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Processo : 2011/2051(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0202/2011

Textos apresentados :

A7-0202/2011

Debates :

PV 22/06/2011 - 15
CRE 22/06/2011 - 15

Votação :

PV 23/06/2011 - 12.23
CRE 23/06/2011 - 12.23
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0297

Textos aprovados
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Quinta-feira, 23 de Junho de 2011 - Bruxelas
A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais
P7_TA(2011)0297A7-0202/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (2011/2051(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais» (COM(2010)0672).

–  Tendo em conta o n.º 2 artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(2),

–  Tendo em conta as Decisões do Conselho 2006/144/CE(3) e 2009/61/CE relativas às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores(6),

–  Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013(7),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020(8),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho de 17 Março 2011 sobre «a PAC para 2020»,

–  Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de Março de 2010 sobre «A Reforma da Política Agrícola Comum em 2013»,

–  Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais«;

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0202/2011),

A.  Considerando que uma agricultura europeia sustentável, produtiva e competitiva dá um contributo importante para a estratégia «Europa 2020» e para a gestão de novos desafios políticos, como sejam a segurança do abastecimento no sector alimentar e energético e no sector das matérias primas industriais, as alterações climáticas, o ambiente e a biodiversidade, a saúde e a evolução demográfica na UE, e que, neste contexto, importa levar em conta a situação após a adopção do Tratado de Lisboa,

B.  Considerando que a segurança alimentar permanece o desafio fundamental para a agricultura não só na UE mas também a nível mundial, principalmente nos países em desenvolvimento, já que, de acordo com a FAO, a população mundial deverá passar de 7 para mais de 9 mil milhões de habitantes em 2050, o que exigirá um aumento de 70% na produção agrícola global; considerando que será necessário produzir mais alimentos num contexto de custos de produção mais elevados, enorme volatilidade dos mercados agrícolas e pressão crescente sobre os recursos naturais, o que significa que os agricultores terão de produzir mais utilizando menos terras, menos água e menores quantidades de energia,

C.  Considerando que a alimentação tem uma importância estratégica e que o modo mais favorável de garantir a segurança alimentar é a manutenção de um sector agrícola estável e competitivo; considerando que uma PAC forte é crucial para este fim e para a preservação, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento económico das zonas rurais da UE, perante a ameaça do abandono de terras, do êxodo rural e do declínio económico,

D.  Considerando que a reforma da PAC de 2003 e o «exame de saúde» da política agrícola realizado em 2008 procuraram contribuir para uma nova arquitectura da PAC, mais eficaz e transparente, caracterizada por uma maior orientação para o mercado; considerando que importa dar continuidade a este processo e continuar a simplificar claramente a gestão dos instrumentos e os procedimentos da PAC para aliviar a sobrecarga dos agricultores e das administrações,

E.  Considerando que, na sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013, o Parlamento Europeu lançou as bases para uma política agrícola sustentável que permita aos produtores europeus serem competitivos nos mercados locais, nacionais e internacionais e que o PE apoiou o princípio orientador de uma agricultura multifuncional e repartida por todo o território, particularmente em zonas com desvantagens naturais e regiões ultraperiféricas, tendo também em conta as dificuldades enfrentadas pelas pequenas explorações,

F.  Considerando que é imperativo que a PAC disponha dos instrumentos necessários para enfrentar graves crises de mercado e de abastecimento, bem a extrema volatilidade dos preços no sector agrícola; considerando que é imperativo assegurar que estes instrumentos sejam não apenas actualizados e eficazes mas também flexíveis, para que possam ser rapidamente postos em prática se for necessário,

G.  Considerando que a integração de objectivos renovados e ambiciosos na PAC - designadamente em matéria de protecção dos consumidores, do ambiente ou do bem-estar animal, bem como de coesão territorial - deve ser apoiada e que estas normas elevadas devem ser defendidas a nível internacional, a fim de assegurar a competitividade dos agricultores europeus, que enfrentam custos acrescidos de produção; considerando que a produtividade e a segurança alimentar a longo prazo, em especial no que respeita às perturbações climáticas, depende do cuidado dedicado aos recursos naturais, particularmente no que respeita ao solo, à utilização da água e à biodiversidade,

H.  Considerando que o sector agrícola tem um papel de primeiro plano a desempenhar na luta contra as alterações climáticas, designadamente reduzindo as suas emissões de gases com efeito de estufa e aumentando a captação de carbono e a produção de biomassa, criando assim um fluxo de receitas suplementar para o rendimento dos agricultores,

I.  Considerando que a PAC deve apoiar a gestão específica de terras agrícolas ricas em biodiversidade (como terras agrícolas de elevado valor natural) e de sistemas agrícolas de zonas da rede Natura 2000 e, neste contexto, uma transição para modelos com um menor nível de factores de produção (incluindo a agricultura biológica), pastagens permanentemente não lavradas ou terras húmidas agrícolas,

J.  Considerando que a parte das despesas da PAC no orçamento da UE tem vindo constantemente a diminuir, passando de cerca de 75% em 1985 para os 39,3% previstos para 2013; considerando que a PAC, sendo a única política comunitarizada e uma das mais antigas políticas da UE, representa menos de 0,5% do PIB da UE, enquanto as despesas públicas perfazem cerca de 50% do PIB; considerando que, após os sucessivos alargamentos da União Europeia, a área das superfícies agrícolas aumentou em 40% e existem duas vezes mais agricultores do que em 2004,

K.  Considerando que, de acordo com a última sondagem Eurobarómetro, 90% dos cidadãos da UE inquiridos consideram a agricultura e as zonas rurais importantes para o futuro da Europa, 83% são favoráveis à concessão de apoio financeiro aos agricultores e a generalidade dos entrevistados entende que a política agrícola deve continuar a ser decidida a nível europeu,

L.  Considerando que o Parlamento Europeu já rejeitou, por diversas vezes, a tentativa de renacionalização da PAC e de alargamento do co-financiamento, pelo facto de poder prejudicar a concorrência leal no mercado interno da União Europeia; que, tendo em vista a próxima reforma, se opõe novamente a qualquer tentativa de renacionalização da PAC por meio do co-financiamento dos pagamentos directos ou através de uma transferência de fundos para o segundo pilar,

M.  Considerando que é fundamental manter uma PAC com 2 pilares, sendo a estrutura e os objectivos de cada um deles bem definidos e concebidos de forma a permitir que se complementem mutuamente,

N.  Considerando que os pequenos agricultores dão um contributo importante para os objectivos da PAC e que é imperativo ter em conta no processo de reforma os obstáculos que eles enfrentam,

O.  Considerando que, nos novos Estados-Membros que aplicam o regime de pagamento único por superfície, uma grande percentagem dos agricultores, especialmente no sector pecuário, não tem direito a pagamentos directos por não possuir superfícies agrícolas,

P.  Considerando os agricultores recebem uma percentagem cada vez mais reduzida do valor acrescentado gerado pela cadeia de abastecimento alimentar e que uma cadeia de abastecimento alimentar funcional e medidas para melhorar a posição negocial dos agricultores são pré-condições necessárias para assegurar que os agricultores obtenham uma compensação justa pelos seus produtos,

