Extensão do âmbito de aplicação do regulamento relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, referente a um projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (17787/2010 – C7-0025/2011– 2010/0206(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (17787/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0025/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0077/2011),
1. Aprova o projecto de regulamento do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.