Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre os progressos registados nas acções de luta contra as minas (2011/2007(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção de Otava, de 3 de Dezembro de 1997, sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Anti-pessoal e sobre a sua Destruição (a seguir designado Tratado de Otava sobre a Proibição de Minas), que entrou em vigor em 1 de Março de 1999,
– Tendo em conta a Convenção de 1980 sobre a Proibição de Certas Armas Convencionais (CCW) e os Protocolos constantes da mesma, nomeadamente o Protocolo II modificado sobre minas terrestres, armadilhas e outros dispositivos, bem como o Protocolo V sobre resíduos explosivos de guerra,
– Tendo em conta as suas mais recentes resoluções, de 22 de Abril de 2004, sobre as minas terrestres anti-pessoal(1), de 7 de Julho de 2005, sobre um mundo sem minas terrestres(2), de 19 de Janeiro de 2006, sobre deficiência e desenvolvimento(3), de 13 de Dezembro de 2007, sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Anti-pessoal e sobre a sua Destruição(4), e de 6 de Setembro de 2001, sobre as acções a favor da adesão dos actores não estatais a uma proibição total das minas terrestres anti-pessoal(5),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1724/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativo à acção na luta contra as minas terrestres antipessoal nos países em desenvolvimento(6), e o Regulamento (CE) n.º 1725/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, à acção na luta contra as minas terrestres antipessoal em países terceiros, com excepção dos países em desenvolvimento(7),
– Tendo em conta o Plano de Acção de Cartagena 2010-2014: «Pôr termo ao sofrimento causado pelas minas antipessoal», adoptado na Segunda Conferência de Revisão da Convenção de Otava de 1997, que teve lugar em Cartagena, na Colômbia, de 30 de Novembro a 4 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta as directrizes da Comissão relativas à acção comunitária no domínio da luta contra as minas 2008-2013,
– Tendo em conta as suas inúmeras resoluções sobre munições de fragmentação, nomeadamente a resolução mais recente com data de 8 de Julho de 2010(8), e sobre a Convenção de Oslo sobre as Munições de Fragmentação (CCM) assinada por 94 Estados, que entrou em vigor em 1 de Agosto de 2010,
– Tendo em conta o relatório 2009 do serviço de acção contra as minas, das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0211/2011),
A. Considerando que a UE tem estado activamente empenhada em acções de luta contra as minas, nomeadamente desde a sua acção comum de 1995, e que a mesma envida esforços em prol da realização do objectivo de proibição total e de eliminação das minas anti-pessoal (MTAP) a nível mundial; considerando que a UE apoia activamente, com lugar de destaque, as acções no domínio da luta contra as minas e contribui de forma considerável para as mesmas, luta esta que se encontra entre as suas prioridades em matéria de direitos humanos, ajuda humanitária e de desenvolvimento,
B. Considerando que a «acção de luta contra as minas» inclui o reconhecimento, a detecção, a marcação e a remoção de minas terrestres anti-pessoal (MTAP) e de outros resíduos explosivos de guerra (REG) – incluindo munições explosivas abandonadas (AO), explosivos não detonados (UXO), resíduos de munições de fragmentação e engenhos explosivos improvisados (EEI), bem como a educação e programas de formação sobre os riscos inerentes às minas e aos REG, especialmente para crianças, a assistência às vítimas, a destruição das reservas de minas, a par de campanhas destinadas a promover a universalização das convenções e tratados internacionais aplicáveis, a fim de pôr termo à produção, comércio e utilização de MTAP,
C. Considerando que as MTAP e os REG persistentes, incluindo os EEI e os resíduos de munições de fragmentação, além de infligirem a perda de vidas humanas, em particular entre a população civil, representam um grave obstáculo à reconstrução pós-conflito dos países afectados e podem servir de matéria-prima para o fabrico de EEI,
D. Considerando que, em 1 de Dezembro de 2010, 156 Estados haviam oficialmente decidido acatar o Tratado sobre a proibição de minas anti-pessoal,
E. Considerando que, em 1999, se registou um número estimado de 18 000 vítimas de MTAP e de REG e que, em 2009, o número baixou para aproximadamente 4 000, de acordo com a iniciativa «Landmine and Cluster Munition Monitor»; considerando que 70 % destas vítimas serão civis, um terço das quais são crianças, e que são muitas as pessoas que a nível mundial continuam a ser vítimas de MTAP e de REG,
