Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre «Combater o abandono escolar precoce» (2011/2088(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em particular os seus artigos 23.º, 28.º e 29.º,
– Tendo em conta a Decisão 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação» (COM(2006)0481),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Juventude em Movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM(2010)0477),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Combater o Abandono Escolar Precoce: Um Contributo Essencial para a Estratégia »Europa 2020' (COM(2011)0018),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (COM(2011)0019),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Educação e acolhimento na primeira infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã» (COM(2011)0066),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (COM(2011)0173),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, em 21 de Novembro de 2008, sobre «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar»(2),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)(3),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração(4),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de Fevereiro de 2007, sobre a discriminação da mulher na publicidade(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Janeiro de 2008, intitulada «Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança»(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Setembro de 2008, sobre a melhoria da qualidade da formação de professores(8),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre as competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho «Educação e Formação para 2010»(9)
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar»(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos,(11)
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Maio de 2011, sobre a aprendizagem durante a primeira infância na União Europeia(12),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0363/2011),
A. Considerando que, para participarem plenamente na sociedade e se realizarem de forma satisfatória como pessoas e cidadãos, os jovens devem possuir uma vasta gama de conhecimentos e de competências fundamentais, nomeadamente em matéria de comunicação, trabalho em equipa, resolução de problemas e de capacidade de avaliação crítica de informação,
B. Considerando que a educação dos jovens promove valores como o desenvolvimento pessoal, uma melhor integração social e um maior sentido de responsabilidade e de iniciativa,
C. Considerando que as taxas de abandono escolar precoce variam entre os Estados-Membros da União, bem como entre cidades e regiões e categorias socioeconómicas das populações, e são influenciadas por uma série de factores complexos,
D. Considerando que um dos cinco grandes objectivos da Estratégia Europa 2020 consiste em reduzir a taxa de abandono escolar para menos de 10 % e aumentar a proporção da geração mais jovem que obtém certificados ou diplomas de ensino superior ou de um ciclo de ensino equivalente para, no mínimo, 40 %,
E. Considerando que a meta de 10 % já havia sido decidida pelos Estados-Membros em 2003, embora apenas sete deles a tenham conseguido atingir e que, em 2009, a taxa média de abandono escolar precoce era ainda de 14,4 %,
F. Considerando que, apesar do contínuo decréscimo das taxas de abandono escolar ao longo da última década, a maioria dos Estados-Membros continua a abordar este problema de uma forma fragmentada e mal coordenada,
G. Considerando que 24,1 % dos jovens com 15 anos dos Estados-Membros da União têm um fraco desempenho em termos de literacia,
H. Considerando que a leitura é uma ferramenta de base indispensável a todos os jovens para progredirem no conjunto das matérias escolares, mas igualmente para se integrarem no mundo do trabalho, compreenderem e analisarem a informação, comunicarem correctamente e participarem em actividades culturais, e que, consequentemente, devem ser tomadas medidas especificas para colmatar as lacunas existentes no domínio da leitura,
I. Considerando que o abandono escolar tem graves consequências para a coesão social da UE e não apenas para o crescimento económico, para a base de competências europeia e a estabilidade social, afectando as perspectivas de carreira, a saúde e o bem-estar dos jovens, porquanto um baixo nível de formação escolar constitui igualmente uma das principais causas da pobreza e dos estados precários de saúde,
J. Considerando que o abandono escolar precoce é um dos factores que mais contribuem para o desemprego, a pobreza e a exclusão social,
Características do abandono escolar precoce
