Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/0249(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0028/2011

Textos apresentados :

A7-0028/2011

Debates :

PV 04/04/2011 - 15
CRE 04/04/2011 - 15

Votação :

PV 05/04/2011 - 4.6
CRE 05/04/2011 - 4.6
Declarações de voto
PV 27/09/2011 - 8.11
CRE 27/09/2011 - 8.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0125
P7_TA(2011)0406

Textos aprovados
PDF 258kWORD 83k
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I
P7_TA(2011)0406A7-0028/2011
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0854),

–  Tendo em conta o artigo 133.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o artigo 294.°, n.° 3, e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0062/2010),

–  Tendo em conta o artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), nos termos do qual o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização foi revogado com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2009,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0028/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;

3.  Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de abril de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0125).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º…/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
P7_TC1-COD(2008)0249

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1232/2011.)


ANEXO

Declaração da Comissão:

A Comissão tenciona proceder a uma revisão deste regulamento até 31 de Dezembro de 2013, nomeadamente no que respeita a avaliação da possibilidade de introduzir uma autorização geral de exportação para as expedições de valor reduzido.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre expedições de valor reduzido:

O presente regulamento não afecta as autorizações gerais de exportação nacionais emitidas pelos Estados-Membros para as expedições de valor reduzido nos termos do artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n. º 428/2009.

Aviso legal - Política de privacidade