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Processo : 2010/0215(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0408/2011

Textos apresentados :

A7-0408/2011

Debates :

PV 12/12/2011 - 17
CRE 12/12/2011 - 17

Votação :

PV 13/12/2011 - 6.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0551

Textos aprovados
PDF 195kWORD 33k
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 - Estrasburgo
Direito de informação nos processos penais ***I
P7_TA(2011)0551A7-0408/2011
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2011, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de informação nos processos penais (COM(2010)0392 – C7-0189/2010 – 2010/0215(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0392)),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 82.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0189/2010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os contributos apresentados pelo Parlamento grego, pelo Congresso dos Deputados de Espanha, pelo Senado italiano e pelo Parlamento português sobre o projeto de ato legislativo,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2010(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 16 de novembro de 2011, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0408/2011),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 54 de 19.2.2011, p. 48.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de dezembro de 2011 tendo em vista a adoção da Diretiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à informação em processo penal
P7_TC1-COD(2010)0215

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/13/UE.)

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