1. Salienta que os alicerces do percurso escolar das crianças e do bem-estar são lançados nos primeiros anos da sua infância e podem contribuir para o desenvolvimento da ideia de aprendizagem ao longo da vida, e qua a infância é período em que a abertura de espírito, a aprendizagem das línguas e a construção de laços sociais – atributos essenciais na sociedade da amanhã – devem ser encorajadas, a fim de facilitar a integração das crianças, tanto no meio escolar, como social, desde a mais tenra idade e assim combater o abandono escolar; reitera o apelo contido na sua resolução sobre a aprendizagem durante a primeira infância na UE, no sentido da definição de um enquadramento europeu para os cuidados e a educação na primeira infância, particularmente através do desenvolvimento de jardins de infância e de centros de ocupação dos tempos livres;
2. Nota que o abandono escolar precoce é particularmente marcado entre as crianças de meios pobres e desfavorecidos, bem como entre as crianças de famílias migrantes e que está, frequentemente, ligado à pobreza e à exclusão social;
3. Sugere a prestação de apoio linguístico aos alunos de origem migrante;
4. Sublinha, neste contexto, que devem ser tomadas medidas para que as crianças da comunidade cigana e as crianças sem documentos tenham acesso à escola;
5. Assinala que 20 % das crianças ciganas não estão inscritas na escola e que 30 % destas abandonam o ensino precocemente; realça que, apesar de o abandono escolar precoce ser mais frequente entre rapazes do que entre raparigas, as comunidades ciganas constituem um caso à parte, dado que, em virtude dos casamentos em idade precoce, a taxa de abandono escolar é mais habitual entre as jovens e mais prematura (cerca dos 12-13 anos) do que entre os rapazes (cerca dos 14-15 anos); sublinha que, no caso das comunidades ciganas tradicionais, são necessárias medidas complementares positivas para ultrapassar o abandono escolar precoce, na sequência destas práticas tradicionais nocivas;
6. Observa que políticas ineficazes em matéria de conciliação entre vida profissional e vida familiar aumentam os casos de abandono escolar e de insucesso escolar, em geral, e que cumpre intensificar os esforços para melhorar estas políticas;
7. Observa a existência de um ciclo intergeracional, ou seja, de uma forte tendência para os filhos de pessoas que abandonaram precocemente a escola também a abandonarem precocemente; salienta que a estrutura familiar tem uma influência significativa no sucesso e na motivação escolar das crianças;
8. Observa, relativamente aos cuidados na primeira infância, a importância crucial que a família e uma relação estreita entre filhos e progenitores desempenham nos primeiros anos de vida para uma inserção bem sucedida no mundo escolar;
9. Alerta contra incidência das dificuldades e dos transtornos específicos de aprendizagem, que aumentam o risco de abandono escolar das crianças que deles padecem;
10. Insta os Estados-Membros a criar actividades extracurriculares e circum-escolares para que os alunos com dificuldades de aprendizagem desenvolvam competências fundamentais, as quais são claramente necessárias no mercado de trabalho;
11. Lembra que o abandono escolar precoce pode ter um impacto negativo no acesso à aprendizagem ao longo da vida com qualidade;
12. Chama a atenção, a este respeito, para os estudos PISA da OCDE, segundo os quais são menos frequentes os casos de reprovação ou expulsão nos sistemas educativos com um menor grau de diferenciação vertical e horizontal; assinala a conclusão da OCDE, segundo a qual os alunos provenientes de contextos socialmente desfavorecidos são particularmente atingidos pela possibilidade de reprovação ou expulsão;
13. Assinala a conclusão da OCDE, segundo a qual a repartição precoce dos alunos por diferentes vias de ensino reforça as desigualdades socioeconómicas no que respeita às oportunidades educativas, o que não implica uma melhoria do desempenho médio dos sistemas educativos em causa;
14. Salienta, neste contexto, a conclusão da OCDE, segundo a qual o desempenho comparativo dos sistemas educativos abrangidos pelos estudos PISA é negativamente afectado pelas práticas de transferência dos alunos de uma escola para outra em virtude dos maus resultados, problemas comportamentais ou dificuldades de aprendizagem específicas, bem como de integração dos alunos em todas as disciplinas com base nas suas capacidades;
15. Salienta, a este respeito, que, de acordo com a OCDE, os alunos socioeconomicamente desfavorecidos estão frequentemente em situação de dupla desvantagem, porquanto frequentam escolas afectadas por vários tipos de desvantagens socioeconómicas e nas quais o pessoal docente é menos qualificado e em menor número;
A necessidade de uma abordagem personalizada
16. Afirma que a igualdade de oportunidades, de escolha e de acesso a um ensino de elevada qualidade para indivíduos de todas as origem sociais, étnicas ou religiosas, independentemente do sexo ou da deficiência, é fundamental para criar uma sociedade mais justa, coesa, inovadora e dinâmica; realça o papel dos serviços públicos neste domínio;
