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Processo : 2011/2057(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0410/2011

Textos apresentados :

A7-0410/2011

Debates :

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0524

Textos aprovados
PDF 109kWORD 31k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Georgios Toussas
P7_TA(2011)0524A7-0410/2011

Decisão do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Georgios Toussas (2011/2057(IMM))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Georgios Toussas transmitido pelo Juiz Ilias Stavropoulos do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, Secção 7, de 9 de Fevereiro de 2011, e comunicado na sessão plenária de 9 de Março de 2011;

–  Tendo ouvido Georgios Toussas em 19 de Setembro de 2011, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do Protocolo de n.º 7 , relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e o n.º 2 do artigo 6.º do Acto de 20 de Setembro de 1976, relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo,

–  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de Maio de 1964, 10 de Julho de 1986, 15 e 21 de Outubro de 2008 e 19 de Março de 2010(1),

–  Tendo em conta o artigo 62.º da Constituição da República Helénica,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 7.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0410/2011),

A.  Considerando que o juiz do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, Secção 7, solicitou o levantamento da imunidade de Georgios Toussas, deputado ao Parlamento Europeu, a fim de lhe permitir instaurar um processo penal iniciado na sequência das instruções emitidas pelo Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, relativo a um alegado abuso de confiança que envolve prejuízos superiores a 147.000 euros (artigo 390.º do Código Penal grego e artigo 1.º da Lei 1608/1950), bem como um inquérito judicial (artigos 246.º, 248.º e 250.º do Código de Processo Penal grego);

B.  Considerando que o juiz pretende intimar Georgios Toussas, para depor como arguido neste caso e responder à acusação acima referida, nos termos dos artigos 270.º, 271.º e 273.º do Código de Processo Penal grego;

C.  Considerando que é, por conseguinte, aconselhável recomendar que a imunidade parlamentar seja levantada no caso em apreço;

1.  Decide levantar a imunidade de Georgios Toussas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, de imediato, às autoridades competentes da República Helénica e a Georgios Toussas.

(1) Processo 101/63 Wagner v. Fohrmann and Krier, Colectânea 1964, pág. 195; Processo 149/85 Wybot v. Faure et al., Colectânea 1986, pág. 2391; Processo T- -345/05, Mote v. Parlamento, Colectânea 2008, p. II-2849. Processos apensos C-200/07 e C-201/07 Marra v. De Gregorio e Clemente, Colectânea 2008, pág. I-7929; Processo T-42/06 Gollnisch v Parlamento (JO C 134 de 22.5.2010, p. 29).

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