Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (2011/2132(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia (UE) e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998 e deve ser substituído pelo Acordo de Associação(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(2) e o Plano Indicativo Nacional 2011-2013 para a Ucrânia,
– Tendo em conta as negociações em curso, entre a UE e a Ucrânia, sobre o Acordo de Associação, incluindo as negociações sobre uma Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Ucrânia, de 22 de Janeiro de 2007, nas quais adopta orientações de negociação,
– Tendo em conta que a Ucrânia é membro efectivo da Organização Mundial do Comércio desde Março de 2008,
– Tendo em conta a declaração do seu Presidente sobre a condenação da antiga primeira-ministra da Ucrânia, Julia Tymoshenko, de 11 de Outubro de 2011,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta os resultados das recentes cimeiras UE-Ucrânia, nomeadamente o reconhecimento, na Cimeira UE-Ucrânia de 2008, realizada em Paris, da Ucrânia como país europeu, que partilha a História e os valores comuns com os países da União Europeia, e as conclusões da Cimeira UE-Ucrânia, realizada em Kiev em 4 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Ucrânia, em particular, as de 25 de Fevereiro de 2010(3), 25 de Novembro de 2010(4), de 9 de Junho de 2011(5) e 27 de Outubro de 2011(6),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Parceria Oriental aprovados em 25 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta o Plano de Acção UE-Ucrânia sobre a liberalização do regime de vistos aprovado em 22 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta a adesão da Ucrânia ao Tratado da Comunidade da Energia em 1 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta a Agenda de Associação UE-Ucrânia, que substitui o Plano de Acção e foi aprovada pelo Conselho de Cooperação UE-Ucrânia em Junho de 2009, e as suas prioridades para 2011-2012,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 25 de Maio de 2011, sobre «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303) e as conclusões do Conselho no âmbito da Política Europeia de Vizinhança aprovadas no Conselho «Negócios Estrangeiros» em 20 de Junho de 2011,
– Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados pela Ucrânia, aprovado em 25 de Maio de 2011 (SEC(2011)0646),
– Tendo em conta a Estratégia da UE para a Região do Danúbio,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0387/2011),
A. Considerando que o futuro Acordo de Associação com a Ucrânia auspicia uma nova geração de acordos de associação ao abrigo do artigo 217.º do TFUE e pressupõe um grau sem precedentes de integração entre a União Europeia e um país terceiro; que, com este acordo, a Ucrânia se comprometerá a aplicar uma grande parte do acervo comunitário; que as negociações com a Ucrânia estão entre as mais avançadas nos países vizinhos da Europa Oriental e, por conseguinte, servem de exemplo para a Política Europeia de Vizinhança (PEV) no seu todo;
B. Considerando que a Ucrânia é um país de importância estratégica para a UE; que, em virtude da sua dimensão, dos seus recursos, da sua população e da sua localização geográfica, a Ucrânia ocupa uma posição singular na Europa, tornando-a num actor regional primordial que exerce uma influência significativa na segurança, estabilidade e prosperidade de todo o continente, e deve, por isso, assumir as suas responsabilidades políticas próprias;
C. Considerando que a Ucrânia é um Estado europeu e que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, pode solicitar a adesão à UE, como qualquer Estado europeu que subscreva os princípios da democracia, do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais, direitos das minorias, bem como o Estado de direito; que a conclusão de um Acordo de Associação UE-Ucrânia, incluindo uma ZCLAA, representará uma parte importante da perspectiva europeia da Ucrânia;
D. Considerando que a UE preconiza uma Ucrânia estável e democrática, que respeite os princípios de uma economia de mercado social e inclusiva, o Estado de direito, incluindo um sistema judicial independente, os direitos do Homem e a protecção das minorias, e que garanta os direitos fundamentais; que os esforços desenvolvidos pela Ucrânia para consolidar a estabilidade política interna, para criar um ambiente caracterizado por um sólido pluralismo político, pelas liberdades democráticas e pelo respeito do Estado de direito, bem como para ampliar as reformas internas, estão a conhecer uma aceleração e a facilitar o ulterior desenvolvimento da perspectiva europeia do país;
