Resolução do Parlamento Europeu ,de 27 de setembro de 2011, sobre o financiamento do reforço da infra-estrutura de barragens nos países em desenvolvimento (2010/2270(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre a estratégia energética do Banco Mundial para os países em desenvolvimento(1),
– Tendo em conta o «Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 2010: Desenvolvimento e Alterações Climáticas»,
– Tendo em conta o relatório de 2011 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM) intitulado «Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores» («Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers»),
– Tendo em conta o terceiro relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no sector da água, de 2009,
– Tendo em conta o relatório de 2008 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) intitulado «A Situação do Acesso à Energia nos Países em Desenvolvimento» («The Energy Access Situation in Developing Countries»),
– Tendo em conta o relatório de 2007 do Projecto do PNUMA para as barragens e o desenvolvimento, intitulado «Barragens e Desenvolvimento: práticas relevantes para uma melhor tomada de decisões – Um compêndio de práticas relevantes para uma melhor tomada de decisão sobre barragens e suas alternativas (»Dams and Development: relevant practices for improved decision-making. A compendium of relevant practices for improved decision-making on dams and their alternatives«),
– Tendo em conta o relatório final da Comissão Mundial das Barragens intitulado «Barragens e Desenvolvimento: um novo enquadramento para o processo decisório» («Dams and Development: A new framework for decision-making»), de 16 de Novembro de 2000,
– Tendo em conta o relatório do PNUMA intitulado «Glaciares de Alta Montanha e Alterações Climáticas» («High Mountain Glaciers and Climate Change»), de 8 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta o relatório de 2008 intitulado «Água Doce sob Ameaça – Ásia Meridional – Avaliação da Vulnerabilidade dos Recursos de Água Doce para as alterações climáticas» («Freshwater under threat. South Asia. Vulnerability Assessment of Freshwater Resources to Environmental Change»),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0213/2011),
A. Considerando que, de acordo com estimativas actuais, há mais de 50 000 grandes barragens, 100 000 barragens mais pequenas e 1 milhão de pequenas barragens a nível mundial,
B. Considerando que, nos termos das definições das normas internacionais, uma grande barragem tem uma altura superior a 15 metros e uma pequena barragem, geralmente, uma altura inferior a 15 metros,
C. Considerando que, na Ásia, entre 1999 e 2001, foram construídas cerca de 589 grandes barragens e que, desde 2006, 270 barragens de 60 metros ou mais estão planeadas ou em construção,
D. Considerando que a licença para construção da terceira maior barragem do mundo, a barragem de Belo Monte, no Brasil, foi concedida, apesar das graves preocupações ambientais que o projecto inspira, dado que a barragem inundará uma área de 500 quilómetros quadrados, causando assim sérios danos ao ecossistema e à biodiversidade do Amazonas, cujo valor é incalculável, e obrigando ao deslocamento de 50 mil pessoas, na sua maioria indígenas,
E. Considerando que o Banco Europeu de Investimento se tem envolvido numa série de projectos de grandes barragens, inclusive na Ásia (em países como o Laos e o Paquistão),
F. Considerando que a água é vital para a agricultura, que somente 5% da área cultivada da África é irrigada, que menos de 10% do seu potencial de geração de energia hídrica é aproveitado e que apenas 58% dos africanos têm acesso a água potável segura,
G. Considerando que a má gestão das bacias hidrográficas africanas deu origem a um quadro de erosão excessiva do solo, aumento dos custos de tratamento de água, assoreamento acelerado das albufeiras, declínio da actividade económica e perturbação do abastecimento de água,
H. Considerando que os grandes projectos hidroeléctricos representam 25% dos créditos por reduções certificadas das emissões ao abrigo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
I. Considerando que o desenvolvimento de infra-estruturas de abastecimento descentralizadas é uma condição essencial para garantir a segurança do aprovisionamento de água em África e para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; que é necessário melhorar os métodos de armazenamento para assegurar a fiabilidade do abastecimento nos períodos de seca e para reter os excedentes de água nos períodos de inundações; e que a capacidade de armazenamento «per capita» em África ronda os 200 metros cúbicos anuais, número muito inferior ao dos países em desenvolvimento de outras regiões,
J. Considerando que, entre 2007 e 2008, o apoio às infra-estruturas relacionadas com o comércio (IRC) aumentou exponencialmente (cerca de 75%), e que, embora as autorizações tenham flutuado muito neste domínio, os dados relativos a 2008, que ascendem a um total de cerca de 5 mil milhões de euros, atingiram o nível mais elevado de sempre,
K. Considerando que o Banco Mundial é o maior financiador externo no sector da água, com uma carteira de 20 mil milhões de dólares norte-americanos em projectos relacionados com a água em execução em mais de 100 países,
L. Considerando que as barragens, que alteram profundamente os rios e a utilização dos recursos naturais, têm um impacto significativo nas comunidades humanas, nos ecossistemas ribeirinhos e das zonas húmidas e na biodiversidade,
M. Considerando que, no relatório da Comissão Mundial das Barragens de 16 de Novembro de 2000, se conclui que, mesmo produzindo menos electricidade, fornecendo menos água e minorando menos os danos provocados pelas inundações do que se previa, as grandes barragens tiveram um enorme impacto social e ambiental, e os esforços tendentes a mitigar esse impacto têm sido em larga media infrutíferos,
N. Considerando que as albufeiras das barragens emitem gases com efeito de estufa, incluindo metano, por via da putrefacção de matéria vegetal,
O. Considerando que, segundo as estimativas das Nações Unidas, em 2050 dois mil milhões de pessoas viverão sob a ameaça de serem vítimas de graves prejuízos decorrentes de inundações,
P. Considerando que a Comissão Mundial das Barragens estima em 40 a 80 milhões o número de pessoas, a nível mundial, que foram obrigadas a deslocar-se devido à construção de barragens,
Q. Considerando que a Comissão Mundial das Barragens conclui que as grandes barragens provocaram em muitos casos perdas significativas e irreversíveis de espécies e ecossistemas; e que a compreensão, a protecção e a recuperação de ecossistemas a nível de bacia hidrográfica são essenciais para promover um desenvolvimento humano equitativo e o bem-estar de todas as espécies,
1. Considera que, globalmente, no século passado nenhum outro risco natural se revelou mais devastador da propriedade ou custou mais vidas humanas do que as inundações, não obstante os milhares de milhões de dólares gastos com a gestão das inundações;
2. Realça que a água é um recurso natural escasso, o que suscita considerações de equidade na sua distribuição; frisa, por isso, que o reexame da gestão dos recursos de água doce, no contexto das alterações climáticas, é indubitavelmente um desafio crucial com que o mundo está confrontado;
3. Assinala que está provado que, na segunda metade do século XX, as inundações graves foram cada vez mais frequentes e que o fenómeno das inundações se revelará uma questão crítica nas próximas décadas;
4. Observa que são os países menos desenvolvidos (PMD) os mais vulneráveis aos efeitos das inundações; apoia as recomendações do PNUMA em matéria de resposta ao problema das inundações, segundo as quais importa conjugar a melhoria da gestão dos solos com o aperfeiçoamento dos métodos de armazenamento com base no saber de cariz tradicional e no moderno conhecimento científico; preconiza a reabilitação e a recuperação dos ecossistemas críticos, das florestas às zonas húmidas, com potencialidades para reforçar as reservas de água e para funcionar como amortecedores contra fenómenos meteorológicos extremos, como as inundações;
5. Realça que o aquecimento global afectará os padrões de precipitação e tem impacto nos glaciares e no gelo, representando, por isso, um desafio crescente no plano da segurança alimentar;
6. Observa ainda que, dada a aceleração da fusão dos glaciares, prevalecente, em especial, nos Himalaias e nos Andes, as regiões montanhosas estão cada vez mais ameaçadas por inundações e avalanches; salienta, todavia, que a fusão dos glaciares não é o único factor que afecta os fluxos de água nos Himalaias e que o momento de ocorrência e a intensidade das monções, a precipitação ao longo do ano e, sobretudo, práticas de uso do solo como a desflorestação, o sobrepastoreio, os métodos de produção agrícola e os padrões de povoamento têm uma influência determinante; frisa, em particular, que a desflorestação aumenta amiúde o débito e a velocidade dos fluxos de água para os principais canais, e que, por outro lado, as inundações glaciais decorrentes da irrupção de um lago (GLOF) são com frequência exacerbadas por práticas insustentáveis de uso dos solos;
