Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (05812/2011 – C7-0061/2011 – 2006/0263(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05812/2011),
– Tendo em conta o projecto de Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (11964/2007),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 192.º, 207.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0061/2011),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 8, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0280/2011),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Convida a Comissão a prestar, caso o Parlamento o solicite, todas as informações relevantes sobre a aplicação do referido acordo, nomeadamente os planos e programas de acção, bem como as decisões tomadas pelos órgãos criados pelo Acordo;
3. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Acordo, durante o último ano da sua vigência e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, tendo, sobretudo, em conta os instrumentos próprios da União relativos à aplicação da legislação, à governação e às trocas comerciais no sector florestal;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Internacional das Madeiras Tropicais.