Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre o pedido de adesão da República da Croácia à União Europeia (2011/2191(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, o Protocolo e a Acta Final,
– Tendo em conta o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Croácia em 21 de Fevereiro de 2003,
– Tendo em conta o parecer da Comissão, de 20 de Abril de 2004, sobre o pedido de adesão da República da Croácia à União Europeia,
– Tendo em conta a decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, relativa à abertura de negociações de adesão com a República da Croácia,
– Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão sobre os progressos realizados pela Croácia no sentido da adesão, os quais cobrem o período 2005-2011,
– Tendo em conta o relatório provisório da Comissão, de 2 de Março de 2011, sobre as reformas empreendidas na Croácia no domínio do sistema judicial e dos direitos fundamentais,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência por ocasião do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, sobre os países dos Balcãs Ocidentais,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011,
– Tendo em conta todos os seus relatórios e resoluções anteriores sobre os progressos efectuados pela Croácia e o processo de alargamento,
– Tendo em conta todas as anteriores recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0389/2011),
A. Considerando que, vinte anos após a declaração de independência e cerca de oito anos após a apresentação do pedido de adesão à UE, a Croácia chegou a um momento histórico do seu processo de integração na UE ao concluir com êxito as negociações de adesão à UE; que os resultados obtidos pela Croácia merecem um reconhecimento incondicional;
B. Considerando que o processo de adesão contribuiu de forma significativa para a transformação da Croácia numa democracia sólida e madura, assente nos valores europeus; que a perspectiva de adesão funciona como um poderoso catalisador da reforma, ao mobilizar diversos actores da vida política, económica, social e cultural; que é necessário continuar a apoiar os esforços de reforma após a conclusão das negociações e da adesão, para que o país e os seus cidadãos beneficiem plenamente das vantagens da adesão à UE;
C. Considerando que a adesão da Croácia tornará a UE mais forte, enriquecerá a cultura e o património europeus e dará um importante contributo para a manutenção da credibilidade do processo de alargamento, constituindo, ao mesmo tempo, um bom exemplo de como o cumprimento escrupuloso de todos os compromissos assumidos pode conduzir à realização de todos os objectivos previamente definidos;
D. Considerando que é essencial para o processo de adesão que cada país seja julgado em função do seu mérito próprio, que o ritmo das negociações de adesão deve ser ditado pelo cumprimento efectivo dos critérios de Copenhaga e que o grau de cumprimento desses critérios deve determinar também a data definitiva da adesão;
E. Considerando que a prossecução de reformas e a respectiva execução na íntegra em domínios como o sistema judicial e os direitos fundamentais, bem como a luta contra a corrupção, são essenciais para consolidar o Estado de Direito em benefício de todos os cidadãos croatas;
F. Considerando que uma verdadeira reconciliação entre os diferentes povos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança podem contribuir substancialmente para um genuíno processo de integração europeia; que as acções penais por crimes de guerra e a reintegração dos refugiados e das pessoas deslocadas são elementos fundamentais do processo de reconciliação;
G. Considerando que o êxito da adesão da Croácia terá amplas implicações a nível europeu e regional e dará um impulso positivo ao processo de integração europeia tanto na UE como na região dos Balcãs Ocidentais; que a perspectiva de adesão à UE constitui um forte incentivo a que os países candidatos e potenciais candidatos da região, que se encontram na via da integração europeia, efectuem as reformas políticas, económicas e legislativas necessárias e reforcem a paz, a estabilidade e a reconciliação com base em boas relações de vizinhança; que a UE deve reforçar a perspectiva europeia em relação aos países vizinhos da Croácia e incentivar constantemente estes países a cumprirem as obrigações que lhes incumbem no âmbito do seu próprio processo de plena adesão à UE;