17. Afirma que a escola é um lugar privilegiado para oferecer a cada um iguais oportunidades de êxito, a possibilidade de adquirir conhecimentos e competências para se integrar no mundo profissional, quebrando, assim, o ciclo intergeracional; apela a melhor coordenar a oferta de apoio educativo, aumentar a respectiva possibilidade de acesso e alargar a prestação de serviços sociais e de assistência à família;
18. Insta a uma abordagem personalizada e inclusiva do ensino, que comece nos primeiros anos de ensino e assistência à infância e que, sempre que necessário, assegure apoio orientado para as pessoas em risco de abandonar a escola precocemente, em particular no que toca às crianças e jovens em situação de deficiência;
19. Solicita que sejam envidados mais esforços para que esta abordagem personalizada permita apoiar de forma específica os alunos que sofrem de dificuldades de aprendizagem, como a dislexia, a dispraxia e a discalculia ou de transtornos de défice de atenção e de hiperactividade;
20. Observa que as causas do abandono escolar precoce têm frequentemente origem fora da escola e devem ser identificadas e tratadas;
21. Sugere que as escolas secundárias e profissionais disponibilizem serviços de aconselhamento, independentes do corpo docente, que permitam que todos os alunos com problemas pessoais falem sobre eles num clima de confiança; salienta que o pessoal que presta aconselhamento deve possuir formação adequada, facilitando recursos de formação permanente adaptada às necessidades e às qualificações específicas;
22. Solicita que seja dada uma resposta precoce às dificuldades emergentes da aprendizagem e sugere que sejam criados mecanismos de alerta precoce eficazes e procedimentos de acompanhamento para evitar que os problemas se agravem; salienta, para o efeito, a grande importância de uma comunicação multilateral e de uma cooperação mais estreita entre as escolas, as famílias e os líderes das comunidades, assim como das redes de apoio locais, com a participação, se necessário for, dos mediadores escolares;
23. Considera de toda a utilidade criar serviços de aconselhamento aos pais, tendo em conta a influência que exerce o meio familiar no percurso educativo e social do aluno;
24. Sublinha que os insucessos das crianças e dos jovens se devem frequentemente ao facto de os programas de ensino se revelarem desadequados às necessidades da sua vida e aos seus interesses socialmente condicionados; realça que o carácter demasiado rígido e uniforme do sistema educativo dificulta a individualização do trabalho com o aluno e a adaptação da aprendizagem escolar às necessidades quotidianas;
25. Defende uma melhor orientação profissional e a possibilidade de experiências de trabalho de qualidade na escola, bem como programas de visitas e intercâmbios culturais e educativos a cargo das escolas, incluindo o contacto com o empreendedorismo, a fim de desmistificar o mundo do trabalho, de modo a que os alunos possam fazer escolhas de carreira com conhecimento de causa; sublinha que os conselheiros em orientação profissional devem receber uma formação adequada e contínua que lhes permita dialogar a título preventivo com os jovens susceptíveis de abandonar a escola precocemente;
26. Admite a necessidade de empreender políticas resolutas com vista à integração, nas escolas normais, dos alunos portadores de deficiência sensorial e exorta os Estados-Membros a porem termo às políticas de educação especializada separada;
27. Reitera o papel crucial do voluntariado como factor de integração social e insta os Estados-Membros a generalizarem o Serviço Voluntário Europeu (SVE) enquanto factor de desenvolvimento pessoal, educativo e profissional;
28. Recomenda a prestação de apoio educativo individual nas escolas, a fim de colocar os alunos em contacto com antigos alunos, em especial para permitir trocas de pontos de vista sobre as diferentes orientações e saídas possíveis;
29. Reconhece que a repetição de ano escolar pode estigmatizar os alunos mais fracos e não conduz necessariamente a melhores resultados; salienta que limitar a repetição de ano escolar naqueles Estados-Membros onde é praticada em maior escala e substituí-la por uma apoio individual flexível constitui um meio mais eficaz de resolver o problema do abandono escolar;
30. Recorda que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) podem ter efeitos positivos em contextos pedagógicos planeados e favorecer a motivação e a aprendizagem; sugere que os Estados-Membros promovam e aumentem o acesso dos alunos às TIC desde os primeiros anos de escolaridade e instituam programas de formação dos professores neste domínio;
31. Nota que as pressões social e financeira sobre famílias desfavorecidas pode forçar os alunos a abandonarem a escola precocemente, para entrarem no mercado de trabalho e contribuírem para o rendimento do agregado familiar; insta os Estados-Membros a considerarem a introdução de um sistema de apoio financeiro subordinado à verificação dos recursos para apoiar aqueles que dele necessitem, a fim de combater este problema; exorta os Estados-Membros a ajudarem financeiramente os progenitores que dediquem amor e tempo aos primeiros anos de vida dos seus filhos, garantindo um benefício futuro para a sociedade ao investirem num capital humano que se encontra por demais subestimado;
