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Processo : 2011/2156(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0361/2011

Textos apresentados :

A7-0361/2011

Debates :

PV 01/12/2011 - 3
CRE 01/12/2011 - 3

Votação :

PV 01/12/2011 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0530

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Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Bruxelas
Relatório anual do BCE para 2010
P7_TA(2011)0530A7-0361/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre o Relatório Anual 2010 do BCE (2011/2156(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual 2010 do BCE,

–  Tendo em conta o artigo 284.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 15º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de Abril de 1998, sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Novembro de 2010 sobre o Relatório anual do BCE relativo a 2009(2),

–  Tendo em conta n.º 1 do artigo 119.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0361/2011),

A.  Considerando que, em 2010, a área do euro recuperou, tendo-se verificado um crescimento do PIB de 1,7%, esperando-se que este aumente para 1,6% em 2011, depois da queda de - 4,2% do crescimento registada em 2009, embora alguns organismos internacionais tenham alertado para um possível abrandamento da actividade económica mundial;

B.  Considerando que a média global do défice público na área do euro aumentou para 6,0% do PIB em 2010 e que o endividamento médio se situa em 85,1% do PIB, face aos valores de 0,7% e 66,2% registados, respectivamente, em 2007 e em comparação com o endividamento de 101,1% do PIB nos EUA e de 212,71% no Japão;

C.  Considerando que a taxa média de inflação aferida pelo IHPC na área do euro foi de 1,6 % em 2010 e que o crescimento do agregado monetário M3 se manteve baixo, a um ritmo médio de 0,6 % em 2010;

D.  Considerando que, em 10 de Maio de 2010, o BCE anunciou que o Eurossistema interviria temporariamente nos mercados secundários de títulos de dívida públicos da área do euro através do Programa dos Mercados de Valores Mobiliários, com compras liquidadas cujo valor contabilístico ascendeu a 129 mil milhões de euros no início de Setembro de 2011; considerando que esses títulos foram adquiridos com desconto;

E.  Considerando que, em 4 de Junho de 2009, o BCE decidiu lançar um programa de compra de «covered bonds» (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público) nos mercados primário e secundário no valor de 60 mil milhões de euros, que se esperava estar totalmente implementado até ao final de Junho de 2010,

F.  Considerando que, no final de 2010, o BCE detinha 480 mil milhões de euros em títulos garantidos por activos e 360 mil milhões de euros em instrumentos financeiros não negociáveis, ascendendo ambas as categorias a um total de 44% dos seus activos totais,

G.  Considerando que os persistentes rumores de reestruturação da dívida e o seu impacto nos mercados financeiros e na economia em geral podem voltar a adiar o abandono das medidas não convencionais por parte do BCE; considerando, no entanto, que deverá ser procurada uma solução abrangente e duradoura que não envolva o BCE no que se refere à gestão da dívida soberana,

H.  Considerando que as taxas de juro na área do euro se mantiveram em 1% ao longo de 2010, mas que, desde então, foram aumentadas em 25 pontos de base em Abril de 2011 e, novamente, em 25 pontos de base, em Julho de 2011, ascendendo a 1,5%,

I.  Considerando que o artigo 282.º do TFUE refere que o objectivo primordial do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços e que o BCE dá apoio às políticas económicas gerais para contribuir para a sua consecução, e considerando também o trabalho do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), sob os auspícios do BCE, em matéria de estabilidade financeira;

Introdução

1.  Acolhe com satisfação o facto de, até à data, o BCE ter obtido um êxito notável na manutenção da inflação aferida pelo IHPC em cerca de 2 % apesar de uma série de choques macrofinanceiros e da volatilidade dos preços dos produtos de base, numa altura em que o crescimento médio do PIB tem sido baixo na União;

2.  Manifesta preocupação quanto ao efeito do aumento das taxas de juro no crescimento económico da área do euro; acrescenta que essa subida pode dificultar a recuperação, já de si lenta, na área do euro, especialmente nas suas economias mais enfraquecidas;

3.  Sublinha que, apesar do facto de, desde o início de 2010, a inflação mensal aferida pelo IHPC ter sido, na maior parte dos casos, superior a 2%, o importante para a política monetária são as expectativas futuras no tocante à inflação, cujo nível reduzido atesta o elevado grau de credibilidade e independência do BCE;

4.  Salienta que, antes da crise financeira, a dívida privada, bem como as bolhas de crédito e, em alguns casos, a dívida pública, aumentaram de forma insustentável e que os riscos foram gerados por bolhas de dívida privada; observa, além disso, que o aumento da dívida pública resultou da necessidade de salvar o sector privado, em especial, o sector financeiro;

5.  Considera que, para além do IHPC, a evolução dos preços dos activos e o crescimento do crédito na UE e nos Estados-Membros são indicadores fundamentais para um controlo eficaz da estabilidade financeira no seio da UEM e, de forma mais alargada, da UE,

6.  Observa que o rácio da dívida pública em relação ao PIB da área do euro é muito inferior ao dos EUA e do Japão;

7.  Acredita na solidez da economia da área do euro e na importância do euro como moeda internacional;

8.  Recorda que, nos termos do artigo 282.º do TFUE, o objectivo primordial do BCE é a estabilidade dos preços e que, por conseguinte, tal contribui para a estabilidade financeira e uma liquidez adequada dos mercados financeiros; assinala que a instabilidade financeira acarreta um sério risco para a estabilidade dos preços a médio prazo, na medida em que dificulta o bom funcionamento dos mecanismos de transmissão da política monetária; congratula-se com a criação do CERS em 1 de Janeiro de 2011 sob os auspícios do BCE; felicita o BCE pelo papel decisivo que tem desempenhado através da tomada de medidas de emergência para manter a estabilidade dos mercados;

9.  Sublinha que, nos termos do n.º 6 do artigo 127.º do TFUE, o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com um processo legislativo especial, por unanimidade, e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Central Europeu, pode conferir a este último atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito e outras instituições financeiras, com excepção das empresas de seguros;

10.  Salienta que a recompra de obrigações no mercado secundário é justificada pelo objectivo de restaurar uma política monetária que seja eficaz durante este período de mau funcionamento extraordinário de determinados sectores do mercado; assinala que estes programas de recompra são complementados por programas que neutralizam a liquidez;

11.  Manifesta profunda preocupação com a persistência da renovada turbulência financeira na UE e dos consideráveis desequilíbrios macrofinanceiros entre as economias da área do euro, assim como com as pressões deflacionistas em muitos Estados-Membros da área do euro;

12.  Recorda que a persistente e até crescente ausência de convergência económica continua a constituir um problema estrutural para uma política monetária única na área do euro; frisa que o impacto da política monetária diverge consideravelmente entre os Estados-Membros na área do euro; considera ser provável que este impacto assimétrico se torne ainda mais pronunciado se o BCE mantiver o aumento das taxas, dada a predominância dos empréstimos indexados a taxas de juro a curto prazo em diversos Estados-Membros; está, por conseguinte, convicto da necessidade de uma governação orçamental comum da UE;

13.  Exorta a Comissão a criar uma Fundação Europeia de Notação de Crédito e a avaliar os prós e os contras da suspensão temporária das notações de crédito dos países sujeitos a um programa de ajustamento UE/FMI; deplora, por conseguinte, o actual oligopólio das agências de notação de crédito e solicita a tomada de medidas que promovam a concorrência entre as agências de notação de crédito, assim como o aumento do número dessas agências;

14.  Exorta a Comissão a tomar as medidas necessárias para a instituição de um Fundo Monetário Europeu, a fim de garantir que não seja necessário envolver o FMI na futura política europeia de crédito, reduzindo, dessa forma, a dependência dos Estados-Membros relativamente a outras instituições internacionais e mercados;

15.  Congratula-se com a entrada da Estónia na área do euro como prova do vigor do projecto de moeda comum.

16.  Manifesta preocupação com a evolução monetária a nível mundial e com o valor externo do euro, uma vez que as injecções de liquidez não convencionais na maioria dos países da OCDE têm repercussões significativas; acredita ser necessária uma coordenação internacional muito maior com vista a tornar mais estável o sistema monetário mundial;

Gestão da crise

17.  Saúda a atitude proactiva e determinada do BCE durante a crise, desde 2007, em especial durante a turbulência nos mercados financeiros em 2007, 2008 e 2010 e, mais recentemente, no Verão de 2011, altura em que algumas grandes economias da UE enfrentaram uma situação difícil, perante a contínua indecisão dos Estados-Membros, atitude que está a conduzir o BCE a assumir um papel claramente político na resposta à actual crise da dívida;

18.  Faz notar que a política monetária deve assumir uma quota-parte de responsabilidade na criação das bolhas de activos, tendo em conta o crescimento insustentável do crédito durante os anos que antecederam a crise;

19.  Regista as propostas de gestão da crise apresentadas pelo BCE, tanto ao nível da governação económica como do mecanismo de resolução;

20.  Lamenta a ausência de um quadro europeu adequado de política económica para a gestão da crise e a hesitação na gestão da crise por parte da Comissão e dos Estados-Membros, em particular daqueles que carecem de reformas, e insta o Conselho e a Comissão a apresentarem rapidamente medidas abrangentes e de longo alcance, necessárias para salvaguardar a estabilidade do euro;

21.  Manifesta a sua preocupação face à contínua pressão sobre os mercados de títulos soberanos na área do euro, que se reflectiu num aumento dos spreads nos últimos dois anos; assinala que a fuga para a segurança, provocada pelas ondas de pânico durante a actual crise financeira, teve enormes efeitos de distorção e criou externalidades negativas onerosas; louva os esforços envidados pelo BCE, por meio do seu Programa dos Mercados de Valores Mobiliários, com vista a diminuir os spreads nos Estados-Membros vulneráveis;

22.  Toma nota da reestruturação da dívida grega por meio de uma oferta da UE de troca voluntária coordenada; considera que a redução do serviço da dívida grego, acordada na cimeira de 21 de Julho de 2011, em nada contribuiu para restaurar a sustentabilidade da dívida pública;

23.  Toma nota de que, enquanto a desalavancagem prossegue em alguns domínios do sector privado e na maior parte dos Estados-Membros, continuam a verificar-se, de forma muito generalizada, níveis excessivos de endividamento no sector público, sobretudo em resultado das medidas para absorver os efeitos da crise financeira;

24.  Recorda que, antes da eclosão da crise financeira, a relação entre a dívida pública e o PIB da área do euro tinha diminuído de 72% do PIB em 1999 para 67% do PIB em 2007, e que, em contraste, no mesmo período, os níveis de endividamento das famílias e empresas, bem como o nível de alavancagem do sector financeiro, registaram um aumento significativo; assinala, em particular, que o endividamento das famílias na zona euro aumentou de 52% para 70% do PIB durante o mesmo período e que a dívida das instituições financeiras aumentou de menos de 200% do PIB para mais de 250%; reconhece que alguns Estados-Membros, como a Grécia e a Itália, foram excepções significativas a estas tendências gerais;

25.  Salienta o rápido aumento do rácio de alavancagem do BCE, determinado pelo seu capital e reservas em relação aos activos, embora o rácio de alavancagem não possa ser aplicado aos bancos centrais da mesma forma que aos bancos comerciais; regista, no entanto, que em meados de Agosto de 2011 o balanço do BCE já tinha diminuído em cerca de 10% relativamente aos seus valores máximos, embora tenha vindo a aumentar rapidamente desde então; observa que, apesar de ser ter verificado igualmente uma expansão substancial nos balanços de outros bancos centrais, o rácio de alavancagem do BCE é muito superior ao de outros bancos centrais comparáveis, com excepção daqueles que aplicaram programas de flexibilização quantitativos, como a Reserva Federal ou o Banco de Inglaterra;

26.  Salienta e louva o facto de a expansão do balanço do BCE não ter provocado inflação; destaca o seu crescente papel de contraparte central entre os bancos da área do euro, que reflecte uma mudança temporária da intermediação do mercado interbancário para o Eurossistema, bem como um aumento de activos da área do euro detidos pelo Eurossistema que atingirão a maturidade ao longo do tempo; recorda, ainda, que a disponibilização de liquidez a bancos solventes não implica necessariamente um aumento da massa monetária e constata que as medidas não convencionais são de natureza temporária; manifesta a convicção de que todos estes desenvolvimentos, em conjunto com factores externos, garantiram que a inflação se mantivesse constantemente em torno dos 2%;

