Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 429/73 do Conselho que fixa as disposições especiais aplicáveis quando da importação na Comunidade de certas mercadorias que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 1059/69 originárias da Turquia e o Regulamento (CE) n.º 215/2000 do Conselho que prorroga para 2000 as medidas previstas no Regulamento (CE) n.º 1416/95 que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários em 1995 para certos produtos agrícolas transformados (COM(2010)0756 – C7-0004/2011 – 2010/0367(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0756),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0004/2011),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de Junho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0250/2011),
1. Adopta em primeira leitura a posição indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 429/73 do Conselho que fixa as disposições especiais aplicáveis quando da importação na Comunidade de certas mercadorias que são objecto do Regulamento (CEE) n.º 1059/69 originárias da Turquia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1228/2011.)