Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/2747(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0442/2011

Debates :

PV 07/07/2011 - 11.1
CRE 07/07/2011 - 11.1

Votação :

PV 07/07/2011 - 12.1

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0340

Textos aprovados
PDF 126kWORD 42k
Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Estrasburgo
República Democrática Congo, violações em massa na província do Kivu do Sul
P7_TA(2011)0340RC-B7-0442/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de7 de Julho de 2011, sobre a República Democrática Congo e as violações em massa na província do Sul do Kivu

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em Junho de 2000,

–  Tendo em conta as directrizes da União Europeia relativas à violência e à luta contra todas as formas de discriminação contra as mulheres,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 1998, em especial os artigos 7.º e 8.º, que definem a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e todas as outras formas de violência sexual como crimes contra a humanidade e crimes de guerra, equiparando-os a uma forma de tortura e classificando-os como crimes de guerra graves, sejam ou não perpetrados sistematicamente, no âmbito de conflitos internacionais ou internos,

–  Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) sobre as mulheres, a paz e a segurança, e a Resolução 1888 (2009) sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflitos armados, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Resolução 1925 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica o mandato da missão das Nações Unidas na RDC (MONUSC0),

–  Tendo em conta a Resolução 1991, de 28 de Junho de 2011, do Conselho de Segurança da ONU sobre o mandato da MONUSCO,

–  Tendo em conta a declaração, de 23 de Junho de 2011, da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, Margot Wallström,

–  Tendo em conta o comunicado final da 6.ª Reunião Regional da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Iaundé, nos Camarões, em 28 e 29 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a lei sobre violência sexual adoptada pelo Parlamento da República Democrática Congo em 2006, concebida para acelerar a condenação de casos de violação e a impor sanções mais severas,

–  Tendo em conta o n.° 5 do artigo 122.° do seu Regimento,

A.  Considerando que 170 pessoas foram vítimas de violação ou de violências físicas entre 10 e 12 de Junho de 2011 nas aldeias de Nakiele e Abala, na província do Sul do Kivu; que membros do mesmo grupo armado responsável por esses actos tinham estado anteriormente implicados em violações em massa, detenções e pilhagens na mesma zona, em Janeiro de 2011,

B.  Considerando que a situação em matéria de segurança no Sul do Kivu permanece extremamente frágil e que os problemas que afectam o Leste da República Democrática do Congo conduziram a uma multiplicação das violações dos Direitos do Homem e dos crimes de guerra, nomeadamente, de actos de violência sexual contra as mulheres, de violações em massa e de outros actos de tortura, ao massacre de civis, bem como à mobilização generalizada de crianças soldados por parte de grupos rebeldes armados, do exército governamental e das forças policiais,

C.  Considerando que a violação, verdadeira arma de guerra utilizada pelos combatentes para intimidar, punir e controlar as suas vítimas, se generalizou de forma atroz no Leste da República Democrática do Congo desde o lançamento das operações militares em 2009; que as atrocidades contra as mulheres se centram na violação, na violação colectiva, na escravatura sexual, no assassínio, o que tem consequências muito graves para a destruição psicológica e física das mulheres,

D.  Considerando que, em 29 de Junho de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu prolongar por mais um ano a Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo ( MONUSCO), e recordando que a missão dispõe de um mandato que a autoriza a recorrer a todos os meios necessários para proteger os civis contra as violações do Direito internacional humanitário e dos Direitos do Homem,

E.  Considerando que as vitimas de violação se deparam com uma falta considerável de infra-estruturas, não podendo beneficiar uma assistência ou de cuidados médicos adequados; que as mulheres são deliberadamente agredidas em público, e que estas agressões lhes custam, frequentemente, o seu lugar na sociedade, a sua capacidade de tomar conta dos seus filhos e que os riscos de contaminação pelo vírus da SIDA são consideráveis; que a resposta médica de emergência apenas é garantida pelas numerosas ONG activas no terreno e cuja coordenação e o acesso às vitimas já não estão garantidos,

F.  Considerando que a capacidade da República Democrática do Congo de apresentar à Justiça membros do seu próprio exército e dos grupos armados por crimes condenados pelo Direito internacional favoreceu uma cultura da impunidade; que o exército congolês não dispõe de meios humanos, técnicos e financeiros suficientes para cumprir as suas missões nas províncias orientais da República Democrática do Congo e para garantir a protecção da população,

G.  Considerando que a aplicação da lei sobre violência sexual, adoptada pelo Parlamento da República Democrática do Congo em 2006, é muito limitada,

H.  Considerando que os meios de comunicação social têm um papel essencial a desempenhar para que a mobilização continue forte e para alertar a opinião pública,