32. Sugere a introdução de outras medidas redistributivas, como o fornecimento gratuito de refeições, manuais escolares e equipamento desportivo essencial, para reduzir o impacto da desigualdade social, lutando, em simultâneo, contra os perigos de estigmatização desses alunos;
33. Chama a atenção para a necessidade de proporcionar um apoio adicional às pessoas com deficiência, a fim de reduzir o risco de abandono escolar e de lhes oferecer uma qualificação adequada;
34. Sublinha a importância crucial de que se revestem sistemas de ensino público da mais elevada qualidade, onde a aprendizagem é gratuita e acessível a todos e tem lugar num ambiente seguro e favorável;
35. Exige a adopção de medidas concretas destinadas a prevenir e a fazer face à intimidação e à violência nas escolas;
36. Recorda que é importante aumentar o número de alunos que terminam a primeira parte do ensino secundário, o que favorecerá a aquisição das competências de base;
Responsabilidade partilhada
37. Sublinha que são múltiplos os intervenientes susceptíveis de lutar contra o abandono escolar prematuro: realça que estes incluem, não só os pais e o conjunto dos actores do sector educativo, mas também as autoridades públicas, nacionais e locais, e insta a uma cooperação mais estreita entre todos estes actores que associe igualmente os serviços sociais e de saúde locais; nota que uma abordagem «concertada» pode ser eficaz para ajudar os alunos em questão a superar múltiplas barreiras ao sucesso escolar e ao emprego; sublinha, neste contexto, a importância das bolsas de estudo, que permitem aos jovens de meios desfavorecidos gozarem dos mesmos direitos que os demais jovens;
38. Encoraja os Estados-Membros a desenvolver acções tendentes a combater os estereótipos existentes nos meios socioculturais mais desfavorecidos, que levam as pessoas desses meios a orientar-se precocemente para formações de tipo profissional de curta duração independentemente dos bons resultados escolares dos seus filhos;
39. Considera que as estratégias relativas ao abandono escolar precoce devem ter como ponto de partida uma análise das principais causas do abandono escolar, a qual deve ser realizada pelas autoridades competentes ao nível local e regional, e ter em consideração diferentes grupos de alunos, escolas, regiões e municípios;
40. Insiste na necessidade de reforçar a relação especial entre pais e filhos, dada a sua importância fundamental para o futuro desenvolvimento e estabilidade da criança e para o sucesso escolar; salienta que o acompanhamento da criança nos primeiros anos do seu desenvolvimento representa um valor acrescentado para a sociedade e permite reduzir os custos da delinquência juvenil, da criminalidade, da depressão e de outros problemas de instabilidade que afectam as crianças e as levam a abandonar a escola;
41. Sublinha que os jovens, nomeadamente aqueles que abandonaram a escola precocemente, devem ser envolvidos nos debates sobre a concepção e a execução das políticas e dos programas em matéria de abandono escolar; observa que a participação activa dos alunos, por exemplo através das associações de estudantes, pode promover a sua motivação ao reforçar o seu sentimento de «inclusão» nos debates em torno do sucesso dos seus estudos;
42. Salienta a importância de uma análise pormenorizada da eficácia das estratégias nacionais em vigor, para dispor de informações susceptíveis de serem utilizadas no intercâmbio de experiências e de boas práticas entre os Estados-Membros;
43. Solicita aos Estados-Membros que os pais sejam responsáveis pela educação dos filhos até aos dezoito anos, para que a escolaridade obrigatória seja prolongada por mais dois anos, isto é, até aos 18 anos em vez dos 16, ou até ao final do ensino secundário;
44. Reconhece que pode ser difícil proceder ao levantamento de todas as intervenções asseguradas nos Estados-Membros pelos diferentes sectores da comunidade, mas que é conveniente incentivar a sua realização, tendo em vista o intercâmbio de boas práticas; sublinha a necessidade de uma melhor coordenação à escala da UE entre estes diferentes serviços, bem como uma melhor coordenação no interior dos Estados-Membros entre as autoridades nacionais, regionais e locais;
45. Convida a Comissão e os Estados-Membros a criar e a desenvolver políticas que permitam identificar numa fase inicial as pessoas mais susceptíveis de abandonar a escola precocemente;
46. Salienta que a prestação de cuidados e ensino de elevada qualidade na primeira infância por profissionais altamente qualificados conduz a uma diminuição do abandono escolar;
