Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, referente à posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (17631/2011 – C7-0440/2011 – 2011/2267(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente adoptado em 15 de Dezembro de 2010(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 18 de Outubro de 2011 (COM(2011)0674),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011, adoptada pelo Conselho em 30 de Novembro de 2011 (17631/2011 – C7-0440/2011),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0407/2011),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 ao orçamento geral de 2011 abrange, inter alia, o reforço de dotações de autorização das categorias 1 e 4 num montante de 3,25 milhões de euros e de 113,4 milhões de euros, respectivamente, o aumento das dotações de pagamento para cobrir as necessidades da categoria 1 num montante de 550,3 milhões de euros e uma actualização da previsão das receitas;
B. Considerando que o Conselho alterou o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 reduzindo para 200 milhões de euros o montante total do aumento das dotações de pagamento;
C. Considerando que o Parlamento salientou reiteradamente, durante todo o processo orçamental de 2011, que o nível global dos pagamentos defendido pelo Conselho e adoptado para o exercício de 2011 era insuficiente e não permitiria satisfazer as necessidades claramente acordadas;
D. Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental tinham chegado a acordo, durante a concertação sobre o orçamento para o exercício de 2011, no tocante a uma Declaração Comum relativa às dotações de pagamento mediante a qual o Parlamento e o Conselho se comprometiam a «evitar qualquer insuficiência das dotações de pagamento»;
E. Considerando que algumas necessidades de pagamento já foram parcialmente contempladas através da transferência global de dotações de pagamento (DEC 34/2011), num montante total de 719,2 milhões de euros, e considerando que a Comissão terá de apresentar em breve uma transferência global para satisfazer, tanto quanto possível, as necessidades não cobertas pelo acordo sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011, ou seja, 1 047 milhões de euros, a partir de 18 de Novembro de 2011, a fim de cumprir as obrigações legais da União no que diz respeito às dotações de pagamento;
F. Considerando que a proposta de aumento das dotações de pagamento em 200 milhões de euros representa apenas parte das necessidades suplementares identificadas até ao final de 2011, que ascendem a 1 642 milhões de euros em 18 de Novembro de 2011;
G. Considerando que os reforços no âmbito da rubrica 4 para a assistência financeira à Palestina, o processo de paz e a UNRWA, bem como para as Medidas de Acompanhamento para o sector das Bananas, são reafectados a partir de dotações não utilizadas da assistência macrofinanceira e fazem parte do acordo concluído pelo comité de conciliação sobre o orçamento para o exercício de 2012;
H. Considerando que uma parte do aumento das receitas provém de multas e juros de mora, num montante total de 435 milhões de euros, resultantes da aplicação da política de concorrência;
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 e das reavaliações subsequentes que conduziram à actualização das necessidades em dotações de pagamento e eventuais reafectações de dotações de autorização;
2. Observa que o orçamento rectificativo n º 6/2011, alterado pelo Conselho, reflecte o acordo concluído pelo comité de conciliação, que abrange o orçamento para o exercício de 2012 e projecto de orçamento rectificativo n. º 6/2011;
3. Lamenta profundamente o clima de desconfiança que prevaleceu durante as negociações entre a Comissão e os Estados-Membros quanto ao nível de dotações de pagamento suplementares necessárias em 2011 para que a Comissão possa cumprir as obrigações legais da União; solicita à Comissão que informe os dois ramos da autoridade orçamental e o público em geral das consequências deste acordo para a execução dos programas em curso; manifesta particular apreensão quanto aos efeitos desta decisão na execução dos fundos estruturais e de coesão nos Estados-Membros, bem como nos programas-chave no âmbito da rubrica «Crescimento sustentável»;
4. Sublinha que a abordagem do Conselho é contrária aos processos do Semestre Europeu e da melhoria da governação económica europeia, no âmbito dos quais devem ser procuradas sinergias e complementaridades entre os orçamentos da União e os orçamentos nacionais; está ainda mais preocupado com a postura do Conselho, uma vez que, se se pretende que a União recupere da actual crise económica e social, haverá que apoiar investimentos voltados para o futuro;
5. Manifesta-se disposto a participar, juntamente com o Conselho e a Comissão, num exercício de avaliação da situação, a fim de colmatar as potenciais lacunas e deficiências na execução dos actuais programas plurianuais, em especial no âmbito das subrubricas 1a e 1b;
6. Reitera a sua firme convicção de que parte das receitas provenientes de multas e juros de mora, ou seja, da aplicação da política de concorrência, que é da competência exclusiva da União, deve ser devolvida directamente e reinvestida no orçamento da União, e não restituída aos EstadosMembros no contexto do saldo;
7. Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 6/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.