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Processo : 2010/0363(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0273/2011

Textos apresentados :

A7-0273/2011

Debates :

PV 13/09/2011 - 14
CRE 13/09/2011 - 14

Votação :

PV 14/09/2011 - 5.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0376

Textos aprovados
PDF 198kWORD 48k
Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Integridade e transparência do mercado energético ***I
P7_TA(2011)0376A7-0273/2011
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Setembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados da energia (COM(2010)0726 – C7-0407/2010 – 2010/0363(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0726),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0407/2010),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Março de 2011(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 29 de Junho de 2011, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, em conformidade com o n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0273/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 132 de 3.5.2011, p. 108.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (EU) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia
P7_TC1-COD(2010)0363

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1227/2011.)


ANEXO

Parlamento Europeu/Conselho/Comissão

Declaração conjunta relativa às sanções

A Comissão prosseguirá o seu trabalho em matéria do reforço dos regimes de sanções no sector financeiro e tenciona fazer propostas sobre como reforçar os regimes nacionais de sanções, de uma forma coerente, no contexto de próximas iniciativas legislativas no sector dos serviços financeiros. As sanções a adoptar no âmbito do presente regulamento reflectirão as decisões finais tomadas pelo legislador sobre as atrás referidas propostas da Comissão.

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