Q.  Considerando que o rendimento per capita real dos agricultores baixou drasticamente nos últimos dois anos e que, devido à descida contínua, já se situa abaixo dos níveis de há quase 15 anos; considerando que os rendimentos agrícolas são significativamente inferiores (em 40% por unidade de produção, segundo as estimativas) aos do resto da economia, que o rendimento por habitante nas zonas rurais é consideravelmente mais reduzido (em cerca de 50%) do que nas zonas urbanas e que os dados do Eurostat revelam que o emprego no sector agrícola diminuiu 25% entre 2000 e 2009,

R.  Considerando que se verifica a crescente integração da economia mundial e os sistemas de comércio são cada vez mais liberalizados através de negociações multilaterais e bilaterais e que os acordos a nível multilateral e bilateral têm de assegurar que os métodos de produção das exportações para a UE devem dar aos consumidores europeus as mesmas garantias em termos de saúde, segurança alimentar, bem-estar dos animais, desenvolvimento sustentável e normas sociais mínimas que as fornecidas pelos métodos da UE;

S.  Considerando que o desenvolvimento rural, face às disparidades crescentes, à perda de capital e coesão social, aos desequilíbrios demográficos e à emigração, constitui uma componente essencial da PAC e considerando que as futuras políticas de desenvolvimento rural têm de procurar obter um melhor equilíbrio territorial e proporcionar uma governação menos burocrática e mais participativa dos programas de desenvolvimento rural que deve incluir medidas destinadas a aumentar a competitividade do sector da agricultura e apoiar eficazmente o reforço e a diversificação da economia rural, contribuir para melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, particularmente nas zonas desfavorecidas, e contrariar o abandono da agricultura pelos jovens,

T.  Considerando que, por um lado, apenas 6% dos agricultores têm menos de 35 anos e que, por outro lado, 4,5 milhões de agricultores se irão aposentar nos próximos 10 anos; considerando que é importante, por esse motivo, introduzir a renovação geracional no sector agrícola como um desafio prioritário da futura PAC;

U.  Considerando que a PAC deve ter em conta a necessidade de mitigar as limitações específicas e os problemas estruturais com que se defrontam os sectores agrícola e silvícola das regiões ultraperiféricas da UE, em consequência da sua insularidade e afastamento, e a forte dependência da economia rural de um número reduzido de produtos agrícolas,

V.  Considerando que a política de qualidade é uma parte integrante da futura PAC, pelo que o desenvolvimento e reforço desta política, especialmente no caso das indicações geográficas, será decisivo para o crescimento sustentável e a competitividade da agricultura europeia,

1.  Saúda vivamente a Comunicação da Comissão intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais»; reconhece a necessidade de continuar a reforma da PAC em conformidade com a natureza em mutação da indústria agrícola da UE-27 e o novo contexto internacional da mundialização; solicita a manutenção de uma PAC forte e sustentável com uma dotação orçamental à altura dos objectivos ambiciosos a concretizar para fazer face aos novos desafios; rejeita firmemente qualquer tentativa de renacionalização da PAC;

2.  Insta a que a PAC permaneça estruturada em torno de dois pilares; assinala que o primeiro pilar deve continuar a ser totalmente financiado pelo orçamento da UE, numa base anual, enquanto a programação plurianual, a abordagem contratual e o co-financiamento devem continuar a aplicar-se no âmbito do segundo pilar; reitera que a estrutura de dois pilares deve contribuir para uma maior clareza e que cada pilar deve complementar o outro sem o substituir; o primeiro pilar deve procurar cumprir os objectivos que exigem uma acção «em toda a linha», enquanto o segundo pilar deve ser orientado para os resultados e suficientemente flexível para se adaptar facilmente a especificidades nacionais, regionais e/ou locais; considera, por conseguinte, que, embora a actual arquitectura em dois pilares deva ser mantida, é indispensável alterá-la para visar mais eficazmente todas as medidas necessárias no âmbito de cada um dos pilares e as respectivas disposições de financiamento;

3.  Salienta que a segurança alimentar permanece a razão de ser da agricultura, não só na UE como em todo o mundo, em especial nos países em desenvolvimento, uma vez que, em 2050, o mundo terá o desafio de alimentar 9 000 milhões de pessoas, reduzindo simultaneamente a utilização de recursos escassos, como a água, o solo e a energia; Solicita uma política agrícola europeia sustentável, produtiva e competitiva que dê um contributo importante para cumprir os objectivos atribuídos à PAC pelos Tratados, bem como para os objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Estratégia «Europa 2020»; entende que a agricultura está bem posicionada para prestar um enorme contributo na resolução dos problemas das alterações climáticas, criando novos postos de trabalho através do crescimento «verde», fornecendo fontes de energia renováveis e continuando, ao mesmo tempo, a proporcionar produtos alimentares de qualidade e segurança alimentar aos consumidores europeus;

4.  Considera que é essencial estabelecer um conjunto de normas claro a mais longo prazo para permitir que os agricultores europeus programem o investimento necessário para modernizar as práticas agrícolas e desenvolver métodos inovadores que resultem em sistemas agrícolas sustentáveis e mais saudáveis em termos agronómicos, processo que é essencial para garantir a sua competitividade nos mercados locais, regionais e internacionais;

5.  Está persuadido de que, por razões de simplificação, clareza e de abordagem comum, o financiamento de cada pilar da PAC deve estar acordado desde o início da reforma;

6.  Solicita que o orçamento agrícola da UE para o próximo período financeiro mantenha, no mínimo, o nível do orçamento agrícola para 2013; reconhece que serão necessários recursos financeiros adequados para satisfazer as necessidades em matéria de segurança alimentar, protecção ambiental, alterações climáticas e equilíbrio territorial numa UE alargada, bem como para permitir que a PAC contribua para o êxito da «Estratégia UE 2020»;

7.  Está persuadido de que esta nova política agrícola, orientada para sistemas sustentáveis de produção de alimentos, deve basear-se, essencialmente, numa maior complementaridade geral entre o primeiro pilar, que abrange os pagamentos directos, e o segundo pilar, em que se inscrevem as medidas de apoio ao desenvolvimento rural; considera que, nos termos da nova PAC, os fundos públicos devem ser reconhecidos como uma forma legítima de pagamento dos bens públicos fornecidos à sociedade e cujos custos não são compensados pelos preços de mercado e que os fundos públicos devem ser usados para incentivar os agricultores a prestar, em toda a Europa, serviços ambientais adicionais; considera que esta abordagem orientada cumprirá os objectivos à escala da União e, simultaneamente, será suficientemente flexível para respeitar a diversidade da sua agricultura; está persuadido de que um sistema deste tipo permitiria que todos os elementos dos pagamentos proporcionassem benefícios públicos, de forma transparente para os contribuintes, os agricultores e a sociedade no seu conjunto;

8.  Solicita que a competitividade, a sustentabilidade e a equidade constituam os princípios orientadores subjacentes a uma PAC que conserve a especificidade de cada sector e unidade de produção, vocacionados para o abastecimento da população com alimentos seguros e saudáveis, em quantidade suficiente e a preços adequados, assim como para garantir o abastecimento de matérias-primas para uma indústria agro-alimentar e de transformação europeia eficaz, bem como a produção de energia renovável; realça que a UE possui as normas mais elevadas do mundo em matéria de segurança alimentar, protecção do ambiente e dos animais e respeito das normas sociais mínimas; solicita uma PAC que garanta estas normas elevadas da agricultura europeia na concorrência internacional (protecção da qualidade a nível externo);

