub-rubricas 3 a) (cidadania) e 3 b) (políticas de liberdade, segurança e justiça) do QFP 2007-2013 sejam combinadas numa única rubrica;
135. Solicita que se mantenha uma rubrica para as políticas externas;
136. Solicita que se mantenha uma rubrica para a administração;
137. Exorta à criação de uma «margem QFF global» aplicável a todas as rubricas sob o limite máximo do QFP global e superior às margens individuais disponíveis de cada rubrica a mobilizar no quadro do processo orçamentam anual; entende que uma tal margem deveria também acolher margens não utilizadas, bem como dotações anuladas e não utilizadas (autorizações e pagamentos) do exercício anterior;
138. Considera, além disso, que, a fim de reforçar a transparência e a visibilidade, uma «margem de reserva» adicional sob o limite dos recursos próprios e superior ao limite máximo do QFP deveria ser usada para incluir os riscos de incumprimento ligados às garantias de empréstimo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e ao mecanismo que concede assistência financeira a médio prazo à balança de pagamentos de Estados-Membros que não integram a zona do euro, bem como à eventual intervenção do orçamento da UE no Mecanismo de Estabilidade Europeu após 2013;
139. Solicita à Comissão que, num anexo ao orçamento da UE, enuncie todas as despesas comunitárias que – na sequência de um processo intergovernamental – ocorram fora do âmbito do orçamento da UE; entende que estas informações, fornecidas anualmente, proporcionarão um panorama completo dos investimentos que os Estados-Membros decidam realizar a nível da UE;
140. Sugere que o orçamento da UE deve identificar claramente – talvez num anexo – todos os investimentos realizados em cada domínio político da UE e provenientes de diferentes partes do orçamento da UE; entende, simultaneamente, que a Comissão também deve fornecer uma estimativa das necessidades de investimento previstas para toda a duração do período de programação;
141. Insta a Comissão a incluir informações pormenorizadas sobre a parte das receitas do orçamento da UE no seu projecto de orçamento, tal como é transmitido à autoridade orçamental da UE; observa que a apresentação conjunta da parte das receitas e das despesas do orçamento é, de facto, prática corrente em todos os orçamentos nacionais; está firmemente convicto de que se manterá, assim, um debate permanente sobre o sistema de financiamento da União, ao mesmo tempo que se reconhece cabalmente que a autoridade orçamental não possui, neste momento, qualquer competência para propor alterações a esta parte do orçamento;
142. Propõe, por conseguinte, a seguinte estrutura para o próximo QFP:
1. Europa 2020
1a. Conhecimento para o crescimento
Incluindo a investigação e a inovação, a educação e a formação ao longo da vida e as políticas do mercado interno.
1b. Coesão para o crescimento e o emprego
Incluindo a coesão (económica, social e territorial) e as políticas sociais.
1c. Gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável
Incluindo a agricultura, o desenvolvimento rural, as pescas, o ambiente, as alterações climáticas, a energia e as políticas de transporte.
1d. Cidadania, liberdade, segurança e justiça
Incluindo políticas relativas à cultura, à juventude, à comunicação, aos direitos fundamentais e à liberdade, à segurança e à justiça.
2. Uma Europa global
Incluindo a acção externa, as políticas de vizinhança e de desenvolvimento.