F. Considerando que apenas dois governos – o da Birmânia/Myanmar e da Líbia – recorreram recentemente à colocação de MTAP, que não se registaram quaisquer exportações ou transferências de MTAP entre Estados e que apenas três países são suspeitos de prosseguir o respectivo fabrico, sendo que grupos de insurgentes como as FARC continuam a produzir os seus próprios dispositivos,
G. Considerando que a maioria das forças armadas deixaram de utilizar MTAP, mas que diversos actores armados não estatais continuam a utilizar esses dispositivos, bem como EEI activados pelas vítimas e munições de fragmentação,
H. Considerando que mais de 90 países continuam, de algum modo, a ser afectados pelas MTAP e por outros REG, sendo o Afeganistão, a Colômbia, o Paquistão, o Myanmar, o Camboja e o Laos os mais gravemente afectados,
I. Considerando que, em primeira instância, é da responsabilidade dos Estados afectados acometer os problemas inerentes às MTAP e aos REG no seu território, em particular antes, durante e após os conflitos,
J. Considerando ser reduzido o número de militares adstritos às actividades de desminagem em muitos dos países afectados, em que os conflitos cessaram, mas em que subsistem forças armadas locais com um grande número de efectivos,
K. Considerando que a assistência às vítimas continuará a ser indispensável durante muito tempo após o fim da ameaça constituída pelas MTAP,
L. Considerando que a comunidade internacional respondeu com generosidade exemplar ao repto da tragédia devida às MTAP, contribuindo com cerca de 3,9 mil milhões de dólares norte-americanos para a luta contra as minas entre 1999 e 2009, e que os principais financiadores são os EUA (902,4 milhões de dólares), a CE (521,9 milhões de dólares), o Japão (336,9 milhões de dólares), a Noruega (342,7 milhões de dólares), o Canadá (259,8 milhões de dólares) o Reino Unido (220,6 milhões de dólares), a Alemanha (206,9 milhões de dólares) e os Países Baixos (201,9 milhões de dólares),
M. Considerando que a percepção de uma ameaça de mina é frequentemente maior do que a realidade e que, de acordo com os cálculos efectuados, apenas 2 % do território objecto do processo oneroso de desminagem física se encontra efectivamente contaminado com MTAP ou com outros REG; considerando que existem indícios claros de uma utilização ineficiente dos fundos consagrados à acção de luta contra as minas, verificando que melhores metodologias de investigação e de leitura dos resultados dessa investigação podem reduzir, e reduziram efectivamente nos últimos anos, a necessidade de desminagem total de áreas perigosas suspeitas,
N. Considerando que, mau grado os muitos investimentos realizados, as técnicas e as tecnologias de detecção de explosivos não registam grandes progressos e que nos encontramos na presença de um novo imperativo face à utilização crescente de EEI,
O. Considerando que a educação para a redução de riscos constitui um elemento-chave para ajudar as populações, nomeadamente as crianças, em regiões afectadas pelo flagelo das minas, a viver de forma mais segura e a conhecer os riscos associados às MTAP e aos REG,
Esforços envidados a nível mundial em matéria de luta contra as minas
1. Regozija-se com os progressos observados no domínio da luta contra as minas ao longo da última década, mas assinala que os esforços envidados necessitam de ser reorientados e intensificados para pôr cobro à ameaça representada pelas MTAP num prazo específico;
2. Congratula-se vivamente com o facto de 156 países, entre os quais 25 Estados-Membros da UE, terem assinado e ratificado o Tratado sobre a proibição das minas anti-pessoal, mas lamenta que cerca de 37 países ainda não o tenham assinado; exorta todos os Estados que não sejam partes a aderirem ao Tratado sobre a Proibição de Minas Anti-pessoal e à Convenção sobre Munições de Fragmentação (CCM); encoraja, em particular, os Estados-Membros da UE que ainda não aderiram ao Tratado a fazê-lo e preconiza uma maior sinergia entre os vários instrumentos internacionais;
3. Congratula-se vivamente com o facto de 56 países, entre os quais 15 Estados-Membros da UE, já terem aderido à Convenção sobre Munições de Fragmentação; regozija-se também com a adopção da declaração de Vientiane de 2010 e o respectivo Plano de Acção; exorta a UE e todos os seus Estados-Membros a promoverem a universalização e implementação do Tratado sobre a Proibição de Minas e da Convenção sobre Munições de Fragmentação;