E. Considerando que a condenação, em 11 de Outubro de 2011, da antiga primeira-ministra, Julia Tymoshenko, a sete anos de prisão, bem como os julgamentos de outros ministros, suscitaram graves preocupações na UE e são amplamente encarados como actos de vingança ou como parte de uma tentativa para condenar e prender membros da oposição, a fim de impedir que se apresentem e participem na campanha para as próximas eleições parlamentares, ou para as eleições presidenciais de 2015; que a lei selectivamente aplicada contra Julia Tymoshenko remonta à época soviética e prevê a instauração de acções penais por decisões políticas; que os artigos 364.º e 365.º dessa lei, actualmente objecto de revisão no Verhovna Rada (Parlamento ucraniano), não são compatíveis com as normas europeias, nem com as das Nações Unidas;
F. Considerando que surgiram recentemente preocupações com a liberdade dos meios de comunicação, a liberdade da sociedade civil, a realização de eleições e o Estado de direito na Ucrânia;
G. Considerando que os dirigentes políticos e estatais ucranianos confirmaram repetidamente o seu compromisso com a integração europeia e a sua ambição a longo prazo de a Ucrânia se tornar um Estado-Membro da União Europeia, e encaram o Acordo de Associação como um instrumento fundamental para atingir esse objectivo; que tal objectivo continua a ser apoiado por todos os protagonistas da cena política ucraniana, bem como pela sociedade civil e a opinião pública ucranianas; que o reforço da cooperação entre a Ucrânia, por um lado, e os deputados ao Parlamento Europeu e os parlamentos dos Estados-Membros da UE, por outro, constitui um exemplo notável de como as diferentes forças políticas cooperam entre si no sentido de prosseguir com a integração da Ucrânia na UE, e deverá ter continuidade;
H. Considerando que a União Europeia fez dos direitos humanos e da democracia um aspecto central da sua Política Europeia de Vizinhança;
I. Considerando que a Ucrânia tem uma participação activa na criação e nos trabalhos da Assembleia Parlamentar Euronest, que é a dimensão parlamentar da Parceria Oriental e uma plataforma de cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos Estados vizinhos a leste da UE;
J. Considerando que a perspectiva europeia da Ucrânia deve ter por base uma política de reformas sistemáticas e irreversíveis em alguns domínios importantes, nomeadamente a nível institucional, económico e social; que foram já, ou estão a ser, executadas importantes reformas, enquanto outras carecem ainda de ser introduzidas; que o quadro proporcionado pelo Acordo de Associação fornecerá à Ucrânia um instrumento de modernização decisivo e um roteiro para dirigir as reformas internas, bem como um instrumento de reconciliação nacional, que ajudará o país a superar as recentes tendências negativas, a sanar as fracturas existentes na sociedade ucraniana e a uni-la em torno do objectivo relacionado com a sua perspectiva europeia, com base nos valores da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e da boa governação;
K. Considerando que a Ucrânia deverá ser felicitada pelo seu bom desempenho económico, incluindo a redução do défice orçamental e a contenção da despesa, bem como a reforma do sistema de pensões, que contribuíram para uma notação de risco de crédito externo mais positiva e um aumento do investimento estrangeiro directo;
L. Considerando que o Acordo de Associação terá um impacto positivo na conjuntura empresarial da Ucrânia, uma vez que estabelece normas e padrões comuns para os parceiros socioeconómicos ucranianos e da UE e, por conseguinte, aumenta a previsibilidade e a segurança financeira de investimentos na Ucrânia; que o mesmo se baseia na observância das regras de tributação internacionais; que esse impacto positivo sairá ainda mais reforçado mediante uma aplicação plena e eficaz de legislação contra a corrupção;
M. Considerando que a Federação Russa está a exercer uma pressão excessiva sobre a Ucrânia, para que não crie uma ZCLAA com a UE, mas sim uma união aduaneira com a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão; que tal não tem precedentes na história das relações entre a UE e os seus parceiros externos, que se trata de países não pertencentes à OMC, os quais continuam a representar um importante mercado de exportação para os produtos ucranianos; que a ZCLAA é um instrumento de modernização e a sua criação traz benefícios económicos para a Ucrânia, que se farão sentir cada vez mais com o tempo;
