Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (09114/2011 – C7-0123/2011 – 2010/0296(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09114/2011),
– Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (16459/2010 + COR1 + COR2),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.º, n.º 2 e 218.º, n.ºs 6, segundo parágrafo, alínea a) e 8, primeiro parágrafo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0123/2011),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 7 do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0307/2011),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde.