Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (13989/1/2010 – C7-0336/2010 – 2010/0143(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13989/1/2010),
– Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (11282/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.º, n.º 2, 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e 218.º, n.ºs 6, alínea a), segundo parágrafo, 7 e 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0336/2010),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 8 do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0259/2011),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil.