Alteração da Decisão 2007/659/CE no que se refere ao seu período de aplicação e ao contingente anual que pode beneficiar de uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2007/659/CE no que se refere ao seu período de aplicação e ao contingente anual que pode beneficiar de uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo (COM(2011)0577 – C7-0311/2011 – 2011/0248(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0577),
– Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0311/2011),
– Tendo em conta os artigos 55.º e 46º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0382/2011),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.