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Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Os civis inválidos de guerra
P7_TA(2011)0433P7_DCL(2011)0021

Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre os civis inválidos de guerra

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Programa de Estocolmo adoptado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2009,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia promove desde há muito a paz internacional e a proibição da utilização de minas terrestres,

B.  Considerando que os civis inválidos de guerra, as vítimas de minas terrestres e de outros armamentos abandonados, bem como as vítimas do terrorismo nos Estados­Membros e nos países candidatos à adesão, enfrentam dificuldades continuadas nos planos sanitário e socioeconómico, que têm de ser resolvidas de uma forma abrangente e coordenada,

1.  Considera que a Europa deve dar o exemplo ao resto do mundo mediante o reconhecimento e a resolução das necessidades a longo prazo das vítimas de terrorismo e dos civis inválidos de guerra, conferindo-lhes um estatuto especial;

2.  Apela à Comissão para que tome medidas adequadas com vista à garantia da satisfação, sem quaisquer discriminações, das necessidades continuadas dos civis inválidos de guerra e das vítimas do terrorismo ao nível da prestação de cuidados médicos e da assistência social na União Europeia, com o objectivo de ajudar essas pessoas a terem uma vida condigna no seu próprio meio;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), ao Conselho, à  Comissão e aos Parlamentos dos Estados­Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN2)).

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