Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os EstadosMembros da área do euro (COM(2010)0377 – C7-0186/2010 – 2010/0204(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0377),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2, e 133.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0186/2010),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Outubro de 2010(1),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0076/2011),
1. Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Setembro de 2011 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1214/2011.)