Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/2909(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0595/2011

Debates :

PV 17/11/2011 - 11.2
CRE 17/11/2011 - 11.2

Votação :

PV 17/11/2011 - 12.2

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0518

Textos aprovados
PDF 119kWORD 38k
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 - Estrasburgo
Egipto, em particular o caso do «blogger» Alaa Abd El-Fattah
P7_TA(2011)0518RC-B7-0595/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre o Egipto, em particular o caso do «blogger» Alaa Abd El-Fattah

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em particular a de 17 de Fevereiro de 2011(1) sobre a situação no Egipto e a de 27 de Outubro de 2011(2) sobre a situação no Egipto e na Síria, em particular das comunidades cristãs,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egipto, em especial o seu artigo 2.º,

–  Tendo em conta os artigos 10.º, 18.º e 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta os artigos 14.º, n.º 1, e 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, em que o Egipto é Parte,

–  Tendo em conta os artigos 6.º e 9.° da Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem (CEDH), de 1950,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a declaração, de 10 de Outubro de 2011, da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre a violência no Egipto,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Negócios Estrangeiros, de 21 de Fevereiro de 2011, em que se solicitava a Catherine Ashton, Alta Representante, que informasse sobre as medidas adoptadas e as propostas concretas para continuar a reforçar as acções da União Europeia de promoção e defesa da religião e da liberdade de consciência,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Negócios Estrangeiros, de 10 de Outubro de 2011, e as conclusões do Conselho Europeu sobre o Egipto, de 23 de Outubro de 2011,

–  Tendo em conta os seus relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos no mundo e, em particular, a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o relatório anual 2009 sobre a situação dos direitos do Homem no mundo,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 30 de Outubro de 2011, o Ministério Público Militar chamou para interrogatório o «blogger» Alaa Abd El-Fattah, ordenando posteriormente a sua detenção provisória por 15 dias na prisão de Bab El Khalq no Cairo, depois de o acusar de incitar à violência contra as Forças Armadas, agredir militares e danificar bens militares durante os confrontos recentes em Maspero, que começaram com uma manifestação pacífica pelos direitos dos cristãos coptas, que ocorreu em 9 de Outubro de 2011 no Cairo, onde pelo menos 25 cidadãos egípcios foram mortos e mais de 300 feridos; considerando que outros 30 civis foram detidos no mesmo processo;

B.  Considerando que, em 3 de Novembro de 2011, o Tribunal Militar da Relação confirmou a detenção de Alaa Abd El-Fattah por um período de 15 dias, após o qual foi transferido para a prisão de Tora, sendo em 13 de Novembro a sua detenção renovada por mais 15 dias enquanto se aguardam novas investigações;

C.  Considerando que Alaa Abd El-Fattah se recusou a responder a quaisquer perguntas do Tribunal Militar relativas aos acontecimentos, afirmando que só responderia a um tribunal civil imparcial e argumentando que o Tribunal Militar não tem legitimidade nem competência para interrogar civis;

D.  Considerando que todos devem ter direito a uma audiência pública justa num tribunal competente, independente e imparcial estabelecido pela lei;

E.  Considerando que Alaa Abd El-Fattah já fora detido por 45 dias, em 2006, ainda sob o regime de Mubarak, após participar num protesto de apoio a um sistema judiciário independente;

F.  Considerando que o «blogger» preso Maikel Nabil Sanad continua a sua greve de fome e está em estado crítico; e que, em 11 de Outubro de 2011, o Tribunal Militar da Relação decidiu anular a sua sentença de três anos de prisão e ordenou um novo julgamento; considerando que, na segunda audiência desse novo processo, em 1 de Novembro de 2011, o seu julgamento foi adiado para 13 de Novembro de 2011, tendo nessa data voltado a ser adiado para 27 de Novembro de 2011 por ele se ter novamente recusado a cooperar com o tribunal militar na base da sua oposição ao julgamento de civis por tribunais militares;

G.  Considerando que o Egipto atravessa um período crítico de transição democrática e enfrenta dificuldades e desafios consideráveis neste processo;

H.  Considerando que os meios de comunicação social têm desempenhado um papel importante nos acontecimentos da Primavera Árabe, incluindo no Egipto, e que os «bloggers», jornalistas e defensores dos direitos humanos continuam a ser alvos de perseguição e intimidação no Egipto;

I.  Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que mais de 12 mil civis foram julgados em tribunais militares desde Março 2011 no Egipto; que os civis presos sob a lei de emergência continuam a ser julgados em tribunais militares que ficam aquém dos padrões mínimos de um julgamento justo e do direito de defesa; considerando que a grande maioria das ONG de direitos humanos, associações de advogados e figuras políticas egípcias de todos os grupos políticos têm insistido que os civis devem ser julgados em tribunais civis para garantir um processo correcto;

J.  Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho na liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade de consciência e liberdade religiosa e realçou que os governos em todo o mundo têm o dever de garantir estas liberdades;

1.  Insta as autoridades egípcias a que libertem imediatamente Alaa Abd El-Fattah, que está na prisão por se recusar a responder a perguntas relativas aos eventos de 9 de Outubro de 2011 formuladas pelo Tribunal Militar, que ele não considera um tribunal imparcial e legítimo; exorta as autoridades egípcias a garantir que nenhum «blogger», jornalista ou defensor dos direitos humanos será sujeito a assédio directo ou indirecto ou a intimidação no país;

2.  Condena firmemente o assédio judicial de Alaa Abd El-Fattah pelas autoridades judiciais militares; repete o seu apelo ao Conselho Supremo das Forças Armadas (SCAF) para que ponha imediatamente fim à lei de emergência e aos julgamentos militares de civis, e que liberte imediatamente todos os prisioneiros de consciência e presos políticos detidos por tribunais militares; salienta que os civis não devem ser julgados por tribunais militares, que não cumprem as normas básicas de um processo correcto;

3.  Exorta as autoridades egípcias a garantirem tribunais imparciais, tal como referido no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948: «Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.»

4.  Reitera o seu pedido de uma investigação independente, completa e transparente sobre os confrontos em Maspero, iniciados com uma manifestação pacífica pelos direitos dos cristãos coptas em 9 de Outubro de 2011 no Cairo, que deverá ser realizada por um tribunal civil independente e imparcial, a fim de obrigar todos os responsáveis a prestar contas, e expressa mais uma vez as suas condolências às vítimas e seus familiares; exorta as autoridades egípcias a assegurarem a independência e imparcialidade das diversas investigações permitindo um escrutínio adequado;

5.  Volta a manifestar a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crítico de transição democrática que o país atravessa e reitera o apoio às suas legítimas aspirações democráticas; insta as autoridades egípcias a garantir o pleno respeito de todos os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de pensamento, a liberdade de consciência e a liberdade de religião, a liberdade de expressão e de internet, a liberdade de reunião pacífica e a liberdade de associação;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao governo da República Árabe do Egipto.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0064.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0471.

Aviso legal - Política de privacidade