Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a Eritreia: o caso de Dawit Isaak
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 6.º, n.º 3, e 21.º, alíneas a) e b) do n.º 2, do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de que a Eritreia é signatária, nomeadamente os seus artigos 6.º, 7.º e 9.º,
– Tendo em conta o artigo 9.º do Acordo de Parceria ACP-UE na sua versão revista de 2005 (Acordo de Cotonou), de que a Eritreia é parte signatária,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho sobre os detidos políticos na Eritreia, de 22 de Setembro de 2008, assim como declarações subsequentes do Conselho e da Comissão sobre a Eritreia e a situação dos direitos humanos desde então,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia e, em particular, as relativas aos direitos humanos e ao caso de Dawit Isaak,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que está profundamente preocupado com a deterioração da situação dos direitos humanos na Eritreia e a manifesta falta de cooperação por parte das autoridades eritreias, não obstante os repetidos apelos da União Europeia e de organizações internacionais de defesa dos direitos humanos;
B. Considerando que a UE está forte e claramente empenhada na protecção dos direitos humanos enquanto valor fundamental, e que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão constituem parte desses direitos universais e vitais;
C. Considerando que o Estado de direito constitui um princípio que nunca deve ser posto em causa;
D. Considerando que milhares de eritreus estão detidos sem culpa formada e sem acesso a julgamentos justos, aos seus advogados ou às suas famílias, e entre os quais se encontram membros de posição elevada do partido dominante, na sequência das suas críticas públicas ao Presidente Isaias Afewerki, em 2001;
E. Considerando que, desde Setembro de 2001, estão detidos em Asmara dez jornalistas independentes, um dos quais é um cidadão sueco, Dawit Isaak, que não foi julgado e cujo destino as autoridades eritreias se têm absolutamente recusado a comentar;
F. Considerando que o cidadão sueco Dawit Isaak, antigo repórter para um jornal independente na Eritreia virá a contar, em 23 de Setembro de 2011, dez anos completos de detenção sem culpa formada, julgamento ou audiência judicial, sendo internacionalmente considerado como prisioneiro de consciência;
G. Considerando que um parecer jurídico apresentado ao Presidente do Parlamento Europeu, em Setembro de 2010, salienta o facto de que a UE tem a obrigação legal e moral de proteger os seus cidadãos, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e como estabelecido na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu;
H. Chocado com a recusa persistente do Governo eritreu de prestar quaisquer informações sobre a situação dos detidos, incluindo o seu local de detenção e se ainda estão vivos;
I. Considerando que, segundo relatos de antigos guardas prisionais, mais de metade dos funcionários e jornalistas detidos em 2001 já faleceram;
J. Considerando que a UE constitui um importante parceiro para a Eritreia em termos de ajuda ao desenvolvimento e assistência;
1. Nota com grande preocupação a persistente e deplorável situação dos direitos humanos na Eritreia, nomeadamente a falta de liberdade de expressão e a existência continuada de presos políticos, detidos em contradição com os princípios do Estado de direito e a Constituição da Eritreia;
2. Lamenta que Dawit Isaak ainda não tenha reconquistado a liberdade, lamenta profundamente que tenha por esta altura passado dez anos como prisioneiro de consciência e exprime o seu receio pela vida deste cidadão nas bem conhecidas e árduas condições de detenção das prisões eritreias, e sem acesso aos cuidados de saúde necessários;
3. Solicita às autoridades eritreias que libertem imediatamente Dawit Isaak e os antigos altos funcionários, em cumprimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
4. Solicita às autoridades eritreias que suprimam a proibição da imprensa independente do país e que libertem imediatamente os jornalistas independentes e todos os que foram encarcerados simplesmente por exercerem o seu direito à liberdade de expressão;
5. Reitera o seu pedido ao Estado da Eritreia de que liberte imediatamente todos os presos políticos, incluindo Dawit Isaak; solicita que, caso tal libertação não possa ser directamente realizada, a assistência médica e jurídica seja imediatamente alargada a estes e outros detidos pelo Estado da Eritreia; solicita, além disso, o acesso por parte de representantes da UE ou Estados-Membros da UE a Dawid Isaak, a fim de identificar as suas necessidades em termos de saúde e outros apoios;
6. Solicita à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que intensifique os esforços da UE e dos seus Estados-Membros para libertar Dawit Isaak;
7. Solicita ao Conselho que utilize mais activamente os mecanismos de diálogo do programa de assistência ao desenvolvimento da UE a favor da Eritreia, a fim de encontrar urgentemente soluções que possam conduzir à libertação de presos políticos e à melhoria da governação democrática no país; solicita ao Conselho que, neste contexto, assegure que a assistência ao desenvolvimento concedida pela UE não beneficie o Governo da Eritreia, mas seja estritamente canalizada para as necessidades da população desse país;
8. Apela à União Africana que, enquanto parceira da UE e com um compromisso expresso relativamente aos valores universais da democracia e dos direitos humanos, intensifique a sua acção relativamente à lamentável situação existente na Eritreia, e que trabalhe juntamente com a UE para a libertação de Dawit Isaak e de outros presos políticos;
9. Acompanha com interesse o processo judicial de um pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal da Eritreia, em Julho de 2011, por advogados europeus relativamente ao caso de Dawit Isaak;
10. Reitera o seu pedido de que se realize uma conferência nacional inter-eritreia que congregue os diversos dirigentes de partidos políticos e representantes da sociedade civil para encontrar uma solução para a actual crise e para colocar o país no caminho da democracia, do pluralismo partidário e do desenvolvimento sustentável;
11. Salienta com veemência a gravidade e a urgência das questões anteriormente enunciadas;
12. Manifesta o seu apoio sentido e a sua simpatia às famílias desses presos políticos;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia, aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros, ao Parlamento e Governo da Eritreia, ao Parlamento Panafricano, ao COMESA, à IGAD, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à União Africana.