Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre os civis inválidos de guerra
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Programa de Estocolmo adoptado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2009,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que a União Europeia promove desde há muito a paz internacional e a proibição da utilização de minas terrestres,
B. Considerando que os civis inválidos de guerra, as vítimas de minas terrestres e de outros armamentos abandonados, bem como as vítimas do terrorismo nos EstadosMembros e nos países candidatos à adesão, enfrentam dificuldades continuadas nos planos sanitário e socioeconómico, que têm de ser resolvidas de uma forma abrangente e coordenada,
1. Considera que a Europa deve dar o exemplo ao resto do mundo mediante o reconhecimento e a resolução das necessidades a longo prazo das vítimas de terrorismo e dos civis inválidos de guerra, conferindo-lhes um estatuto especial;
2. Apela à Comissão para que tome medidas adequadas com vista à garantia da satisfação, sem quaisquer discriminações, das necessidades continuadas dos civis inválidos de guerra e das vítimas do terrorismo ao nível da prestação de cuidados médicos e da assistência social na União Europeia, com o objectivo de ajudar essas pessoas a terem uma vida condigna no seu próprio meio;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos dos EstadosMembros.