7. Considera que é essencial adoptar uma estratégia multifacetada nas regiões em que a ameaça de inundações colocada por lagos glaciares instáveis é muito elevada, o que é exacerbado pelos efeitos do aquecimento global nos padrões de precipitação e pelos depósitos de carbono preto, o que comprovadamente acelera o degelo dos glaciares; deplora, por conseguinte, a total inexistência de medidas de prevenção em inúmeros PMD; alerta, contudo, contra a opção pela construção de grandes barragens como arma contra as inundações, especialmente no contexto de um processo de alterações climáticas em que há uma grande probabilidade de episódios de precipitação extrema aumentarem a intensidade e a frequência de cheias repentinas, o que suscita preocupações relativamente à segurança das barragens;
8. Salienta que a construção de barragens tem de ser avaliada em termos do seu impacto nos fluxos dos rios, nos direitos de acesso aos recursos hídricos e fluviais e na possibilidade de uma barragem provocar o desenraizamento dos agregados existentes, afectar a cultura e as fontes de sustento das comunidades locais e exaurir ou degradar os recursos do meio ambiente;
9. Sublinha que a Comissão Mundial das Barragens conclui, no seu relatório intitulado «Barragens e Desenvolvimento: um novo enquadramento para o processo decisório» («Dams and Development: A new framework for decision-making»), de 16 de Novembro de 2000, que a rendibilidade económica dos grandes projectos hídricos permanece duvidosa, na medida em que os custos ambientais e sociais das grandes barragens não foram objecto de um cálculo económico apropriado;
10. Assinala que o degelo dos glaciares leva a que os lagos glaciares que se formam naturalmente se expandam com grande rapidez, a ponto de atingirem uma situação de ruptura, em que dão origem a inundação glacial decorrente da irrupção de um lago (GLOF); saúda a prioridade atribuída à questão dos GLOF pelo programa da Ásia do Sul no âmbito do Mecanismo Global para a Redução e Recuperação de Catástrofes, em parceria com a Estratégia Internacional para a Prevenção de Catástrofes Naturais da ONU;
11. Recorda a trágica catástrofe de 1941, quando a cidade de Huaraz, no Peru, foi destruída pela ruptura de uma barragem num glaciar, causando 4 500 mortos;
12. Recorda que as inundações nos PMD ameaçam não só as vidas, mas também o desenvolvimento dessas zonas; recorda que uma GLOF, que ocorreu em 1985 e teve origem num lago glacial em Khumbu Himal, no Nepal, destruiu o Projecto Namche Small Hydel, que se encontrava já quase concluído;
13. Salienta que o CIDIM (Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas) identificou mais de 8.000 lagos glaciares só na região do Hindu Kush-Himalaias, 203 dos quais, em virtude da natureza da sua localização e da instabilidade das suas barragens naturalmente ocorrentes (morenas), são considerados potencialmente perigosos;
14. Salienta que, na Ásia do Sul, se estima ser de 1,3 mil milhões o número de pessoas que dependem dos 10 sistemas fluviais perenes identificados, que são alimentados pelas chuvas e pelo escoamento do produto da fusão das neves e dos glaciares nos Himalaias; exorta a UE a conferir prioridade à região, por forma a prevenir futuras catástrofes humanitárias causadas pela crescente frequência dos riscos relacionados com a água;
15. Salienta ainda que a prosperidade das localidades situadas a jusante nos PMD depende dos recursos naturais das bacias fluviais e constituem, do ponto de vista agrícola, algumas das áreas mais ricas do mundo; recorda que o rápido crescimento económico da China e da Índia se fica em parte a dever ao seu estatuto comum de líderes mundiais da produção de arroz, sendo a maioria da sua produção proveniente das bacias fluviais do Ganges, do Yangtze e do Rio Amarelo, todos ameaçados por GLOF;
16. Observa que é necessário empreender um adequado esforço de investimento em medidas de gestão do lado da procura, na gestão dos solos e em métodos e instituições de captura e armazenamento de água para incrementar a utilização sustentável e eficiente deste recurso natural, mitigar o efeito das inundações e secas recorrentes e garantir condições básicas de segurança em matéria de aprovisionamento de água, como plataforma para o desenvolvimento económico de África; solicita que se dê prioridade aos investimentos que privilegiem o crescimento, reduzam a pobreza no mundo rural, fortaleçam a capacidade de resistência e adaptação às vicissitudes climáticas e fomentem a cooperação a nível das bacias hidrográficas internacionais;
17. Observa que não existe qualquer método conhecido de reforço dos lagos glaciares naturalmente ocorrentes, mas que o relatório do PNUMA de 2010 sobre os glaciares de alta montanha e as alterações climáticas menciona outros métodos de mitigação dos efeitos de cheias repentinas, mediante o recurso a sifões e à construção de canais abertos e túneis destinados a reduzir o nível da água dos lagos glaciares, bem como o controlo do fluxo de água para os sistemas fluviais a nível local, a fim de se utilizar esses reservatórios de água como recurso;
