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Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 - Estrasburgo
A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis
P7_TA(2011)0519P7_DCL(2011)0035

Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o número de telefone de emergência único europeu, 112, estabelecido pela Decisão 91/396/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, e reforçado pela Directiva 98/10/CE relativa à aplicação da oferta de rede aberta à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial,

–  Tendo em conta a Directiva 2009/136/CE que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a maioria dos serviços de emergência da UE continua a ser acessível apenas por comunicação vocal, excluindo milhões de cidadãos de um serviço consagrado ao salvamento de vidas, tal como os utilizadores surdos, com deficiências de audição ou da fala e em situações em que é necessária a discrição da chamada telefónica,

B.  Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e aprovou a sua Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, bem como a agenda digital, que reforçam o conceito de «desenho universal»,

1.  Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas e normativas com vista a tornar os serviços 112 plenamente acessíveis a todos os cidadãos, dando prioridade aos serviços de linguagem gestual através de tecnologias de vídeo e serviços baseados na transmissão textual, para assegurar a inclusão dos utilizadores surdos e com deficiências de audição ou da fala;

2.  Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de serviços 112 da próxima geração plenamente acessíveis e fiáveis, que sejam independentes de dispositivos e redes, com base no conceito de «conversação total»;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 17 de Novembro de 2011 (P7_PV(2011)11-17(ANN1)).

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