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Processo : 2011/2020(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0414/2011

Textos apresentados :

A7-0414/2011

Debates :

PV 01/12/2011 - 4
CRE 01/12/2011 - 4

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0521

Textos aprovados
PDF 718kWORD 360k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Processo orçamental para 2012: projecto comum
P7_TA(2011)0521A7-0414/2011
Resolução
 Anexo
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação no âmbito do processo orçamental 2012 (17470/2011 ADD 1, 2, 3, 4, 5 – C7-0446/2011 – 2011/2020(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (17470/2011 ADD 1, 2, 3, 4, 5 – C7-0446/2011) e as declarações do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexas à presente resolução,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2011 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, alterado pelo Conselho – todas as secções(1), e as alterações orçamentais nela contidas,

–  Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, adoptado pela Comissão em 20 de Abril de 2011 (COM(2011)0300),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia, adoptada em 25 de Julho de 2011 (13110/2011),

–  Tendo em conta as cartas rectificativas n.ºs 1/2012, 2/2012 e 3/2012 ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, apresentadas pela Comissão em 17 de Junho de 2011, 16 de Setembro de 2011 e 25 de Outubro de 2011, respectivamente,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-D e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0414/2011),

1.  Aprova o projecto comum acordado pelo Comité de Conciliação, que é composto pelo conjunto dos seguintes documentos:

   a lista das rubricas orçamentais não alteradas, comparada com o projecto de orçamento ou a posição do Conselho;
   a síntese dos montantes por categoria do quadro financeiro plurianual;
   os montantes «rubrica a rubrica» de todas as rubricas orçamentais;
   o documento consolidado no qual figuram os montantes e o texto final de todas as rubricas alteradas durante a conciliação;

2.  Confirma as declarações conjuntas do Parlamento, do Conselho e da Comissão incluídas nas conclusões comuns acordadas pelo Comité de Conciliação e anexas à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às outras instituições interessadas e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados, (P7_TA(2011)0461.
(2) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


ANEXO

19.11.2011

Orçamento para 2012 – Conclusões comuns

As presentes conclusões comuns são compostas por três secções:

   1. Orçamento para 2012
   2. Orçamento para 2011 – Orçamento rectificativo n.º 6/2011
   3. Declarações conjuntas

1.  Orçamento para 2012

1.1.  Rubricas «encerradas»

Salvo declaração em contrário das presentes conclusões, todas as rubricas orçamentais que não foram alteradas pelo Conselho nem pelo Parlamento, bem como as rubricas relativamente às quais o Parlamento aceitou alterações do Conselho durante a respectiva leitura estão confirmadas.

Relativamente às restantes rubricas orçamentais, o Comité de Conciliação chegou às seguintes conclusões:

1.2.  Questões horizontais

Agências descentralizadas

A contribuição total da UE em 2012 (que consiste em dotações a inscrever no orçamento para 2012 e receitas afectadas disponíveis, em dotações de autorização e de pagamento) para as agências descentralizadas é reduzida de 1 % em comparação com o projecto de orçamento (PO) alterado pela carta rectificativa n.º 3/2012. Porém, a contribuição total da UE (em dotações de autorização e de pagamento) é fixada ao nível do PO para a Agência FRONTEX (Títulos 1 & 2), o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Relativamente à Agência FRONTEX, Título 3, ver p.f. a subcategoria 3a na secção 1.3 infra.

Em comparação com o projecto de orçamento da Comissão, isto resulta numa redução global da contribuição da UE de 6,1 milhões de euros para as seguintes agências descentralizadas, como se indica no quadro seguinte:

em milhões de euros

Rubrica orça-mental

Nome da agência descentralizada

Contribuição total da UE em 2012 (dotações orçamentais e receitas afectadas): Dotações de autorização

Orçamento de 2012

Montante inicial

Montante revisto

Redução no orçamento 2012

02 03 03

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Produtos químicos

p.m.

p.m.

p.m.

02 05 02

Agência do GNSS Europeu (Galileo)

10,600

10,494

- 0,106

04 04 03

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND)

20,590

20,384

- 0,206

04 04 04

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA)

14,830

14,682

- 0,148

06 02 01

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

35,214

34,862

- 0,352

06 02 02

Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM)

Da qual, medidas antipoluição (06 02 02 03)

53,565

20,000

53,229

20,000

- 0,336

-

06 02 08

Agência Ferroviária Europeia (AFE)

25,260

25,007

- 0,253

09 02 03

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

8,420

8,336

- 0,084

09 02 04

Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE)

4,336

4,293

- 0,043

15 02 25

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

17,610

17,434

- 0,176

17 03 10

Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM)

Da qual, medicamentos órfãos (17 03 10 03)