9.  Reconhece que muitos destes novos desafios e objectivos são objecto de compromissos e tratados internacionais juridicamente vinculativos que a UE aprovou e assinou, como o Protocolo de Quioto/acordos de Cancun e as convenções de Ramsar e de Nagoya;

10.  Salienta que a simplificação é fundamental e deve ser um objectivo orientador da PAC, reduzindo os custos da gestão da política a nível dos Estados-Membros, e que são necessárias bases jurídicas comuns claras, que sejam notificadas rapidamente e garantam uma compreensão uniformizada na sua interpretação;

11.  Salienta que o desenvolvimento de uma política de qualidade dos produtos alimentares, nomeadamente em matéria de indicação geográfica (DOP/IGP/ETG), deve constituir um aspecto prioritário da PAC, a aprofundar e reforçar de modo a que a UE mantenha o seu papel de liderança neste domínio; entende que, no caso desses produtos de qualidade, é conveniente permitir a utilização de instrumentos originais de gestão, protecção e promoção, possibilitando que se desenvolvam de forma harmoniosa e continuem a dar o seu importante contributo para o crescimentos sustentável e a competitividade da agricultura europeia;

12.  Solicita à Comissão, que intensifique os seus esforços no domínio da investigação e desenvolvimento para efeitos de inovação e promoção; insta, por conseguinte, a que os futuros programas de investigação e desenvolvimento da UE dediquem uma atenção constante à investigação no domínio da agricultura e da nutrição;

Pagamentos directos

13.  Observa que os pagamentos directos dissociados, subordinados aos requisitos de condicionalidade, podem contribuir para apoiar e estabilizar os rendimentos dos agricultores, permitindo-lhes fornecer, para além da produção de alimentos, bens públicos de importância vital para toda a sociedade, nomeadamente serviços ambientais, emprego, gestão da paisagem e manter a vitalidade económica rural em toda a Europa; considera que os pagamentos directos devem recompensar os agricultores pelo fornecimento desses bens públicos, já que o mercado, por si só, não fornece bens públicos, nem recompensa os agricultores pelo seu provimento, numa altura em que estes, a fim de produzirem alimentos de alta qualidade, se deparam frequentemente com elevados custos de produção e preços baixos pagos pela sua produção;

14.  Solicita a preservação de um primeiro pilar forte e dotado de recursos suficientes capaz de corresponder aos desafios da agricultura europeia;

15.  Solicita uma distribuição justa dos recursos da PAC destinados ao primeiro e segundo pilares, quer entre os Estados-Membros, quer entre os agricultores de cada Estado-Membro, no contexto da qual uma abordagem pragmática deve constituir o princípio fundamental a enformar os critérios objectivos; rejeita as grandes disparidades na distribuição destes recursos aos Estados-Membros; entende que este processo conduzirá, após um período de transição, à substituição gradual do sistema baseado em valores de referência históricos obsoletos por pagamentos de apoio mais equitativos e, por conseguinte, mais bem repartidos pelos países, pelos diferentes sectores agrícolas e pelos agricultores; salienta que esta situação requer igualmente pagamentos de apoio mais eficazes, mais bem orientados e que ofereçam maiores incentivos, de modo a que a agricultura se oriente para sistemas de exploração agrícola sustentáveis; rejeita, por conseguinte, em consonância com a Comunicação da Comissão, um pagamento directo único forfetário (flat rate) a nível da UE, que não reflectiria a diversidade da Europa; considera a preservação da diversidade da agricultura e das suas unidades de produção na UE um objectivo central, defendendo, por isso, que sejam tidas em conta as condições de produção específicas nos Estados-Membros, tanto quanto possível mediante um sistema de pagamentos directos mais orientado;

16.  Defende um regime de pagamento único gerador de uma certa redistribuição, a bem de uma distribuição justa dos pagamentos directos a nível da UE; propõe que cada Estado-Membro receba uma percentagem mínima do valor médio dos pagamentos directos da UE e que seja instituído um tecto máximo; defende uma implementação tão rápida quanto possível, com um período de transição limitado;

17.  Defende o afastamento dos valores de referência históricos e individuais nos pagamentos directos individuais utilizados para distribuição nos Estados-Membros e solicita a transição para um prémio por superfície, regional ou nacional, dos pagamentos dissociados no próximo período financeiro; reconhece, contudo, que as situações nos Estados-Membros são muito díspares, o que exige medidas especiais em função das condições existentes em cada região;

18.  Considera que os Estados-Membros que aplicam actualmente o regime de pagamento único por superfície (RPUS) deveriam passar, após um período de transição limitado, para o regime de pagamento único, com direitos ao pagamento; solicita a disponibilização de apoio à mudança, incluindo apoio financeiro e técnico;

19.  Saúda o reconhecimento do papel dos pequenos agricultores na agricultura e no desenvolvimento rural europeus; pronuncia-se a favor da criação de um regime simplificado de pagamentos que seja específico para os pequenos agricultores, que contribuem para a estabilização do desenvolvimento rural; solicita à Comissão que estabeleça, a bem da transparência e da segurança jurídica, critérios flexíveis e objectivos para a definição do estatuto de pequeno agricultor por cada Estado-Membro; exorta a que os Estados-Membros decidam, de acordo com o princípio da subsidiariedade, que agricultores podem beneficiar deste regime;

20.  Solicita uma maior simplificação do regime de pagamentos directos, em particular no que toca às regras simplificadas de transferência dos direitos de pagamento em caso de não activação, das regras relativas às reservas nacionais em função da passagem para o sistema nacional/regional de pagamentos únicos por superfície, da fusão de direitos de pagamento mínimos, bem como um sistema de controlo eficaz e não burocrático para ambos os pilares; entende que os sistemas de gestão cujo bom funcionamento esteja comprovado devem ser considerados de forma favorável na extensão dos controlos prescritos;

21.  Assinala que são necessárias medidas dirigidas à renovação geracional do sector agrícola, atendendo a que apenas 6% dos agricultores europeus têm uma idade inferior a 35 anos e a que, por outro lado, nos próximos dez anos deverão reformar-se 4,5 milhões de agricultores; reconhece que os jovens agricultores que pretendem estabelecer-se enfrentam obstáculos, nomeadamente os elevados custos de investimento e a dificuldade de acesso à terra e ao crédito; salienta que as medidas a favor dos jovens agricultores contidas no segundo pilar se revelaram insuficientes para suster o processo de envelhecimento acelerado em curso no sector agrícola e apela à apresentação de propostas para inverter esta tendência insustentável, as quais deverão incluir modificações às regras que regem a reserva nacional, de forma a orientá-las para agricultores mais jovens;

22.  Sublinha que a PAC deve ser neutra em termos de género e que ambos os cônjuges que trabalham numa exploração agrícola devem beneficiar dos mesmos direitos; salienta que 42% dos 26,7 milhões de pessoas que trabalham habitualmente na agricultura na União Europeia são mulheres, mas que apenas uma em cada cinco explorações (cerca de 29%) é gerida por uma mulher;