18. Entende que, a menos que as zonas agrícolas altamente produtivas sejam protegidas dos efeitos das inundações, as economias emergentes poderão vir a enfrentar uma situação de redução do seu desenvolvimento e um problema de segurança alimentar em rápido crescimento; recorda que, embora se espere que o degelo dos glaciares dos Himalaias comece por engrossar o caudal de todos os rios durante 2 ou 3 décadas, ulteriormente este deverá diminuir de forma significativa; considera, portanto, essencial o desenvolvimento de estratégias de atenuação e adaptação para fazer face às secas no futuro;
19. Perfilha a opinião de que é necessário investir na criação de capacidades, uma vez que as instituições que gerem os recursos hídricos de forma racional podem assegurar um retorno sustentado dos investimentos na eficiência da utilização da água e optimizar a distribuição e utilização da água por múltiplos sectores económicos e através das fronteiras administrativas e políticas;
20. Apoia energicamente as recomendações da CMB, segundo as quais deve ser dada prioridade às medidas de gestão do lado da procura e de optimização do desempenho das infra-estruturas já existentes, antes de se proceder à execução de novos projectos; devem ser promovidos regularmente processos abertos de avaliação das barragens para apreciação de questões pendentes, incluindo as de segurança e a possibilidade de desactivação;
21. Assinala que, sem informações actualizadas e circunstanciadas relativamente às zonas sujeitas a riscos decorrentes da água, a implementação de sistemas de alerta precoce, a monitorização dos lagos glaciares e a tarefa de estabelecer medidas práticas de adaptação e mitigação das alterações climáticas destinadas às regiões montanhosas revelar-se-ão uma missão impossível; apoia a iniciativa designada por Consórcio Universitário dos Himalaias, lançada por Universidades locais interessadas em cooperar no desenvolvimento de estudos científicos sobre esta matéria;
22. Observa que a concepção da maioria das barragens assenta em dados históricos relativos ao caudal dos rios, no pressuposto de que o seu perfil permanecerá inalterado; assinala que as alterações climáticas criaram uma enorme incerteza a respeito dos parâmetros básicos relativos aos projectos de construção de barragens (dado que as suas repercussões não se circunscrevem aos valores médios, antes são extensivas aos extremos); observa ainda que as alterações climáticas são passíveis de vir a agravar mais ainda os problemas resultantes da acumulação de depósitos sedimentares no interior das barragens, que priva as planuras a jusante de nutrientes essenciais à fertilização do solo;
23. Frisa que as grandes infra-estruturas, vitais para a promoção dos objectivos da política da UE em matéria de desenvolvimento sustentável e reforço da segurança alimentar, de acordo com os Objectivos e Desenvolvimento do Milénio, se encontram cada vez mais comprometidas pelos efeitos das inundações, devendo ser salvaguardadas; recomenda que as entidades financiadoras (organismos de ajuda bilateral, bancos multilaterais de desenvolvimento, agências de crédito à exportação, BEI) se certifiquem de que todas as opções de financiamento aprovadas resultam de um processo consensual de avaliação comparativa das diferentes alternativas em matéria de irrigação, armazenamento de água e produção de energia hidroeléctrica e respeitam as directrizes da Comissão Mundial das Barragens; frisa ainda que as centrais hidroeléctricas estão também particularmente ameaçadas pelas cheias repentinas e avalanches;
24. Observa que as pequenas estruturas de armazenamento de água podem aumentar a resistência aos problemas climáticos, proporcionando soluções económicas nos domínios do aprovisionamento de água e da mitigação de secas, e podem melhorar a segurança alimentar através do aumento da produtividade agrícola; salienta que o rol das soluções deste tipo inclui reservatórios externos ao longo do curso dos rios, redes de pequenos reservatórios polivalentes e armazenamento de águas subterrâneas;
25. Frisa que há poucos indícios que nos permitam afirmar que as grandes barragens são a única solução, a melhor solução ou a solução ideal para o problema do aprovisionamento de electricidade, na medida em que não melhoram necessariamente o acesso à energia das classes sociais mais pobres e vulneráveis;
26. Recorda as obrigações em matéria de Coerência das Políticas para o Desenvolvimento; frisa igualmente que se deve dar mais atenção ao impacto das barragens na vida das populações a jusante, que pode sofrer alterações fundamentais, como a perda da segurança alimentar, em consequência da sua construção;
