Declaração do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 21.º e 26.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que os EstadosMembros assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
B. Considerando que a Directiva 2004/27/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, especifica, no seu artigo 56.º-A, que o nome do medicamento terá igualmente de figurar em formato Braille na embalagem,
1. Salienta que as pessoas com deficiência visual têm o direito a uma vida independente e à plena participação na sociedade;
2. Exorta a Comissão Europeia a lançar uma ampla consulta com a participação das partes interessadas relativa aos custos, à eficiência e à viabilidade da introdução de um sistema voluntário de rotulagem em formato Braille nas embalagens dos produtos industriais a nível comunitário que inclua, pelo menos, o tipo do produto e o prazo de validade, para facilitar a vida aos consumidores com deficiência visual; no entanto, dado que nem todas as pessoas cegas sabem ler Braille, a consulta proposta deve também investigar formas alternativas que, na embalagem, permitam o acesso à informação;
3. Solicita à Comissão que, no quadro dos princípios da responsabilidade social das empresas, ofereça incentivos às indústrias e empresas europeias, a fim de as sensibilizar para este assunto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão, aos parlamentos dos EstadosMembros e às Nações Unidas.