4. Apoia plenamente a aplicação do plano de acção de Cartagena, que prevê um plano quinquenal circunstanciado de compromissos em todos os domínios da acção de luta contra as minas, e exorta o Conselho a adoptar com a brevidade possível uma decisão para apoiar este plano;
5. Salienta a necessidade de encontrar sinergias entre as várias dimensões da acção de luta contra as minas, com especial incidência nos aspectos humanitários e de desenvolvimento e através do reforço da autonomia local e da participação em projectos relacionados, a fim de melhor responder à necessidade da população directamente afectada;
6. Reconhece o precioso contributo dos doadores internacionais, das agências internacionais e das ONG para o combate ao flagelo que são as MTAP, bem como a dedicação e o espírito de sacrifício do pessoal local e internacional;
7. Acolhe favoravelmente o facto de mais 7 países terem anunciado a conclusão das suas actividades de desminagem em 2009 e 2010, ascendendo a 16 o número de Estados que, até à data, a tal procederam;
8. Reconhece que os EUA têm sido os principais patrocinadores mundiais das acções de desminagem, apoiando energicamente os programas internacionais de desminagem e de assistência às vítimas, e deram já cumprimento à maioria das principais disposições do Tratado sobre a Proibição das Minas Anti-pessoal, pelo que incentiva aquele país a aderir ao Tratado;
9. Insta a Rússia a aderir ao Tratado sobre a Proibição das Minas Anti-pessoal, assinalando que este país, que foi, no passado, um grande produtor de MTAP, tendo figurado durante muito tempo na lista dos países utilizadores de MTAP, foi retirado dessa lista em 2010 após ter declarado que pôs termo à respectiva utilização;
10. Recorda aos Estados no Tratado a sua obrigação internacional de destruir as suas reservas de minas anti-pessoal; declara-se preocupado pelo facto de a China e a Rússia possuírem as maiores reservas de MTAP, estimadas, respectivamente, em 100 milhões e 24,5 milhões; insta a UE a incluir no capítulo das negociações com a Rússia e a China a questão da destruição das suas reservas e da sua rápida adesão ao Tratado sobre a Proibição de Minas Anti-pessoal e exorta a UE a continuar a promover a universalização do Tratado sobre a Proibição de Minas e de outras convenções relevantes, incluindo também a questão da acção de luta contra as minas no seu diálogo político e acordos assinados com países terceiros;
11. Lamenta a utilização persistente das MTAP por grupos de insurgentes e terroristas e por outros actores não estatais, chamando, neste contexto, a atenção para a situação na Colômbia onde, segundo as estimativas, as FARC continuam a constituir o maior utilizador de MTAP entre grupos rebeldes no mundo;
Estudo de Caso – Afeganistão
12. Verifica que a utilização generalizada e indiscriminada de MTAP durante mais de três décadas de conflito fez do Afeganistão um dos países mais contaminados do mundo, situação essa ainda mais agravada pela utilização de EEI pelos talibãs;
13. Deplora que, a despeito de ter decorrido mais de uma década de desminagem através do programa humanitário neste domínio mais vasto e mais dotado em recursos financeiros do mundo, o Afeganistão continua a apresentar uma das maiores taxas de vítimas no mundo, manifestando a sua viva apreensão pelo facto de mais de metade das 508 vítimas de MTAP/REG/EEI entre 1 de Março de 2009 e 1 de Março de 2010 serem crianças;
14. Reconhece que o conflito em curso em numerosas regiões torna a desminagem uma actividade excepcionalmente perigosa e que os talibãs têm como alvo os gabinetes das Nações Unidas e o pessoal local e internacional;
15. Salienta que o montante doado pela comunidade internacional para acções de desminagem no Afeganistão em 2009 se elevou a cerca de 80 milhões de dólares norte-americanos e que, desde 2002, a assistência técnica e financeira da União Europeia no valor de 89 milhões de euros contribuiu para proceder à desminagem de aproximadamente 240 km² de zonas contendo MTAP no país, tornando as terras economicamente acessíveis e viabilizando a reconstrução de bens e o regresso a casa das famílias afectadas; destaca a necessidade de colocar a ênfase na assistência a vítimas e na educação para os riscos colocados pelas minas;
16. Regozija-se com o facto de as operações serem levadas a cabo quase exclusivamente por pessoal local (cerca de 10.000 pessoas), com o apoio internacional, reforçando a componente de apropriação do processo almejada;
