Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0854),
– Tendo em conta o artigo 133.º do Tratado CE,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o artigo 294.°, n.° 3, e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0062/2010),
– Tendo em conta o artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), nos termos do qual o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização foi revogado com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2009,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0028/2011),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);
2. Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;
3. Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de abril de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0125).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º…/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1232/2011.)
ANEXO
Declaração da Comissão:
A Comissão tenciona proceder a uma revisão deste regulamento até 31 de Dezembro de 2013, nomeadamente no que respeita a avaliação da possibilidade de introduzir uma autorização geral de exportação para as expedições de valor reduzido.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre expedições de valor reduzido:
O presente regulamento não afecta as autorizações gerais de exportação nacionais emitidas pelos Estados-Membros para as expedições de valor reduzido nos termos do artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n. º 428/2009.