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Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Epilepsia
P7_TA(2011)0395P7_DCL(2011)0022

Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a epilepsia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a epilepsia é a doença cerebral grave mais comum,

B.  Considerando que, na Europa, 6 000 000 de pessoas sofrem de epilepsia e, por ano, são diagnosticados 300 000 novos casos,

C.  Considerando que até 70% das pessoas com epilepsia poderiam não sofrer convulsões, mediante tratamento adequado, mas que, na Europa, 40% das pessoas com epilepsia não recebem esse tratamento,

D.  Considerando que 40% das crianças com epilepsia têm dificuldades a nível escolar,

E.  Considerando que, na Europa, as pessoas com epilepsia enfrentam índices elevados de desemprego,

F.  Considerando que as pessoas com epilepsia estão expostas ao estigma e ao preconceito,

G.  Considerando que a epilepsia deteriora a saúde, mas também afecta todos os outros aspectos da vida, impondo uma carga física, psicológica e social às pessoas e às famílias,

1.  Convida a Comissão e o Conselho a:

   Incentivarem a investigação e a inovação no domínio da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da epilepsia;
   Darem prioridade à epilepsia enquanto doença grave, que representa um encargo significativo para toda a Europa;
   Tomarem iniciativas para encorajar os Estados-Membros a assegurarem um nível igual de qualidade de vida, designadamente na educação, emprego, transportes e sistema público de saúde, para as pessoas com epilepsia, estimulando, por exemplo, o intercâmbio de boas práticas;
   Fomentarem avaliações eficazes do impacto da saúde nas principais políticas nacionais e da União Europeia;

2.  Exorta os Estados-Membros a introduzirem legislação adequada para proteger os direitos de todas as pessoas com epilepsia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 15 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-15(ANN1)).

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