Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/0263(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0280/2011

Textos apresentados :

A7-0280/2011

Debates :

Votação :

PV 13/09/2011 - 5.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0351

Textos aprovados
PDF 191kWORD 31k
Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Acordo Internacional de 2006 sobre as madeiras tropicais ***
P7_TA(2011)0351A7-0280/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (05812/2011 – C7-0061/2011 – 2006/0263(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05812/2011),

–  Tendo em conta o projecto de Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (11964/2007),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 192.º, 207.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0061/2011),

–  Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 8, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0280/2011),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Convida a Comissão a prestar, caso o Parlamento o solicite, todas as informações relevantes sobre a aplicação do referido acordo, nomeadamente os planos e programas de acção, bem como as decisões tomadas pelos órgãos criados pelo Acordo;

3.  Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Acordo, durante o último ano da sua vigência e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, tendo, sobretudo, em conta os instrumentos próprios da União relativos à aplicação da legislação, à governação e às trocas comerciais no sector florestal;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Internacional das Madeiras Tropicais.

Aviso legal - Política de privacidade