1. Regozija-se com a conclusão das negociações de adesão com a Croácia, que põe termo a quase seis anos de negociações e vários anos de preparativos que mudaram consideravelmente o panorama sociopolítico, económico e cultural do país; sublinha a necessidade de manter o ritmo das reformas e considera que este processo não está completo, mas deve prosseguir com a mesma intensidade e a mesma determinação após a conclusão das negociações e para além da adesão; manifesta a sua convicção de que o êxito deste processo reforçará o apoio e a confiança dos cidadãos croatas em relação à adesão à UE e encorajará a população a participar no referendo sobre a adesão do país à UE e a apoiar o Tratado de Adesão; apoia a assinatura do Tratado de Adesão e solicita aos Estados-Membros da UE que concluam oportunamente o processo de ratificação; espera ter o prazer de acolher observadores parlamentares da Croácia;
2. Salienta que as disposições transitórias do Tratado de Adesão incluem uma derrogação ao número máximo de lugares no Parlamento Europeu, estabelecido nos Tratados, até ao fim da legislatura 2009-2014; tenciona apresentar a sua proposta de decisão que determinará a nova composição do Parlamento Europeu com a devida antecedência em relação às eleições de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º do TUE; insiste na necessidade de ter inteiramente em conta todos os aspectos institucionais pertinentes da adesão;
3. Sublinha que os processos de aprovação, por um lado, do Tratado de Adesão da República da Croácia e, por outro, dos protocolos solicitados pela Irlanda e pela República Checa se baseiam em artigos diferentes do Tratado – respectivamente o artigo 49.º e o artigo 48.º do TUE – e, por essa razão, não podem ser legalmente incorporados num único acto;
4. Manifesta a sua firme convicção de que a conclusão das negociações de adesão é prova da credibilidade do processo de alargamento da UE; sublinha que os progressos efectuados na via da adesão reflectem o facto de a perspectiva de adesão continuar a promover as reformas políticas e económicas e de a integração europeia servir como meio de reconciliar países mesmo para além das fronteiras da UE;
5. Espera que a Comissão acompanhe, com objectividade, quaisquer novos preparativos para a adesão e que ajude as autoridades croatas a cumprir os compromissos e as obrigações que assumiram no âmbito das negociações; saúda a referência, no Tratado de Adesão, à participação da sociedade civil ao longo do processo de acompanhamento e solicita à Comissão que tire o máximo partido desta cláusula e consulte atentamente os representantes da sociedade civil; é de opinião que o mecanismo de acompanhamento de pré-adesão permite prestar à Croácia um apoio adicional à prossecução dos esforços de reforma; insta a Comissão a assegurar que a ajuda concedida através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) continue a ser tão adequado e eficaz quanto possível;
6. Sublinha a necessidade de conferir particular atenção aos compromissos assumidos nos domínios do sistema judicial e dos direitos fundamentais – incluindo a defesa da liberdade dos meios de comunicação social como um dos elementos essenciais da democracia, assim como a prossecução da aplicação da reforma do sistema judicial e da eficácia, o tratamento imparcial dos processos por crimes de guerra, a luta contra a corrupção, a protecção das minorias, a gestão das fronteiras, a cooperação policial, a luta contra o crime organizado e a cooperação judiciária em matéria civil e penal –, bem como aos compromissos assumidos no domínio da política de concorrência, com vista à reestruturação do sector da construção naval e do sector siderúrgico; considera importante que a Croácia obtenha resultados positivos nestes domínios antes da adesão;
7. Assinala que seguirá o processo de acompanhamento e solicita à Comissão que o informe regularmente sobre a medida em que as autoridades croatas honram os compromissos estabelecidos no Tratado de Adesão, a fim de assumirem plenamente as suas obrigações decorrentes da adesão em 1 de Julho de 2013; apela às autoridades croatas para que honrem os compromissos de uma forma transparente e inclusiva, associando o Parlamento croata e a sociedade civil, e para que avaliem regularmente o avanço das reformas; reserva-se o direito de dirigir recomendações à Comissão e às autoridades croatas ao longo do processo de acompanhamento;