1.  Condena veementemente as violações em massa, os actos de violência sexual e outras violações dos Direitos Humanos perpetrados entre 10 e 12 de Junho de 2011 no Sul do Kivu; associar-se à a dor e à tristeza de todas as vítimas de actos de violência sexual, especialmente de violações em massa, cometidos de forma repetida na parte oriental da RDC nos últimos quatro anos;

2.  Solicita ao Governo da RDC que considere a luta contra as violações em massa e a violência sexual perpetrada contra as mulheres uma prioridade nacional;

3.  Congratula-se com a decisão da ONU de proceder a uma investigação sobre estes acontecimentos; apela a que estes crimes sejam objecto de inquéritos imediatos, independentes e imparciais, de acordo com as normas internacionais; lamenta o facto de criminosos de guerra ainda ocuparem importantes posições de comando; exige medidas efectivas e imediatas para garantir a protecção das vítimas e das testemunhas durante e após esses inquéritos;

4.  Solicita à Comissão e à República Democrática do Congo que procedam à revisão do Documento de Estratégia por País da RDC e do Programa Indicativo Nacional do 10.º FED (2008-2013), para que a questão das violações em massa e da violência sexual contra as mulheres se torne numa prioridade nacional para lutar contra a impunidade;

5.  Manifesta-se preocupado face ao risco de banalização da violência sexual; salienta que incumbe ao governo da RDC garantir a segurança no seu território e proteger os civis; recorda ao Presidente Kabila que se comprometeu pessoalmente a conduzir uma política de tolerância zero contra a violência sexual, a julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade cometidos no país, assim como a cooperar com o Tribunal Penal Internacional e os países da região;

6.  Saúda o trabalho das ONG que prestam assistência às vítimas de violação e de crimes de guerra, e, designadamente, os cuidados médicos prestados por alguns hospitais, como o de Panzi, em Bukavu; sublinha que a maioria das vítimas de agressão sexual não beneficia da assistência médica, social ou jurídica necessária; sugere que o Governo da RDC elabore um programa completo de assistência e de reintegração das vítimas na sociedade congolesa e no mercado de trabalho; solicita à Comissão que desbloqueie fundos suplementares para a luta contra a violência sexual e que envide esforços visando a criação de casas para as vítimas de violência sexual nas zonas sensíveis; sugere a elaboração de um projecto-piloto destinado a melhorar a assistência médica às vítimas de violência sexual na RDC;

7.  Preocupado com a supressão, há um ano e meio, do subgrupo VBG (violência baseada no género), que deveria assegurar a coordenação da resposta humanitária às violências sexuais, por falta de liderança por parte do FNUAP (Fundo das Nações Unidas para a População), o que exige uma revisão do sistema de coordenação humanitária no terreno;

8.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a MONUSCO não poder usar o seu mandato e as normas de intervenção de forma mais activa para facultar protecção contra tais violações maciças, incluindo os abusos cometidos pelas suas próprias forças; reconhece, no entanto, que a sua presença continua a ser indispensável para o acesso à ajuda humanitária; insiste para que o mandato e as normas de intervenção da MONUSCO sejam executados com determinação, para garantir a segurança da população de forma mais eficaz; saúda a decisão de prorrogar o mandato da missão até 30 de Junho de 2012;

9.  Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiarem as actividades das missões EUSEC RD e EUPOL; solicita que as questões de luta contra a violência sexual sejam totalmente integradas nas operações de segurança e de defesa comum;

10.  Continua profundamente preocupado com a actual situação humanitária na RDC e com o subfinanciamento nesta região, devido à redução dos financiamentos de alguns doadores bilaterais; lamenta vivamente que, até à data, os fundos afectados tenham chegado a poucas vítimas; insta a Comissão a manter o financiamento concedido à ajuda humanitária no Leste da RDC;

11.  Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas sobre os «minérios de conflito», que alimentam a guerra e as violações em massa na RDC, tendo em vista combater a impunidade, semelhante à lei Dodd-Frank Act (em especial a sua secção 1502), que impõe novas exigências em matéria de informação sobre os produtos fabricados com estes «minérios de conflito»;

12.  Constata que o plano de resolução do conflito no Sul do Kivu, que consiste em privilegiar a solução militar, provou ser um fracasso; entende que a solução para este conflito deve ser política e lamenta a falta de coragem por parte da comunidade internacional; considera que chegou a hora de ir para além da mera condenação e que o governo congolês, a UE e as Nações Unidas devem assumir as suas responsabilidades e tomar medidas concretas para pôr cobro estas atrocidades; assinala que, se nada mudar, a presença dos actores humanitários no terreno continuará por um longo período de tempo;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta  Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos governos dos países da Região dos Grandes Lagos, ao Presidente, ao Primeiro Ministro e ao Parlamento da RDC, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

Aviso legal - Política de privacidade