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Processo : 2010/0204(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0076/2011

Textos apresentados :

A7-0076/2011

Debates :

Votação :

PV 27/09/2011 - 8.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0405

Textos aprovados
PDF 195kWORD 87k
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***I
P7_TA(2011)0405A7-0076/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados­Membros da área do euro (COM(2010)0377 – C7-0186/2010 – 2010/0204(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0377),

–  Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2, e 133.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0186/2010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Outubro de 2010(1),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0076/2011),

1.  Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à  Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 278 de 15.10.2010, p. 1.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Setembro de 2011 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro
P7_TC1-COD(2010)0204

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1214/2011.)

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