23.  Considera que a dissociação deu bons resultados, proporcionando uma maior liberdade de decisão aos agricultores, permitindo que estes reagissem às indicações do mercado, enquadrando o grosso da PAC no âmbito da «caixa verde» da OMC; subscreve a sugestão da Comissão, segundo a qual poderiam existir, também no futuro, prémios associados em determinadas regiões nas quais não existem quaisquer alternativas às formas de produção e aos produtos tradicionais e dispendiosos; reconhece, por conseguinte, que seria possível justificar prémios à produção, num período de tempo restrito, mesmo após 2013;

24.  Solicita, portanto, que os Estados-Membros disponham da opção de permitir que parte dos pagamentos directos permaneçam, total ou parcialmente, não dissociados no âmbito dos limites da OMC, de molde a financiar medidas destinadas a atenuar os efeitos da dissociação em áreas e sectores específicos, que sejam sensíveis a nível económico, ambiental e social; entende, ainda, que estes pagamentos poderiam promover medidas ambientais e coesão territorial, bem como apoiar e incentivar sectores-chave, incluindo a melhoria da qualidade, a produção de matérias-primas agrícolas, determinadas produções específicas ou determinados tipos de agricultura;

25.  Assinala que as explorações agrícolas na União Europeia apresentam, por razões históricas, uma estrutura muito diversificada no que diz respeito à dimensão, à organização de trabalho, à produtividade e ao estatuto jurídico; está ciente de que os pagamentos directos estão a ser atribuídos de forma a pôr em causa a sua legitimidade; regista a proposta da Comissão de introduzir um limite superior para os pagamentos directos e congratula-se com esta tentativa de abordar a questão da legitimidade da PAC e da aceitação do público; convida a Comissão a ponderar a introdução de mecanismos semelhantes que contribuam para tal, nomeadamente um sistema degressivo dos pagamentos directos em função da dimensão das explorações agrícolas, que tenha em conta os critérios objectivos de emprego e de práticas sustentáveis;

26.  Exorta a Comissão a apresentar propostas muito concretas para ajudar os sectores da pecuária, a médio e a longo prazo, a fazer face aos aumentos do custo dos factores de produção; considera que tal poderia implicar incentivos para a utilização de pastagens e de culturas proteaginosas em sistema de rotação, o que proporcionaria maiores vantagens económicas para os agricultores, permitiria responder aos novos desafios e diminuir a dependência das importações de proteaginosas, sem esquecer o impacto favorável no custo das rações; exorta a Comissão a propor um elemento de flexibilidade aos Estados-Membros em consonância com o actual artigo 68.º, para evitar que explorações pecuárias centradas na qualidade e na sustentabilidade sejam excluídas do novo sistema de apoio e para que a sua especificidade seja tida em conta;

27.  Considera que os pagamentos directos deveriam ser reservados exclusivamente a agricultores activos; está ciente de que, no âmbito do regime de pagamentos directos dissociados, todos os proprietários de explorações que utilizam superfícies agrícolas para uma produção e que as mantêm num bom estado do ponto de vista agrícola e ambiental, deveriam receber pagamentos directos; insta, por isso, a Comissão a elaborar uma definição de «agricultor activo» que possa ser gerida pelos Estados-Membros sem esforços e custos administrativos adicionais, sendo necessário assegurar que as actividades agrícolas tradicionais (a tempo inteiro e diferentes graus de tempo parcial), independentemente do seu estatuto jurídico, sejam consideradas como formas activas de agricultura e que os acordos de agricultura contratual e de gestão de terrenos públicos sejam tomados em consideração; considera necessário especificar que a definição de agricultor activo deveria excluir situações em que os custos administrativos sejam superiores ao montante do próprio apoio;

28.  Mostra-se favorável à concessão de contrapartidas, no segundo pilar, para compensar desvantagens naturais, e rejeita um pagamento complementar no primeiro pilar devido aos encargos administrativos adicionais;

Protecção de recursos e componente de política ambiental

29.  Entende que uma melhor protecção e gestão dos recursos é um elemento central da agricultura sustentável, que justifica, no quadro dos novos desafios e objectivos da estratégia UE 2020, incentivos adicionais para estimular os agricultores a adoptar práticas correctas do ponto de vista ambiental, que vão para além dos requisitos básicos da condicionalidade e complementem os programas agro-ambientais já existentes;

30.  Considera que a protecção dos recursos naturais deve estar mais estreitamente ligada à concessão dos pagamentos directos e exorta, por conseguinte, à introdução, através de uma componente ecológica, de um regime de incentivos à escala da UE, com o objectivo de assegurar a sustentabilidade agrícola e a segurança alimentar a longo prazo, mediante uma gestão eficaz dos recursos escassos (água, energia, solo), reduzindo, em simultâneo, os custos de produção a longo prazo, recorrendo à diminuição dos factores de produção; considera que este regime deve prestar o máximo apoio aos agricultores que estão envolvidos em, ou que desejem enveredar por, gradualmente, práticas agrícolas destinadas a atingir sistemas de produção mais sustentáveis;

31.  Salienta que este regime deve ser acompanhado de uma simplificação do sistema de condicionalidade para os beneficiários dos pagamentos directos, deve ser aplicado através de medidas simples, deve equilibrar o desempenho ambiental e económico, deve ser relevante do ponto de vista agronómico e não deve ser discriminatório em relação aos agricultores que já participem, em grande medida, em programas agro-ambientais;

32.  Rejeita a instituição de um novo sistema de pagamentos adicionais que conduza a mais controlo e a sistemas de sanção para a dimensão ecológica; insiste em que há que evitar os obstáculos práticos para os agricultores e a complexidade administrativa para as autoridades; defende, para além disso, com vista à racionalização dos procedimentos administrativos associados a estas medidas, que todos os controlos agrícolas sejam, tanto quanto possível, realizados de forma concomitante;

33.  Solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma avaliação do impacto dos aspectos práticos administrativos envolvidos na implementação de um componente ecológica; salienta que as medidas ambientais têm o potencial para aumentar a eficiência da produção dos agricultores e insiste em que os eventuais custos e perda de rendimento resultantes da implementação dessas medidas sejam cobertos;

34.  Chama a atenção para o facto de a componente ecológica ter de ser levada a cabo nos Estados-Membros, através de um catálogo prioritário de medidas em função da área cultivada e/ou ao nível da exploração agrícola, que são financiadas a 100 % pela UE; considera que cada beneficiário destes pagamentos específicos tem de realizar um certo número de medidas no contexto da componente ecológica, que deverão assentar nas estruturas existentes, escolhidas a partir de uma lista nacional ou regional definida pelo Estado-Membro, com base numa lista mais vasta da UE aplicável a todos os tipos de agricultura; pensa que os exemplos de tais medidas podem incluir:

   apoio a baixas emissões de carbono e a medidas para limitar ou capturar as emissões de GEE;
   apoio ao baixo consumo de energia e à eficiência energética;
   faixas de protecção, margens dos campos, presença de sebes, etc.;
   pastagens permanentes;
   técnicas agrícolas de precisão;
   diversidade e rotação das culturas;
   planos de eficiência em matéria de alimentação animal;

35.  Considera que a UE tem um papel a desempenhar na resposta aos desafios em matéria de segurança alimentar e de segurança energética, pelo que é necessário que a agricultura desempenhe um papel activo na resposta a esses desafios; considera, portanto, inadequado incluir o regime de retirada obrigatória de terras da produção na lista de medidas de sustentabilidade proposta pela Comissão;