39,188

4,488

38,841

4,488

- 0,347

-

32 04 10

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (AECRE)

7,315

7,242

- 0,073

33 06 03

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (IEIG)

7,820

7,742

- 0,078

Subtotal

Subcategoria 1a

- 2.203

07 03 09

Agência Europeia do Ambiente (AEA)

36,676

36,309

- 0,367

07 03 60

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) - Biocidas

2,756

2,728

- 0,028

07 03 70

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Consentimento prévio

1,470

1,455

- 0,015

11 08 05

Agência Comunitária de Controlo das Pescas (ACCP)

9,310

9,217

- 0,093

Subtotal

Categoria 2

- 0,502

18 02 11

Agência responsável pela gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala

20,000

19,800

- 0,200

18 05 02

Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)

84,500

83,655

- 0,845

18 05 05

Academia Europeia de Polícia (AEP)

8,536

8,451

- 0,085

18 05 11

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

15,708

15,551

- 0,157

33 02 03

Agência dos Direitos Fundamentais (ADF)

20,400

20,196

- 0,204

33 03 02

EUROJUST

33,300

32,967

- 0,333

Subtotal

Subcategoria 3a

- 1,824

17 03 03

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD)

57,300

56,727

- 0,573

17 03 07

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

77,122

76,351

- 0,771

Subtotal

Subcategoria 3b

- 1,344

15 02 27

Fundação Europeia para a Formação (FEF)

20,247

20,045

- 0,202

Subtotal

Categoria 4

- 0,202

31 01 09

Centro de Tradução

p.m.

p.m.

p.m.

Subtotal

Categoria 5

p.m.

Total

Impacto líquido

- 6,076

Relativamente ao nível de dotações a inscrever no orçamento de 2012, as referidas reduções para as agências individuais, por artigo orçamental, serão repartidas por rubrica orçamental proporcionalmente à ponderação no projecto de orçamento das duas rubricas orçamentais em causa (contribuição para os Títulos 1 & 2 e contribuição para o Título 3).

O número de lugares para as agências descentralizadas é fixado ao nível proposto pela Comissão no projecto de orçamento alterado pela carta rectificativa n.º 3/2012.

Agências de execução

A contribuição da UE (em dotações de autorização e de pagamento) e o número de lugares paras as agências de execução são fixados ao nível proposto no projecto de orçamento, com excepção da rubrica «encerrada» respeitante à contribuição da UE para a AECI a partir do Programa Marco Polo II (06 01 04 32).

Projectos-piloto / acções preparatórias

Foi acordado um pacote global de 70 projectos-piloto/acções preparatórias (PP/AP), incluindo dois projectos/acções na Secção X (SEAE) do orçamento, por um montante total de 105,4 milhões de euros em dotações de autorização, incluindo todas os PP/AP propostos pelo Parlamento, pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Acção Externa. Quando um projecto-piloto ou acção preparatória parece estar coberto por uma base jurídica existente, a Comissão pode propor a transferência de dotações para a base jurídica correspondente, a fim de facilitar a execução da acção. Além disso, as alterações às observações orçamentais do projecto-piloto «Instituto Europeu para a Paz» da Secção X (SEAE), indicadas no Anexo, foram acordadas.

No que diz respeito às dotações de pagamento para projectos-piloto e acções preparatórias, estão definidas regras específicas na secção 1.4 infra.

Este pacote respeita inteiramente os limites máximos para projectos-piloto e acções preparatórias previstos no AII.

1.3.  Categorias de despesas do Quadro Financeiro Plurianual – dotações de autorização(1)

Após ter tido em conta as conclusões precedentes relativas a rubricas orçamentais «encerradas», agências, projectos-piloto e acções preparatórias, o Comité de Conciliação acordou o seguinte:

Subcategoria 1a

As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projecto de orçamento, com alterações aos seguintes programas e acções:

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2012

Orçamento de 2012

Diferença

02 02 01

PEI - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação

148,6

156,1

+ 7,5

02 04 01 01

Investigação espacial

250,3

251,3

+ 1,0

02 04 01 02

Investigação em matéria de segurança

242,1

243,0

+ 0.9

04 03 04

EURES

19,5

20,6

+ 1,1

04 03 15

Ano Europeu para o Envelhecimento Activo (rubrica «encerrada»)

-

2,7

+ 2,7

08 02 01

Cooperação - Saúde

637,2

639,5

+ 2,3

08 03 01

Cooperação ‐ Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologia

311,6

312,8

+ 1,2

08 04 01

Cooperação - Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

499,2

501,0

+ 1,8

08 05 01

Cooperação ‐ Energia

166,0

178,3

+ 12,3

08 06 01

Cooperação ‐ Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

279,8

280,9

+ 1,1

08 07 01

Cooperação ‐ Transportes (incluindo a aeronáutica)