N. Considerando que a Ucrânia comemorou recentemente o 20.º aniversário da sua independência; que a nova geração de ucranianos escolarizados, que não viveram na era soviética e têm fortes ambições pró-europeias, irá assegurar a modernização do país;
O. Considerando que a situação política actual na Ucrânia, em especial no domínio das liberdades civis e do Estado de direito, está em conflito com o espírito do Acordo de Associação negociado entre a UE e a Ucrânia;
1. Endereça, no âmbito das negociações em curso sobre o Acordo de Associação, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE):
a)
Entender que o aprofundamento das relações entre a UE e a Ucrânia, bem como a perspectiva europeia que ele oferece a esse país, constituem aspectos de grande relevância e servem os interesses de ambas as partes; reconhecer as aspirações da Ucrânia, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, na condição de serem cumpridos todos os critérios, como o respeito pelos princípios da democracia, pelos direitos e liberdades fundamentais do Homem e pelo Estado de direito;
b)
Realizar todos os progressos necessários, a fim de alcançar a rubrica rápida de um Acordo de Associação UE-Ucrânia, o mais tardar até ao final de 2011, caso seja possível; garantir ao mesmo tempo, em conformidade com as solicitações formuladas pelo Parlamento na sua resolução de 27 de Outubro de 2011, que essa importante iniciativa no âmbito da Parceria Oriental vá de par com os compromissos assumidos pela Ucrânia, no sentido de executar as reformas necessárias e de reforçar os valores da democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;
c)
Reagendar a reunião recentemente adiada com o Presidente Yanukovych para uma data anterior à da próxima Cimeira UE-Ucrânia, programada para Dezembro de 2011, visto que deve ser encarada como uma oportunidade importante para abordar as graves preocupações transmitidas ao Governo ucraniano e restabelecer um diálogo construtivo, susceptível de levar a que o Acordo de Associação seja rubricado, desde que se registem progressos significativos no tocante aos obstáculos técnicos e políticos essenciais ainda existentes;
d)
Lutar para que o Conselho assine o acordo na primeira metade de 2012 e disponibilizar ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais, o mais tardar no final de 2012, todos os documentos necessários para o processo de ratificação, caso tenham sido satisfeitas a solicitação no sentido do respeito dos princípios do Estado de direito e as restantes exigências constantes da resolução do Parlamento Europeu de 27 de Outubro de 2011;
e)
Assegurar à Ucrânia o devido apoio financeiro, técnico e jurídico durante o período preparatório e o processo de execução do acordo, e reforçar as suas capacidades administrativas mediante o aumento de todas as formas de assistência disponíveis neste âmbito; para o efeito, fazer um melhor uso dos Programas Globais de Reforço Institucional e considerar a criação de um Grupo Consultivo de Alto Nível da UE para a Ucrânia, a fim de apoiar o país nos seus esforços para se ajustar à legislação da União; considerar que a condição prévia a todo e qualquer apoio deverá ser a avaliação das reformas destinadas a reforçar a capacidade administrativa da Ucrânia, publicada nos relatórios anuais a elaborar por peritos independentes ucranianos e da UE;
f)
Criar um programa de intercâmbio mútuo de funcionários e magistrados, de modo a facilitar a execução do Acordo de Associação e, em particular, da ZCLAA;
g)
Ajudar as autoridades ucranianas a informarem o seu povo sobre os benefícios do Acordo de Associação, a fim de colher apoios para a agenda de reformas; divulgar o conteúdo do acordo junto do público o mais cedo possível;
h)
Abrir na Ucrânia, tão rapidamente quanto possível, um centro de informações da UE, com o objectivo de sensibilizar a opinião pública ucraniana para o funcionamento da União Europeia, as suas políticas e valores, e para facilitar uma maior participação nos programas da UE;
Aspectos institucionais / diálogo político
i)
Elaborar medidas de salvaguarda claras e um mecanismo de eventual suspensão temporária do Acordo de Associação, em caso de violação deliberada ou de inobservância de princípios fundamentais e essenciais do mesmo;
j)
Instar o Presidente e o Governo da Ucrânia a alinharem a situação política, jurídica e administrativa do país com o que foi acordado na Agenda de Associação, bem como a promoverem a boa governação e o respeito do Estado de direito, enquanto princípios fundamentais no contexto das relações entre a UE e a Ucrânia; insistir em que Julia Tymoshenko e os demais líderes da oposição devem ser autorizados a exercer desde já o seu direito de participarem plenamente no processo político e nas próximas eleições na Ucrânia;
