Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia (2011/2079(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a República da Moldávia sobre o Acordo de Associação,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 15 de Junho de 2009 sobre a República da Moldávia, que adopta as directrizes para a negociação,
– Tendo em conta as directrizes para a negociação da Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente com a República da Moldávia, adoptadas pelo Conselho em 20 de Junho de 2011,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) assinado em 28 de Novembro de 1994 entre a República da Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,
– Tendo em conta o Protocolo anexo ao APC entre a UE e a República da Moldávia sobre a participação da República da Moldávia nos programas e agências da Comunidade,
– Tendo em conta o Plano de Acção comum UE-República da Moldávia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), que traça os objectivos estratégicos com base em compromissos relativamente a valores comuns e na efectiva implementação de reformas políticas, económicas e institucionais,
– Tendo em conta o diálogo entre a UE e a República da Moldávia em matéria de vistos, lançado em 15 de Junho de 2010, e o Plano de Acção da Comissão Europeia em matéria de Liberalização do Regime de Vistos, de 16 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e a República da Moldávia,
– Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados pela República da Moldávia, adoptado em 25 de Maio de 2011,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Política Europeia de Vizinhança, adoptadas pelo Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros em 20 de Junho de 2011,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», de 25 de Maio de 2011,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental, de 25 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta a Estratégia da UE para a região do Danúbio,
– Tendo em conta o primeiro relatório do Comité de Direcção do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental,
– Tendo em conta as Recomendações do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia e, nomeadamente, as suas resoluções de 7 de Maio de 2009, sobre a situação na República da Moldávia(1), e de 21 de Outubro de 2010, sobre as reformas implementadas e os desenvolvimentos na República da Moldávia(2), bem como as recomendações da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia,
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(3),
– Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0289/2011),
A. Considerando que a nova filosofia da PEV, que, de acordo com o princípio «mais para os mais», visa conferir prioridade aos países que se revelem mais eficazes na satisfação das suas exigências, proporciona à República da Moldávia uma oportunidade para se tornar a história de sucesso da política da UE para os seus vizinhos,
B. Considerando que a União Europeia fez dos direitos humanos e da democracia um aspecto central da sua Política Europeia de Vizinhança,
C. Considerando que, no âmbito da PEV, a Parceria Oriental criou um significativo quadro político para o aprofundamento das relações, a aceleração do processo de associação política e o reforço da integração económica entre a UE e a República da Moldávia, que estão ligadas por fortes elos geográficos, históricos e culturais, apoiando, para o efeito, as reformas políticas e socioeconómicas e facilitando dos esforços de aproximação à UE,
D. Considerando que a Parceria Oriental reforça as relações multilaterais entre os países envolvidos, contribui para o intercâmbio de informações e experiências em matéria de transformação, reforma e modernização, e dota a União Europeia de instrumentos adicionais para apoiar estes processos,
E. Considerando que a Parceria Oriental prevê o reforço das relações bilaterais por meio de novos Acordos de Associação, tendo em conta a situação específica e as ambições do país parceiro, bem como a sua capacidade para cumprir os compromissos daí decorrentes,
F. Considerando que os contactos entre os povos constituem a base para a consecução dos objectivos da Parceria Oriental, e reconhecendo que tal não é plenamente realizável sem uma liberalização do regime de vistos,
G. Considerando que a República da Moldávia e outros países da Parceria Oriental beneficiarão de uma oferta privilegiada da UE em matéria de liberalização do regime de vistos, em termos de calendário e substância, antes dos demais países terceiros vizinhos da UE,
H. Considerando que o envolvimento activo da República da Moldávia e o seu compromisso relativamente a valores e princípios comuns, incluindo a democracia, o primado do direito, a boa governação e o respeito dos direitos humanos, incluindo os da minorias, é essencial para fazer avançar o processo e para assegurar o êxito das negociações e da posterior execução do Acordo de Associação, que deve ser concebido de acordo com as necessidades e capacidades do país e terá um impacto sustentável no seu desenvolvimento,