322,6

323,8

+ 1,2

08 08 01

Cooperação - Ciências socioeconómicas e ciências humanas

92,1

92,4

+ 0,3

08 09 01

Cooperação - Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR)

197,3

198,0

+ 0,7

08 10 01

Ideias

1 547,5

1 564,9

+ 17,4

08 12 01

Capacidades ‐ Infra-estruturas de investigação

50,0

50,2

+ 0,2

08 13 01

Capacidades ‐ Investigação PME

238,6

251,2

+ 12,6

08 14 01

Capacidades ‐ Regiões do conhecimento

20,0

20,1

+ 0,1

08 15 01

Capacidades ‐ Potencial de investigação

66,4

66,6

+ 0,2

08 16 01

Capacidades ‐ Ciência na sociedade

44,6

44,8

+ 0,2

08 17 01

Capacidades ‐ Actividades de cooperação internacional

32,0

32,1

+ 0,1

08 19 01

Capacidades - Apoio ao desenvolvimento coerente de políticas de investigação

13,1

13,1

+ 0,0

09 04 01 01

Apoio à cooperação no âmbito da investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC ‐ Cooperação)

1 240,4

1 244,5

+ 4,1

09 05 01

Capacidades ‐ Infra-estruturas de investigação

31,2

31,3

+ 0,1

10 02 01

Acções não nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI)

31,4

31,5

+ 0,1

15 02 02

Erasmus Mundus

103,8

105,6

+ 1,9

15 02 22

Aprendizagem ao Longo da Vida

1 058,5

1 110,5

+ 52,0

15 07 77

Pessoas

886,4

905,7

+ 19,3

32 04 06

PC I- Energia inteligente

122,3

129,8

+ 7,5

32 06 01

Investigação - Energia

147,6

162,6

+ 15,0

Subtotal

Reforços

+ 165,0

- Dos quais, reforços PCI

+ 15,0

- Dos quais, reforços PQ7

+ 92,0

04 03 07

Análises, estudos e campanhas de sensibilização (rubrica já «encerrada»)

4,9

2,2

- 2,7

Reduções de despesas de apoio (diversas rubricas – já «encerradas»)

- 0,5

Subtotal

Reduções

- 3,2

Total

Impacto líquido

+ 161,8

Subcategoria 1ª

- 50,0

O impacto sobre as dotações para pagamentos dos reforços acordados e as reduções de dotações para pagamentos, tal como expostos no quadro precedente, são explicados na secção 1.4 subsequente.

O Instrumento de Flexibilidade será mobilizado por um montante de 50,0 milhões € para a «Estratégia Europa 2020».

Sem prejuízo da declaração comum sobre o financiamento do Projecto ITER referida na secção 3.4 seguinte, as dotações para pagamentos colocadas na reserva para o «ITER» (artigo orçamental 08 20 02) são fixadas em 417,9 milhões €.

Subcategoria 1b

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto no projecto de orçamento, com excepção da rubrica orçamental 13 03 31 («Assistência técnica e divulgação de informações sobre a estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico e melhoria dos conhecimentos sobre a estratégia das macrorregiões»), para a qual foi acordado um montante de 2,5 milhões €. Portanto, a margem sob o limite máximo de despesas da subcategoria 1b é de 8,4 milhões €.

Categoria 2

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto no projecto de orçamento da Comissão, tal como modificado pela carta rectificativa n.º 3/2012, com alterações aos seguintes programas e acções:

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2012

Orçamento de 2012

Diferença

Aumento das dotações para a agricultura na carta rectificativa n.º 3/2012

- Do qual, reforço das ajudas a grupos de agricultores para reconhecimento preliminar (rubrica 05 02 08 11)

150,0

195,0

+ 115,5

+ 45,0

Redução líquida das dotações para a agricultura na carta rectificativa n.º 3/2012

- 201,2

Subtotal

Redução líquida das dotações para a agricultura na carta rectificativa n.º 3/2012

- 85,7

05 07 01 06

Apuramento de contas

- 69,0

- 200,0

- 131,0

05 02 12 08

Leite para as escolas

81,0

90,0

+ 9,0

Subtotal

Impacto líquido das alterações

- 122,0

Margem categoria 2

834,2

O impacto dos reforços e reduções acordados das dotações para autorizações sobre as dotações para pagamentos, tal como estabelecidos no quadro precedente, é explicado na secção 1.4 seguinte.

Reflectindo o acordo alcançado sobre os «Programas a favor das pessoas mais necessitadas» (rubrica orçamental 05 02 04 01), as dotações actualmente inscritas na reserva foram transferidas para a rubrica correspondente.

