Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2011, sobre o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013 (16973/3/2010 – C7-0024/2011 – 2010/0048(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (16973/3/2010),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0024/2011),
– Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral dirigidas em nome da Comissão dos Orçamentos ao Conselho (O-0074/2010 - B7-0310/2010) e à Comissão (O-0075/2010 - B7-0311/2010) em 20 de Maio de 2010, e o debate em sessão plenária de 15 de Junho de 2010,
– Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Setembro de 2010 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013(2),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 1 do artigo 81.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A7-0253/2011),
A. Considerando que o actual instrumento legal que estabelece o quadro financeiro plurianual carece de ser alterado, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,
B. Considerando que as três instituições enfrentaram esta necessidade do seguinte modo:
–
a Comissão apresentou o – assim chamado – «pacote de Lisboa», constituído por uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013, um projecto de acordo interinstitucional sobre cooperação em matéria orçamental e uma proposta de alteração ao Regulamento Financeiro,
–
o Conselho apresentou o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013,
–
o Parlamento apresentou perguntas com pedido de resposta oral, aprovou uma resolução e tentou discutir o «pacote de Lisboa» com as outras instituições, em trílogos, durante o processo orçamental de 2011,
C. Considerando que o Parlamento entende que o actual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira permanece em vigor até à entrada em vigor do novo regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual, com excepção dos artigos tornados obsoletos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,
D. Considerando que, apesar dos esforços das presidências em exercício belga e húngara, o Conselho não demonstrou qualquer disponibilidade para entrar em negociações sobre o pacote de Lisboa, como previsto no artigo 312.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
E. Considerando que a redução do grau de flexibilidade do quadro financeiro plurianual proposto pelo Conselho restringiria os poderes e prerrogativas do Parlamento em relação àqueles de que goza actualmente,
F. Considerando que o Tratado de Lisboa não se destinava a provocar uma redução das prerrogativas do Parlamento, e que o Parlamento não está disposto a aceitar uma tal redução,
1. Não aprova o projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013;
2. Encarrega o seu Presidente de declarar encerrado o processo legislativo e de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.