k)
Reforçar o quadro de cooperação existente entre a UE e a Ucrânia relativamente à protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
l)
Prestar assistência à Ucrânia no processo de execução de uma reforma abrangente do poder judicial, de acordo com as normas da UE, a fim de impedir o recurso selectivo à justiça e de assegurar um procedimento independente, equitativo, imparcial e transparente, garantindo que os processos judiciais não possam ser utilizados para finalidades políticas e sejam conduzidos em rigorosa conformidade com o Estado de direito; criar, para o efeito, um mecanismo conjunto que integre peritos ucranianos e da UE, com a participação de representantes da Comissão de Veneza; criar novos programas de intercâmbio e de formação profissional no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos e na área da segurança, à luz da implementação de boas práticas europeias quanto ao Estado de direito;
m)
Prestar assistência às autoridades ucranianas no processo de reforma da Constituição e da lei eleitoral, nos moldes propostos pela Comissão de Veneza e pela OSCE/ODIHR; garantir a execução rápida, inclusiva e completa destas recomendações, com a participação, quer dos partidos da oposição, quer da sociedade civil, de modo a prevenir as carências que se verificaram em anteriores campanhas eleitorais; salientar, neste contexto, a importância da liberdade dos meios de comunicação e da sociedade civil, bem como garantir que as autoridades ucranianas se abstenham de qualquer tentativa para controlar, directa ou indirectamente, o conteúdo das notícias dos meios de comunicação nacionais;
n)
Incluir no Acordo de Associação um mecanismo global, entre o Parlamento e o SEAE, que permita uma informação completa e regular sobre os progressos realizados na execução do acordo e, em especial, na consecução dos seus objectivos; tal mecanismo deverá incluir os seguintes elementos:
–
informações sobre as acções e posições adoptadas pela UE quanto à execução do acordo;
–
relatórios do SEAE sobre a avaliação dos resultados das acções empreendidas pela UE e a Ucrânia, destacando a situação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito no país;
o)
Salientar a importância da implementação de todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e chamar a atenção das autoridades ucranianas para o elevado número de processos pendentes contra a Ucrânia neste tribunal;
p)
Apoiar as reformas necessárias e garantir que as autoridades ucranianas confiram elevada prioridade ao desenvolvimento de uma política de luta contra a corrupção, incluindo legislação adequada sobre conflitos de interesses;
q)
Velar por que as autoridades ucranianas abram ao público os arquivos dos antigos serviços secretos comunistas, medida necessária para a boa reconciliação nacional, em especial no que se refere às atrocidades que ocorreram durante o século XX;
r)
Sublinhar a importância da ratificação, por parte da Ucrânia, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, como parte do processo de reforma constitucional;
s)
Tomar as medidas necessárias para assegurar o diálogo reforçado entre a UE e todos os partidos políticos da Ucrânia e fomentar, na Ucrânia, o diálogo interpartidário e com representantes da sociedade civil, parceiros sociais e minorias nacionais;
t)
Velar por que o acordo provisório inclua disposições sobre a cooperação entre as sociedades civis das partes contratantes, para que estas possam exercer os seus direitos e ser intervenientes influentes no âmbito do Acordo de Associação;
u)
Incluir cláusulas-tipo de condicionalidade sobre a protecção e a promoção dos direitos humanos, que reflictam os mais elevados padrões internacionais e europeus, tirando o máximo partido do quadro da OSCE, e incentivar as autoridades ucranianas a promoverem os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais, em obediência ao disposto na Convenção-Quadro do Conselho de Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Cooperação económica e sectorial
v)
Reforçar, no quadro do acordo, a cooperação entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia; lutar pela conclusão de outros acordos entre a UE e a Ucrânia destinados a assegurar os fornecimentos de energia para ambas as partes, incluindo um sistema de trânsito fiável e diversificado para o petróleo e o gás e um mecanismo de resposta comum, em caso de perturbações ou interrupções dos abastecimentos de petróleo e gás provenientes da Federação Russa;
w)