As três instituições acordaram sobre a declaração comum que consta na secção 3.3 subsequente.

Subcategoria 3a

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto no projecto de orçamento da Comissão, com alterações aos seguintes programas e acções, em conformidade com o nível acordado entre o Conselho e o Parlamento (rubricas «encerradas»):

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2012

Orçamento de 2012

Diferença

18 02 03 02

Frontex – Título 3

50,5

59,5

+ 9,0

18 03 03

Fundo Europeu para os Refugiados

93,5

102,5

+ 9,0

33 02 05

Daphne

17,5

19,5

+ 2,0

Subtotal

Reforços

+ 20,0

18 01 04 16

Prevenção, preparação e consequências da gestão em matéria de terrorismo ‐ Despesas de gestão administrativa (rubrica já «encerrada»)

0,3

0,2

- 0,10

33 01 04 01

Direitos fundamentais e cidadania - Despesas de gestão administrativa (rubrica já «encerrada»)

0,35

0,3

- 0,05

33 01 04 03

Justiça penal – Despesas de gestão administrativa (rubrica já «encerrada»)

0,4

0,35

- 0,05

33 01 04 04

Justiça civil – Despesas de gestão administrativa (rubrica já «encerrada»)

0,3

0,25

- 0,05

Subtotal

Reduções

- 0,25

Total

Impacto líquido

+ 19,75

Categoria 3a

38,2

O impacto das reduções acordadas de dotações para autorizações sobre as dotações para pagamentos, tal como estabelecidas no quadro precedente, é explicado na secção 1.4 seguinte.

Subcategoria 3b

As dotações para autorizações são estabelecidas ao nível proposto no projecto de orçamento da Comissão, com alterações acordadas aos seguintes programas e acções:

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2012

Orçamento de 2012

Diferença

15 05 06

Acontecimentos anuais especiais

p.m.

1,5

+ 1,5

15 05 55

Juventude em Movimento

134,6

139,6

+ 5,0

16 02 02

Acções multimédia

30,5

31,5

+ 1,0

16 03 04

Parceria para a comunicação sobre a Europa

12,7

13,0

+ 0,3

Subtotal

Reforços

+ 7,8

Reduções de despesas de gestão administrativa (várias rubricas – já «encerradas»)

- 0,3

Subtotal

Reduções

- 0,3

Total

Impacto líquido

+ 7,5

Categoria 3b

1,6

O impacto sobre as dotações para pagamentos dos reforços e reduções de dotações para autorizações, tal como fixados no quadro precedente, são explicados na secção 1.4 seguinte.

Categoria 4

As dotações para autorizações são estabelecidas ao nível proposto no projecto de orçamento da Comissão, incluindo a carta rectificativa n.º 1/2012, com alterações acordadas aos seguintes programas e acções:

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2012

Orçamento de 2012

Diferença

19 08 01 02

IEVP – Palestina, PPMO, UNRWA

200,0

200,0

AB6

19 04 03

Observação eleitoral

35,1

38,0

+ 2,9

19 06 01 01

Instrumento de Estabilidade

225,0

232,8

+ 7,8

19 09 01

América Latina

352,6

364,3

+ 11,7

19 10 01 01

Ásia

506,4

520,9

+ 14,5

22 02 07 03

Comunidade cipriota turca

25,0

28,0

+ 3,0

Subtotal

Reforços

39,9 + AB6

01 03 02

Assistência macrofinanceira (AMF)

105,0

95,6

- 9,45

04 06 01

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IAP) - Desenvolvimento dos recursos humanos

114,2

112,2

- 2,0

05 05 02

Desenvolvimento rural

237,5

234,5

- 3,0

05 06 01

Acordos internacionais em matéria agrícola

6,5

6,4

- 0,1

07 02 01

Contribuição para as actividades ambientais multilaterais e internacionais (rubrica já «encerrada»)

2,3

2,2

- 0,1

19 05 01

Países terceiros industrializados (rubrica já «encerrada»)

25,0

24,0

- 1,0

19 10 01 02

Afeganistão

199,9

198,9

- 1,0

19 11 01

Avaliação dos resultados da ajuda da União e medidas de acompanhamento e auditoria (rubrica já «encerrada»)

15,6

14,0

- 1,6

19 11 02

Programas de informação para países terceiros

12,5

11,5

- 1,0

19 11 03

A Europa no mundo

5,0

2,5

- 2,5

20 02 01

Relações comerciais externas (rubrica já «encerrada»)

9,8

7,3

- 2,5

20 02 03

Assistência no domínio do comércio ‐ Iniciativas multilaterais (rubrica já «encerrada»)