3. Administração
ANEXO
Responder à evolução das circunstâncias: flexibilidade
143. Reitera a sua posição incluída na sua Resolução de 25 de Março de 2009 sobre a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013(7), de que uma maior flexibilidade nas rubricas, e entre elas, é uma necessidade absoluta para a capacidade de funcionamento da União, não só para fazer face aos novos desafios, como também para facilitar o processo de tomada de decisão nas instituições;
Revisão intercalar
144. Salienta a necessidade, caso o período do QFP exceda cinco anos, de uma revisão intercalar obrigatória que permita efectuar uma análise quantitativa e qualitativa e um balanço do funcionamento do QFP; sublinha que, no futuro, a revisão intercalar deve tornar-se numa obrigação juridicamente vinculativa, com um procedimento específico que inclua um calendário vinculativo, consagrada no Regulamento do QFP, garantindo assim a plena participação do Parlamento enquanto autoridade legislativa e orçamental; salienta que, caso a revisão defina que os limites máximos para o período restante não são adequados, há que prever a possibilidade de serem revistos;
Revisão dos limites máximos
145. Insiste em que o grau de flexibilidade efectivamente proporcionado pelo mecanismo de revisão depende da forma como é aplicado e que existe uma relutância geral por parte do Conselho em que seja utilizado; considera fundamental – no caso de o ajustamento dos limites máximos de despesas continuar a ser uma opção realista – que os futuros mecanismos de revisão prevejam um procedimento simplificado para alterações com base num determinado limiar; apela, por outro lado, à possibilidade de aumentar o limite máximo do QFP geral, que deverá ser mantido;
Garantir margens e uma flexibilidade suficientes abaixo dos limites máximos
146. Salienta a importância de garantir reservas suficientes para cada rubrica; regista com interesse a proposta da Comissão de estabelecer uma percentagem fixa para as margens; considera, no entanto, que esta opção pode proporcionar uma melhor flexibilidade se os limites máximos futuros forem fixados num nível suficientemente elevado, o que permitiria uma maior margem de manobra;
147. Salienta que a flexibilidade abaixo dos limites máximos deverá ser reforçada com todos os meios possíveis e congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão na revisão do orçamento;
148. Considera importante a liberdade de antecipar ou diferir as despesas no quadro da dotação plurianual da rubrica, de modo a permitir uma intervenção contra-cíclica e uma resposta eficaz perante crises importantes; considera, neste contexto, que o actual sistema de flexibilidade para os actos legislativos tem funcionado suficientemente bem no presente QFP; solicita, por conseguinte, que o limiar de flexibilidade de 5% acima ou abaixo dos montantes fixados no âmbito do processo de co-decisão seja mantido no próximo QFP;
149. Considera que as margens não utilizadas, as dotações anuladas e não utilizadas (tanto para autorizações, como para pagamentos) em determinado exercício devem ser transitadas para o orçamento do exercício subsequente e constituir uma margem global do QFP a atribuir às diferentes categorias, consoante as suas necessidades previstas; entende, por conseguinte, que as dotações atribuídas ao orçamento da UE só devem ser gastas neste contexto e não devolvidas aos Estados-Membros, como actualmente acontece;
150. Considera que, além disso, estas propostas devem ser complementadas por flexibilidade de reafectação para transferências entre categorias ao longo de um dado exercício, assim como por maior flexibilidade entre subcategorias;
151. Reitera que o processo de tomada de decisão deve ser concebido de modo a permitir uma utilização eficaz desses instrumentos;
Mecanismos de flexibilidade
152. Considera fundamental manter instrumentos especiais (Instrumento de Flexibilidade, Fundo de Solidariedade da União Europeia, Reserva para ajudas de urgência), que possam ser mobilizados numa base ad hoc, simplificando mais a sua utilização e dotando-os de fundos suficientes, assim como através da eventual criação futura de novos instrumentos; salienta que a mobilização deste tipo de fontes adicionais de financiamento deve respeitar o método comunitário;
153. Considera que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) tem sido eficaz na prestação de solidariedade e apoio da UE aos trabalhadores despedidos devido aos efeitos negativos da globalização e da crise económica e financeira mundial, devendo ser, por conseguinte, mantido no novo QFP; considera, porém, que os procedimentos para implementar o apoio do FEG são demasiado morosos e pesados; solicita à Comissão que proponha formas de simplificar e abreviar esses procedimentos no futuro;
154. Considera que o instrumento de flexibilidade, que tem sido o mecanismo de flexibilidade mais utilizado, foi fundamental na medida em que permitiu uma maior flexibilidade; propõe que o montante inicial previsto para o instrumento de flexibilidade seja consideravelmente reforçado, acompanhado de um consequente aumento anual no período de vigência do QFP, e que se mantenha a possibilidade de transitar a parte do montante anual não utilizada até ao ano n+2;
