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Processo : 2010/0282(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0260/2011

Textos apresentados :

A7-0260/2011

Debates :

Votação :

PV 13/09/2011 - 5.8
CRE 13/09/2011 - 5.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0350

Textos aprovados
PDF 197kWORD 45k
Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite resultante do programa Galileo ***I
P7_TA(2011)0350A7-0260/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às modalidades de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite resultante do programa Galileo (COM(2010)0550 – C7-0318/2010 – 2010/0282(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0550),

–  Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2 e 172.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0318/2010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de Junho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0260/2011),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 54 de 19.2.2011, p. 36.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção da Decisão n.° .../2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras de acesso ao serviço público regulado oferecido pelo sistema mundial de radionavegação por satélite resultante do programa Galileo
P7_TC1-COD(2010)0282

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão n.° 1104/2011/UE.)

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