Declaração do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre a gestão do número de cães na União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 13.º do TFUE,
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise e avaliação do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010(1),
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com o Tratado, a União e os EstadosMembros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis,
B. Considerando que, em alguns EstadosMembros, os animais vadios representam uma ameaça para a saúde e a segurança públicas,
C. Considerando que alguns EstadosMembros estão a aplicar medidas extremas contra os animais vadios,
1. Insta a Comissão a zelar por que o princípio enunciado no artigo 13.º do TFUE seja respeitado pelos EstadosMembros;
2. Exorta os EstadosMembros a adoptarem estratégias abrangentes de gestão do número de cães que incluam medidas como leis de controlo dos cães e leis anti-crueldade, o apoio a procedimentos veterinários que incluam a vacinação contra a raiva e a esterilização, se for caso disso, para controlar o número de cães indesejados, e a promoção de comportamentos responsáveis por parte dos donos de animais de estimação;
3. Solicita à Comissão que encoraje os EstadosMembros a imporem a identificação e o registo obrigatórios de todos os cães, através de sistemas compatíveis à escala da UE, a fim de evitar a disseminação de doenças;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(2), à Comissão e aos governos dos EstadosMembros.