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Processo : 2011/2126(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0353/2011

Textos apresentados :

A7-0353/2011

Debates :

PV 26/10/2011 - 3
CRE 26/10/2011 - 3

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0520

Textos aprovados
PDF 204kWORD 34k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade
P7_TA(2011)0520A7-0353/2011
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade a favor da Estratégia UE 2020 e da Política Europeia de Vizinhança, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2011)0373 – C7-0164/2011 – 2011/2126(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Projecto de Orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 (COM(2011)0300), apresentado pela Comissão em 20 de Abril de 2011,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0373 – C7-0164/2011),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 27,

–  Tendo em conta a sua posição adoptada em 26 de Outubro de 2011 sobre o Projecto de Orçamento Geral para 2012(2),

–  Tendo em conta as Conclusões Comuns sobre o Orçamento de 2012 adoptadas em 19 de Novembro de 2011,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0353/2011),

A.  Considerando que os limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual, especialmente os da subrubrica 1a e da rubrica 4, não permitem o financiamento de prioridades da União sem prejudicar os instrumentos e políticas existentes;

B.  Considerando que a Comissão havia proposto na Carta Rectificativa n.º 1/2012 a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para compensar o reforço de 153 343 576 EUR da Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4;

C.  Considerando que o comité de conciliação convocado para o orçamento de 2012 acordou em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade no montante total de 200 milhões de EUR para além dos limites máximos da subrubrica 1a e da rubrica 4;

1.  Nota que, apesar dos reforços controlados das dotações de autorização de um número limitado de rubricas orçamentais e de várias reduções noutras rubricas orçamentais, os limites máximos da subrubrica 1a e da rubrica 4 não permitem financiar adequadamente as prioridades seleccionadas promovidas pelo Parlamento e o Conselho;

2.  Concorda, pois, com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade no montante total de 200 milhões de EUR para o financiamento da Estratégia UE 2020 na subrubrica 1a e o financiamento da Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4;

3.  Reitera que a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, prevista no ponto 27 do AII de 17 de Maio de 2006, evidencia de novo a necessidade crucial de o orçamento da União ser cada vez mais flexível;

4.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

5.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0461.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(O texto do anexo não é aqui reproduzido visto corresponder ao do acto final, Decisão 2012/3/UE.)

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