Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estatui no seu artigo 214.º, n.º 5, que «a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária»,
B. Considerando que, em 23 de Novembro de 2010, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada «O voluntariado como expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (CEVAH)»
C. Considerando que 2011 é o «Ano Europeu do Voluntariado»,
1. Declara que a acção humanitária é uma expressão fundamental do valor europeu da solidariedade;
2. Frisa que a longa tradição europeia de voluntariado constitui um elemento essencial da nossa identidade comum europeia;
3. Salienta que o CEVAH conferirá valor acrescentado aos cidadãos europeus, incentivando-os a uma participação activa e a contribuírem para uma sociedade mais coesa;
4. Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem as regras e os procedimentos de funcionamento do Corpo no domínio da resposta a catástrofes e a empenharem-se em instalar prontamente o Corpo;
5. Considera que o Serviço Voluntário deve ter como elementos-chave a identificação e selecção de voluntários e sua formação e mobilização para o terreno;
6. Salienta que a acção do Serviço Voluntário deve ser orientada em função das solicitações e das necessidades e que deve ser dada uma importância fundamental à segurança;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros.