Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a epilepsia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que a epilepsia é a doença cerebral grave mais comum,
B. Considerando que, na Europa, 6 000 000 de pessoas sofrem de epilepsia e, por ano, são diagnosticados 300 000 novos casos,
C. Considerando que até 70% das pessoas com epilepsia poderiam não sofrer convulsões, mediante tratamento adequado, mas que, na Europa, 40% das pessoas com epilepsia não recebem esse tratamento,
D. Considerando que 40% das crianças com epilepsia têm dificuldades a nível escolar,
E. Considerando que, na Europa, as pessoas com epilepsia enfrentam índices elevados de desemprego,
F. Considerando que as pessoas com epilepsia estão expostas ao estigma e ao preconceito,
G. Considerando que a epilepsia deteriora a saúde, mas também afecta todos os outros aspectos da vida, impondo uma carga física, psicológica e social às pessoas e às famílias,
1. Convida a Comissão e o Conselho a:
–
Incentivarem a investigação e a inovação no domínio da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da epilepsia;
–
Darem prioridade à epilepsia enquanto doença grave, que representa um encargo significativo para toda a Europa;
–
Tomarem iniciativas para encorajar os Estados-Membros a assegurarem um nível igual de qualidade de vida, designadamente na educação, emprego, transportes e sistema público de saúde, para as pessoas com epilepsia, estimulando, por exemplo, o intercâmbio de boas práticas;
–
Fomentarem avaliações eficazes do impacto da saúde nas principais políticas nacionais e da União Europeia;
2. Exorta os Estados-Membros a introduzirem legislação adequada para proteger os direitos de todas as pessoas com epilepsia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.