17. Expressa a sua inquietação face à aparente falta de vontade do Governo afegão, a nível central e provincial, para assumir as suas responsabilidades em matéria de luta contra as minas;
Estudo de Caso – Angola
18. Assinala que 30 anos de conflito fizeram com que Angola, à semelhança do Afeganistão, se tornasse num dos países mais atingidos por MTAP;
19. Regista que a CNIDAH (comissão nacional inter-sectorial de desminagem e assistência humanitária) foi instituída com sucesso enquanto autoridade nacional incumbida da luta contra as minas, mas observa que os países doadores exercem uma escassa influência na referida comissão e que o Governo tem acesso aos seus consideráveis recursos financeiros próprios, provenientes sobretudo das receitas petrolíferas;
20. Manifesta a sua preocupação face ao grande número de problemas estruturais destacados pela Comissão, na sua avaliação de 2009, nomeadamente a ausência de resultados dos 2,7 milhões de euros despendidos com 22 membros do pessoal da CNIDAH; exorta a UE a supervisionar, controlar e avaliar a utilização eficaz do dinheiro e a assegurar que o orçamento atribuído seja usado de forma eficiente e orientada para lograr os resultados necessários em termos de desminagem de terras;
21. Lamenta que, não obstante a conclusão de um estudo nacional, em 2007, e de um importante programa de acção no domínio da luta contra as minas, o alcance da ameaça representada pelos MTAP/REG não seja ainda conhecido com precisão e que, ao ritmo actual da realização dos progressos, sejam necessários 100 anos para desminar o território do país; frisa a necessidade urgente de estabelecer uma relação diferente entre Governo e doadores internacionais e de consagrar um maior volume de recursos nacionais à resolução deste problema, introduzindo técnicas melhoradas de redução das áreas contaminadas e de reforço das capacidades nacionais de desminagem, por forma a que o solo possa ser mais rapidamente reafectado a uma utilização produtiva;
Estudo de Caso – Bósnia
22. Lamenta que, volvidos 16 anos sobre o final do conflito na Bósnia-Herzegovina, se observa ainda um elevado nível de contaminação por MTAP/REG, existindo cerca de 11.000 zonas minadas e um número de MTAP e REG estimado em 220.000 em todo o país, o que representa um grave desafio para a segurança e um obstáculo ao desenvolvimento económico e social;
23. Regista as melhorias verificadas na gestão da luta contra as minas mercê da criação de um centro nacional de luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina, lamentando, porém, que este país esteja bastante aquém dos objectivos de financiamento e de desminagem enunciados no seu pedido adicional nos termos do Tratado sobre a Proibição de Minas;
24. Reconhece que a mobilização dos recursos suscita problemas notórios ao Governo e que a estratégia de luta contra as minas 2009-2019 está ainda por adoptar; lamenta que a comissão de desminagem, principal órgão do governo responsável pela acção de luta contra as minas, não se tenha, durante anos, reunido com representantes dos doadores sedeados em Sarajevo e que os seus membros não tenham participado em reuniões internacionais do Tratado sobre a Proibição de Minas desde a segunda conferência de revisão do Tratado de 2009, exortando o governo a apropriar-se de forma plena da acção de luta contra as minas para assegurar a sua programação estratégica e gestão;
25. Felicita o Fundo fiduciário internacional de desminagem e assistência às vítimas (ITFD), com sede na Eslovénia, pelo seu contributo para as acções de luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina e realça a necessidade de que o mesmo mantenha como sua prioridade a luta contra as minas na Bósnia-Herzegovina até que esse problema tenha sido inteiramente superado;
26. Assinala que 33 organizações de desminagem acreditadas operam na Bósnia-Herzegovina, mas que, para o efeito, se poderia recorrer em maior medida ao pessoal militar;
27. Louva a missão EUFOR ALTHEA e os formadores especializados na educação para os riscos colocados pelas minas por terem concedido formação a vários milhares de pessoas e encoraja-os a prosseguirem os seus esforços;
Assistência às vítimas
28. Reconhece que a vida e a subsistência das vítimas de MTAP e outros REG ficarão marcadas para sempre, que as mesmas são sobretudo civis e são frequentemente oriundas das populações mais vulneráveis de alguns dos países mais pobres, requerendo apoio e assistência médica e social contínuos e especializados durante muitos anos, mesmo quando deixarem de se registar vítimas;