36.  Apela à inclusão na PAC de metas para a utilização de energia sustentável; acredita que, até 2020, o sector agrícola poderá utilizar 40% de combustíveis renováveis e libertar-se por completo dos combustíveis fósseis até 2030;

37.  Neste contexto, assinala que já temos actualmente à nossa disposição biotecnologias da próxima geração e, por conseguinte, insta a Comissão a desenvolver, no âmbito da reforma da PAC, uma política transsectorial em matéria de biomassa para as biotecnologias da próxima geração, incluindo critérios de sustentabilidade para a biomassa, que propicie a criação de um mercado sustentável para a biomassa proveniente da agricultura, das empresas agro-industriais e da silvicultura, promovendo a recolha de resíduos disponíveis para produção de bioenergia e prevenindo, ao mesmo tempo, um aumento das emissões e a perda de biodiversidade;

38.  Salienta que a implementação de políticas europeias racionais, como a redução do preço do gasóleo agrícola, isenções de impostos especiais sobre a energia eléctrica e os combustíveis produzidos para fins agrícolas, nomeadamente para bombas de irrigação accionadas electricamente, poderia ajudar os agricultores europeus a produzirem mais e a abastecerem de produtos agrícolas os mercados internos e de exportação; salienta a importância de sistemas de irrigação inovadores para garantir a sustentabilidade da agricultura europeia, tendo em conta os efeitos devastadores das alterações climáticas, como as secas, as vagas de calor e a desertificação das terras agrícolas destinadas ao abastecimento alimentar da população;

39.  Salienta a necessidade de desenvolver sistemas de irrigação mais eficientes, de modo a garantir métodos agrícolas eficientes nos Estados-Membros capazes de satisfazer as necessidades alimentares internas e abastecer o mercado de exportação com produtos agrícolas, tendo em conta que a água, e em especial a água potável, será um recurso escasso no futuro;

40.  Lamenta que os objectivos da UE no que respeita à biodiversidade ainda não tenham sido alcançados e espera que a PAC dê o seu contributo para os esforços tendentes à sua consecução, bem como à dos objectivos de biodiversidade estabelecidos na Conferência de Nagoya;

41.  Convida a nova PAC a promover a conservação da diversidade genética, a observar a Directiva 98/58/CE relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias e a abster-se de financiar a produção de alimentos a partir de animais clonados, consanguíneos ou seus descendentes;

42.  Salienta a importância de explorar todas as oportunidades de cooperação possíveis entre Estados-Membros, envolvendo todas as partes interessadas, para efeitos de protecção dos solos;

43.  Pensa que os métodos de produção respeitadores do bem-estar dos animais têm também um impacto positivo sobre a saúde animal, a qualidade dos alimentos e a segurança alimentar, ao passo que são mais respeitadores do ambiente;

Condicionalidade («Cross-Compliance») e simplificação

44.  Destaca que o sistema de condicionalidade faz depender a concessão de pagamentos directos da conformidade com requisitos regulamentares e da manutenção dos terrenos agrícolas em boas condições agrícolas e ambientais, e continua a ser um dos meios mais adequados para optimizar a prestação de serviços ecossistémicos básicos por parte dos agricultores e para responder a novos desafios ambientais, garantindo o fornecimento de bens públicos básicos; observa, porém, que a implementação da condicionalidade se defrontou com uma série de problemas relativos à administração e à aceitação por parte dos agricultores;

45.  Considera que os pagamentos directos não se justificam sem condições e que portanto um sistema de condicionalidade que seja, em resultado da ecologização da PAC, simplificado e eficaz na prática e a nível administrativo em termos de controlos deve-se aplicar igualmente a todos os beneficiários de pagamentos directos; sublinha que a condicionalidade deve basear-se no risco e na proporcionalidade, tendo que ser respeitada e suficientemente aplicada pelas autoridades nacionais e europeias competentes;

46.  Considera que uma melhor protecção e gestão dos recursos deverá também ser um elemento de base da agricultura no âmbito da condicionalidade («CC»), em resultado da qual se podem atingir maiores benefícios para o ambiente; solicita que os controlos CC sejam normalizados, efectivos e eficazes e que haja uma abordagem específica ao âmbito da CC; solicita o intercâmbio e a integração de sistemas de boas práticas entre organismos de pagamento e organismos de controlo, como a interoperabilidade das bases de dados e a melhor utilização da tecnologia adequada, a fim de reduzir tanto quanto possível o fardo burocrático para os agricultores e a administração; considera que a CC se deve restringir a normas relacionadas com a agricultura, que se prestam a um controlo sistemático e directo, e se baseiam numa obrigação de atingir resultados, e que as regras devem ser harmonizadas; sublinha a importância de níveis de tolerância e da aplicação da proporcionalidade no quadro de qualquer novo sistema de sanções;

47.  Considera que o controlo da CC deve ser mais ligado a critérios de rendimento e aos incentivos aos agricultores para atingirem resultados; considera ainda que os próprios agricultores devem ser mais envolvidos neste controlo, dados os seus conhecimentos e a sua experiência prática, e considera que tal teria o efeito de dar um exemplo e de motivar especialmente os agricultores menos eficazes;

48.  Rejeita a introdução de requisitos onerosos e pouco claros, derivados da Directiva-Quadro da Água no sistema de condicionalidade, até que esteja esclarecido o avanço da implementação da directiva em todos os Estados-Membros;

49.  Reconhece os esforços consideráveis já feitos no sector do gado, actualmente em dificuldade, para melhorar os edifícios e o equipamento de acordo com normas de higiene e saúde; sem prejuízo dos princípios básicos da segurança alimentar e da rastreabilidade; apela a uma revisão crítica de certas normas de higiene, de saúde animal e de marcação animal, tendo em vista pôr termo aos fardos desproporcionados impostos às pequenas e médias empresas (PME); solicita em especial à Comissão que reveja as normas de higiene da UE, especialmente a marcação directa ou local e o prazo de validade dos produtos, a fim de as tornar proporcionadas aos riscos e de evitar criar um fardo desproporcionado para os pequenos canais de produção como as relações directas produtor-consumidor e as cadeias de oferta alimentar curtas;

Instrumentos de mercado, rede de segurança e gestão do risco

50.  Considera que é importante poder tomar medidas para contrariar a volatilidade excessiva dos preços e reagir atempadamente às crises causadas pela instabilidade dos mercados no contexto da PAC e nos mercados mundiais; reconhece o papel fundamental desempenhado pelas medidas de apoio ao mercado no passado, na resposta a crises no sector agrícola, sobretudo o papel da intervenção e do armazenamento privado; sublinha que as medidas de apoio ao mercado devem ser eficazes e prontamente activadas quando necessário para evitar graves problemas aos produtores, processadores e consumidores e para permitir à PAC atingir o seu principal objectivo estratégico: a segurança alimentar;