27. Incita as instituições financiadoras e a UE a investirem na criação de capacidades e na formação com vista ao aperfeiçoamento dos métodos de gestão do solo e da água, com base nos actuais conhecimentos científicos e tecnológicos e na recuperação de saberes tradicionais, como as artes tradicionais de irrigação, conforme consta do relatório do PNUMA intitulado «Glaciares de Alta Montanha e Alterações Climáticas» («High Mountain Glaciers and Climate Change»); considera que todo o financiamento comunitário deverá contribuir para os objectivos das políticas de desenvolvimento sustentável e de segurança alimentar da UE, de harmonia com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
28. Salienta que construir barragens nos PMD e reforçá-las não é suficiente para salvaguardar as zonas vulneráveis e reclama um esforço concertado no tratamento das causas profundas do problema, e não apenas dos sintomas, precavendo, assim, a dilapidação de recursos provenientes do dinheiro dos contribuintes da UE;
29. Para atacar as causas profundas do aumento da frequência e da magnitude das inundações, exorta a UE a assumir novos compromissos em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, a fim de cumprir o objectivo de limitar o aumento da temperatura global a 2º C relativamente aos níveis pré-industriais;
30. Insta a UE a aplicar e promover amplamente medidas específicas de redução das emissões de carbono preto – como a recuperação das emissões de metano provenientes de operações de extracção e transporte de carvão, petróleo e gás, a sua captura no âmbito do tratamento de resíduos e a utilização de fogões pouco poluentes na confecção dos alimentos –, que contribuirão para combater as alterações climáticas e reduzir a regressão dos glaciares;
31. Reitera a sua convicção de que as pequenas barragens hidroeléctricas são mais sustentáveis e viáveis em termos económicos do que as grandes infra-estruturas; frisa, em particular, que as opções descentralizadas e em pequena escala (mini-hídricas, instalações domésticas de produção de energia solar, sistemas de produção de electricidade eólicos e a partir de biomassa) baseadas em recursos locais renováveis são mais adequadas em zonas rurais distantes das redes de abastecimento centralizadas;
32. Salienta que o carbono preto continua a ser tão prevalecente como o dióxido de carbono no respeitante aos efeitos no degelo dos glaciares; recorda, em particular, que o carbono preto e o ozono troposférico são poluentes atmosféricos que prejudicam a saúde, reduzem a expectativa de vida e agravam o fenómeno da fusão da neve e do gelo em todo o mundo, inclusive no Árctico, nos Himalaias e demais regiões geladas e cobertas de neve; sublinha que o ozono é também o poluente atmosférico mais relevante no que toca ao efeito de redução do rendimento das culturas, afectando, desse modo, a segurança alimentar; observa que o metano é um importante precursor da formação do ozono e que uma redução das emissões de metano também acarreta a redução da formação de ozono;
33. Requer uma acção imediata no sentido da redução das emissões de carbono preto e de metano, sobretudo mediante o fomento da investigação e dos investimentos em tecnologia destinada a reduzir as emissões de poluentes, enquanto método de acção rápida para pôr termo ao degelo dos glaciares; recomenda que, dada a breve vida atmosférica do carbono preto e do metano, a mitigação combinada através de estratégias de acção rápida poderia atenuar, drástica e rapidamente, a ameaça colocada por GLOF;
34. Exorta a UE a promover a tecnologia existente que reduz drasticamente as emissões de carbono preto; frisa que a regulamentação que proíbe as queimadas nas florestas e que prevê a realização de testes regulares e rigorosos das emissões de veículos, a limitação da queima de biomassa e a monitorização das emissões anuais das centrais eléctricas tem de ser apoiada e encorajada; exorta a UE a promover, no seu diálogo com os países em desenvolvimento, as 16 medidas de redução das emissões de carbono preto e metano propostas no relatório do PNUMA intitulado «Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores» («Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers»), em ordem à obtenção de melhorias na qualidade do ar e de benefícios climáticos a curto prazo, e a empenhar-se no alargamento dos diferentes acordos regionais de prevenção da poluição atmosférica, com base no quadro da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP);
