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Processo : 2011/2267(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0407/2011

Textos apresentados :

A7-0407/2011

Debates :

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.3
CRE 01/12/2011 - 6.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0522

Textos aprovados
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Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011: recursos próprios, política marítima integrada, Grécia, FSE, Palestina
P7_TA(2011)0522A7-0407/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, referente à posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (17631/2011 – C7-0440/2011 – 2011/2267(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente adoptado em 15 de Dezembro de 2010(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 18 de Outubro de 2011 (COM(2011)0674),

–  Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011, adoptada pelo Conselho em 30 de Novembro de 2011 (17631/2011 – C7-0440/2011),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0407/2011),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 ao orçamento geral de 2011 abrange, inter alia, o reforço de dotações de autorização das categorias 1 e 4 num montante de 3,25 milhões de euros e de 113,4 milhões de euros, respectivamente, o aumento das dotações de pagamento para cobrir as necessidades da categoria 1 num montante de 550,3 milhões de euros e uma actualização da previsão das receitas;

B.  Considerando que o Conselho alterou o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 reduzindo para 200 milhões de euros o montante total do aumento das dotações de pagamento;

C.  Considerando que o Parlamento salientou reiteradamente, durante todo o processo orçamental de 2011, que o nível global dos pagamentos defendido pelo Conselho e adoptado para o exercício de 2011 era insuficiente e não permitiria satisfazer as necessidades claramente acordadas;

D.  Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental tinham chegado a acordo, durante a concertação sobre o orçamento para o exercício de 2011, no tocante a uma Declaração Comum relativa às dotações de pagamento mediante a qual o Parlamento e o Conselho se comprometiam a «evitar qualquer insuficiência das dotações de pagamento»;

E.  Considerando que algumas necessidades de pagamento já foram parcialmente contempladas através da transferência global de dotações de pagamento (DEC 34/2011), num montante total de 719,2 milhões de euros, e considerando que a Comissão terá de apresentar em breve uma transferência global para satisfazer, tanto quanto possível, as necessidades não cobertas pelo acordo sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011, ou seja, 1 047 milhões de euros, a partir de 18 de Novembro de 2011, a fim de cumprir as obrigações legais da União no que diz respeito às dotações de pagamento;

F.  Considerando que a proposta de aumento das dotações de pagamento em 200 milhões de euros representa apenas parte das necessidades suplementares identificadas até ao final de 2011, que ascendem a 1 642 milhões de euros em 18 de Novembro de 2011;

G.  Considerando que os reforços no âmbito da rubrica 4 para a assistência financeira à Palestina, o processo de paz e a UNRWA, bem como para as Medidas de Acompanhamento para o sector das Bananas, são reafectados a partir de dotações não utilizadas da assistência macrofinanceira e fazem parte do acordo concluído pelo comité de conciliação sobre o orçamento para o exercício de 2012;

H.  Considerando que uma parte do aumento das receitas provém de multas e juros de mora, num montante total de 435 milhões de euros, resultantes da aplicação da política de concorrência;

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 e das reavaliações subsequentes que conduziram à actualização das necessidades em dotações de pagamento e eventuais reafectações de dotações de autorização;

2.  Observa que o orçamento rectificativo n º 6/2011, alterado pelo Conselho, reflecte o acordo concluído pelo comité de conciliação, que abrange o orçamento para o exercício de 2012 e projecto de orçamento rectificativo n. º 6/2011;

3.  Lamenta profundamente o clima de desconfiança que prevaleceu durante as negociações entre a Comissão e os Estados-Membros quanto ao nível de dotações de pagamento suplementares necessárias em 2011 para que a Comissão possa cumprir as obrigações legais da União; solicita à Comissão que informe os dois ramos da autoridade orçamental e o público em geral das consequências deste acordo para a execução dos programas em curso; manifesta particular apreensão quanto aos efeitos desta decisão na execução dos fundos estruturais e de coesão nos Estados-Membros, bem como nos programas-chave no âmbito da rubrica «Crescimento sustentável»;

4.  Sublinha que a abordagem do Conselho é contrária aos processos do Semestre Europeu e da melhoria da governação económica europeia, no âmbito dos quais devem ser procuradas sinergias e complementaridades entre os orçamentos da União e os orçamentos nacionais; está ainda mais preocupado com a postura do Conselho, uma vez que, se se pretende que a União recupere da actual crise económica e social, haverá que apoiar investimentos voltados para o futuro;

5.  Manifesta-se disposto a participar, juntamente com o Conselho e a Comissão, num exercício de avaliação da situação, a fim de colmatar as potenciais lacunas e deficiências na execução dos actuais programas plurianuais, em especial no âmbito das subrubricas 1a e 1b;

6.  Reitera a sua firme convicção de que parte das receitas provenientes de multas e juros de mora, ou seja, da aplicação da política de concorrência, que é da competência exclusiva da União, deve ser devolvida directamente e reinvestida no orçamento da União, e não restituída aos Estados­Membros no contexto do saldo;

7.  Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 6/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 68 de 15.3.2011.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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