155. Observa que, nos últimos anos, os fundos disponíveis para responder a catástrofes naturais e humanitárias urgentes não têm sido suficientes; solicita, por conseguinte, um aumento substancial da dotação da Reserva para ajudas de urgência, bem como a possibilidade de uma mobilização plurianual do instrumento;
Duração do Quadro Financeiro Plurianual
156. Salienta que a escolha da duração do próximo QFP deve operar um justo equilíbrio entre estabilidade dos ciclos de programação e a execução das diferentes políticas e a duração dos ciclos políticos das instituições, nomeadamente na Comissão Europeia e no Parlamento Europeu; recorda que uma duração maior implica uma flexibilidade maior;
157. Recorda que um ciclo de cinco anos corresponde inteiramente ao desígnio do Parlamento de alinhar, na medida do possível, a duração do QFP com a duração dos ciclos políticos das instituições por razões de responsabilização e responsabilidade democráticas; salienta, no entanto, que um ciclo de cinco anos pode ser demasiado curto nesta fase para as políticas que necessitam de uma programação a mais longo prazo (por exemplo, a coesão, a agricultura, as RTE) e não cumpriria plenamente os requisitos do ciclo de programação e de aplicação destas políticas;
158. Observa que um QFP decenal, conforme proposto pela Comissão na revisão do orçamento, pode proporcionar uma grande estabilidade e previsibilidade ao período de programação financeira, mas, uma vez que os limites máximos totais e os instrumentos jurídicos fundamentais seriam fixados por dez anos, aumentaria a rigidez do QFP e dificultaria grandemente adaptações a novas situações; considera, porém, que só se pode encarar um ciclo de 5+5 se se chegasse a um acordo com o Conselho sobre um nível máximo de flexibilidade, incluindo uma revisão intercalar obrigatória, e se este fosse consagrado no Regulamento do QFP;
159. Considera que a melhor solução transitória seria um próximo QFP com uma duração de 7 anos, fixado até 2020, uma vez que este poderia proporcionar uma maior estabilidade e garantir a continuidade dos programas por um período mais alargado, ao mesmo tempo que estabeleceria uma ligação clara com a Estratégia Europa 2020; salienta, contudo, que todas as opções para a duração do próximo QFP dependem de financiamento suficiente e de uma flexibilidade adequada e dotada de recursos suficientes, dentro e fora do quadro, a fim de evitar problemas com os que surgiram no período 2007-2013;
160. Entende que uma decisão sobre um novo QFP com a duração de 7 anos não deve pôr em causa a possibilidade de optar por um período de 5 anos ou de 5+5 anos a partir de 2021; reitera a sua convicção de que a sincronização da programação financeira com o mandato da Comissão e do Parlamento Europeu aumentará a responsabilidade e a legitimidade democráticas;
Parte V: Fazer corresponder as ambições aos recursos: vínculo entre as despesas e a reforma do financiamento da UE Recursos orçamentais suficientes
161. Está plenamente consciente dos difíceis ajustamentos orçamentais que muitos Estados-Membros estão a fazer ao nível dos seus orçamentos nacionais e reafirma que a criação de valor acrescentado europeu e a preservação da boa gestão financeira – eficiência, efectividade, economia – são, mais do que nunca, princípios orientadores do orçamento da UE;
162. Salienta que, independentemente das poupanças possíveis, o orçamento da UE no seu actual nível global de 1% do RNB não tem capacidade para colmatar o défice de financiamento decorrente das necessidades de financiamento adicionais resultantes do Tratado, bem como de objectivos e compromissos da UE como:
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a realização dos cinco grandes objectivos da Estratégia Europa 2020 nos domínios do emprego, I&D, clima, energia, educação e redução da pobreza;
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o aumento das despesas com a investigação e inovação, que deverão passar dos actuais 1,9% do PIB para 3% do PIB, acrescentando aproximadamente 130 mil milhões € de despesas públicas e privadas por ano;
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os investimentos necessários em infra-estruturas;
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o financiamento essencial, integral e transparentemente calculado, dos grandes projectos aprovados pelo Conselho, como o ITER e o Programa Galileo, bem como da política espacial europeia;
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as dotações adicionais, ainda não quantificáveis, necessárias no domínio da Política Externa e de Segurança Comum, incluindo o Serviço Europeu para a Acção Externa e a Política Europeia de Vizinhança;
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as necessidades de financiamento suplementar relacionadas com a adesão da Croácia à UE;