47. Incentiva os Estados-Membros a investirem na formação de professores e de pessoal qualificado, quer para a rede pré-escolar, quer para o ensino obrigatório, e a rever e a actualizar com regularidade os sistemas de ensino e os programas de aperfeiçoamento de competências para os professores; sublinha a importância da entrada das crianças no meio escolar desde a mais tenra idade e sugere que as escolas contratem auxiliares de ensino para trabalharem com alunos difíceis e auxiliarem os professores no seu trabalho, bem como auxiliares de vida escolar para acompanhar a escolarização das crianças com deficiência em meio escolar ordinário ou em estruturas de escolarização adaptadas à sua deficiência;
48. Observa que a ajuda pedagógica complementar nas escolas é essencial para apoiar os alunos com dificuldades de aprendizagem e salienta que importa incentivar e apoiar os alunos que se sentem decepcionados e abandonados pelo ambiente escolar e familiar; encoraja os Estados-Membros a investirem na formação e na assistência social dos progenitores que decidam ficar em casa para cuidar dos filhos durante os primeiros anos de vida;
49. Relembra aos Estados-Membros a obrigação que lhe incumbe de apresentarem planos de acção nacionais e solicita à Comissão Europeia que, no prazo de um ano, lhe apresente uma análise geral, uma apreciação e uma avaliação dos planos de acção;
50. Sublinha que as relações positivas entre professores e alunos são fundamentais para envolver os jovens no processo de aprendizagem; encoraja, por isso, os Estados-Membros a investir numa formação adequada dos professores, para garantir que estes dispõem das competências necessárias para mobilizar e motivar os seus alunos;
51. Convida os institutos de formação de professores a elaborar programas de aperfeiçoamento contínuo das competências dos professores, programas esses que englobem actividades pedagógicas, psicológicas e metodológicas com grupos de alunos «em risco», que registem um elevado nível de absentismo e falta de motivação para aprender, e a proporem mais manuais metodológicos destinados aos professores e aos pais;
52. Assinala que são necessárias terapias pedagógicas interactivas para abordar as causas e os efeitos das dificuldades de aprendizagem das crianças, com a ajuda de medidas educativas e didácticas, com vista a eliminar os insucessos escolares e as respectivas consequências;
53. Reconhece que os professores precisam das competências sociais e do tempo necessários para reconhecer e desenvolver os diferentes estilos de aprendizagem, bem como de liberdade e espaço para adoptar diferentes métodos de ensino e de aprendizagem com o acordo dos alunos;
54. Considera que os alunos devem ser informados o mais cedo possível acerca das opções de carreira que se lhes apresentam e sugere que as escolas e as universidades criem parcerias com autoridades locais, organizações e associações locais, que permitam que os alunos tenham contacto com profissionais de várias áreas e aprendam mais sobre o empreendedorismo;
55. Salienta a importância de grupos e de turmas com dimensões adequadas e de um ambiente de aprendizagem estimulante e inclusivo para os jovens;
56. Realça ainda que as mudanças frequentes de professor numa turma, o sistema escolar de dois turnos e os horários mal concebidos têm também um impacto negativo na eficácia da assimilação dos conhecimentos por parte dos alunos, contribuindo para uma atitude negativa face à escolaridade;
Diferentes métodos de aprendizagem
57. Reconhece o direito universal à aprendizagem ao longo da vida, que inclui, não só a aprendizagem formal, mas também a aprendizagem não formal e informal;
58. Convida os Estados-Membros e os governos regionais competentes em matéria de educação a reconhecer e a validar os conhecimentos adquiridos por via não formal e informal, o que facilitará o regresso ao sistema educativo;
59. Reconhece os benefícios do desporto, das actividades culturais, do voluntariado e da cidadania activa ao proporcionarem um fórum de educação não formal e de aprendizagem ao longo da vida;
60. Sublinha a importância de vias de ensino diversificadas, que combinem formação geral e formação profissional, e está persuadido que é a combinação judiciosa de ambas, em função da idade e da orientação dos alunos, que lhes oferece a melhor oportunidade para garantir um emprego de qualidade; recorda, neste contexto, a importância de favorecer vias de transição entre o sistema educativo e o mundo do trabalho, bem como entre os diferentes sistemas de formação; acentua igualmente a importância das possibilidades de aprender uma segunda língua europeia para facilitar a mobilidade dos jovens e motivá-los a desenvolver interesses e perspectivas fora do seu próprio ambiente delimitado;
61. Realça o valor acrescentado das iniciativas e dos programas destinados aos pais, que lhes proporcionam uma aprendizagem ao longo da vida destinada a melhorar a sua formação e, por conseguinte, a reforçar o ensino e a aprendizagem em casa com os seus filhos;
62. Insta a que se modernizem os recursos das escolas, tendo em vista as possibilidades oferecidas pelos métodos pedagógicos informatizados e solicita igualmente que sejam tidas em conta qualificações como a aprendizagem das línguas ou a literacia digital para os empregos do futuro;
