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Processo : 2011/0211(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0383/2011

Textos apresentados :

A7-0383/2011

Debates :

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0527

Textos aprovados
PDF 198kWORD 42k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira (FEDER e FSE) ***I
P7_TA(2011)0527A7-0383/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira (COM(2011)0482 – C7-0221/2011 – 2011/0211(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0482),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 177.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0221/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de Novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0383/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Parecer de 27 de Outubro de 2011 (ainda não publicado no Jornal Oficial).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Dezembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira
P7_TC1-COD(2011)0211

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1311/2011.)

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