Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às modalidades de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite resultante do programa Galileo (COM(2010)0550 – C7-0318/2010 – 2010/0282(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0550),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2 e 172.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0318/2010),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010(1),
– Após consulta do Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de Junho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0260/2011),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção da Decisão n.° .../2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite resultante do programa Galileo
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão n.° 1104/2011/UE.)