27.  Chama mais uma vez a atenção para o preocupante excesso de confiança de muitos bancos da área do euro na liquidez proporcionada pelo BCE, na ausência de um mercado interbancário em pleno funcionamento; observa que, embora em 2010 o Eurossistema tenha aceitado em média 488 mil milhões de euros em títulos garantidos por activos (ABS) como garantia, os critérios de elegibilidade para os títulos garantidos por activos nas operações de crédito do Eurossistema foram significativamente apertados, o que, ao longo do tempo, deverá conduzir a uma diminuição deste montante;

28.  Salienta que o Eurossistema se recusou a divulgar o método utilizado para determinar o «preço teórico» dos activos depreciados elegíveis para as suas operações de liquidez no âmbito do programa de Apoio Reforçado ao Crédito; salienta que, por conseguinte, é impossível verificar se o BCE tem desempenhado um papel quase orçamental; solicita, por conseguinte, ao BCE que revele os métodos de avaliação que tem utilizado ao longo da crise;

29.  Salienta que, devido à ausência de um quadro adequado para a crise na área do euro, o BCE foi forçado a assumir riscos que não estavam cobertos pelo seu mandato;

30.  Solicita ao BCE que demonstre uma maior abertura no que respeita à qualidade e quantidade dos títulos que detém, incluindo ABS aceites como garantia, bem como de outros títulos negociáveis e não negociáveis detidos para fins monetários e de valores mobiliários detidos para fins não monetários;

31.  Reconhece a necessidade de medidas de política monetária não convencionais e constata a sua natureza temporária, mas solicita a eliminação progressiva desses programas logo que os mercados financeiros tenham estabilizado e a crise da dívida soberana tenha sido resolvida, e desde que seja criado um quadro comunitário que permita enfrentar de forma adequada a instabilidade financeira; solicita medidas tendentes a instituir uma governação económica mais integrada;

32.  Solicita ao BCE que introduza, no âmbito do Programa dos Mercados de Valores Mobiliários, um mecanismo de taxa de desconto passível de ajustamento caso um determinado valor mobiliário seja reduzido pela maioria das agências de notação de risco de crédito, a fim de garantir que o BCE não fique detentor de demasiados activos de risco; considera, além disso, que o BCE deve examinar a possibilidade de alargar a prática de exigir pelo menos duas notações de crédito antes de aceitar um valor mobiliário como garantia, e que actualmente se aplica apenas aos títulos garantidos por activos, a todos os outros tipos de garantia para os quais actualmente apenas é exigida uma notação, e solicita ao BCE que desenvolva o seu próprio quadro de avaliação de risco;

33.  Salienta que as condições impostas aos bancos que beneficiam do sistema de liquidação TARGET-2 e, mais genericamente, dos mecanismos de provisão de liquidez do BCE, são motivo de preocupação em matéria de riscos de crédito para o próprio BCE; solicita, por conseguinte, ao BCE que faculte mais informação pública regular sobre os fluxos entre os bancos centrais da zona euro, determinados no sistema de liquidação Target-2, a bem do aumento da transparência, e que forneça uma perspectiva adequada dos recentes acontecimentos a fim de que estes fluxos não sejam erroneamente interpretados como transferências permanentes dos países com uma balança de transacções correntes excedentária para os países em que esta é deficitária;

34.  Manifesta preocupação perante os elevados níveis de maturidade da dívida e de desfasamento entre divisas de várias instituições bancárias com relevância sistémica e não sistémica da área do euro;

35.  Considera que, no actual contexto de emergência, é urgente definir e apresentar condições suplementares rigorosas, associadas à provisão de liquidez do BCE, incluindo condições prudenciais que vão para além de regras internas e não comunicadas e de descontos de crédito ligados às garantias aceites para as suas operações de refinanciamento;

36.  Insta o BCE a analisar se as exigências de reservas obrigatórias poderão ser um instrumento adicional, a par da taxa de juro, para salvaguardar a estabilidade financeira sem prejudicar o relançamento;

37.  Observa que, nos EUA e na UE, uma das consequências das políticas monetárias aplicadas antes e durante a crise foi a geração de uma acentuada curva de rendimentos que propicia uma mais rápida recapitalização do sistema bancário com a ajuda dos depositantes e mutuantes de curto prazo;

38.  Salienta a posição constante e rigorosa assumida pelo BCE durante anos no tocante à questão do reforço da governação económica no interesse europeu;

