Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 e revoga as Directivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE, 2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 (17602/1/2010 – C7-0060/2011 – 2008/0028(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17602/1/2010 – C7-0060/2011)(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de Setembro de 2008(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3)sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0040),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22.6.2011, de aprovar a posição do Parlamento em segunda leitura, nos termos do disposto no artigo 294.º, n.º 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 66.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0177/2011),
1. Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.
Posição Do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Julho de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Directiva 87/250/CEE da Comissão, a Directiva 90/496/CEE do Conselho, a Directiva 1999/10/CE da Comissão, a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Directivas 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1169/2011.)