Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 521/2008 do Conselho relativo à constituição da empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (COM(2011)0224 – C7-0120/2011 – 2011/0091(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0224),
– Tendo em conta os artigos 187.° e 188.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0120/2011),
– Tendo em conta os artigos 55.º e 46.°, n.º 1 do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0261/2011),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.