29. Congratula-se com o facto de as acções de luta contra as minas terem reduzido drasticamente o número de acidentes, mas lamenta profundamente que, em 2009, 70% das vítimas tenham sido civis, deplorando, em particular, a elevada proporção de vítimas infantis;
30. Lamenta que os sobreviventes de minas terrestres ou as organizações que os representam tenham participado na implementação da assistência às vítimas em menos de metade dos países afectados e concorda com a necessidade imperiosa de respeitar plenamente as opiniões e os direitos desses sobreviventes; exorta a comunidade internacional e a UE a aumentarem de forma significativa a quota-parte do financiamento disponível para assistência às vítimas, sem comprometer a acção de desminagem;
Progressos registados nas técnicas de detecção e de reconhecimento de zonas minadas
31. Reconhece que a população local em zonas minadas fornece as indicações iniciais mais precisas quanto à existência de uma ameaça devida a uma mina;
32. Verifica que, mesmo que tenham sido efectuados progressos no domínio das tecnologias, técnicas e da formação em matéria de detecção de minas, continua a ser difícil lograr soluções rápidas, fiáveis e rentáveis, continuando, inevitavelmente, a ser generalizado o recurso a técnicas tradicionais trabalhosas, lentas e perigosas, que utilizam sondas manuais; reconhece que as normas internacionais da acção de luta contra as minas (IMAS) contribuem, em larga escala, para aumentar a segurança e a eficácia da luta contra as minas através da definição de normas e da prestação de orientações; reconhece o papel desempenhado pelo serviço de acção de luta contra as minas sob a alçada das Nações Unidas para coordenar os esforços desenvolvidos no quadro dessa luta;
33. Constata que as perspectivas mais promitentes para fazer progredir as técnicas de detecção residem em métodos específicos alicerçados na conjugação de várias tecnologias, a fim de evitar vítimas e de realizar as operações de desminagem com um impacto mínimo no ambiente;
34. Reconhece que acções de reconhecimento devidamente conduzidas só se revestem de utilidade quando seguidas de relatórios precisos e eficazes e considera que os doadores devem velar por que os recursos financeiros que concedem a essas acções sejam despendidos de modo judicioso;
35. Insta a Comissão a disponibilizar um maior volume de recursos ao financiamento da investigação de tecnologias e técnicas no domínio da detecção e do reconhecimento de zonas minadas, em estreita cooperação internacional com parceiros especializados neste domínio, e a utilizar os fundos disponíveis no contexto do 7.º programa-quadro e das acções de investigação no domínio da segurança;
Rumo ao fim da ameaça constituída pelas MTAP
36. Declara-se preocupado pelo facto de alguns dos países afectados por MTAP dependerem excessivamente da assistência financeira internacional para a realização de acções de luta contra as minas, não mobilizando, suficientemente, os seus próprios recursos em termos de pessoal ou de receitas; exorta a UE a assegurar um maior envolvimento dos países afectados e a recordar a esses países as responsabilidades que lhes incumbem e insta a que a situação em Angola, em particular, seja supervisionada, a fim de mobilizar um maior contributo nacional;
37. Manifesta a sua preocupação perante o desvio de recursos para a «remoção de minas» em zonas em que a ameaça à situação humanitária ou ao desenvolvimento económico é negligenciável, ou em que a ameaça é percepcionada, não sendo, porém real, em detrimento das zonas em que a vida se encontra seriamente comprometida; exorta a um maior enfoque na melhoria do planeamento e da gestão das operações e à realização de um primeiro reconhecimento mais rigoroso de zonas suspeitas;
38. Manifesta a sua apreensão face ao fraco nível de segurança e de controlo dos arsenais militares que contêm armas e munições explosivas, incluindo minas terrestres, nomeadamente em países assolados por movimentos revoltosos ou por tumultos;
39. Entende que a comunidade internacional deveria fazer incidir a sua atenção nos países menos aptos a resolverem os seus próprios problemas, na remoção de minas e na assistência às vítimas; sustenta que o objectivo deveria consistir numa transição mais rápida para uma situação em que os países possam ser declarados livres da ameaça que as minas representam para a vida e o desenvolvimento económico;
40. Insta os doadores a concederem financiamento, fazendo-o acompanhar de uma definição de objectivos, supervisão e avaliação mais eficientes;
41. Sustenta que os esforços deveriam concentrar-se na criação e no reforço de maiores capacidades locais, o que poderá incluir uma formação especializada do pessoal local numa base estruturada e profissional ou um maior recurso a unidades militares treinadas especificamente para a desminagem humanitária em situações de pós-conflito;
42. Apela a um melhor planeamento nacional, com base em práticas de excelência, e ao reforço da coordenação internacional no quadro das acções de luta contra as minas, bem como a uma mais eficiente distribuição dos recursos às zonas de maior necessidade, mantendo, simultaneamente, estruturas burocráticas flexíveis;
43. Lamenta a inexistência de uma inventariação fiável sobre o actual número das vítimas de MTAP/REG/EEI e exorta à realização de uma análise adequada que sirva de orientação a uma distribuição mais eficiente e selectiva dos recursos, contexto em que cumpre prestar especial atenção às necessidades das vítimas e das suas famílias;
44. Deplora que, desde a abolição da respectiva rubrica no orçamento geral da UE em 2007, a União Europeia não disponha de nenhum instrumento flexível e de dimensão transnacional que responda coerentemente às prioridades da luta contra as minas e que a contribuição financeira geral da UE para as acções de luta contra as minas tenha diminuído em termos quantitativos; insta, por conseguinte, a União a dotar-se de uma abordagem mais especializada, que preveja uma rubrica orçamental sob a tutela de uma direcção competente, o que testemunhará a firmeza do contínuo empenho da UE em prol da luta contra as minas, que deve ter em conta as necessidades específicas dos países assinalados nos documentos de estratégia por país e, paralelamente, o facto de, em certos países, a existência de minas terrestres se ter tornado um problema estrutural e, logo, uma questão da política da União Europeia em matéria de desenvolvimento;
45. Lamenta que, até à data, nem as medidas de assistência com carácter excepcional (artigo 3.º), nem a componente a longo prazo (artigo 4.º) do Instrumento de Estabilidade, não tenham sido utilizadas para financiar programas de luta contra as minas;
46. Salienta que as acções conduzidas no domínio da luta contra as minas podem contribuir de modo significativo para o desarmamento, a desmobilização e a reabilitação em situações de pós-conflito, designadamente fornecendo formação e emprego altamente respeitados aos antigos combatentes;
47. Convida os doadores a harmonizarem os seus métodos de supervisão e avaliação da rentabilidade das acções de luta contra as minas, a fim de viabilizar a comparação e a avaliação país por país; insta-os a definirem e a divulgarem as melhores práticas por intermédio do grupo de apoio às operações de luta contra as minas (MASG);
48. Exorta a Comissão a actualizar as suas «Linhas de Orientação do Plano Europeu de Luta contra as Minas para o período 2008-2013», visando reflectir as alterações propostas à arquitectura institucional e de financiamento, assegurar uma distribuição mais célere e flexível dos fundos e fornecer instruções claras em matéria de acesso ao financiamento, com incidência nas prioridades mais urgentes e nas melhores práticas; exorta, ainda, a Comissão a prever programas de assistência de molde a possibilitar aos países mais necessitados o cumprimento das obrigações que lhes incumbem nos termos do Tratado sobre a proibição de minas anti-pessoal, bem como a controlar e a avaliar devidamente a eficácia do financiamento;
49. Salienta que a acção de luta contra as minas deveria constituir um elemento obrigatório das estratégias de um país que possua e/ ou mantenha reservas de minas;
50. É sua convicção que, graças a uma melhor coordenação internacional e a uma melhor hierarquização das prioridades, a melhores práticas de gestão, de reconhecimento e de desminagem, a práticas de supervisão e a relatórios mais precisos e a uma utilização mais avisada e judiciosa dos fundos, se afigura realista esperar obter, dentro de um prazo determinado, um mundo em que a vida, a subsistência e o desenvolvimento económico deixem de estar ameaçados pelas MTAP;
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51. Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho e aos Governos dos Estados-Membros, ao Serviço Europeu para a Acção Externa e à Comissão, às Nações Unidas, ao Presidente dos Estados Unidos da América e ao Congresso dos EUA, aos Governos dos países mais afectados pelo problema das minas e às ONG internacionais.