51.  Salienta que a PAC deve incorporar um certo número de instrumentos de mercado flexíveis e eficazes, que funcionem como uma rede de segurança, fixados em níveis adequados e disponíveis em caso de perturbações graves de mercado; crê que estes instrumentos não devem ser activados de forma permanente e não devem servir como pontos de venda contínuos e ilimitados para a produção; assinala que alguns desses instrumentos já existem, mas podem ser adaptados, enquanto outros podem ser criados à medida das necessidades; considera que, face às condições muito diferentes em cada um dos sectores, as soluções sectoriais diferenciadas são preferíveis a abordagens globais; chama a atenção para as dificuldades que os agricultores encontram ao tentarem programar para o futuro em tempos de extrema volatilidade; considera que, dada a maior volatilidade dos mercados, há que rever os instrumentos de mercado para melhorar a sua eficácia e flexibilidade, assegurar uma intervenção mais rápida, extensão a outros sectores se necessário e ajustamento aos preços do mercado actuais e fornecer uma rede de segurança eficaz sem criar distorções;

52.  Considera que entre esses instrumentos se devem incluir instrumentos específicos de gestão da oferta, os quais, se aplicados de forma justa e não discriminatória, podem gerir eficazmente o mercado e prevenir crises relacionadas com a sobreprodução, a custo zero para o orçamento da União;

53.  Defende uma rede de segurança com vários níveis, alargada de forma a abranger todos os sectores, compreendendo uma combinação de instrumentos como o armazenamento público e privado, a intervenção pública, instrumentos de perturbação do mercado e uma cláusula de emergência; solicita que, em caso de perturbação temporária do mercado, seja permitido o armazenamento privado e a intervenção pública para sectores específicos; apela ainda a um instrumento de perturbação do mercado e a uma cláusula de emergência a estabelecer para todos os sectores em comum, tornando possível à Comissão, em certas circunstâncias, em caso de crise, tomar medidas ao longo de um período limitado de até um ano, o que deverá ser mais eficiente do que até agora; considera, por conseguinte, que nos futuros orçamentos da UE se deve prever uma rubrica orçamental de reserva específica que possa ser rapidamente activada para constituir um instrumento de reacção rápida, em caso de crises graves nos mercados agrícolas;

54.  Considera que a utilização de instrumentos de intervenção se enquadra no âmbito das competências de execução da Comissão; sublinha contudo que o Parlamento Europeu deve ser rapidamente informado acerca das acções previstas; sublinha a este propósito que a Comissão deve ter devidamente em conta as posições adoptadas pelo Parlamento;

55.  Reclama que a eficácia do sistema de intervenção seja melhorado através de uma avaliação anual, executada de forma pragmática e à luz da situação nos mercados;

56.  Considera que, tendo em vista os desafios ambientais, climáticos e epidemiológicos previstos, e atendendo às consideráveis flutuações dos preços nos mercados agrícolas, são de vital importância novas e mais eficazes medidas de prevenção do risco acessíveis a todos os agricultores dos diversos Estados-Membros a nível da União, dos Estados-Membros e das explorações agrícolas individuais, para proteger os rendimentos;

57.  Relembra que uma produção orientada para o mercado, os pagamentos directos e a competitividade estão no centro de qualquer seguro contra riscos, e que compete também aos agricultores ter em conta e anteciparem os riscos; apoia os Estados-Membros, neste contexto, ao disponibilizarem aos agricultores instrumentos nacionais de seguro contra o risco sem renacionalização nem distorção dos mercados; considera por conseguinte que a Comissão deveria prever regras comuns sobre o apoio facultativo dos Estados-Membros aos sistemas de gestão do risco, eventualmente através da criação de regras comuns conformes com as regras da OMC na organização comum de mercado, a fim de eliminar qualquer distorção da concorrência no mercado interno; solicita ainda à Comissão que notifique todas as medidas para introduzir a gestão do risco e que apresente uma avaliação de impacto adequada com as propostas legislativas;

58.  Considera que os regimes de seguro do sector privado, bem como os regimes de seguro contra uma pluralidade de riscos (como seguros climáticos, seguros contra perdas de rendimento) os contratos sobre futuros e os fundos mutualistas, parcialmente financiados por fundos públicos, poderiam ser desenvolvidos e fomentados como opções nos Estados-Membros tendo em vista os riscos acrescidos; neste contexto apoia, em especial, a acção conjunta dos agricultores no sentido de constituírem consórcios e cooperativas; congratula-se com o desenvolvimento de novos instrumentos inovadores; sublinha contudo que estes devem observar as normas da OMC e não distorcer as condições de concorrência e o comércio no interior da UE; solicita, por conseguinte, que seja adoptado um quadro para os Estados-Membros que implementem essas medidas, o qual deve ser consagrado na organização comum do mercado único;

59.  Exorta a Comissão a verificar até que ponto o papel das associações de produtores ou das agremiações sectoriais ou interprofissionais na gestão dos mercados e na promoção da qualidade poderá ser incluído nos sistemas de prevenção de riscos; solicita que as medidas deste tipo tenham particularmente em conta os produtos abrangidos por sistemas de rótulo de qualidade;

60.  Exorta a Comissão a propor, no âmbito da reforma da PAC, medidas específicas para incentivar a constituição de novas organizações de produtores, a fim de reforçar a sua posição no mercado;

61.  Defende que o regime do mercado do açúcar para 2006 seja alargado pelo menos até 2020 na sua forma existente, e apela a medidas adequadas para salvaguardar a produção de açúcar na Europa e para permitir ao sector do açúcar da UE melhorar a sua competitividade num quadro estável;

62.  Insiste na necessidade de avaliar a situação específica no sector do leite e dos produtos lácteos, antes de Março de 2015, de modo a assegurar o bom funcionamento e a estabilidade do mercado do leite;

63.  Está convicto que a Comissão deveria considerar a possibilidade de que os direitos de transplantação no sector vitivinícola se mantenham para além de 2015 e deveria ter em conta este facto no seu relatório de avaliação, a apresentar em 2012, sobre a reforma de 2008 da OCM do vinho;

64.  Realça o papel essencial da produção de leite na agricultura europeia e nos meios de subsistência e na manutenção das zonas rurais, em especial as regiões de pastagens produtoras de leite e as regiões com desvantagens naturais da UE, e salienta a necessidade de garantir uma segurança sustentável de abastecimento de produtos lácteos aos consumidores europeus; está persuadido de que a melhor maneira de garantir um abastecimento certo de produtos lácteos passa por um mercado estável de produtos lácteos, em que os produtores consigam um preço justo pelos seus produtos; convida, portanto, a Comissão a monitorizar e permitir o desenvolvimento sustentável do mercado de produtos lácteos, através de instrumentos políticos suficientes destinados ao sector do leite e dos produtos lácteos para o período após 2015, e um quadro de concorrência equitativa que assegure uma posição mais forte dos produtores primários e uma repartição mais equilibrada dos rendimentos ao longo da totalidade da cadeia de produção alimentar (da exploração agrícola ao retalhista);

65.  Considera que se devem reforçar os sistemas de gestão nos sectores dos frutos e vegetais (citrinos e todos os produtos em causa), vitivinícola e do azeite; são necessários um fundo de crise mais eficiente no sector dos frutos e produtos hortícolas, uma melhor gestão das crises no sector vitivinícola e um sistema actualizado de armazenamento privado no sector do azeite;