35. Exorta a UE a promover a criação de um sistema global de alerta precoce para inundações, avalanches e maremotos (eventualmente sob a égide da ONU) e a garantir que a informação por ele emitida chegue às regiões remotas e aos segmentos mais vulneráveis da população dos países em desenvolvimento;
36. Aponta as negociações em curso com vista à inclusão do carbono preto na revisão do Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) como um modelo e frisa a necessidade de se dar seguimento ao relatório do PNUMA intitulado intitulado «Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores» («Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers»), elaborando um plano mundial de acção tendente a reduzir as emissões de forçantes climáticas de curta duração;
37. Exorta a UE, atendendo à natureza transfronteiriça das GLOF, a fomentar o diálogo entre países, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias em matéria de gestão das catástrofes naturais, e a encorajar os investimentos apropriados para a protecção dos países da região de Hindu Kush-Himalaias contra as inundações; apela a que se reconheça que este problema afecta muitos países, e não apenas um, reclamando, como tal, que se adopte uma abordagem multilateral para a sua resolução;
38. Recomenda a criação urgente de uma agência transfronteiras, sob a égide das Nações Unidas, que tenha por finalidade expressa partilhar os dados disponíveis, debruçar-se sobre os problemas e as causas dos riscos transfronteiras relacionados com a água e propor medidas apropriadas de adaptação e mitigação; sublinha que, sem uma tal agência dotada de poder decisório a comandar o processo, as difíceis negociações em matéria de prevenção e mitigação de cheias entre países em conflito poderão vir a revelar-se um desafio insuperável; sublinha que as regiões glaciais, que tão amiúde são o foco de origem de episódios de inundação, são consideradas pontos de importância estratégica, constituindo linhas de fronteira entre nações, e que, como tal, as partes interessadas podem ter reticências em partilhar informação vital;
39. Assinala que os projectos de construção de barragens têm repercussões no domínio da segurança internacional; frisa que essas repercussões podem ser negativas, gerando conflitos transfronteiriços, agitação social e danos ambientais; recorda, contudo, que as questões de aprovisionamento de energia e de água podem ter um impacto positivo, fomentando o diálogo entre Estados ou entre regiões contíguas;
40. Frisa que todos os projectos de construção de barragens devem ser avaliados em função de cinco valores: equidade, eficiência, natureza participativa do processo decisório, sustentabilidade e prestação de contas; reclama que, a um nível mais geral, o processo de tomada de decisões sobre barragens tenha plenamente em conta a noção de Direitos Humanos; recorda, em particular, que, no caso de projectos que afectem populações e tribos autóctones, todos os processos têm de basear-se no seu consentimento prévio, livre e esclarecido; reclama que a aprovação de projectos de barragens seja sempre precedida de avaliações de impacto exaustivas, destinadas a determinar cabalmente os custos ambientais e sociais, conduzidas de forma transparente e com a participação da opinião pública;
41. Manifesta a sua preocupação ante o facto de o Banco Mundial ter despendido mais de 100 mil milhões de dólares na construção de barragens, predominantemente em projectos hidroeléctricos de grande porte virados para a exportação, tendo como consequência o deslocamento de 40 a 80 milhões de pessoas, a perda de meios de subsistência, a deterioração dos ecossistemas e a assunção de dívidas avultadíssimas por parte dos países em desenvolvimento;
42. Salienta que, às pessoas que foram deslocadas devido à construção de barragens, para lá do pagamento de uma compensação financeira, deve ser assegurada a capacidade de garantir os seus meios de subsistência a longo prazo;
43. Reclama uma avaliação exaustiva, transparente e participativa de todas as opções alternativas disponíveis em matéria de redução do impacto das inundações e de satisfação das necessidades de água e energia, privilegiando as soluções de base ecossistémica e o reforço da eficiência e da sustentabilidade dos sistemas actuais;
44. Insta a UE a prosseguir políticas de gestão gradativa («soft-path») para fazer face ao problema das inundações; reconhece que as condições em que ocorrem os fenómenos de inundação não são estáticas e que, como tal, requerem uma abordagem flexível; reclama a melhoria da previsão de inundações, a verificação da capacidade de resistência dos edifícios às inundações e o desenvolvimento de sistemas de armazenamento em áreas alagáveis e de sistemas de desvio do curso das águas;
45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.