Governação económica e financeira

39.  Solicita que a supervisão macroprudencial do sistema financeiro seja mais bem integrada no contexto da política monetária e tenha em conta as diferenças entre os países da área do euro e os outros países; solicita que sejam envidados mais esforços no sentido do desenvolvimento de um quadro analítico integrado a fim de avaliar em conjunto os efeitos das políticas macroprudenciais e monetárias, bem como de um conjunto de instrumentos de política macroprudencial do CERS, tendo em conta as especificidades nacionais, jurídicas e outras do sistema financeiro;

40.  Solicita um reforço significativo dos recursos disponíveis para a nova arquitectura de supervisão financeira com vista a aumentar a sua eficácia; solicita ainda uma análise contínua da eficácia da nova arquitectura de supervisão financeira com a ajuda de avaliações de impacto e uma avaliação da opção a longo prazo de estabelecer uma única autoridade europeia de supervisão financeira, unificando, sob a sua égide, as actuais Autoridades Europeias de Supervisão e o Comité Europeu do Risco Sistémico;

41.  Salienta a necessidade de um Ministro das Finanças Europeu único, eventualmente proveniente da Comissão, em conformidade com a proposta apresentada por Jean-Claude Trichet, em Aachen, em 2 de Junho de 2011; considera que a questão da legitimidade democrática da proposta deve ser adequadamente abordada; observa, a este respeito, que, numa união monetária, a política orçamental não afecta apenas os Estados-Membros, mas gera também numerosos efeitos transfronteiras, e que a actual crise já mostrou os limites das políticas orçamentais 100% descentralizadas; considera que o Ministro das Finanças Europeu único deve ser democraticamente responsável perante o Parlamento Europeu; salienta que um novo passo deste tipo no sentido de uma união orçamental com base no método comunitário exige uma maior apropriação democrática e uma potencial revisão do Tratado a longo prazo, mas reconhece que o quadro actual permite uma governação económica mais forte a curto prazo;

42.  Salienta a necessidade de um Tesouro Europeu único para aliviar o BCE da sua função quase orçamental; considera que esse Tesouro Europeu poderá ser estabelecido através de uma alteração do Tratado UE;

43.  Congratula-se com o facto de ter sido concedido ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) o direito de comprar dívida pública no mercado secundário, pois, nas circunstâncias actuais, tal poderá aliviar a pressão sobre o BCE;

44.  Lamenta, a este respeito, que o MEE tenha sido criado à margem dos Tratados da UE e insta a Comissão a propor um mecanismo permanente de gestão de crises com base em regras comunitárias (por exemplo, um Fundo Monetário Europeu);

45.  Sublinha a absoluta necessidade de implementar e aplicar rapidamente as disposições do pacote de governação económica; solicita, neste contexto, uma aplicação coerente e equilibrada do Pacto Europeu de Estabilidade e Crescimento e um mecanismo automático de imposição de sanções aos países com défices orçamentais;

46.  Aguarda com expectativa a apresentação pela Comissão, até finais de 2011, de um relatório sobre a criação de um sistema de emissão comum de dívida soberana europeia, ou euro-obrigações, assente na responsabilidade conjunta e solidária, acompanhado de propostas legislativas, se necessário;

Dimensão externa

47.  Convida o BCE, o FMI e a Comissão a trabalharem em conjunto em missões nalguns Estados-Membros, solicita à Comissão que apresente propostas para uma representação externa única da área do euro nos termos do artigo 138.º do TFUE, particularmente no FMI;

Transparência e responsabilidade

48.  Recomenda que o BCE reforce a transparência do seu trabalho, a fim de aumentar a sua legitimidade e previsibilidade; reitera o seu apelo de longa data para que se dê publicidade às sínteses das actas das reuniões do Conselho de Administração;

49.  Solicita, em conformidade com os relatórios do Tribunal de Contas, maior transparência e responsabilização no que respeita à documentação das decisões relativas aos procedimentos de recrutamento, bem como às revisões de salários e prémios;

50.  Saúda o compromisso do BCE no que respeita à sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e salienta o papel muito construtivo desempenhado pelo BCE ao mais alto nível e através do seu pessoal no processo de co-decisão;

o
o   o

51.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.

(1) JO C 138 de 4.5.1998, p. 177.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0418.

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