Fornecer a assistência técnica necessária no sector da energia, de modo a ajudar a Ucrânia a melhorar e a modernizar substancialmente a sua rede eléctrica e eficiência energética, e garantir que as autoridades ucranianas cumpram plenamente os objectivos estabelecidos no programa de eficiência energética para o período 2010-2015, e continuem a aplicar soluções inovadoras e compatíveis com o ambiente para satisfazer as suas exigências em matéria de energia; prestar, ao mesmo tempo, assistência ao Governo da Ucrânia nas negociações das condições de fornecimento de gás pela Rússia, a fim de garantir que o comércio de gás da Ucrânia com a Rússia obedeça às normas e aos preços do comércio da UE;
x)
Registar que, embora a liberalização dos serviços e do investimento no sector energético fosse benéfica para a União, a assunção de compromissos relativamente a determinados serviços energéticos envolve alguns riscos, porquanto os grandes operadores do sector energético que controlam as empresas ucranianas podem utilizar o acordo de comércio livre para dominar as redes de transmissão da UE;
y)
Convidar a que sejam tomadas medidas tendentes a melhorar a segurança energética da União e da Ucrânia, através da introdução de mecanismos bilaterais que assegurem um alerta precoce e evitem interrupções do aprovisionamento de energia e de matérias-primas energéticas;
z)
Velar pela aceitação dos indicadores geográficos e das patentes europeias;
aa)
Sublinhar a grande importância que tem para a União que a Ucrânia assegure a correcta eliminação dos resíduos tóxicos e dos resíduos nucleares no seu território, protegendo a segurança dos alimentos;
ab)
Intensificar a cooperação em matéria de intercâmbio de jovens e estudantes e de desenvolvimento de programas de bolsas, permitindo que os ucranianos se familiarizem com a União Europeia e os seus Estados-Membros, e vice-versa;
ac)
Garantir que o Acordo de Associação reflicta os mais elevados padrões ambientais, tendo em conta, designadamente, a Estratégia para a Região do Danúbio; ponderar mais aprofundadamente a importância da cooperação regional na zona do mar Negro e da participação activa da Ucrânia nas políticas da UE para essa área, inclusive no âmbito de uma futura Estratégia da UE para o Mar Negro;
ad)
Desenvolver instrumentos específicos (tais como uma plataforma da sociedade civil) para apoiar a sociedade civil da Ucrânia, dado o seu papel decisivo no processo de democratização, designadamente a nível da sensibilização e do reforço da participação política e social;
ae)
Assegurar que a cooperação do domínio da execução da reforma da saúde aborde as necessidades de saúde dos pacientes que sofrem de doenças incuráveis, inclusive mediante a prestação de assistência técnica na reformulação das políticas da saúde e do medicamento, em conformidade com as normas e as melhores práticas internacionais;
Questões comerciais
af)
Reconhecer os esforços significativos do Governo ucraniano para a redução das barreiras a nível global, para a adaptação de indicações geográficas, em matéria de medidas sanitárias e fitossanitárias, de barreiras técnicas ao comércio e de concorrência, bem como os resultados muito limitados obtidos durante as negociações da ZCLAA em sectores como os do investimento, serviços, agricultura, energia e obstáculos à exportação;
ag)
Solicitar à Ucrânia que se abstenha de aplicar direitos de exportação, ou quaisquer outras restrições às exportações, que aumentariam a volatilidade dos preços nos mercados da UE;
ah)
Garantir que o contingente tarifário relativo ao açúcar não conduza a um comércio triangular indesejado ou a fraudes;
ai)
Salientar que o acordo deve incluir um capítulo relativo ao bem-estar dos animais, garantindo desse modo uma concorrência equitativa entre os agricultores da União e os agricultores ucranianos;
aj)
Registar que o desenvolvimento sustentável é um dos domínios prioritários estabelecidos no Programa Indicativo Nacional para 2011-2013; em consequência, recomendar a inclusão de um capítulo relativo ao desenvolvimento sustentável como parte da zona de comércio livre;
ak)
Salientar que o capítulo sobre o desenvolvimento sustentável deve incluir uma disposição relativa ao compromisso da Ucrânia de respeitar as orientações da OCDE para as empresas multinacionais e a Declaração Tripartida da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social;
al)