Comércio internacional

66.  Exorta a UE a garantir a coerência entre a PAC e seu desenvolvimento e as políticas comerciais; insta, em particular, a UE a estar atenta à situação existente nos países em desenvolvimento e a não pôr em risco a capacidade de produção alimentar e a segurança alimentar a longo prazo nesses países, bem como a capacidade das suas populações se alimentarem a si próprias, respeitando simultaneamente o princípio da coerência das políticas em matéria de desenvolvimento (PCD); considera por conseguinte que os acordos comerciais da UE sobre agricultura não deverão prejudicar os mercados nos países menos desenvolvidos;

67.  Relembra o compromisso assumido pelos membros da OMC durante a Conferência Ministerial de Hong Kong de 2005 no sentido de alcançar a eliminação de todas das formas de subsídios à exportação, em paralelismo integral com a imposição de disciplinas a todas as medidas na exportação com efeito equivalente, nomeadamente créditos à exportação, empresas estatais de comércio agrícola e regulamentação do auxílio alimentar;

68.  Solicita à Comissão que apresente uma avaliação de impacto pormenorizada sobre todas as negociações comerciais em curso, nomeadamente o Acordo de Associação UE-Mercosul, as quais não devem afectar negativamente os países em desenvolvimento nem prejudicar a eficácia da PAC no horizonte 2020;

69.  Observa que os produtos alimentares não são apenas mercadorias e que o acesso à alimentação é essencial para a existência humana; exorta a UE a usar as suas políticas no domínio do comércio e do desenvolvimento para promover práticas agrícolas sustentáveis e a segurança alimentar nos países menos desenvolvidos e nos países em desenvolvimento num contexto de crescente procura e de aumento dos preços dos produtos alimentares;

70.  Exorta a Comissão a examinar o papel que a concentração do comércio internacional de cereais desempenhou no aumento das oscilações de preços;

A cadeia de abastecimento alimentar

71.  Solicita que sejam formuladas soluções a nível global para combater as especulações com produtos de base agrícolas e a extrema volatilidade dos preços, pois podem pôr a segurança alimentar em risco; reconhece, todavia, a importância de um mercado funcional de futuros em produtos de base agrícolas; considera que uma acção coordenada a nível internacional é o único meio eficaz para refrear as especulações excessivas; apoia, nesse contexto, a proposta da Presidência francesa do G20 para que o grupo pondere a adopção de medidas destinadas a combater a crescente volatilidade dos preços das matérias-primas agrícolas; mostra-se favorável a um sistema de notificação e acção coordenada a nível mundial para existências agrícolas destinado a providenciar segurança alimentar; chama, pois, a atenção para o facto de ser conveniente reflectir sobre a manutenção de reservas de importantes produtos de base agrícolas; salienta que, para esses objectivos serem atingidos, há que aumentar as capacidades de armazenamento e desenvolver os instrumentos de controlo e vigilância; salienta, em especial, os efeitos alarmantes que a volatilidade dos preços dos produtos agrícolas a nível global têm nos países em desenvolvimento;

72.  Salienta o facto de – ao contrário dos sectores a montante e a jusante da produção agrícola primária – o rendimento médio dos agricultores e das famílias rurais ter diminuído continuamente nas últimas décadas em comparação com o resto da economia, atingindo apenas metade dos rendimentos das famílias urbanas, enquanto os comerciantes e os retalhistas aumentaram substancialmente o poder de mercado e as margens na cadeia alimentar;

73.  Solicita que sejam tomadas medidas para reforçar a capacidade de gestão e o poder de negociação dos produtores primários e das organizações de produtores face a outros operadores económicos da cadeia de abastecimento alimentar (principalmente retalhistas, transformadores e empresas de factores de produção), desde que essas medidas não impeçam o bom funcionamento do mercado interno; considera que o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar deve ser melhorado urgentemente através iniciativas legislativas para alcançar uma maior transparência dos preços dos produtos alimentares e de medidas para combater as práticas comerciais desleais, permitindo que os agricultores obtenham o valor acrescentado que merecem; solicita à Comissão que reforce a posição dos agricultores e promova a leal concorrência; considera que se deve reflectir sobre a nomeação de provedores de justiça para solucionar litígios entre operadores presentes na cadeia de abastecimento alimentar;

74.  Considera ainda que a fim de atribuir aos agricultores uma posição mais forte na cadeia de abastecimento alimentar, é necessário introduzir instrumentos que auxiliem os agricultores a gerir cadeias de produção curtas, que sejam transparentes e eficientes, e que garantam um baixo impacto ambiental, qualidade e informação para os consumidores, menos intermediários e mecanismos de formação dos preços justos e transparentes;

75.  Apela à manutenção do regime de prestação de apoio aos membros mais pobres da sociedade;

Desenvolvimento rural

76.  Reconhece a importância das políticas de desenvolvimento rural, como definidas e financiadas no segundo pilar, tendo em vista a sua contribuição para melhorar o rendimento ambiental, a modernização, a inovação, as infra-estruturas e a competitividade, e a necessidade de um maior desenvolvimento da economia rural, os alimentos provenientes da agricultura e o sector não-alimentar, e uma melhor qualidade de vida nas zonas rurais; realça também a necessidade de atingir objectivos políticos, incluindo os objectivos da Estratégia UE 2020 de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que deverá também beneficiar principalmente os agricultores e as comunidades rurais;

77.  Considera que as medidas de desenvolvimento rural devem responder aos desafios nos domínios da segurança alimentar, gestão sustentável dos recursos naturais, alterações climáticas, perda de biodiversidade, deterioração das águas e da fertilidade dos solos, e devem reforçar uma coesão territorial equilibrada e o emprego; considera que estas medidas devem também encorajar a auto-suficiência na produção de energias renováveis nas explorações agrícolas, nomeadamente a partir de resíduos agrícolas; afirma que as medidas de desenvolvimento rural devem ajudar a manter um maior valor acrescentado nas zonas rurais, promovendo o melhoramento das infra-estruturas rurais e a prestação de serviços acessíveis às populações e empresas locais;

78.  Entende que, neste contexto, deve ser atribuída particular importância ao financiamento dos jovens agricultores; crê que, dada a população rural em rápido envelhecimento na Europa, são essenciais medidas atraentes para encorajar o estabelecimento de jovens agricultores e de outros novos actores, e que devem ser alargados regimes de apoio no segundo pilar, por exemplo acesso à terra, subsídios e empréstimos favoráveis, particularmente nos domínios da inovação, modernização e desenvolvimento do investimento, etc., e espera que a implementação desses mecanismos seja disponibilizada em todos os Estados-Membros;

79.  Propõe que uma percentagem substancial dos terrenos agrícolas seja abrangida pelos regimes agro-ambientais, que deverão fornecer incentivos financeiros e técnicos aos agricultores para se converterem a modelos de agricultura mais sustentáveis, mais eficazes em termos de recursos e de menor consumo de recursos;

80.  Sublinha que a política de desenvolvimento rural deve permitir o aproveitamento de todos o potencial natural e humano das zonas rurais, também através de produções agrícolas de qualidade, por exemplo por meio de vendas directas, promoção de produtos, fornecimento dos mercados locais e diversificação, bem como pontos de venda de biomassa, eficiência energética, etc.;