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o financiamento do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira existente e do Mecanismo Europeu de Estabilidade após 2013, a fim de dotar a eurozona e a UE da estabilidade orçamental necessária para ultrapassar a crise da dívida;
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o esforço financeiro relacionado com a consecução do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio (ODM) de gastar 0,7% do RNB em ajuda ao desenvolvimento, isto é, cerca de 35 mil milhões de euros por ano acima da actual despesa de 0,4% do RNB;
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os compromissos resultantes dos Acordos de Copenhaga e de Cancún com o objectivo de ajuda aos países em desenvolvimento na luta contra as alterações climáticas e na adaptação aos efeitos destas últimas, que deverão ser considerados como adicionais relativamente aos compromissos com a realização dos ODM e que ascendem a 100 mil milhões de dólares por ano até 2020, um montante do qual aproximadamente um terço cabe à UE assumir;
163. Manifesta a sua firme convicção de que o congelamento do orçamento da UE ao nível de 2013, tal como requerido por alguns Estados-Membros, não é uma solução viável; salienta que, mesmo um aumento do nível de recursos do próximo QFP de 5% em relação ao nível de 2013(8), só poderá efectuado um contributo circunscrito para a realização dos objectivos e compromissos acordados da União e do princípio da solidariedade da UE; está pois convicto de que será necessário pelo menos um aumento de 5% de recursos para o próximo QFP; desafia o Conselho, caso não partilhe desta abordagem, a identificar claramente quais das suas prioridades políticas ou projectos podem ser agora totalmente abandonados, não obstante o seu comprovado valor acrescentado europeu;
164. Reitera que, sem recursos adicionais suficientes para o QFP após 2013, a União não poderá cumprir as prioridades políticas existentes, nomeadamente as relacionadas com a Estratégia Europa 2020, nem as novas tarefas previstas pelo Tratado de Lisboa, e não estará apta a responder a acontecimentos imprevistos;
165. Salienta que o limite máximo dos recursos próprios se mantém inalterado desde 1993; entende que o limite máximo dos recursos próprios pode exigir alguns ajustamentos progressivos à medida que os Estados-membros conferem um maior número de competências à União e lhe estabelecem novos objectivos; considera que o actual limite máximo dos recursos próprios estabelecido por unanimidade pelo Conselho(9) proporciona uma margem orçamental suficiente para fazer face aos desafios mais prementes enfrentados pela União, sendo, porém, ainda insuficiente para fazer do orçamento da União um verdadeiro instrumento de governação económica europeia ou para contribuir de forma significativa para o investimento na Estratégia Europa 2020 a nível da UE;
Um sistema de financiamento mais transparente, mais simples e mais justo
166. Recorda que, segundo o Tratado de Lisboa, «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas»; salienta que a forma como o sistema de recursos próprios tem evoluído, substituindo gradualmente os verdadeiros recursos próprios pelas chamadas contribuições nacionais, coloca uma ênfase desproporcional nos balanços líquidos entre os Estados-Membros, contrariando assim o princípio da solidariedade da UE, diluindo, assim, o interesse comum europeu e ignorando grandemente o valor acrescentado europeu; observa que, na prática, este estado de coisas significa que a dimensão do orçamento está dependente da situação financeira dos Estados Membros individuais, bem como da sua atitude em relação à UE; exorta, por isso, vivamente a que se proceda a uma reforma aprofundada dos recursos da UE, a fim de harmonizar, dessa forma, o financiamento do orçamento da UE com o espírito e os requisitos do Tratado;
167. Considera que o principal objectivo da reforma consiste em alcançar um sistema de financiamento autónomo, mais justo, mais transparente, mais simples e mais equitativo, susceptível de ser mais compreensível para os cidadãos e que traduza de forma mais clara a sua contribuição para o orçamento da UE; solicita, neste contexto, a supressão gradual das reduções, das derrogações e dos mecanismos de correcção em vigor; considera que, em substituição do sistema baseado no RNB, se revela indispensável a introdução gradual de um ou vários recursos próprios genuínos ao serviço da União, a fim de que esta venha a dispor do orçamento de que necessita para contribuir substancialmente para a estabilidade financeira e a recuperação económica; recorda que qualquer alteração relativa aos recursos próprios deve ser aplicada em conformidade com a soberania em matéria orçamental dos Estados-Membros; sublinha, neste contexto, que a União deveria estar habilitada a proceder à recolha directa dos seus recursos próprios, independentemente dos orçamentos nacionais;