Preparar a sua aplicação juntamente com a Ucrânia, de modo que os compromissos que não tenham sido apoiados pelas bases necessárias, e que, portanto, não terão resultados imediatos, se tornem uma realidade e tenham um impacto substancial a longo prazo, especialmente no que respeita ao bem-estar dos animais; solicitar que o acordo de comércio livre conduza, gradualmente, ao total desmantelamento das barreiras aduaneiras em todos os sectores da indústria, sem listas negativas ou contingentes de importação, e, por conseguinte, à eliminação efectiva dos impostos sobre as exportações, bem como das restrições às importações e exportações; fornecer à Ucrânia fundos de ajustamento à liberalização, tal como previsto no Programa Indicativo Nacional 2011-2013 da PEV, bem como assistência técnica em questões aduaneiras e na adaptação de indicações geográficas;
am)
Continuar a incentivar reformas económicas e políticas na Ucrânia que resultem na modernização das suas infra-estruturas, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes; prestar assistência às empresas, numa primeira fase, através do acesso simplificado ao crédito e a terrenos, e de processos aduaneiros e de cobrança de impostos mais simples e céleres, nomeadamente mediante melhorias notáveis no reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos exportadores, no desalfandegamento e nos procedimentos de aprovação das importações (em especial no que respeita à tributação, às obrigações documentais e aos ensaios de produtos para certificação); eliminar a burocracia e a corrupção; reforçar o Estado de direito e as práticas democráticas; considerar que custos de transacção mais baixos e processos seguros, em especial para as PME, constituem um pré-requisito para a construção de relações comerciais; melhorar a legislação no domínio da protecção dos bens materiais e da propriedade intelectual, e mecanismos mais eficazes para fazer valer os direitos e reivindicações das empresas nos tribunais;
an)
Instar a uma melhoria substancial do clima de investimento na Ucrânia para investidores estrangeiros e, em especial, a uma rápida resolução do endividamento dos orçamentos nacionais que afecta entidades devido a atrasos no reembolso do IVA pago em excesso, devendo igualmente evitar-se que situações deste tipo ocorram no futuro; reforçar a eficácia dos procedimentos aduaneiros (nomeadamente limitar a prática corrente de aumentar injustificadamente o valor dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos importados na Ucrânia);
ao)
Considerar que o empreendedorismo e o desenvolvimento das PME devem ser promovidos através da cooperação macroeconómica;
ap)
Salientar que a Ucrânia não deverá abrandar a protecção das normas laborais com o objectivo de atrair o investimento estrangeiro;
aq)
Instar a que – em conformidade com o artigo 218.º, n.º 5, do Tratado – seja tomada uma decisão que autorize a aplicação provisória dos regulamentos respeitantes ao Acordo de Comércio Livre, que constitui uma parte fundamental do Acordo de Associação, antes da sua entrada em vigor;
Justiça, liberdade e segurança
ar)
Contribuir de forma activa para o estabelecimento de um regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e a União Europeia, em lugar de manter uma perspectiva a longo prazo, desde que a Ucrânia cumpra os critérios técnicos necessários previstos no plano de acção sobre a liberalização do regime de vistos; definir o objectivo intermédio de abolir as taxas de visto em vigor e introduzir medidas adequadas durante o Campeonato Europeu de Futebol, a fim de usar este evento especial como período de teste do regime de isenção de vistos;
as)
Incentivar a Ucrânia a desempenhar um papel construtivo nas conversações 5+2, tendo em vista ajudar a encontrar uma solução duradoura para o conflito na Transnístria;
at)
Reforçar o potencial da Ucrânia como parceiro fundamental na gestão dos fluxos migratórios e das fronteiras e prever novas medidas conjuntas para combater a criminalidade organizada;
au)
Solicitar com carácter de urgência que o Acordo de Associação inclua disposições destinadas a combater a fraude e o contrabando de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em conformidade com a Estratégia de Segurança Interna da UE, e tendo em conta o Protocolo relativo à luta contra o comércio ilícito da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco;
av)
Reforçar a cooperação no domínio da gestão integrada das fronteiras, utilizando os melhores padrões europeus e reforçando as capacidades com vista a combater melhor a criminalidade transfronteiras, a migração ilegal, o tráfico de seres humanos e o comércio ilícito;
aw)
Apoiar a convergência sobre as questões regionais e internacionais, a prevenção de conflitos e a gestão de crises, e reforçar a coordenação do combate a ameaças à segurança;
o o o
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, bem como, para informação, às autoridades ucranianas.