Resolução do Parlamento Europeu , de 14 de Setembro de 2011, sobre uma estratégia da UE para os sem abrigo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas declarações, a de 22 de Abril de 2008 sobre uma resolução do fenómeno dos sem abrigo na rua(1) e a de 16 de Dezembro de 2010, sobre uma estratégia da UE para os sem abrigo(2),
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e nomeadamente o seu artigo 34.º,
– Tendo em conta a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, na sua versão revista, e nomeadamente o seu artigo 31.º,
– Tendo em conta o Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho, de 2010, relativo à protecção social e à inclusão social,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010, sobre o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social: Colaborar na luta contra a pobreza em 2010 e nos anos vindouros,
– Tendo em conta as recomendações finais da Conferência de Consenso Europeu sobre a Situação dos Sem abrigo, de 9 e 10 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),
– Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões, de 3 de Junho de 1999, sobre a habitação e a situação dos sem abrigo (CdR 376/98 fin), de 6 de Outubro de 2010 sobre a luta contra a condição de sem abrigo (CdR 18/2010 fin) e de 31 de Março de 2011 sobre a Plataforma europeia contra a pobreza e a exclusão social (CdR 402/2010 fin),
– Tendo em conta a pergunta de 11 de Julho de 2011 à Comissão sobre uma estratégia da UE para os sem abrigo (O-000153/2011 – B7-0421/2011),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o problema dos sem abrigo continua a afectar pessoas em todos os EstadosMembros da UE e constitui uma violação inaceitável da dignidade humana,
B. Considerando que a condição de sem abrigo constitui uma das formas mais extremas de pobreza e privação e que nos últimos anos o fenómeno se tem agravado em vários EstadosMembros da UE,
C. Considerando que 2010 foi o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social,
D. Considerando que a problemática dos sem abrigo se tem perfilado como uma prioridade evidente no âmbito do processo de inclusão social da UE,
E. Considerando que a coordenação à escala da UE das políticas para os sem abrigo no âmbito do Método Aberto de Coordenação em matéria de Protecção Social e Inclusão Social tem, na última década, enriquecido e acrescentado valor aos esforços desenvolvidos a nível nacional, regional e local, e que é necessário aproveitar esse trabalho no âmbito de uma abordagem mais estratégica,
F. Considerando que a questão dos sem abrigo é, por natureza, multifacetada e requer portanto uma resposta política também multifacetada,
G. Considerando que a Estratégia Europa 2020, através do seu grande objectivo de retirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de risco de pobreza e de exclusão até 2020, dá um novo ímpeto à luta contra todas as formas de pobreza e exclusão social, incluindo a exclusão dos sem abrigo,
H. Considerando que a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social é uma iniciativa emblemática e um elemento-chave da Estratégia Europa 2020,
I. Considerando que este quadro abre o caminho para uma acção reforçada e mais ambiciosa a favor dos sem abrigo a nível da UE através da identificação dos métodos e meios que permitam continuar da melhor forma os trabalhos que a Comissão iniciou sobre este problema, tendo em conta os resultados da Conferência de Consenso de Dezembro de 2010,
J. Considerando que o Comité das Regiões elaborou uma Agenda Europeia para a Habitação Social visando coordenar as medidas relativas ao financiamento da habitação social, à utilização dos Fundos Estruturais e à melhoria da eficiência energética; considerando que a Estratégia da UE para os sem-abrigo deve contribuir para essa agenda,
1. Insta os EstadosMembros a fazer progressos para pôr termo à situação das pessoas sem domicílio fixo até 2015;
2. Apela ao desenvolvimento de uma estratégia ambiciosa e integrada da UE, sustentada por estratégias nacionais e regionais com o objectivo de longo prazo de resolver o problema dos sem abrigo no quadro mais amplo da inclusão social;
3. Convida a Comissão a criar um grupo de trabalho incumbido de reflectir sobre uma estratégia da UE para os sem abrigo e a envolver na luta contra este fenómeno todas as partes interessadas, incluindo os responsáveis políticos nacionais, regionais e locais, os investigadores, as ONG que prestam serviços aos sem abrigo, os próprios sem abrigo e os sectores afins, como a habitação, o emprego e a saúde;