63. Convida os Estados-Membros a ter em conta as exigências do mercado de trabalho e a tomarem medidas no sentido de elevar o estatuto das qualificações profissionais, reforçando, ao mesmo tempo, a cooperação entre os institutos de formação profissional e as empresas, de modo a que aquelas sejam consideradas uma opção viável pelos estudantes, independentemente das suas aptidões;
64. Salienta que o princípio de «aprender a aprender» deve ocupar uma posição central em todos os programas escolares; faz notar que as pedagogias activas são fundamentais para envolver mais jovens no processo de aprendizagem e para estimular o seu desejo de aprofundar os conhecimentos e recomenda a inclusão de novos programas informáticos, como os oferecidos pela Internet das Coisas, para melhor aumentar a sua motivação e os seus resultados;
65. Salienta a importância de desenvolver e apoiar as actividades extra-escolares; entende que a igualdade de acesso às actividades extracurriculares, sejam estas desportivas, culturais ou meras actividades de lazer, pode reduzir as taxas de absentismo e de abandono escolar precoce e é particularmente importante para a aprendizagem e o desenvolvimento da criança;
66. Salienta que devem ser desenvolvidas actividades extracurriculares nas escolas, uma vez que tal contribui para criar uma imagem «positiva'do ambiente escolar; reconhece que dar aos alunos mais incentivos para irem à escola constitui uma forma de prevenir o abandono escolar;
67. Reconhece o papel desempenhado pelas organizações juvenis na prevenção do abandono escolar precoce através da educação não formal, a qual dota os jovens de competências relevantes, de um sentido de responsabilidade e de uma maior auto-estima;
68. Reconhece que, em todos os Estados-Membros da UE, os níveis satisfatórios de competências em leitura e matemática raramente são atingidos por todos os alunos, o que contribui para o abandono escolar precoce; sublinha que os Estados-Membros devem urgentemente fixar objectivos para garantir que todos os alunos terminam a escola primária sendo capazes de ler, escrever e resolver exercícios de aritmética a um nível adequado à sua idade; considera, igualmente, que os Estados-Membros devem também criar programas destinados a melhorar a literacia e a numeracia que permitam aos alunos que não tenham adquirido estas competências essenciais durante a sua educação formal recuperar o seu atraso o mais rapidamente possível;
Soluções de segunda oportunidade
69. Convida os Estados-Membros a desenvolverem um meio para reintegrar os jovens que abandonaram a escola precocemente no sistema de ensino, mediante a adopção de programas adequados, como escolas de segunda oportunidade, que proporcionem um ambiente de aprendizagem adaptado, capaz de ajudar os jovens a recuperar a auto-confiança e a confiança na sua capacidade para aprender;
70. Observa que, a fim de garantir que estas medidas de reintegração beneficiam aqueles que mais precisam, há que criar sistemas adequados de identificação e monitorização dos alunos envolvidos, bem como de sensibilização e avaliação de resultados;
71. Salienta que as taxas mais elevadas de reintegração são alcançadas por programas centrados nas necessidades individuais dos jovens que abandonam precocemente a escola; exorta as instituições a respeitar as necessidades e os direitos individuais na elaboração de programas a estes destinados;
72. Salienta a necessidade de organizar actividades a nível local para incentivar as pessoas a regressar à escola e para promover um ambiente positivo destinado aos que abandonaram a escola precocemente e que pretendem regressar;
73. Salienta que se procedeu a um número muito reduzido de avaliações das várias medidas de reintegração nos Estados-Membros; convida, por isso, os Estados-Membros a monitorizar e a avaliar os seus programas de reintegração e a fixar objectivos para a consecução de melhorias;
74. Salienta a necessidade de analisar o fenómeno de repetição de um ano lectivo e a sua influência no abandono escolar precoce, sublinhando a importância de programas individuais para cada aluno;
75. Exorta os Estados-Membros a generalizarem a instituição de escolas de segunda oportunidade, tanto reforçando o conteúdo dos seus curricula e dos seus materiais e equipamento técnico, como fomentando a capacidade do pessoal docente disponível, atendendo a que estas escolas estão a emergir como importante instrumento de reintegração das pessoas que escaparam às malhas do sistema educativo formal;
Sistema educativo e emprego
76. Assinala que a redução da taxa de abandono escolar precoce até 10%, cumprindo-se assim o grande objectivo da Estratégia da UE 2020, surtirá um efeito na descida da taxa de desemprego entre os jovens e na taxa de emprego, visto que que 52% dos jovens que abandonaram precocemente a escola se encontram actualmente desempregados e que, de acordo com estimativas académicas, o número de empregos existente para uma mão-de-obra pouco qualificada ou não qualificada continuará a diminuir ainda mais nos próximos anos; salienta que uma redução da taxa de apenas 1% poderá resultar num acréscimo de 500 mil potenciais trabalhadores qualificados;
