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Processo : 2011/2060(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0238/2011

Textos apresentados :

A7-0238/2011

Debates :

Votação :

PV 05/07/2011 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0301

Textos aprovados
PDF 200kWORD 32k
Terça-feira, 5 de Julho de 2011 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE - Inundações na Eslovénia, na Croácia e na República Checa em 2010
P7_TA(2011)0301A7-0238/2011
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2011)0155 – C7-0081/2011 – 2011/2060(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0155 – C7-0081/2011),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 26,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),

–  Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0238/2011),

1.  Aprova a decisão anexa à  presente resolução;

2.  Recorda que o ponto 26 do AII de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira estabelece que, caso haja margem para reafectar dotações no âmbito da rubrica que exige despesas adicionais, a Comissão deve tomar tal facto em consideração ao elaborar a proposta competente;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(O texto do anexo não é aqui reproduzido visto corresponder ao do acto final, Decisão 2011/535/UE.)

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