4,5

3,8

- 0,7

21 06 03

Apoio ao ajustamento a favor dos países signatários do Protocolo do Açúcar

186,4

174,8

- 11,6

21 07 04

Acordos sobre produtos de base (rubrica já «encerrada»)

5,9

3,4

-2,5

21 08 01

Avaliação dos resultados, acompanhamento e auditoria (rubrica já «encerrada»)

11,7

9,6

- 2,2

21 08 02

Sensibilização no domínio do desenvolvimento (rubrica já «encerrada»)

10,8

9,9

- 0,9

22 02 10 02

Informação e comunicação para países terceiros

11,0

10,0

- 1,0

23 02 03

Preparação para catástrofes (rubrica já «encerrada»)

35,2

34,8

- 0,4

19 01 04 04

PESC- Despesas de gestão administrativa (rubrica já «encerrada»)

0,75

0,5

- 0,25

Reduções PE a despesas de gestão administrativa (várias rubricas)

177,3

168,0

- 9,25

Subtotal

Reduções

- 53,0

Total

Impacto líquido

- 13,1

Margem Categoria 4

- 150,0

O impacto sobre as dotações para pagamentos dos reforços e reduções de dotações para autorizações acordados, tal como fixados no quadro precedente, são explicados na secção 1.4 subsequente.

O Instrumento de Flexibilidade será mobilizado por um montante de 150,0 milhões € para a Política Europeia de Vizinhança. Além disso, a antecipação de dotações para autorizações de 2011 a favor da Palestina é acordada nos termos indicados na secção 2 seguinte.

Categoria 5

No que diz respeito às dotações e aos quadros de pessoal do conjunto das instituições, a posição do Parlamento Europeu é aprovada. Além disso, os reforços propostos na carta rectificativa n.º 2/2012 são igualmente aprovados. Por fim, é aditado um montante de 10,4 milhões € para pensões. Assim, a margem sob o limite máximo da categoria 5 é de 474,4 milhões €.

1.4.  Dotações para pagamentos

O nível de dotações para pagamentos em 2012 é fixado em 129.088,043 milhões €. Enquanto parte do compromisso global, o Comité de Conciliação acorda sobre a declaração comum relativa às dotações para pagamentos, tal como consta na secção 3.1 subsequente.

É aplicada a seguinte metodologia para repartir a redução acordada do nível global de pagamentos relativamente ao projecto de orçamento (tal como alterado por cartas rectificativas) no conjunto das categorias e rubricas orçamentais, de forma a traduzir o compromisso global sobre autorizações nos pagamentos correspondentes e a equilibrar o nível total de pagamentos no conjunto das categorias.

1.  O ponto de partida para o cálculo é o nível global de pagamentos que, tal como anteriormente acordado, é de 129.088,043 milhões € em 2012.

2.  Num segundo passo, o método tem em conta o nível acordado de autorizações para dotações não diferenciadas.

Por definição, o nível de dotações para autorizações para este tipo de despesas é igual ao nível de dotações para pagamentos, o qual não é afectado pelos passos seguintes.

Por analogia, o mesmos e aplica às agências descentralizadas, para as quais a contribuição da UE em dotações para pagamentos é fixada ao nível proposto na secção 1.2 precedente.

3.  Em terceiro lugar, as dotações para pagamentos destinadas a projectos-piloto e acções preparatórias são fixadas nos seguintes termos:

o Secção III (Comissão): as dotações para pagamentos para todos os novos projectos-piloto e acções preparatórias são fixadas em 50% das autorizações correspondentes, ou ao nível proposto, se este for mais baixo; em caso de extensão de projectos-piloto e acções preparatórias existentes, o nível de pagamentos é o estabelecido no projecto de orçamento, mais 50% das novas autorizações correspondentes, ou ao nível proposto, se este for inferior;

o Secção X (SEAE): as dotações para pagamentos destinadas a projectos-piloto e acções preparatórias são fixadas ao nível proposto pelo Parlamento Europeu.