8. Embora reconheça os progressos efectuadas a nível da reforma do sistema judicial, encoraja a Croácia a continuar a levar a cabo a reforma do sector judiciário, de acordo com as recomendações da Comissão, dado que um sistema judicial eficaz, independente e imparcial é um elemento importante para o desenvolvimento económico e aumenta a confiança dos cidadãos no Estado de Direito; convida a Croácia a fazer face aos desafios que ainda se colocam neste domínio, sobretudo no que respeita à melhoria da eficácia no plano judicial e à aplicação das disposições relativas à independência, à imparcialidade e à responsabilidade do sistema judicial, bem como a critérios objectivos e baseados no mérito para a nomeação e a promoção de juízes;
9. Embora se regozije com a determinação da Croácia em lutar contra a corrupção, considera que uma das principais prioridades é a luta, em particular, contra a corrupção a alto nível – no sistema judicial, nos serviços responsáveis pela aplicação da lei, na administração pública e nas empresas públicas –, a qual deve ser combatida com determinação onde quer que exista mediante uma rigorosa aplicação da lei e a elaboração de um registo das acções penais concluídas com êxito; assinala a necessidade de reforçar a transparência e a integridade na administração pública e na polícia; considera essencial aplicar eficazmente a legislação em matéria de contratos públicos, garantir a transparência no sector público, dar aos cidadãos acesso a informações sobre a despesa pública e aumentar a transparência do financiamento dos partidos;
10. Solicita às autoridades croatas que continuem a aumentar a capacidade administrativa dos organismos de luta contra a corrupção, nomeadamente respeitando as melhores práticas da UE, e que promovam uma cultura de responsabilidade política, pública e judicial como pré-requisito para a construção e o reforço do Estado de Direito; salienta que são necessários esforços constantes para continuar a melhorar os resultados a nível de processos associados ao crime organizado e à corrupção e reforçar a legislação que proíbe que empresas com ligações a organizações criminosas participem em concursos públicos; considera importante prosseguir a reforma dos serviços responsáveis pela aplicação da lei com o objectivo de os tornar eficientes, eficazes, despolitizados e respeitadores dos direitos e liberdades civis;
11. Encoraja a Croácia a intensificar os seus esforços para instaurar acções penais por crimes de guerra, a aplicar a nova estratégia relativa à impunidade, que é fundamental para se fazer justiça e para se alcançar uma reconciliação duradoura na região, e a tratar casos de impunidade em que as vítimas sejam pessoas de etnia sérvia ou em que os alegados autores dos crimes sejam membros das forças de segurança croatas; convida o Governo croata a atribuir recursos financeiros adequados e a prestar total apoio político ao sistema judicial croata, como elemento importante da luta contra a impunidade, a fim de acelerar as investigações de crimes de guerra; encoraja, além disso, as autoridades croatas a prosseguirem a sua cooperação activa com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ) e a cumprirem todas as restantes recomendações do Gabinete do Procurador do TPIJ; convida a Croácia e a Sérvia a cooperarem plenamente do domínio da justiça, em particular no que se refere à instauração de acções penais por crimes de guerra;
12. Solicita ao Governo que continue a encorajar e a facilitar de facto o regresso de refugiados e de pessoas deslocadas, prestando especial atenção à situação dos retornados de etnia sérvia, e a melhorar as suas condições de vida e de trabalho; exorta as autoridades croatas a continuarem a lançar projectos de recuperação social e económica a favor de grupos vulneráveis, em particular os refugiados, e a procurarem formas eficazes e sustentáveis de aplicar medidas em matéria de alojamento e emprego, garantindo a coerência com outros programas sociais e de emprego; espera que todos os países da região tenham políticas de abertura sobre o regresso dos refugiados;