77. É seu entender que o abandono escolar representa uma perda de oportunidades para os jovens e uma perda de potencial social e económico para toda a UE; salienta o facto de que, a acrescer às actuais alterações demográficas, os países europeus não podem dar-se ao luxo de proceder a um enorme desperdício de talento e sublinha que tal deve ser considerado à luz do facto de o mercado de trabalho e o nível de competitividade da Europa favorecerem tendencialmente os titulares de qualificações superiores; sustenta que a melhoria do desempenho educativo contribuirá, portanto, para inverter esta tendência, na medida em que níveis de competência mais elevados contribuirão para o «crescimento inteligente» e que acometer um dos principais factores de risco envolvido no desemprego e na pobreza abrirá caminho ao «crescimento inclusivo»;
78. Sublinha a relação existente entre o abandono escolar precoce e o desemprego dos jovens; constata que mais de metade dos jovens que abandonaram a escola precocemente na União estavam desempregados em 2009 e que o abandono escolar pode conduzir a uma dependência excessiva dos empregos precários e agravar o problema do desemprego estrutural a nível da população;
79. Observa que os jovens que abandonaram a escola precocemente são menos susceptíveis de contribuir de forma activa para o empreendedorismo social e económico, o que tem consequências nefastas para a economia e a sociedade;
80. Salienta a importância do combate ao abandono escolar precoce, quanto mais não seja na perspectiva da evolução demográfica na UE;
81. Assinala que as consequências económicas e sociais a longo prazo do abandono escolar precoce estão na origem de um risco substancial de pobreza e que o combate ao abandono escolar precoce é uma forma de impedir a exclusão social dos jovens; considera, por isso, a redução do número de jovens que abandonam a escola precocemente uma medida essencial para cumprir o objectivo, no quadro das estratégias nacionais e europeias, de subtrair, no mínimo, 20 milhões de pessoas ao risco de pobreza, e insta os Estados-Membros a não baixar a idade máxima da escolaridade obrigatória;
82. Convida os empregadores a incentivarem, sempre que possível, os jovens que não tenham completado o ensino secundário a obterem esse diploma, pondo em prática políticas de gestão interna que permitam conciliar os estudos e o trabalho; recorda, a este respeito, a necessidade de favorecer a participação dos aprendentes no programa Leonardo da Vinci;
83. Solicita, assim, aos Estados-Membros que elaborem, o mais depressa possível, políticas que incitem à criação de novos empregos baseados em novas competências;
84. Salienta a necessidade de adaptar os sistemas educativos por forma a responder às necessidades do mercado de trabalho; afirma que numa situação em que será raro, no futuro, passar toda uma vida activa num único sector, os estudantes devem adquirir um vasto conjunto de competências, como a criatividade, o pensamento criativo, competências de carácter geral e a capacidade de se adaptarem rapidamente e com flexibilidade às condições e às necessidades em mutação;
85. Exorta os Estados-Membros, assistidos pela Comissão, a agirem eficazmente para registar o fenómeno «NEET» (Not in Education, Employment or Training – «Sem Educação, Emprego ou Formação») e para lhe fazer face;
86. Propõe que seja alargada a possibilidade de estágios em empresas paralelamente à escolarização contínua;
87. Salienta que os Estados-Membros devem continuar a melhorar os seus sistemas de ensino e formação no sentido de satisfazer melhor as necessidades individuais e do mercado de trabalho, nomeadamente abordando os problemas das competências fundamentais (literacia e capacidade de cálculo), promovendo o ensino e a formação profissionais e as medidas para facilitar a transição entre o ensino e o mercado de trabalho;
88. Assinala que os rapazes são os que abandonam a escola precocemente com mais regularidade e que nos arriscamos a criar uma classe inferior de homens jovens, desempregados, com pouca ou nenhuma instrução e poucas hipóteses de integrar o mercado de trabalho e a sociedade em geral; insta os Estados-Membros a dedicar especial atenção aos rapazes com dificuldades em adaptar-se ao ambiente escolar e a não baixar a idade da escolaridade obrigatória;
89. Exorta a Comissão, tendo em conta que as taxas de sazonalidade e precariedade são mais elevadas entre as pessoas com pouca instrução, a garantir que os esforços tendentes a garantir que os alunos que abandonaram a escola precocemente regressem ao mercado de trabalho sejam invariavelmente acompanhados de programas de formação complementares destinados a melhorar as suas perspectivas futuras no referido mercado;