I. Considerando que, ao aprofundar as suas relações com a República da Moldávia, a UE deve promover a estabilidade e a criação de confiança, incluindo através de uma contribuição pró-activa para encontrara uma solução tempestiva e viável para o conflito da Transnístria, que é uma fonte de instabilidade regional,
J. Considerando que as negociações com a República da Moldávia sobre o Acordo de Associação estão a decorrer a bom ritmo e já lograram progressos significativos até à data, à imagem e semelhança do verificado com o diálogo sobre vistos; que, porém, as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) ainda não tiveram início,
1. Faz, no contexto das negociações em curso sobre o Acordo de Associação, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE):
a)
fundar o compromisso da UE e as negociações em curso com a República da Moldávia na asserção de que a perspectiva da EU, incluindo o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, que deve ser conforme à implementação das reformas estruturais, constitui, tanto uma importante alavanca para a execução das reformas, como um catalisador necessário para o apoio público dessas reformas;
b)
Aplicar, nas relações com a República da Moldávia, os princípios «mais para os mais» e de diferenciação com base nos seus méritos e realizações individuais da República da Moldávia nos dois últimos anos;
c)
acolhe favoravelmente a progressiva cooperação da República da Moldávia nas negociações em curso sobre o Acordo de Associação e nas referentes aos diversos elementos da cooperação, incluindo a política externa e de segurança, a cooperação em matéria energética, os direitos humanos e o comércio, o que permitiu concluir com êxito, e nos prazos previstos, a maior parte dos capítulos da negociação;
d)
tomar as medidas necessárias para garantir que as negociações com a República da Moldávia prossigam ao mesmo ritmo e, para o efeito, reforçar o diálogo contínuo com todos os partidos políticos e encorajar o diálogo inter-partidário na República da Moldávia, porquanto a estabilidade política do Estado é essencial ao prosseguimento do processo de reforma;
e)
garantir que o Acordo de Associação seja um quadro abrangente e voltado para o futuro para o aprofundamento das relações com a República da Moldávia nos próximos anos;
f)
dar-se conta do forte impacto do apoio conjunto e coordenado dos Estados-Membros, tal como está consagrado na acção levada a cabo pelo Grupo de Amigos da República da Moldávia;
g)
intensificar os esforços para encontrar uma solução sustentável para o conflito da Transnístria e, nesse sentido, contemplar um envolvimento mais sólido e directo na resolução política do conflito da Transnístria, em conformidade com o princípio da integridade territorial da República da Moldávia, bem como adoptar medidas de criação de confiança, incluindo a elaboração conjunta de programas de reabilitação e a promoção de contactos entre os povos, tendo em conta que não há um verdadeiro conflito no terreno na região da Transnístria;
h)
garantir que o papel pró-activo da UE nas negociações 5 + 2 seja adequadamente dotado, especialmente desde a cessação do mandato do Enviado espacial da UE (REUE);
i)
instar a Federação Russa a adoptar uma atitude mais construtiva e orientada para os resultados, a fim de fazer avançar as negociações e criar condições para um acordo abrangente e duradouro;
j)
assegurar que a região da Transnístria, parte integrante da República da Moldávia, seja abrangida pelo âmbito de aplicação e pelos efeitos do Acordo de Associação e, nomeadamente, pela ZCLAA;
k)
tomar as necessárias medidas de apoio à República da Moldávia no cumprimento dos indicadores em matéria de liberalização do regime de vistos, de preferência antes da conclusão do Acordo;
l)
informar os cidadãos da República da Moldávia sobre o Acordo de Associação e o Plano de Acção em matéria de Liberalização do Regime de Vistos, a fim de promover o apoio à agenda de reformas;
m)
assegurar que as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente tenham início o mais tardar em finais de 2011 e, simultaneamente, avaliar o impacto da ZCLAA na economia moldava, bem como as suas repercussões sociais e ambientais;
n)
acolher favoravelmente a adopção do Plano de Acção elaborado pela UE relativo à implementação das recomendações fundamentais sobre o comércio e dar início, sem demora, às negociações com a República da Moldávia, incluindo a ZCLAA enquanto parte integrante do Acordo de Associação, a fim de promover a plena integração política e económica da República da Moldávia na UE e de permitir à República da Moldávia atrair investimento estrangeiro e tornar-se mais produtiva, para pôr termo à sua dependência de remessas de fundos e transitar para uma economia de mercado competitiva em termos de exportações, reconhecendo, porém, que a República da Moldávia deve, em primeiro lugar, demonstrar que tem capacidades suficientes para adaptar as suas estruturas legais e económicas às exigências da integração comercial na UE;