13. Congratula-se com os progressos efectuados no domínio dos direitos da mulher e da igualdade de género; manifesta-se, todavia, preocupado com o facto de as mulheres continuarem a estar seriamente sub-representadas nos órgãos de decisão económica e política; apela às autoridades croatas para que finalizem rapidamente a aplicação da Lei sobre a Igualdade de Género, a fim de promoverem mais activamente a participação das mulheres na política, reforçarem a posição das mulheres no mercado de trabalho e introduzirem o princípio da igualdade de remuneração;
14. Apoia os esforços da Croácia tendentes a promover um clima de tolerância no país e encoraja as autoridades croatas a prosseguirem os seus esforços no domínio da luta contra todas as formas de discriminação, a aplicarem a legislação contra a discriminação e a tratarem com firmeza casos de crimes de ódio, de incitamento ao ódio, de ameaças raciais e de intolerância em relação a minorias étnicas e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros); insta ainda a Croácia a continuar a agir num espírito de tolerância e a tomar medidas adequadas para a protecção das pessoas que ainda possam ser alvo de ameaças ou de actos de intimidação;
15. Está profundamente preocupado com a violência contra participantes na marcha do orgulho LGBT em Split, em 11 de Junho de 2011, e com a incapacidade das autoridades croatas para proteger os participantes; exorta as autoridades croatas a investigarem e perseguirem judicialmente, de forma exaustiva, os crimes cometidos e a desenvolverem estratégias para prevenir incidentes semelhantes no futuro; solicita às autoridades croatas que adoptem e apliquem rapidamente um plano de acção contra a homofobia;
16. Insta as autoridades croatas a prosseguirem o combate ao tráfico de seres humanos;
17. Encoraja a Croácia a reforçar em maior grau os direitos laborais e sindicais, a intensificar o diálogo social no âmbito do processo de decisão e na definição de políticas, e a promover o desenvolvimento das capacidades dos parceiros sociais, nomeadamente através do reforço do Conselho Económico e Social;
18. Reconhece que a liberdade de expressão está prevista na legislação croata e é geralmente respeitada; incentiva as autoridades croatas a tomarem mais medidas para garantir a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação social; insta as autoridades croatas a continuarem a demonstrar o seu empenho em assegurar o funcionamento do sector da comunicação social sem interferência política e a independência dos organismos reguladores;
19. Solicita à Croácia que, à luz dos problemas económicos existentes, prossiga as reformas estruturais da economia, promova o emprego revitalizando o mercado de trabalho e prossiga a consolidação orçamental, a fim de aumentar a competitividade, o que lhe permitirá atingir o nível dos Estados-Membros da UE e beneficiar plenamente da adesão à União; considera importante que a recuperação económica seja acompanhada pela modernização ecológica, nomeadamente através de uma melhoria da eficiência energética, o reforço da política em matéria de fontes de energia renováveis e a harmonização das políticas de desenvolvimento do território e das políticas energéticas; incentiva o Governo a melhorar o ambiente empresarial global, a dedicar especial atenção às pequenas e médias empresas e a desenvolver mais esforços para reformar o sistema social da Croácia, a fim de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas; insta as autoridades croatas a tornarem o processo de desenvolvimento do território mais transparente e a respeitarem plenamente o interesse público e as normas ambientais;
20. Solicita aos Estados-Membros que apliquem as decisões sobre as disposições transitórias relativas ao acesso dos trabalhadores croatas aos seus mercados de trabalho, com base em informações concretas e apenas em caso de perturbação grave do mercado de trabalho nacional;
21. Exorta os Estados-Membros que pretendem aplicar períodos de transição para limitar o livre acesso ao seu mercado de trabalho a comunicarem à Comissão o número de trabalhadores que esperam receber no seu território;
22. Salienta que as consequências financeiras do alargamento devem ser totalmente tidas em conta nas futuras negociações do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 e nas decisões relativas ao sistema de recursos próprios da União;