90. Recorda a importância dos investimentos na requalificação profissional e na modernização dos cursos de formação profissional enquanto instrumento estratégico de integração dos jovens que abandonaram a escola precocemente no mercado de trabalho;
91. Salienta a necessidade de valorizar as competências propiciadas pela formação profissional técnica e de mais eficazmente as fazer corresponder às especializações oferecidas às exigências do mercado de trabalho, uma vez que a relação entre educação e emprego constitui parte integrante da solução do problema do abandono escolar;
92. Considera que, para combater o abandono escolar, as políticas de educação devem estar intimamente relacionadas com as políticas destinadas a promover a recuperação económica e, por conseguinte, a criação de emprego estável, evitar a interrupção da escolaridade, bem como a sazonalidade, a precariedade do emprego e a aceleração da «fuga de cérebros»;
93. Recomenda a aprendizagem precoce das NTIC (Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação), bem como das línguas, enquanto meios de comunicação privilegiados que a juventude tem a particularidade de adquirir rapidamente;
Políticas da UE
94. Saúda a proposta da Comissão de uma Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, que propõe um enquadramento para políticas globais neste domínio, a análise das condições que suscitam o abandono escolar a nível nacional e local em cada Estado-Membro, a avaliação da eficácia das medidas vigentes e a integração de políticas de prevenção, intervenção e compensação na luta contra este fenómeno;
95. Considera que, no respeito do princípio da subsidiariedade, um quadro europeu visando estratégias abrangentes destinadas a combater o abandono escolar precoce poderia constituir um guia útil para os Estados-Membros na determinação da abordagem correcta a seguir, tendo em vista actualizar de forma adequada as políticas em vigor e a desenvolver os seus planos nacionais de reforma;
96. Alerta para as consequências negativas da implementação nos Estados-Membros de eventuais cortes na despesa pública no sector da educação em virtude da crise económica e das políticas de austeridade orçamental, na medida em que as taxas de abandono escolar aumentarão ainda mais na UE;
97. Salienta que investir mais no combate ao abandono escolar precoce pode ter como efeito a longo prazo evitar que os jovens se tornem dependentes da segurança social;
98. Defende, no âmbito do orçamento 2012 da União Europeia, o proposto «Projecto-piloto sobre a Juventude», que visa garantir aos jovens a sua integração no mercado de trabalho, em particular, dos jovens que abandonam a escola precocemente;
99. Defende a utilização orientada, eficaz e coerente dos Fundos Estruturais, em particular do Fundo Social Europeu (FSE), tendo em vista a execução integral das estratégias da juventude, nomeadamente no que toca aos jovens que abandonam a escola precocemente, a fim de promover a sua inclusão social ao abrigo de programas específicos em cada Estado-Membro, garantir o ensino de qualidade para todos e evitar o abandono escolar precoce e o absentismo;
100. Faz notar que o abandono escolar precoce varia de país para país e também entre regiões e, por conseguinte, entende que não existe uma solução única para a situação;
101. Recorda e apoia a vontade expressa do Conselho de proceder ao mapeamento dos percursos sociais das crianças que abandonam a escola precocemente, através da recolha de dados de todos os Estados-Membros; exorta a Comissão a apoiar esta iniciativa;
102. Insta os Estados-Membros a analisar em profundidade o problema do abandono escolar precoce, tendo em conta os requisitos em matéria de protecção de dados, de forma a identificar as suas causas a nível nacional, regional e local;
103. Salienta, contudo, que, para analisar as razões subjacentes ao abandono escolar precoce, são necessários dados mais vastos, mais consistentes e mais coerentes dos Estados-Membros;
104. Solicita mais fundos para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida da UE, bem como uma melhoria do acesso a este programa, que aumenta a mobilidade de alunos e professores, promove o intercâmbio de boas práticas e contribui para melhorar os métodos de ensino e de aprendizagem; propõe uma utilização mais eficiente do financiamento dos Fundos Estruturais da União na implementação de medidas destinadas a prevenir o absentismo escolar;
105. Sublinha a importância do programa europeu de aprendizagem ao longo da vida e dos seus quatro sub-programas específicos, ou seja, Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig, sendo que o programa Comenius desempenha um papel fundamental no combate ao abandono escolar;
106. Exorta a Comissão a promover a visibilidade do programa de acção Comenius sobre a mobilidade individual dos alunos, o que pode contribuir para a redução do abandono escolar precoce;
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107. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.