4.  Em quarto lugar, além dos reforços e reduções propostos de dotações para autorizações relativas a despesas diferenciadas, como estabelecido na proposta de projecto de compromisso relativamente às categorias do Quadro Financeiro Plurianual anteriormente referidas, são acordados os seguintes montantes específicos em dotações para pagamentos:

a.  Categoria 1a: o nível de dotações para pagamentos para o «Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização» é fixado em 50 milhões €; o nível de dotações para autorizações para pagamentos para o «Ano Europeu para o Envelhecimento Activo e a Solidariedade entre Gerações» é fixado ao nível acordado entre o Conselho e Parlamento (rubrica «encerrada»);

b.  Categoria 2: o nível de dotações para pagamentos para «Acordos internacionais de pesca» é estabelecido ao nível proposto na carta rectificativa n.º 3/2012;

c.  Categoria 3b: o nível de dotações para pagamentos para «Eventos anuais especiais» é fixado pelo montante proposto na posição do Parlamento;

d.  Categoria 4: o nível de dotações para pagamentos destinadas à «Reserva para ajudas de emergência» é fixado em 90 milhões €; o nível de dotações para pagamentos a favor da «Palestina» é fixado ao nível proposto no projecto de orçamento; o nível de dotações para pagamentos para a «Assistência macrofinanceira» é fixado ao nível do acordado entre o Conselho e o Parlamento (rubrica «encerrada»); o nível de dotações para pagamentos para os «Países signatários do protocolo do açúcar» é fixado ao nível acordado entre o Conselho e o Parlamento (rubrica «encerrada», em dotações para pagamentos).

5.  A redução global dos pagamentos a repartir entre o conjunto de categorias e rubricas orçamentais corresponde:

  a. ao nível total de pagamentos acordado nos termos do ponto 1 precedente, menos:
   b. o projecto de orçamento, tal como alterado pelas cartas rectificativas n.ºs 1/2012, 2/2012 e 3/2012, em combinação com o impacto sobre os pagamentos das medidas referidas nos pontos 2 a 4.

Esta redução global do nível de pagamentos (5a - 5b) é então repartida pelo conjunto das rubricas orçamentais relativas a despesas diferenciadas existentes sob as categorias de despesas, de acordo com a seguinte grelha de repartição, que tem em conta um reequilíbrio limitado de reduções de pagamentos a favor da subcategoria 1a, a partir das categorias 2 e 4:

a.  Categoria 1a: 31.00 %;

b.  Categoria 1b: 38.45 %;

c.  Categoria 2: 21.25 %;

d.  Categoria 3a: 1.00 %;

e.  Categoria 3b: zero %;

f.  Categoria 4: 8.30 %.

6.  Sem prejuízo dos montantes definidos nos pontos 2 a 4 precedentes, as reduções por categorias definidas no ponto 5 precedente são então repartidas pelo conjunto das rubricas orçamentais, incluindo as rubricas «encerradas», com base na ponderação de pagamentos para rubricas orçamentais individuais correspondentes do projecto de orçamento, tal como alterado pelas cartas rectificativas n.ºs 1/2012, 2/2012 e 3/2012.

A título de excepção a esta regra, porém, propõe-se a repartição da redução global da categoria 1b proporcionalmente à posição do Conselho, i.e., preservando o projecto de orçamento para o objectivo «Convergência».

1.5.  Observações orçamentais

Todas as alterações contextuais introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho são acordadas pressupondo que não podem modificar ou alargar o âmbito de bases jurídicas existentes.

1.6.  Novas rubricas orçamentais:

Salvo disposto em contrário nas conclusões comuns acordadas pelo Comité de Conciliação ou aceite de comum acordo por ambos os ramos da autoridade orçamental nas suas leituras respectivas (nova rubrica orçamental 04 03 15 - «Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre Gerações», a nomenclatura orçamental proposta pela Comissão no seu projecto de orçamento e respectivas cartas rectificativas permanece inalterada, com excepção dos projectos-piloto e das acções preparatórias.

É acordada a desagregação do artigo orçamental 16 03 02 entre o número 16 03 02 01 (categoria 3b), «Comunicação das representações da Comissão», e o número 16 03 02 02 (categoria 5), «Espaço Público Europeu», proposta pelo Parlamento Europeu.

1.7.  Reservas

São mantidas todas as reservas aprovadas pelo Parlamento Europeu. O montante da reserva para a rubrica orçamental 26 01 20 (Serviço Europeu de Selecção do Pessoal) é reduzido de 50%, tal como as reservas das rubricas A4 01 01 e A4 02 01 01.

2.  Orçamento de 2011

O projecto de orçamento rectificativo n. 6/2011 é aprovado com as seguintes modificações:

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

POR 6/2011 da Comissão

Diferença

PO 6/2011

04 02 20

FSE - Assistência técnica operacional

+ 3,25

-

+ 3,25

19 08 01 02

IEVP – Palestina, PPMO, UNRWA

+ 60,4

+ 39,6

+ 100,0

21 06 07

Medidas de acompanhamento para o sector das bananas

-

+ 13,4

+ 13,4

Subtotal

Reforços

+ 63,7

+ 53,0

+ 116,7

01 03 02

Assistência macrofinanceira

- 51,4

- 53,0

- 104,4

05 06 01

Acordos internacionais em matéria agrícola

- 0,1

-

- 0,1

07 11 01

Contribuição para os acordos climáticos multilaterais e internacionais

- 0,2

-

- 0,2

14 03 03

Participação em organizações internacionais no domínio das alfândegas e fiscal

- 0,1

-

P- 0,1

15 02 03

Educação e formação profissional em países terceiros

- 6,3

-

- 6,3

21 07 03

Contribuição para a FAO

- 0,3

-

- 0,3

21 07 04

Acordos sobre produtos de base

- 2,0

-

- 2,0

Subtotal

Reduções

- 60,4

- 53,0

- 113,4

Total

Impacto líquido

+ 3,25

-

+ 3,25

em milhões de euros

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

POR 6/2011 da Comissão

PO 6/2011

04 02 17

FSE – Convergência

+ 204,0

+ 226,35

04 02 19

FSE – Competitividade regional

+ 204,0

+ 226,35

04 02 20

Assistência técnica operacional

+ 0,3

+ 0,3

08 04 01

Cooperação – Nanociências e nanotecnologias

+ 82,0

+ 82,0

09 04 01

Cooperação - Tecnologias da informação e das comunicações (TIC)

+ 60,0

+ 60,0

Subtotal

Reforços

+ 550,3

+ 595,0

05 04 05 01

Desenvolvimento Rural

p.m.

- 395,0

Subtotal

Reduções

p.m.

- 395,0

Total

Impacto líquido

+550,3

+ 200,0

Como proposto pela Comissão, a redução das dotações para autorizações a favor dos «Programas de desenvolvimento rural» é utilizada para satisfazer as necessidades de pagamentos de liquidação pendente do Fundo Social Europeu (FSE).

De acordo com a declaração comum sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2011 (Fundo Europeu de Solidariedade), acordada nos termos referidos na secção 3.2 subsequente, um montante de 38 milhões € em dotações para pagamentos é reafectado aos «Programas de desenvolvimento rural» para financiar as dotações para pagamentos destinadas à mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade, como indicado no quadro seguinte:

em milhões de euros

Rubrica orça-mental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

POR 7/2011 da Comissão

13 06 01

Fundo de Solidariedade - Estados­Membros.

+ 38,0

Subtotal

Reforços

+ 38,0

05 04 05 01

Desenvolvimento rural

- 38,0

Subtotal

Reduções

- 38,0

Total

Impacto líquido

0

3.  DECLARAÇÕES COMUNS

Enquanto parte do acordo sobre o orçamento para 2012 e do APO n.º 6/2011, como anteriormente estabelecido, foram acordadas as declarações comuns seguintes.

3.1.  Declaração comum relativa às dotações para pagamentos

Atendendo aos esforços de consolidaçãso orçamental que os Estados­Membros estão actualmente a desenvolver, o Parlamento Europeu e o Conselho aceitam uma redução do nível das dotações para pagamentos para 2012 relativamente ao projecto de orçamento apresentado pela Comissão. Solicitam à Comissão que apresente um projecto de orçamento rectificativo caso as dotações inscritas no orçamento para 2012 se revelem insuficientes para cobrir as despesas da subcategoria 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), da subcategoria 1B (Coesão para o crescimento e o emprego), da categoria 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais), da categoria 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) e da categoria 4 (A UE como protagonista global).

Em particular, o Parlamento Europeu e o Conselho instam a Comissão a apresentar, o mais tardar até finais de Setembro de 2012, valores actualizados relativamente à situação e às estimativas referentes às dotações para pagamentos da subcategoria 1b (Coesão para o crescimento e o emprego) e do desenvolvimento rural da rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais) e a apresentar, se necessário, um projecto de orçamento rectificativo exclusivamente para este efeito.

O Conselho e o Parlamento Europeu tomarão uma posição sobre um eventual projecto de orçamento rectificativo o mais cedo possível, de modo a evitar qualquer insuficiência nas dotações para pagamentos. Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a deliberar rapidamente sobre qualquer eventual transferência de dotações para pagamentos, incluindo entre categorias do Quadro Financeiro Plurianual, a fim de optimizar a utilização das dotações para pagamentos inscritas no orçamento e de as alinhar com a execução e as necessidades efectivas.«

3.2.  Declaração comum sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2011

O Conselho e o Parlamento Europeu tomam nota da intenção da Comissão de apresentar, em 21 de Novembro de 2011, um projecto de orçamento rectificativo (POR n.º 7/2011) para a mobilização do Fundo Europeu de Solidariedade, por um montante previsto de 38 milhões €, tanto em dotações para autorizações, como em dotações para pagamentos. As dotações para pagamento serão reafectadas a partir dos «Programas de desenvolvimento rural» (rubrica orçamental 05 04 05 01).

