Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, relativa à adesão da República da Croácia à União Europeia (14409/2011 – C7-0252/2011 – 2011/0805(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o pedido apresentado pela República da Croácia no sentido de se tornar membro da União Europeia,
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia (14409/2011 – C7-0252/2011),
– Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2011)0667),
– Tendo em conta o projecto de Tratado relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, o Protocolo e o Acto Final,
– Tendo em conta os artigos 74.º-C e 81.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0390/2011),
A. Considerando que as condições da admissão do país candidato e as modificações que a sua adesão implica se encontram definidas no projecto de Tratado relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, e considerando que o Parlamento deve ser consultado sobre quaisquer alterações substanciais ao projecto de Tratado;
B. Considerando que a Comissão deve controlar os preparativos ulteriores para a adesão com rigor e objectividade e ajudar as autoridades croatas a cumprir os compromissos e obrigações assumidos nas negociações; considerando que a Comissão deve informar regularmente o Parlamento acerca da medida em que as autoridades croatas honram os seus compromissos, a fim de assumirem todas as obrigações de membro a partir da adesão em 1 de Julho de 2013;
1. Aprova a adesão à União Europeia da República da Croácia;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República da Croácia.