4. Solicita que a Tipologia Europeia sobre Sem-Abrigo e Exclusão Habitacional (ETHOS) seja levada em consideração no desenvolvimento de uma estratégia da UE; insta o Comité da Protecção Social e o seu subgrupo «indicadores» a promover um acordo entre os EstadosMembros quanto às definições estabelecidas nessa tipologia; convida o EUROSTAT a coligir dados sobre os sem abrigo da UE no âmbito das Estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC);
5. Apela ao estabelecimento de um quadro, acordado pela Comissão e pelos EstadosMembros, para monitorizar o desenvolvimento das estratégias nacionais e regionais para os sem abrigo, como elemento central da estratégia da UE para os sem abrigo; solicita, neste contexto, uma estratégia de apresentação de relatórios anuais ou bienais que informem sobre os progressos realizados;
6. Considera que os seguintes elementos-chave das estratégias para os sem abrigo (enunciados no Relatório Conjunto de 2010 sobre Protecção Social e Inclusão Social) devem ser monitorizados e objecto de relatórios:
–
objectivos claros, particularmente em matéria de prevenção das situações de sem abrigo; redução da duração dessas situações; redução das formas mais graves da condição de sem abrigo, melhoria da qualidade dos serviços prestados aos sem abrigo e oferta de habitações a preços acessíveis,
–
uma abordagem integrada que abranja todos os domínios políticos relevantes,
–
governação adequada,
–
bons procedimentos de recolha de dados,
–
uma dimensão forte em matéria de habitação,
–
tomada em conta da evolução dos perfis da população sem abrigo e, em particular, do impacto das migrações;
7. Solicita especificamente que este quadro de monitorização aborde os progressos feitos pelos EstadosMembros no sentido de acabar com as situações de pessoas que dormem na rua e o estado de sem-abrigo de longa duração;
8. Solicita que a estratégia da UE para os sem abrigo não se limite à monitorização e elaboração de relatórios, mas preveja um pacote de medidas de apoio ao desenvolvimento e sustentação de estratégias nacionais e regionais eficazes para os sem abrigo;
9. Requer um programa de investigação sólido para desenvolver o conhecimento e a compreensão do problema no âmbito da estratégia da UE para os sem abrigo, bem como aprendizagem comum e intercâmbio transnacional permanentes sobre questões-chave na luta contra este fenómeno;
10. Convida a uma concentração específica nas políticas «direccionadas para a habitação», em linha com a vertente de inovação social da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, a fim de reforçar a base de conhecimentos sobre as combinações eficazes de apoio à habitação e de assistência domiciliar para pessoas que antes moravam na rua e de inspirar o desenvolvimento de políticas e prática baseadas na experiência;
11. Solicita que a estratégia da UE para os sem abrigo se concentre na promoção de serviços de qualidade para as pessoas sem lar e insta a Comissão a desenvolver um quadro voluntário de qualidade, conforme estipulado na Comunicação sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza;
12. Propugna o desenvolvimento de fortes ligações entre a estratégia da UE para os sem abrigo e as fontes de financiamento da UE - especialmente dos Fundos Estruturais; convida a Comissão a promover o recurso ao mecanismo de financiamento do FEDER também para financiar projectos de habitação para os grupos marginalizados a fim de tratar o problema dos sem abrigo nos diferentes EstadosMembros da UE;
13. Solicita que a problemática dos sem abrigo seja integrada nos vários domínios políticos relevantes enquanto aspecto da luta contra a pobreza e a exclusão social;
14. Considera que a estratégia da UE para os sem abrigo deve respeitar plenamente o Tratado de Lisboa, que estabelece «o papel essencial e o amplo poder de apreciação das autoridades nacionais, regionais e locais para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse económico geral de uma forma que atenda tanto quanto possível às necessidades dos utilizadores»; considera que cabe aos EstadosMembros definir a sua missão de oferta de habitação social e a custo moderado, e que a estratégia da UE para os sem abrigo deve ser totalmente compatível com a política de habitação social dos EstadosMembros, que consagra juridicamente o princípio de promover a miscigenação social e lutar contra a segregação social;
15. Exorta a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a prestar mais atenção às implicações da pobreza extrema e da exclusão social em termos de acesso e fruição dos direitos fundamentais, tendo em conta que o cumprimento do direito à habitação é condição necessária para usufruir de todo um conjunto de outros direitos, incluindo os direitos políticos e sociais;
16. Insta o Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores» a debater como desenvolver uma estratégia da UE para os de sem abrigo;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité da Protecção Social e ao Conselho da Europa.