23. Solicita a todas as partes envolvidas que, na medida do possível, associem a Croácia, na sua qualidade de país candidato à adesão, a todas as trocas de pontos de vista e a todas as negociações sobre o QFP 2014-2020; considera que os observadores croatas no Parlamento Europeu, os representantes da Croácia no Conselho e os observadores deste país no Comité das Regiões devem aproveitar a oportunidade para promover a sua visão para a União e contribuir para a elaboração do orçamento da União e a definição de prioridades para 2020;
24. Toma nota da posição da UE sobre as disposições financeiras e orçamentais, definida na Conferência sobre a Adesão da Croácia e baseada no facto de a adesão estar prevista para 1 de Julho de 2013; assinala que as dotações financeiras necessárias para a adesão da Croácia, por rubrica e sub-rubrica do orçamento, para o último semestre do último exercício do actual QFP, aumentariam substancialmente as despesas financiadas pelo orçamento da UE; assinala que a dotação prevista para a Croácia a título do IPA será reduzida relativamente aos montantes inicialmente previstos para 2013, o que, em certa medida, compensa a incidência líquida no orçamento da UE;
25. Toma nota da posição do Coreper, segundo a qual o nível global das despesas deve permanecer inalterado no exercício de 2013, mas recorda que, quando foi apresentado, negociado e aprovado em 2006, o actual QFP não teve em conta a possibilidade de a Croácia aderir à UE durante o período de vigência deste QFP;
26. Insta, por conseguinte, a Comissão a propor, como previsto, no início de 2012, após a assinatura do Tratado de Adesão em Dezembro de 2011, e como estipulado no ponto 29 do Acordo Interinstitucional (AII), uma revisão do QFP para o exercício de 2013, a fim de evitar proceder a reafectações para financiar a adesão da Croácia;
27. Encoraja as autoridades croatas, tendo em conta que continuam a existir fragilidades a nível da capacidade administrativa de instituições croatas de relevo, a reforçar as estruturas administrativa e as capacidades institucionais necessárias a uma correcta aplicação do acervo, para que, após a adesão, o país possa tirar o máximo partido das vantagens do seu estatuto de membro da UE;
28. Saúda a adopção, pelo Governo croata, em Julho de 2011, da declaração sobre a promoção dos valores europeus na Europa do Sudeste; solicita à Croácia que continue a defender o alargamento da UE e a promoção dos valores europeus de paz, prosperidade, liberdade, Estado de Direito, democracia e economia social de mercado na região; encoraja a Croácia a continuar a melhorar as relações de boa vizinhança, a permanecer um promotor importante e dinâmico da cooperação regional a todos os níveis e a manter o seu empenho em traduzir os esforços de reconciliação em medidas concretas que apresentem um interesse económico, social e humano para todos os cidadãos da região;
29. Solicita uma maior utilização dos instrumentos financeiros de ajuda às PME, ao desenvolvimento de infra-estruturas e ao tecido empresarial no âmbito dos programas com múltiplos beneficiários nos Balcãs Ocidentais; assinala que a cooperação regional se reveste da maior importância para o desenvolvimento económico e para uma cooperação profícua com os países limítrofes da Croácia;
30. Apela à realização de progressos na resolução de questões bilaterais pendentes com alguns países vizinhos, em particular a Sérvia, nomeadamente no que diz respeito ao traçado das fronteiras, às pessoas desaparecidas, à restituição da propriedade e aos refugiados, e crê firmemente que, embora as questões em aberto de carácter bilateral não devam travar o processo de adesão à UE de países candidatos e potenciais candidatos da região dos Balcãs Ocidentais, estas devem, de um modo geral, ser resolvidas antes da adesão, pelo que acolhe favoravelmente a declaração nesse sentido do Parlamento croata, de 21 de Outubro de 2011;
31. Considerando que o êxito da adesão depende em grande medida do apoio e do empenho dos cidadãos, exorta as autoridades e a sociedade civil da Croácia, com o apoio da Comissão, a levarem a cabo uma campanha de informação objectiva e de grande alcance sobre as obrigações, consequências e vantagens decorrentes da adesão à UE, para que o povo croata esteja plenamente consciente do seu voto no referendo e veja o projecto europeu também como seu;
32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.