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Processo : 2010/0048(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0253/2011

Textos apresentados :

A7-0253/2011

Debates :

Votação :

PV 06/07/2011 - 6.6
CRE 06/07/2011 - 6.6

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0326

Textos aprovados
PDF 228kWORD 33k
Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 - Estrasburgo
Quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013 ***
P7_TA(2011)0326A7-0253/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2011, sobre o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013 (16973/3/2010 – C7-0024/2011 – 2010/0048(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (16973/3/2010),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0024/2011),

–  Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral dirigidas em nome da Comissão dos Orçamentos ao Conselho (O-0074/2010 - B7-0310/2010) e à Comissão (O-0075/2010 - B7-0311/2010) em 20 de Maio de 2010, e o debate em sessão plenária de 15 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Setembro de 2010 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013(2),

–  Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 1 do artigo 81.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A7-0253/2011),

A.  Considerando que o actual instrumento legal que estabelece o quadro financeiro plurianual carece de ser alterado, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,

B.  Considerando que as três instituições enfrentaram esta necessidade do seguinte modo:

   a Comissão apresentou o – assim chamado – «pacote de Lisboa», constituído por uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013, um projecto de acordo interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e uma proposta de alteração ao Regulamento Financeiro,
   o Conselho apresentou o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013,
   o Parlamento apresentou perguntas com pedido de resposta oral, aprovou uma resolução e tentou discutir o «pacote de Lisboa» com as outras instituições, em trílogos, durante o processo orçamental de 2011,

C.  Considerando que o Parlamento entende que o actual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira permanece em vigor até à entrada em vigor do novo regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual, com excepção dos artigos tornados obsoletos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,

D.  Considerando que, apesar dos esforços das presidências em exercício belga e húngara, o Conselho não demonstrou qualquer disponibilidade para entrar em negociações sobre o pacote de Lisboa, como previsto no artigo 312.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

E.  Considerando que a redução do grau de flexibilidade do quadro financeiro plurianual proposto pelo Conselho restringiria os poderes e prerrogativas do Parlamento em relação àqueles de que goza actualmente,

F.  Considerando que o Tratado de Lisboa não se destinava a provocar uma redução das prerrogativas do Parlamento, e que o Parlamento não está disposto a aceitar uma tal redução,

1.  Não aprova o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013;

2.  Encarrega o seu Presidente de declarar encerrado o processo legislativo e de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0328.

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