81.  Sublinha que é necessária uma infra-estrutura adequada ao desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos agrícolas e dos sistemas de inovação, incluindo oportunidades de educação e formação, serviços de consultadoria agrícola e intercâmbio de melhores práticas, de maneira a modernizar a agricultura, ajudar os agricultores inovadores a transmitirem a sua experiência e a melhorar as cadeias de valor acrescentado nas zonas rurais; está convicto que esses programas devem ser disponibilizados em todos os Estados-Membros;

82.  Advoga a introdução de medidas orientadas, a decidir pelos Estados-Membros no segundo pilar, para atingir objectivos comuns de desenvolvimento rural da UE (Estratégia 2020); sublinha a importância de um quadro europeu global orientado para os resultados, reconhecendo simultaneamente que os Estados-Membros e as autoridades regionais estão em melhor posição para decidir sobre os programas que, a nível local, podem dar o maior contributo para os objectivos europeus; solicita por conseguinte que a subsidiariedade e a flexibilidade sejam aplicáveis na concepção dos programas de desenvolvimento rural e uma abordagem com forte participação local e sub-regional, aplicando o método LEADER na concepção e implementação dos futuros programas europeus e nacionais de desenvolvimento rural; considera que uma contribuição nacional reduzida aplicável a medidas mais orientadas deve ser determinada com base nas avaliações de impacto e em simulações pormenorizadas;

83.  Defende, no contexto do desenvolvimento rural, que também sejam previstas medidas direccionadas para a protecção da floresta de montanha;

84.  Solicita à Comissão que crie novos instrumentos financeiros que apoiem, em especial, os agricultores recém-chegados ao sector agrícola na obtenção de acesso a empréstimos a juros favoráveis, ou um novo sistema, denominado, por exemplo, JERICHO («Joint Rural Investment Choice»), para o Fundo de Desenvolvimento Rural, com base na experiência da iniciativa JEREMIE no âmbito dos Fundos Estruturais;

85.  Salienta que as regiões desfavorecidas têm, frequentemente, um valor elevado em termos da paisagem cultivada, da preservação da biodiversidade e da oferta de benefícios ambientais, bem como de dinamismo das zonas rurais; neste contexto, mostra-se favorável à manutenção da indemnização compensatória para regiões desfavorecidas no segundo pilar e reclama que a sua eficácia seja aumentada; acredita que o carácter direccionado do apoio aos agricultores que operam nas zonas desfavorecidas tem a maior importância para a continuação das actividades agrícolas nessas zonas reduzindo assim a ameaça de abandono das terras; salienta que o aperfeiçoamento dos critérios deve competir aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais, no âmbito da UE;

86.  Sublinha que as estruturas rurais nos Estados-Membros são muito diferentes e que, por isso, requerem medidas diferentes; solicita, portanto, que seja permitida aos Estados-Membros e ás regiões uma maior flexibilidade por via de medidas voluntárias, que poderão ser co-financiadas pela UE na condição de terem sido notificadas à Comissão e aprovadas; recorda que a taxa de co-financiamento deverá continuar a ter em conta as necessidades e as condições específicas das regiões de convergência para o período pós-2013;

87.  Defende que, em relação às medidas do segundo pilar que se revestem de particular importância para os Estados-Membros, continuem a ser aplicadas para além de 2013 as actuais taxas de co-financiamento; sublinha, porém que quaisquer medidas adicionais de co-financiamento nacional não devem levar à renacionalização do segundo pilar nem aumentar as diferenças entre Estados-Membros no que respeita à capacidade de co-financiarem as suas prioridades;

88.  Recorda que a modulação, em todas as suas variantes, obrigatória ou voluntária, enquanto meio de financiamento do desenvolvimento rural termina em 2012, e realça a necessidade de garantir o financiamento adequado do segundo pilar durante o próximo período de financiamento;

89.  Solicita que se evitem alterações abruptas na distribuição dos fundos do segundo pilar, dado que os Estados-Membros, as autoridades locais e as explorações necessitam de certeza e continuidade que lhes permitam planificar; sublinha que o debate sobre a distribuição desses fundos é indissociável do debate sobre a distribuição dos fundos do primeiro pilar; solicita por conseguinte à Comissão que adopte uma abordagem pragmática, como princípio fundamental para a redistribuição dos fundos do segundo pilar; reconhece a necessidade de uma distribuição equitativa dos fundos do segundo pilar entre os Estados-Membros de acordo com critérios objectivos que devem reflectir a diversidade das necessidades nas áreas europeias; advoga que estas mudanças sejam realizadas após um período transitório limitado, em paralelo com as mudanças feitas na distribuição dos fundos do primeiro pilar;

90.  É favorável a regras sobre o co-financiamento do desenvolvimento rural que permitam, a nível regional local, complementaridades entre fundos públicos e privados da quota co-financiada nacional, reforçando assim os meios disponíveis para prosseguir os objectivos definidos pelas políticas governamentais para as zonas rurais;

91.  Apela a uma simplificação a todos os níveis de programação, planeamento e gestão no segundo pilar, a fim de melhorar a eficiência; reclama ainda sistemas simplificados, efectivos e eficazes para o controlo, avaliação e comunicação de medidas de complementaridade; está convicto que os controlos e verificações para o primeiro e segundo pilares devem ser harmonizados e tornados mais coerentes, com regras e procedimentos semelhantes, para reduzir o fardo global dos controlos sobre os agricultores; solicita um funcionamento mais flexível do período de compromisso de cinco anos para as medidas agro-ambientais;

92.  Solicita que as cooperativas fiquem isentas do disposto na Recomendação 2003/61/CE da Comissão em relação à não-elegibilidade das empresas que ultrapassem os limiares especificados para as PME, no que respeita ao acesso aos fundos de desenvolvimento rural e, de um modo geral, aos pagamentos de auxílios superiores a um determinado limite;

93.  Considera que as regiões ultra-periféricas devem continuar a beneficiar de um tratamento específico no quadro da política de desenvolvimento rural no futuro, uma vez que as dificuldades geográficas que enfrentam e o pequeno número de produtos agrícolas de que a economia rural dessas áreas depende justificam a manutenção de uma taxa comunitária de co-financiamento de até 85% para cobrir os custos dos seus programas de desenvolvimento rural;

94.  Acolhe com agrado a evolução para uma maior coordenação a nível da UE entre os programas de desenvolvimento rural e a política de coesão em particular, a fim de evitar duplicações, objectivos contraditórios e sobreposições; recorda, no entanto, que a escala dos projectos no âmbito da política de coesão e dos programas de desenvolvimento rural da UE é diferente e, por isso, defende que os Fundos continuem a ser distintos e que os programas de desenvolvimento rural permaneçam concentrados nas comunidades rurais e que sejam preservados enquanto instrumentos politicamente autónomos;

95.  Considera que, graças à política de coesão e a uma PAC nova e forte, o potencial económico das zonas rurais será libertado e serão criados postos de trabalho seguros, o que assegurará um desenvolvimento sustentável destas zonas;

96.  Salienta a importância de políticas destinadas a encorajar a cooperação transfronteiriça entre Estados-Membros e países terceiros com vista à adopção de práticas tendentes a proteger o ambiente e a assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais nos casos em que as actividades agrícolas, em particular o uso da água, têm implicações transfronteiriças;

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o   o

97.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.
(2) JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.
(3) JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.
(4) JO L 30 de 31.1.2009, p. 112.
(5) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(6) JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0286.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.

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