O Conselho e o Parlamento Europeu esforçar-se-ão por tomar posição sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2011 antes do fim de 2011, em conformidade com os procedimentos internos respectivos.

3.3.  Declaração comum sobre medidas de prevenção para as futuras crises no sector das frutas e produtos hortícolas

A crise da E-coli colocou em evidência a necessidade de um mecanismo de resposta adequado para crises de mercado na UE. Perante isto, o Conselho e o Parlamento comprometeram-se a agir rapidamente em relação aos pedidos de transferência correspondentes da Comissão ou, após exame das possibilidades de reafectar dotações autorizadas, através de um orçamento rectificativo, a propor pela Comissão em caso de crise excepcional no mercado do sector das frutas e produtos hortícolas que requeira o estabelecimento de medidas de emergência específicas previstas no artigo 191.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento «OMC» única) no espírito da proposta da Comissão para dispor de mecanismos de prevenção de futuras crises de organizações de produtores.

3.4.  Declaração comum sobre o financiamento do projecto ITER

O Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em reunir-se no âmbito de um trílogo com a Comissão, na quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 à tarde, para tratar da questão do custo adicional do Projecto ITER em 2012-2013, a fim de chegar a um acordo antes do fim do ano.

O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a facilitar que se chegue a acordo sobre as necessidades de financiamento adicionais do projecto ITER, tendo em conta as preocupações de ambos os ramos da autoridade orçamental.

(1) Os quadros resumidos por categorias do Quadro Financeiro Plurianual desta secção não incluem a redução das dotações das agências descentralizadas e o pacote acordado sobre projectos-piloto e acções preparatórias (ver a secção 1.2 supra).


Anexo

modificação das observações orçamentais:

Projecto-piloto na Secção X (SEAE)

Texto aprovado, com as alterações propostas em negrito e itálico

Projecto-piloto – Instituto Europeu para a Paz

Com base no conceito de 2009 de reforçar as capacidades de mediação e diálogo da UE, este projecto-piloto visa analisar e examinar opções, assim como os respectivos custos e benefícios, para servir eficientemente as necessidades da UE no domínio da mediação para a paz.

Tendo por base esforços anteriores ou ainda em curso do IEP, tendo em conta os estudos existentes, incluindo do Parlamento Europeu, bem como planos de actividades já existentes desenvolvidos para este efeito, esta análise de custos-benefícios teria em conta questões como o possível quadro institucional, incluindo estruturas de custos, sistemas de gestão e necessidades de financiamento.

O projecto-piloto deverá, em particular, examinar as possibilidades de optimizar o potencial e assegurar sinergias com as capacidades existentes na SEAE, em instituições da UE, Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia na Academia Europeia de Segurança e Defesa, os Estados­Membros e nas respectivas entidades nacionais envolvidas na mediação para a paz, assim como em outros intervenientes e outras experiências existentes de consolidação

Os objectivos do IEP devem basear-se nos valores fundamentais e objectivos da União, definidos nos Tratados.

Sem prejuízo dos resultados do projecto-piloto , as tarefas do IEP poderiam incluir o aconselhamento, a investigação a formação, a mediação e diplomacia informal tendo em vista a prevenção e a resolução pacífica de conflitos; ensinamentos e boas práticas resultantes da execução e gestão de missões relevantes da UE, comunicação com a comunidade académica e de investigadores em geral, assim como das ONG, e apoio público a esta causa. O projecto-piloto deveria, em particular, centrar-se na forma como um eventual instituto independente poderia reforçar quer as capacidades do SEAE quer as capacidades mais vastas da UE nestes domínios e optimizar os recursos existentes em coordenação estreita com as instituições relevantes da UE.

Acção preparatória na Secção III (Comissão)

Jornalismo transfronteiras (rubrica orçamental 16 02 06)

É aditado o seguinte parágrafo das observações:

A presente acção preparatória para a concessão de bolsas europeias de investigação a jornalistas destina-se a promover e desenvolver um verdadeiro jornalismo de investigação transfronteiras à escala da União. Serão organizados convites à apresentação de propostas, a fim de seleccionar projectos de investigação conjuntos que associem jornalistas de, pelo menos, dois Estados­Membros e tenham uma dimensão transfronteiras ou europeia apresentada numa perspectiva nacional, regional ou local. Os resultados da investigação efectuada pelos jornalistas seleccionados serão publicados, pelo menos, em cada um dos Estados­Membros associados.

Para o efeito, será criado um estudo de viabilidade para analisar novas formas de lançar este projecto. Este estudo deverá abordar a forma como um jornalismo independente e crítico poderá ser financiado pela UE, zelando-se simultaneamente pela independência da informação.

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