o)
elaborar uma agenda de negociação ambiciosa e equitativa para a ZCLAA, que incida na eliminação dos obstáculos ao comércio bilateral e ao investimento, designadamente as diferenças legais e regulamentares a nível das normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias, bem como nas restantes tarefas relativas ao sistema financeiro e à legislação em matéria de concorrência da Moldávia; acolher favoravelmente, a este respeito, os progressos já alcançados pela República da Moldávia nos domínios do direito das sociedades, da protecção dos consumidores, dos assuntos aduaneiros, do diálogo económico, dos serviços financeiros, da administração das finanças públicas e da cooperação no domínio da energia, que estão incluídos nas negociações sobre o Acordo de Associação com a UE;
p)
prestar um maior apoio à República da Moldávia em prol da sua competitividade, para que possa beneficiar das vantagens que a ZCLAA poderá proporcionar;
q)
salientar a necessidade de a República da Moldávia prosseguir as reformas internas, melhorando, assim, o seu clima empresarial e de investimento, e encontrar soluções para os problemas internos que dificultam as relações económicas e comerciais com a UE, como o facto de o país não ter Presidente e o conflito da Transnístria;
r)
manter uma forte pressão sobre as autoridades moldavas, apoiando-as simultaneamente, para que consolidem as reformas e alcancem progressos tangíveis no combate à corrupção e na reforma do sistema judicial, do Ministério Público e dos serviços de polícia, em benefício da população;
s)
ajudar as autoridades moldavas, para que possam realizar progressos concretos na erradicação da prática de maus-tratos e tortura por parte dos organismos responsáveis pela aplicação da lei,
t)
destacar, no Acordo, a importância do primado do direito, da boa governação e do combate à corrupção e continuar a apoiar a reforma do sistema judicial como uma das prioridades; transmitir ao Governo da Moldávia o carácter fortemente desejável do prosseguimento da investigação plena, transparente e imparcial já em curso dos acontecimentos de Abril de 2009;
u)
incluir cláusulas de condicionalidade normalizadas sobre a protecção e promoção dos direitos humanos que reflictam as mais elevadas normas internacionais e europeias, com base no diálogo entre a EU e a República da Moldávia em matéria de direitos humanos e tirando pleno partido do quadro do Conselho da Europa e da OSCE e incentivar as autoridades moldavas a promoverem os direitos das pessoas membros das minorias, na observância da Convenção-Quadro do Conselho de Europa para as Minorias Nacionais e da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia;
v)
incentivar as autoridades moldavas a adoptarem legislação abrangente e efectiva contra a discriminação, de acordo com a letra e o espírito da legislação da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considera, inter alia, que essa legislação deve conter disposições contra a discriminação em razão da orientação sexual; apoiar a institucionalização de programas educativos de combate à intolerância e à discriminação, bem como apoiar o trabalho da sociedade civil na promoção do respeito e compreensão mútuos e na luta contra a intolerância nas famílias, comunidades, escolas e outros círculos;
w)
assegurar que a promoção dos valores da liberdade dos meios de comunicação social continue a ser uma prioridade no actual processo de negociação com a República da Moldávia e incentivar as autoridades moldavas a reforçarem e apoiarem meios de comunicação social independentes, para garantir a neutralidade dos meios de comunicação social públicos e promover uma ambiente pluralista na comunicação social, que aumente a transparência do processo decisório; encorajar as autoridades moldavas a assegurarem que todos as agências responsáveis no domínio da comunicação social observem as normas da EU em matéria de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social;
x)
encorajar a Comissão a contribuir para o desenvolvimento do novo sector da comunicação social e a prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Internet de banda larga na República da Moldávia;
y)
encorajar as autoridades moldavas a demonstrarem um maior empenho na transparência da gestão das finanças públicas e no aperfeiçoamento da legislação em matéria de celebração de contratos públicos, a fim de garantir a boa governação, uma maior responsabilidade e a leal concorrência;
z)
assinalar o impacto positivo que as preferências comerciais autónomas concedidas à República da Moldávia em 2008 teve nas exportações do país, lamentando que a sua utilização tenha sido entravada pelas diferenças a nível das normas entre as duas partes; não esquecer que importa que a República da Moldávia continue a encorajar um desenvolvimento económico e integração europeia mais rápidos;
a-A)