168. Salienta que a reestruturação do sistema de recursos próprios em si mesmo não está relacionado com o tamanho do orçamento da UE, visando antes encontrar uma combinação mais eficaz dos recursos a fim de financiar as políticas e os objectivos acordados da UE; faz notar que a introdução de um novo sistema não irá aumentar a carga fiscal global dos cidadãos mais sim contribuir para reduzir a carga dos tesouros nacionais;
169. Salienta que o Parlamento Europeu é o único parlamento que tem uma palavra a dizer sobre a parte das despesas, mas não sobre a das receitas; realça, por isso, a crucial necessidade de uma reforma democrática dos recursos da UE;
170. Toma nota dos eventuais novos recursos próprios propostos pela Comissão na sua Comunicação sobre a reapreciação do orçamento (tributação do sector financeiro, leilões no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, taxa da UE ligada ao transporte aéreo, IVA, imposto energético da UE, imposto sobre o rendimento das sociedades da UE); aguarda as conclusões da análise de impacto destas opções, incluindo um estudo de viabilidade das várias opções de um imposto de transacção financeira da UE, que deverá igualmente examinar os mecanismos de colecta relevantes, tendo em vista a apresentação pela Comissão de uma proposta legislativa até 1 de Julho de 2011;
171. Considera que um ITF poderia representar uma contribuição substancial do sector financeiro para a contenção dos custos económicos e sociais da crise e a sustentabilidade das finanças públicas; entende que o mesmo pode, também, contribuir parcialmente para o financiamento do orçamento da UE, e para a redução da contribuição baseada no PNB dos EstadosMembros; entende que a UE também deve agir de forma exemplar no que se refere ao movimento de fundos para os paraísos fiscais;
Parte VI: Rumo a um processo de negociação interinstitucional fluido e eficaz
172. Recorda que, em conformidade com o Tratado de Lisboa, a aprovação do Parlamento, por maioria dos Membros que o compõem, é obrigatória para a adopção do QFP pelo Conselho, que deliberará por unanimidade;
173. Salienta os estritos requisitos em matéria de maioria, tanto para o Parlamento Europeu como para o Conselho, e assinala a importância de explorar ao máximo o Tratado, nomeadamente o disposto no n.º 5 do artigo 312.º do TFUE, que obriga o Parlamento, o Conselho e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para este fim ao longo de todo o processo conducente à adopção do QFP; nota que tal impõe explicitamente às instituições o dever de realizar negociações, a fim de lograr um acordo sobre um texto ao qual o Parlamento poderá dar o seu aval; salienta também que, se não for adoptado um QFP até ao final de 2013, os limites máximos e outras disposições correspondentes ao ano de 2013 serão prorrogados até que um novo QFP seja aprovado;
174. Congratula-se com o compromisso assumido pelas Presidências do Conselho(10) de garantirem um diálogo e uma colaboração abertos e construtivos com o Parlamento durante todo o processo de aprovação do futuro QFP e reafirma o seu desejo de trabalhar em estreita cooperação com o Conselho e a Comissão, em total conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, durante este processo de negociação;
175. Insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a cumprirem o Tratado e a envidarem todos os esforços necessários para alcançarem rapidamente um acordo com o Parlamento sobre um método prático de trabalho para o processo de negociação do QFP; reitera o vínculo existente entre a reforma das receitas e a reforma das despesas e solicita, por conseguinte, um compromisso sólido por parte do Conselho para debater as propostas sobre novos recursos próprios no âmbito da negociação do QFP;
176. Requer a realização de um vasto debate público a nível da UE sobre o propósito, âmbito e direcção do QFP da União e a reforma do seu sistema de receitas; propõe, em particular, a organização de uma conferência do tipo convenção sobre o futuro financiamento da União, que deve incluir deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;
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177. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às outras instituições e órgãos em questão, bem como aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros.
Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 Julho 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30).
Nível de 2013: 1,06% do RNB; Nível de 2013 +5%: 1,11% do RNB; em dotações de autorização a preços constantes de 2013. Estes dados baseiam-se na possibilidade de um QFP de sete anos recorrendo às estimativas e previsões da Comissão:– previsão de Maio de 2011 da DG BUDG do RNB 2012: 13.130.916,3 milhões de euros (preços de 2012);– estimativas de Janeiro de 2011 da DG ECFIN do crescimento nominal do RNB de 1,4% para 2011-2013 e de 1,5% para 2014-2020.NB: Os dados podem variar em conformidade com as variações das previsões e projecções da Comissão, bem como em função do ano de referência e tipo de preços usado (correntes ou constantes).