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Processo : 2010/0257(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0163/2011

Textos apresentados :

A7-0163/2011

Debates :

PV 17/11/2011 - 3
CRE 17/11/2011 - 3

Votação :

PV 17/11/2011 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0508

Textos aprovados
PDF 206kWORD 59k
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 - Estrasburgo
Aprofundamento da política marítima integrada ***I
P7_TA(2011)0508A7-0163/2011
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada (COM(2010)0494 – C7-0292/2010 – 2010/0257(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0494),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 43.º, o artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 77.º, o n.º 1 do artigo 91.º e o n.º 2 do artigo 100.º, o n.º 3 do artigo 173.º, o artigo 175.º, o artigo 188.º, o n.º 1 do artigo 192.º, o n.º 2 do artigo 194.º e o n.º 2 do artigo 195.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0292/2010),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Fevereiro de 2011(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 27 de Janeiro de 2011(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de Outubro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão das Pescas, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0163/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;

3.  Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho, anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 107 de 6.4.2011, p. 64.
(2) JO C 104 de 2.4.2011, p. 47.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada
P7_TC1-COD(2010)0257

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1255/2011.)


ANEXO

Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

Nos termos do artigo 9.º, a dotação financeira para a execução do Programa de apoio ao aprofundamento da PMI para o período de 2011-13 ascende a 40 000 000 EUR. Esta dotação será composta de 23 140 000 EUR obtidos no orçamento de 2011 sem recurso à margem disponível da rubrica 2 do quadro financeiro anual plurianual, de um montante de 16 660 000 EUR, incluindo uma dotação para assistência técnica, inscrito no projecto de orçamento e aceite pelo Conselho durante a respectiva leitura do orçamento para 2012 e um montante suplementar de 200 000 EUR para assistência técnica a inscrever no orçamento de 2013.

Para tanto, o orçamento de 2011 terá de ser alterado a fim de criar a nomenclatura necessária e inscrever as dotações na reserva. Os orçamentos adoptados para 2012 e 2013 terão de incluir os montantes necessários para esses exercícios.

Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho

O Parlamento Europeu e o Conselho não excluem a possibilidade de prever a adopção de actos delegados em futuros Programas posteriormente a 2013 com base nas propostas relevantes da Comissão.

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