realçar a necessidade de um ambiente empresarial transparente e de uma reforma regulamentar apropriada, para estimular o investimento estrangeiro directo;
a-B)
salientar no Acordo a grande importância da implementação e aplicação de legislação em matéria de propriedade intelectual, dado o elevado nível de pirataria e contrafacção que actualmente se regista;
a-C)
desenvolver as acções concretas adoptadas com base no Protocolo ao APC EU-República da Moldávia sobre a participação da República da Moldávia em programas e agências da Comunidade que devem reflectir-se no Acordo de Associação;
a-D)
diligenciar no sentido de que o Acordo de Associação reflicta as mais elevadas normas ambientais, tendo, nomeadamente, presente a participação da República da Moldávia na Estratégia para a Região do Danúbio, e exortar à modernização das grandes instalações industriais, designadamente as situadas na margem direita do rio Dniestre; ponderar mais aprofundadamente a importância da cooperação regional na zona do mar Negro e da participação activa da República da Moldávia nas políticas da UE para essa área, incluindo no âmbito de uma eventual Estratégia da UE para o Mar Negro;
a-E)
examinar, na perspectiva da importância da reabertura da linha ferroviária entre Chisinau e Tiraspol para o desenvolvimento económico, as medidas adicionais indispensáveis à melhoria dos transportes públicos e garantes da fluidez do tráfego de mercadorias em todo o país e a possibilidade de a Missão de Assistência Fronteiriça da UE à Moldávia e à Ucrânia (EUBAM) dar qualquer outro contributo adicional;
a-F)
continuar a apoiar a demarcação de toda a fronteira moldavo-ucraniana e examinar a possibilidade de prorrogação do mandato da EUBAM, prestes a expirar;
a-G)
garantir que as autoridades moldavas tomem medidas concretas de dissuasão do contrabando no interior do Estado;
a-H)
promover maiores reformas no sector da energia, visando reforçar a segurança energética da República da Moldávia, nomeadamente através da promoção da conservação de energia e eficiência energética, bem como das fontes de energia renováveis, diversificação das infra-estruturas e participação da República da Moldávia em projectos regionais da EU e, ainda, redução dos custos da energia que mantêm a inflação a um nível elevado;
a-I)
ajudar as autoridades moldavas nos seus esforços de ligação da rede de energia moldava à rede de electricidade interligada da Europa continental;
a-J)
incentivar e ajudar as autoridades moldavas a atenderem às necessidades dos 34,5% da população que vive em situação de pobreza absoluta ou extrema; considerar que a assistência da UE à República da Moldávia deverá reflectir melhor esta realidade, devendo os seus programas ser reorientados nesse sentido;
a-K)
certificar-se de que a recuperação económica se reflecte no plano de criação de emprego e de que a República da Moldávia prossegue o seu processo de convergência no sentido da adopção de padrões da UE na área do emprego, incluindo a não discriminação e a saúde e segurança no local de trabalho;
a-L)
sensibilizar as autoridades moldavas para a necessidade de liberalizar os serviços de tráfego aéreo, o que teria um impacto significativo na mobilidade da sociedade moldava;
a-M)
salientar as iniciativas multinacionais positivas empreendidas como parte da Parceria Oriental, nomeadamente o programa global de reforço das instituições e as medidas de cooperação aduaneira;
a-N)
prestar apoio técnico e financeiro suficiente para que a República da Moldávia garanta o cumprimento dos compromissos decorrentes das negociações do Acordo de Associação e a sua plena aplicação, continuando a disponibilizar Programas Globais de Reforço Institucional e assegurando que os programas de financiamento da UE reflictam este objectivo;
a-O)
aumentar a assistência e apoio especializado da UE às organizações da sociedade civil na República da Moldávia, a fim de as capacitar para a salvaguarda do controlo interno e de uma responsabilização acrescida do Governo em relação às reformas e aos compromissos que assumiu;
a-P)
incluir indicadores de referência claros para a execução do Acordo de Associação e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento;
a-Q)
convidar o Grupo Consultivo de Alto Nível da UE para a República da Moldávia a apresentar regularmente ao Parlamento Europeu um relatório sobre as suas actividades;
a-R)
continuar a incentivar uma cooperação aprofundada com e no seio da Parceria Oriental, bem como informar regularmente o Parlamento Europeu dos progressos realizados;
a-S)
consultar o Parlamento Europeu sobre as disposições em matéria de cooperação parlamentar;
a-T)
incentivar a equipa de negociação da UE a prosseguir a sua boa cooperação com o Parlamento Europeu, prestando sistematicamente informações sobre os progressos alcançados, em conformidade com o disposto no artigo 218, n.º 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, ao SEAE e à Comissão e, para informação, à República da Moldávia.